A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na última segunda-feira (20). Com a revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-nao-aceitara-contratos-verde-e-amarelo-com-admissao-a-partir-de-21-04

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