contrato verde e amarelo (3)

Perde a validade nesta terça-feira (18) a medida provisória (MP) 955/2020. Editada no dia 20 de abril, ela revoga a MP 905/2019, que criava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e flexibilizava a legislação trabalhista para estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. 

Com a edição da MP 955/2020 em abril, a MP 905/2019 teve a tramitação suspensa no Congresso Nacional. Uma vez que a MP 955/2020 perde a validade nesta terça-feira, a MP 905/2019 deveria voltar a tramitar normalmente.

No entanto, a MP 955/2020 foi editada no último dia de vigência da MP 905/2019. Por isso, de acordo com o portal do Congresso, os parlamentares teriam até esta terça-feira para deliberar também sobre o Contrato Verde e Amarelo.

Com a perda da validade das duas medidas provisórias, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes das MPs. O prazo termina no dia 16 de outubro.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/18/perdem-a-

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comissão mista que analisa a medida provisória que institui o Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019) adiou para terça-feira (10), às 13h, a votação do parecer do relator da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ). O adiamento decorre de ajustes promovidos por Aureo, após ouvir novas demandas de deputados e senadores. Por acordo, a reunião desta quarta-feira (4) foi suspensa logo após a apresentação da complementação de voto ao colegiado.

O presidente da comissão mista, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), explicou que a reunião será reaberta na próxima semana para discussão e votação da matéria, mantendo o quórum atual (13 deputados e 9 senadores).

— Não vamos encerrar, nós vamos suspender a reunião, para que possamos usar esse mesmo quórum para a votação — ressaltou.

Contribuição opcional

Ao apresentar as mudanças, Aureo destacou aperfeiçoamentos na decisão que tornou opcional o pagamento de contribuição previdenciária por desempregados que recebem seguro-desemprego.

— Estamos deixan

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/01/2020 Edição: 9 Seção: 1 Página: 7

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. (Processo nº 19964.109239/2019-01).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, alínea "b", do art. 71 do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, resolve

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, conforme previsto no art. 18 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

Art. 2º As condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:

I - o limite máxi

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