nfc-e (419)

Foi publicado no DOE-AM, a Resolução N° 0021/2015 – GSEFAZ, que dispões sobre as regras para o cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e em razão de denúncia do Consumidor por falta de destaque do CPF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para cancelamento extemporâneo de NFC-e à campanha Nota Fiscal Amazonense do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 36.084, de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 2º da Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com a seguinte redação:
“§ 8º Excetua-se do disposto no § 5º deste artigo, o cancelamento realizado para atender a notificação da SEFAZ em razão de denúncia
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Foi divulgado, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o Manual de Padrões - Padrões Técnicos do Danfe-NFC-e e QR Code, versão 3.3, com vigência a partir de 1º.09.2016.

 

As alterações no leiaute do Danfe NFC-e trazidas pela versão 3.3 do Manual de Padrões serão de observância obrigatória a partir de 1º.09.2016. Todavia, recomenda-se que as empresas e os desenvolvedores façam a adequação dos leiautes de impressão do Danfe NFC-e para esta nova versão o quanto antes, haja vista que houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel.

 

(Manual de Padrões NFC-e, versão 3.3. Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#354. Acesso em: 28.09.2015)

 

Fonte: Editorial IOB

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NF-e e NFC-e - NOTA TÉCNICA 2015.002 - Novidades

Publicada a NT 2015.002, que traz novidades:

27/07/2015 - Atenção: Publicada NT2015.002 e respectivo Pacote de Liberação 008q

Publicada NT2015.002 e respectivo Pacote de Liberação 008q, contendo diversas atualizações e melhorias no Sistema da NF-e. As Sefaz Autorizadoras disponibilização todas as alterações em seus respectivos ambientes de homologação a partir de 01/10/2015, sendo o ambiente de produção liberado para uso a partir de 03/11/2015.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

  • WebService Consulta Situação
  • Enquadramento Legal IPI / ICMS
  • Alterações em Regras de Validação
  • NFC-e: Venda de Combustível para Consumidor Final
  • Campo do QR-Code
  • Formas de Pagamento

Esta Nota Técnica trata de diferentes assuntos, conforme segue:

A. Consulta Situação da Nota Fiscal Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de Cancelamento, Carta

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NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e - Sefaz Virtual RS

Por Jorge Campos

Pessoal,

Não esqueçam de alterar os ambientes do seu sistema:

17/09/2015 - URGENTE: Faltam poucos dias para a desativação dos ambientes de autorização de documentos eletrônicos!

Os ambientes ?antigos? de autorização de documentos eletrônicos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e do RS (SEFAZ-RS) serão desativados em 01-outubro-2015. 
As empresas que ainda não migraram seus sistemas de emissão para o ambiente novo precisam fazê-lo até 30-setembro, sob pena de ficarem sem poder emitir documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e)! 
Mais informações no site da SEFAZ/RS (Clique aqui: notícia publicada em 01-jul).

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

01.07.15 - Fonte: AICS 

 

DESATIVAÇÃO EM 01/OUT/2015 DO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS 
FISCAIS ELETRÔNICOS (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e)

 

Receita Estadual informa que o ambiente “antigo” de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado em 01 de outubro de 2015:

A R

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Em 1º de julho de 2015, inicia-se a segunda etapa de implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) no Estado do Rio de Janeiro.

Ela se aplica aos:
- contribuintes que apuram o ICMS pelo confronto entre débitos e créditos (regime normal);  e
- novos contribuintes inscritos no CAD-ICMS.
Saiba mais sobre as regras de transição em:
Conheça também:
Fonte: SEFAZ-RJ
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inicia a partir de julho a terceira etapa do enquadramento no cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Nesta etapa, para as empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões inicia-se o prazo para implementação do sistema de emissão da NFC-e para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final.

