por Marcilio Braz
Podemos enfim comemorar. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que regulará o tratamento de dados pessoais, veio enfim ao mundo (18/09). Porém ao estabelecer como todos nós poderemos exercer nossos direitos, ela traz em sua redação um desafio que oscila entre o inexequível e o temerário.
Inexequível ao determinar que o responsável pelo tratamento deverá, de modo imediato, responder à requisição do titular. Qualquer europeu que está vivenciando por lá o verdadeiro calvário que é responder tais requisições, mesmo um simples “sim/não” sobre a existência de dados em suas bases, deve estranhar nossa lei.
Temerário pois na continuação do previsto na LGPD, em princípio sem chance de prorrogação, há o prazo de 15 dias para “por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento”.
E é aí que reside mais um grande risco e problema. Tomado isoladamente, pode assim não parecer.
Ap