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Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que deu nova redação ao artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, excluindo a previsão de emissão de Certificado de Aprovação – CA como condição para a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI no território nacional, informa-se que este Ministério não mais emitirá o referido certificado.

Destaca-se que, conforme previsto na nova redação do artigo 167 da CLT, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT publicará ato para disciplinar os critérios de avaliação de EPI, o qual abordará aspectos como:

➢ Critérios para avaliação de EPI nos termos da Portaria SIT nº 452/2014, inclusive, para os equipamentos que não possuam certificado de conformidade ou relatório de ensaio;
➢ Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio emitidos por laboratórios ainda não acreditados no INMETRO;
➢ Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio e certificados de conformidade

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