mp905 (22)

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia emitiu, em 29 de novembro de 2019, a Nota Técnica SEI n.º 13.652/2019/ME, que dispõe sobre orientações técnicas e procedimentais aos Auditores Fiscais do Trabalho, com vistas a sistematizar e harmonizar o entendimento do órgão de fiscalização,  a luz das inovações trazida pela MP 905/2019 (Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências), referente ao critério da dupla visita nas fiscalizações junto as empresas.

Saiba mais em http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/media/publication/files/RT%20informa%20N.%2041%20-%20Nota%20Tecnica%20orienta%20os%20Auditores%20Fiscais%20e%20harmoniza%20entendimento%20quanto%20a%20dupla%20visita.pdf

 

http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/dupla-visita-da-fiscalizacao-do-trabalho/nota-tecnica-orienta-os-auditores-fiscais-e-harmoniza-entendimento-quanto-ao-criterio-

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A partir desta terça, 10/12, serão habilitados os testes do novo contrato de trabalho "verde e amarelo" no ambiente de produção restrita do eSocial. Esse contrato foi instituído pela Medida Provisória nº 905/2019, de 11/11/2019 e os trabalhadores contratados nessa modalidade serão representados por duas novas categorias: 

  • 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
  • 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

Qualquer empresa pode utilizar o ambiente para realizar seus testes relativos aos contratos, independentemente da sua data de obrigatoriedade no calendário do eSocial.

Os dados já transmitidos pelas empresas que já utilizam o ambiente de testes não serão impactados, uma vez que a mudança afeta apenas as informações relativas às novas categorias. A base de dados não será zerada, ou seja, todos os dados já transmitidos permanecem grav

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