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O Governo de Pernambuco institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD), que contempla o conjunto de diretrizes, normas e ações para a adaptação e execução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da administração pública. O decreto, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (7), coloca Pernambuco como o primeiro Estado a estabelecer, oficialmente, parâmetros para o cumprimento da LGDP, estimada para entrar em vigor em todo território nacional a partir de maio de 2021.

De acordo com o decreto, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) coordenará a implementação da política, que deverá ser executada por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo. Cada um deles deverá seguir o Plano Quadrienal Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), o qual estabelecerá as prioridades estaduais sobre a proteção de dados pessoais, a responsabilidades e papéis nessa atuação, o processo de gerenciamento de riscos, os controles internos de

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Por Luís Osvaldo Grossmann

Entidades que representam empresas de tecnologia, inteligência artificial, certificação digital, proteção de dados e software encaminharam uma carta pública ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, para defender o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) para 2021. 

Segundo as entidades – ABES, ABRIA, Brasscom, ABO2O2, ACATE, ANCD, ANBC, ANPPD, Assespro, Fecomércio, Fenainfo, Global Data, BUSBC e BSA – é preciso que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja criada antes da vigência da nova lei, de forma a preparar normas e orientar o mercado. 

“Não há LGPD sem a Autoridade, a qual dará a segurança necessária sobre a aplicabilidade e construção dessa importante disciplina”, diz a carta. Daí o entendimento de que “faz-se imprescindível a prorrogação da entrada em vigor da LGPD. Entendemos que durante esse prazo deve ocorrer a criação da ANPD, a sua estruturação inte

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GDPR - Tribunal europeu derruba o Privacy Shield

O Tribunal de Justiça Europeu proferiu decisão cancelando o Privacy Shield, acordo que regia a transferência de dados de cidadãos da União Europeia para os Estados Unidos. O instrumento permitia que as empresas se inscrevessem em padrões de privacidade mais altos antes de transferir dados para os EUA.

Max Schems, um conhecido ativista de privacidade, contestou o instrumento através de uma ação que alegava que as leis de segurança nacional dos EUA não protegiam os cidadãos da UE de espionagens do governo americano. Para ele, os EUA terão que mudar suas leis de vigilância para que as empresas norte- americanas possam continuar a se relacionar com o mercado europeu.

Com o cancelamento do Privacy Shield, elas precisão assinar cláusulas contratuais padrão, que seriam contratos legais não negociáveis elaborados nos termos exigidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, já usados por outros países.

 

https://www.portaldaprivacidade.com.br/tribunal-europeu-derruba-o-privacy-shield/

 
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O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a medida provisória que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. A MP 959/2020 também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano para maio de 2021. O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

De acordo com a MP, os benefícios (criados por uma medida provisória anterior, a MP 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) serão custeados com recursos do Orçamento da União. Pelo texto, caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal transferir os pagamentos para os bancos onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária.

Isso valerá tanto no caso do benefício emergencia

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por Fernando Marinho

Eu nunca vi tanta gente se manifestando, de tanta forma diferente, dando as mais variadas e criativas opiniões através de posts, lives, vídeos e artigos sobre a LGPD e o “mistério” do que vai acontecer no caso da LGPD efetivamente ser adiada.

Então, na prática (RELEIA: NA PRÁTICA), o que mudaria em relação à rotina das empresas? NADA.

Ué, mas e a multa de R$ 50 milhões ou 2% do faturamento, etc. etc. ?

A multa, assim como as penalidades elencadas pela LGPD, serão aplicadas em casos de vazamento de dados ou denúncias de desvios de finalidade na coleta. Basicamente. Não é o mesmo que um imposto cobrado a cada emissão de nota fiscal ou uma taxa para custear algo, que vá se refletir no orçamento das empresas.

Estas multas, preconizadas pela LGPD, serão cobradas em situações de falhas, excepcionais, e por isso não se pode considerar que o adiamento da LGPD “ajuda” a empresa. A não ser que esta seja uma “vazadora costumaz”, que tenha medo do preço que terá de pagar na pr

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Por Davis Alves, Ph.D (Gestor de Serviços) & Nilson Brito (Gestor de Projetos)

 “Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais” (LGPD, 2018)

Nesse artigo será explorado o cenário em que, a utilização das boas práticas de Gestão de Projeto e Gestão de Serviços para implementar um Sistema de Gestão de Proteção de Dados (SGPD) para adequação à LGPD poderá trazer um resultado satisfatório considerando as fases da Gestão de Projetos segundo o

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 14, o substitutivo do PL 1.179/2020, elaborado pelo deputado Enrico Misasi (PV-SP), prorrogando a aplicação das sanções previstas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para agosto de 2021. Já para o início da vigência dos demais dispositivos, o substitutivo de Misasi suprimiu a proposta original do Senado, que previa a data de 1º de janeiro de 2021. O texto agora volta para o Senado.

O parlamentar entendeu que o debate sobre estes dispositivos suprimidos será feito no momento da apreciação da MP 959/2020 pelo Congresso, que adiou o início da vigência da LGPD para maio de 2021, prazo já vigente. A proposta original aprovada no Senado é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Segundo Enrico Misasi, a postergação da LGPD é objeto da recente MP 959/2020, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro e a supressão dos demais dispositivos que tratavam da vigência da legislação de dados do texto de Anastasia, manten

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Por Estela Aranha e Lucia Maria Teixeira Ferreira

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD permite o compartilhamento de dados de saúde (dados considerados sensíveis) sem o consentimento dos titulares, nos termos do art. 11, inciso II, para:

     - “tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos” (item b);

     - “tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária” (item f),

     - “proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro para finalidades de tutela da saúde pública” (item e).

Também no seu art. 7º, inciso III, a LGPD autoriza o tratamento de outros dados pessoais sem a necessidade de consentimento prévio dos titulares “pela administração pública,para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respald

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Há dois anos mercado e sociedade vivem a expectativa da entrada em vigor no país da LGPD. A norma já vem com atraso em relação ao cenário mundial: quando aprovada no Brasil, já estava em vigor o General Data Protection Regulation, desde 25 de maio de 2018, para todos os membros da União Europeia.

Mas 2020 guardava surpresas até então inimagináveis: a pandemia em escala global de um novo vírus – a covid-19 –, obrigando empresas a literalmente fecharem as portas e enviarem trabalhadores para casa, seja com trabalho remoto, férias coletivas ou suspensão dos trabalhos.

Mesmo sem coronavírus, ainda no fim de 2019 foi proposto na Câmara PL (5.762/19) prorrogando a data da entrada em vigor de dispositivos da LGPD para agosto de 2022.

Neste cenário, resta a dúvida: deve a entrada em vigor da LGPD ser postergada no Brasil? Para Andriei Gutierrez, diretor de Relações Governamentais e Assuntos Regulatórios da IBM Brasil, governos, empresas e cidadãos, por hora, terão como prioridade sobreviver ao

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