lgpd (130)
Por Adrianne Lima
- A quem a LGPD é aplicável?
A LGPD é aplicável a pessoas físicas e jurídicas – de direito público e de direito privado – que desenvolvam atividades relacionadas a dados pessoais, como aquelas que envolvam, dentre outras: preenchimento de formulários, recepção de dados de clientes, envio de mailing lists, RHs que controlem dados de empregados, abordagem de clientes para ofertas de produtos e serviços.
- Quem são os titulares de dados pessoais e quais os principais direitos que eles poderão exercitar em face das organizações?
São as pessoas físicas “proprietárias” de dados, como: nome, RG, CPF, dados biométricos e outros.
Essas pessoas físicas podem ser: empregados, ex-empregados, prestadores de serviço, fornecedores, clientes e outros.
Os principais direitos que os titulares podem vir a requisitar das organizações são: confirmação se alguma vez houve a coleta de seus dados, qual a base legal e até quando a organização fará a retenção dos dados desse titular, portabili
🔻LIVE🔻 BLUETAX
BxLive: LGPD e DPO - O que são e o que devemos fazer?
(Lei Geral de Proteção de Dados e Encarregado de Proteção de Dados)
🗓 20/10 (TERÇA-FEIRA) às 18 horas
✅ Debatedores:
* Alessandra Souza Costa (DPO, Advogada e Especialista em Compliance Digital)
* Estéfano Fonseca (DPO, Advogado e Especialista em Direito digital e Proteção de dados)
* Renato Magalhães (DPO, Matemático, Cientista da Computação e Especialista em Gestão Estratégica de Negócios)
❇️ Mediador: Jose Adriano Pinto (COO no Grupo LPJ e Coordenador e Professor de MBA e Pós-MBA na Bluetax)
Apoio: Grupo LPJ
Link para inscrição:
➡️
http://bit.ly/lgpd_dpo
Aguardamos vc! E desejamos que você tenha uma experiência incrível com a BlueTax 🤩
#lgpd #dpo #proteçãodedados
Por Isabela Boscolo Camara e Luiza Coelho Guindani
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), Lei 13.709/2018, entrou em vigor em 18.09.2020, a partir da sanção, pelo Presidente Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.058/2020. O Presidente manteve o veto ao artigo 4º da Medida Provisória nº 959/2020, que dispunha sobre a vigência da LGPD a partir de 03.05.2021. Com isso, é preciso que, desde logo, as empresas adequem as suas práticas, para que seja resguardado o direito à proteção dos dados de seus titulares.
Por tratamento de dados, a Lei entende que são basicamente todas as operações realizadas com os dados, desde a simples coleta, até o seu armazenamento e processamento. É importante ter em mente que a LGPD não tem como objetivo impedir a transmissão e o compartilhamento de dados pessoais. Pelo contrário, a Lei vem para regulamentar o tratamento desses dados, criando regras que têm o intuito de proteger os titulares e criar um ambiente com boas práticas.
A LGPD determina que todo e qualquer
Veja a petição aqui Inicial - Biometria.pdf
Após quase uma década de concepção e disputas em Brasília, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar nesta sexta-feira (18). Inspirada na legislação europeia, ela regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam —como nome e email—, deve seguir os procedimentos da nova lei.
A LGPD representa uma mudança de mentalidade tão importante quanto a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. De lá para cá, o brasileiro entendeu que, como consumidor, ele possui direitos
Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio)
Concebida durante os governos Lula e Dilma e aprovada na gestão Michel Temer, a Lei de Proteção de Dados foi parte de uma disputa legislativa nos últimos meses. Deveria ter entrado em vigor em agosto, mas as regras quase mudaram em abril, após o governo editar uma medida prov
Depois de idas e vindas e um tortuoso caminho entre o governo e o Congresso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor nesta sexta-feira (18). O governo tinha até esta data para sancionar a Medida Provisória 959/2020, que tratava do prazo. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a publicação sairá no Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta sexta.
Em abril, o governo havia editado uma medida provisória para, entre outras coisas, adiar a entrada em vigor da LGPD de agosto de 2020 para 3 de maio de 2021. Os deputados haviam acordado com o governo um meio-termo para jogar para 31 de dezembro de 2020. No entanto, o Senado resolveu não adiar a a entrada em vigor da lei e estipulou que a mudança seria imediata, a partir da sanção do projeto oriundo da MP.
Como o trecho foi retirado pelos senadores, não restava alternativa ao governo a não ser sancionar a medida. “Foi retirado do texto original o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dad
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/08/2020 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Assim, a MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Como o adiamento foi derrubado, a primeira informação passada pela assessoria de imprensa do Senado era de que a LGPD passaria a valer já a partir desta quinta-feira (27), com ou sem a sanção do presidente. No entanto, especialistas divergem sobre quando a lei entraria em vigor: se a partir de amanhã, retroagindo no dia 14/08, ou se somente após a sanção, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.
Posteriormente, o Senado disse que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
De qualquer forma, as punições à nova lei (até 2% do faturamento de e
Os senadores devem votar nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 959/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial e adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A sessão deliberativa remota está marcada para as 16h. A Medida Provisória 959/2020 perde a vigência à meia-noite desta quarta.
O texto-base da MP foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25). No Senado, a matéria tem como relator Eduardo Gomes (MDB-TO). A medida provisória define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, transformada na Lei 14.020, de 2020.
Os deputados aprovaram prazo de 180 dias para os beneficiados movimentarem o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias previstos no texto inicial.
Proteção de dados
A Câmara tamb