O cronograma de obrigatoriedade teve início em novembro do ano passado, enquadrando empresas relacionadas na Portaria 312/2014, e a partir de 1º de março deste ano a segunda etapa englobou as empresas com faturamento superior a R$ 10 milhões, conforme determinado também na mesma portaria. A partir de cada etapa a Sefaz deixará de autorizar para aquela empresa novos equipamentos de emissão de cupom fiscal, o ECF.
O gestor do projeto NFC-e em Sergipe, Alberto Cruz Schetine, explica que o microempreendedor individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Va
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O 54º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) acontece quinta (26) e sexta (27), no Othon Palace Hotel

Em linha com as novas medidas anunciadas pelo governo federal para desburocratizar o empreendedorismo no país, a exemplo da simplificação das exigências para abertura e funcionamento de empresas, representantes das secretarias da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal vão discutir em Salvador, na quinta (26) e na sexta (27), ações equivalentes no âmbito dos tributos estaduais. “Simplificação das obrigações tributárias” é o tema do 54º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que acontece no Othon Palace Hotel.

Para a abertura, na quinta (26), a partir das 9h, estão confirmadas as presenças do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O encontro, que será aberto pelo secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta osvarejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.

 
O descumprimento da referida norma ensejará, inclusive, na respectiva suspensão da inscrição a partir de 1º de março de 2015, além de ficar impossibilitado de receber mercadorias, desembaraçar notas na Sefaz e emitir documentos fiscais eletrônicos.
A obrigação geral da emissão da NFC-e é desde 2 de janeiro de 2015, e o contribuinte atingido por essa suspensão só terá a sua situação regularizada após a adesão à NFC-e.
Para fazer o credenciamento, basta o contribuinte acessar “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, no site da Sefaz e selecionar a opção “como aderir à NFC-e”. Segue link:http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/como-aderir-a-nfc-e/
Fonte: SEFAZ-AM

http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=12206

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-am-sefaz-alerta-varejistas-sobre.html?utm_source=

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A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016. 

Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs). 

A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos

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Conforme publicação do DOE-PR, de 09/04/2015, a RESOLUÇÃO SEFA Nº 145/2015 de 8 de 09/04/2015, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal eletrônica - NFe, modelo 65, denominada “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e”, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal, para os contribuintes paranaenses.

 
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos Ajustes SINIEF 1/2013, 22/2013 e 5/2014; no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987; no § 4º do art. 26 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006; e no art. 17 da Lei Complementar n. 131, de 28 de setembro de 2010, RESOLVE:
 
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal eletrônica - NFe, modelo 65, denominada “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e”, a que se refere o § 5º do art. 1º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de sete
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As empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) vão passar a emitir, de forma obrigatória, a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) a partir de 1º de agosto

 
A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7) uma portaria com a data prevista para que os revendedores de combustível realizem, de forma antecipada, os ajustes necessários para a implantação do novo serviço aos consumidores. As empresas revendedoras de combustível poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no link http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php
Já a data da obrigatoriedade para as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, ficou mantida. A partir de 1º de julho, os estabelecimentos que estão dentro desse volume de receita passam a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A implantação do novo serviço da NFC-e
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Conforme publicação no DOE-PB, de 24/04/2014, a PORTARIA Nº 090/GSER, estabelece a obrigatoriedade de emissão de NFC-e para novos estabelecimentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e
Considerando o Ajuste SINIEF 07/05, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,
R E S O L V E:
Art. 1º Dar nova redação ao § 3° do art. 3° da Portaria n° 259/GSER, de 19 de novembro de 2014:
“§ 3º Também serão obrigadas a emitir NFC-e as seguintes empresas:
I – A partir de 1º de agosto de 2015:
a) Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE Fiscal 4731-8/00);
b) Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (CNAE Fiscal 4784-9/00);
II – A partir de 1º de outubro de 2015:
a) Administração de hotéis (CNAE Fiscal 5510-8/01);
b) Lanch
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A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) vem para mudar o comportamento, investimento e as preocupações dos empresários que atuam no varejo e venda direta ao consumidor. Existe uma grande vantagem na utilização deste novo documento.
A legislação instituiu a NFC-e pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e), lembrando que cada estado precisa regulamentar este Ajuste para que tenha validade em sua localidade. Esta validação vem através das portarias estaduais e a maioria dos estados já o fizeram.
Os empresários com venda direta ao consumidor efetivam fiscalmente suas operações atuais através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e Nota Fiscal modelo 2. A maioria da operação que sofrerá o impacto nos próximos meses, em São Paulo, está ligada a esse tipo documento. O prazo para as alterações se inicia em 01 de julho de 2015.
Os documentos acima mencionados, não poderão mais ser utilizados, sendo substituídos pela NFC-e e pelo CF-e
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PA - NFC-e - Empresas emitem NFC-e

Desde o dia 3 de fevereiro as empresas poderão aderir voluntariamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, NFC-e, no Pará. 

