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O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhista, mais conhecido como eSocial, deixa muitos empresários em dúvida quanto às novas especificações relacionadas ao seu funcionamento.

Antes de falarmos sobre as novidades, precisamos ressaltar que esse projeto foi criado pelo governo federal, e visa unificar o envio de dados referente à segurança e saúde dos colaboradores em um sistema simplificado e fácil de ser utilizado.

Frequentemente algumas alterações são realizadas no funcionamento do Sistema, o que interfere diretamente na forma das empresas se organizarem. Por isso, a RSData destacou as principais mudanças e novidades no eSocial para esse ano.

 

Novidades para simplificar a plataforma

O novo cronograma e layout do eSocial possui interface mais moderna e simplificada, onde informações e dados considerados menos importantes deixarão de ser exigidos – o que facilita o seu preenchimento.

De uma forma geral, as alterações envolvem a redução d

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Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que deu nova redação ao artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, excluindo a previsão de emissão de Certificado de Aprovação – CA como condição para a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI no território nacional, informa-se que este Ministério não mais emitirá o referido certificado.

Destaca-se que, conforme previsto na nova redação do artigo 167 da CLT, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT publicará ato para disciplinar os critérios de avaliação de EPI, o qual abordará aspectos como:

➢ Critérios para avaliação de EPI nos termos da Portaria SIT nº 452/2014, inclusive, para os equipamentos que não possuam certificado de conformidade ou relatório de ensaio;
➢ Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio emitidos por laboratórios ainda não acreditados no INMETRO;
➢ Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio e certificados de conformidade

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Antes de se falar do uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), é importante considerar a hierarquia das medidas de controle prevista na NR 09. Sgundo a norma, deve-se priorizar as medidas coletivas, administrativas e/ou de organização do trabalho que eliminem ou reduzam os riscos. Invocando-se o uso dos equipamentos somente após comprovado que tais medidas sejam tecnicamente inviáveis ou insuficientes para minimizá-los.

A questão é que, mesmo quando a empresa observa a hierarquia dos controles e constata a necessidade de utilização de EPI’s, considerando a existência de certos riscos, conforme seu PPRA, nem sempre aplica a correta fiscalização de seu uso. Muitas vezes, foca-se em somente garantir que os funcionários recebam os equipamentos e que eles estejam adequados aos riscos. Tal fornecimento, costuma até ser acompanhado de um treinamento geral, aplicável a todo tipo de função ou atividade. No entanto, tanto a CLT como a NR 06 determinam que cabe ao empregador exigir o us

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eSocial exigirá cuidados especiais com EPI

Por Natália Caldeira

Os EPIs (equipamentos de proteção individual) são utilizados para amenizar os riscos de acidente de trabalho do colaborador na execução de suas atividades. Basicamente, Seu uso deve ocorrer sempre que não for possível eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolvem as atividades laborais. Dentre os principais exemplos de equipamentos de proteção individual, podemos citar capacetes, máscaras, óculos, luvas etc.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pelo Certificado de Aprovação (CA) do EPI, que é um número de autorização para utilização de determinado EPI nas empresas. De acordo com a versão 1.1 do manual do eSocial, devemos informar o número do CA no registro 29 do evento S2360 (Condição Diferenciada de Trabalho), sempre que o registro 27 referente à utilização do EPI for preenchido com 1 ou 2 (Eficaz; Não Eficaz).

A validade do Certificado de Aprovação do EPI poderá ser consultada diretamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego por

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