A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na última segunda-feira (20). Com a revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.
Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.
Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas
Comentários