A obrigatoriedade do novo documento fiscal começa em junho de 2015, para 706 estabelecimentos comerciais. 
No ano passado a Secretaria da Fazenda, Sefa, iniciou o projeto piloto. Três empresas iniciaram a emissão de NFC-e no Pará. Em 2014 foram emitidas mais de 63 mil NFC-e no Estado.
O lançamento oficial da NFCe aconteceu no dia 3/02, no auditório da Associação Comercial do Pará, ACP, em Belém. O secretário da Fazenda, José Tostes Neto, informou que a Sefa vai realizar uma série de palestras técnicas para explicar e esclarecer dúvidas sobre a NFCe, visando facilitar a transição do modelo atual para o novo modelo de documento fiscal.
“É uma revolução no varejo”, resume o coordenador do projeto estadual, José Guilherme Koury, destacando o cuidado com a preservação do meio ambiente no projeto, que vai significar uma redução na impressão e de uso de papel.
O
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A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.  

A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.  

Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupo

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Como funcionará o desfazimento de venda com a NFC-e?

Por Juliano Stedile

A situação é comum, ocorre várias vezes por dia nos estabelecimentos varejistas em qualquer lugar do mundo: uma compra por impulso, a satisfação de um desejo imediato transforma-se rapidamente em arrependimento e preocupação – “eu realmente preciso disto? Eu poderei pagar as prestações que assumi?” são questões recorrentes nessa situação.

O desenrolar é quase sempre o mesmo: meia volta, loja a dentro, direto ao SAC para realizar a desistência da compra. Direito assegurado aqui no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os estabelecimentos comerciais estão preparados para essa situação, que faz parte do seu cotidiano e do seu modelo de negócio. O arrependimento por uma compra desnecessária é natural do ser humano. Tanto que analisar o desempenho de vendas sem estas “inconvenientes” devoluções é algo que, de tão óbvio, nem chega a ser lembrado nos corredores das organizações.

Da mesma forma, os responsáveis pela operação sabem exatamente o que fazer com aqueles cu

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Com Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, especialista acredita em maior eficiência operacional e cliente mais satisfeito no comércio

Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.

Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.

Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.

Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabele

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RJ - NFC-e, prazo para implantação

Conforme publicação do DOE-RJ, de 14/01/2015, o DECRETO N.º 45.123 de 13 de Janeiro de 2015, altera o Livro VI e VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00), e define cronograma de implantação da NFC-e.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/058/99//2014,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam alterados os livros abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) inciso I do § 6.º do art. 49:
“Art. 49. [...]
[...]
§ 6.º [...]
I - até 31 de dezembro de 2017 todos os contribuintes deverão estar sujeitos às regras de implantação da NFC-e;
[...].”;
b) alínea b do inciso VI do art. 50:
“Art. 50. [...]
[...]
VI - [...]
[...]
b) deverá conter, além da identificação das mercadorias comercializadas, a indicação do correspondente capítulo d
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A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, no Pará, começará em junho de 2015, para 767 estabelecimentos comerciais.A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, publicou no dia 30/12, no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa (IN) número 28/14, regulamentando a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, modelo 65.

De acordo com a Instrução Normativa, a obrigatoriedade começará a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos vinculados Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, "que efetuem venda ou fornecimento de mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS".

Estabelecimentos que vendam ou forneçam mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS e estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital, EFD, estarão obrigados. Em

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A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ter sua vigência ampliada ainda no primeiro semestre deste ano com a entrada em vigor da nota eletrônica do consumidor. A previsão é da Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Atualmente apenas os segmentos de atacadista e industrial são obrigados a emitir o documento eletronicamente
A nota fiscal eletrônica começou ser implantada em 2006 por exigência do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Em Goiás, mais de 60 mil contribuintes (atacadista e indústria), já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O coordenador de Documentários Fiscais, Antonio Godói, destaca que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) este ano registrou crescimento de 2,74%. Em 2014 foram emitidas 96,1 milhões de notas fiscais eletrônicas contra 93,5 milhões no ano anterior, destaca Antonio Godói, coordenador de Documentários Fiscais da Sefaz.
Nos oito primeiro meses de 2014 houve aumento considerável de
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