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Por Débora Brito

O Projeto de Lei 5762/2019, que prorroga o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem apenas 0,2% de chance de aprovação. A projeção é dada pelo Aprovômetro, ferramenta desenvolvida pelo JOTA para calcular a probabilidade de um projeto ser aprovado pela Câmara ou pelo Senado. 

 

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Muito embora o prazo pareça razoavelmente longo para adequação das empresas (agosto/2020), não há tanto tempo assim diante da complexidade do processo. Não somente porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige planejamento, estratégia e ações eficazes para que seja implantada, mas, também porque, além do órgão regulador (a Autoridade Nacional de Proteção de Dados), os proprietários dos dados terão poder de fiscalização.

Com a LGPD, as relações de trabalho tomam um rumo diferente e empregadores – ou até mesmo tomadores de serviços – obrigatoriamente deverão ter cuidados com os dados daqueles que lhes prestam serviços. Isso começa já no processo seletivo e posterior admissão, onde o colaborador fornece uma série de informações e documentos, que deverão ser resguardados de acordo com a lei.

Mas isso requer SEMPRE consentimento prévio do tratamento de dados? Não, não sempre.

Por exemplo: para obrigações legais como registro, abertura de conta do FGTS, concessão de vale transporte, e

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A preocupação das empresas brasileiras com governança e compliance cresceu. É o que aponta a sexta edição do Brazil IT Snapshot, estudo sobre o panorama de adoção corporativa da TI no Brasil, realizado pela Logicalis, empresa global de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação.

A atenção dos executivos com esse tema subiu da oitava para a terceira posição, aumentando 13 pontos porcentuais em comparação a 2018 e sendo apontada por 34% dos respondentes. O tema fica atrás apenas da preocupação com segurança da informação (45%) e projetos de big data e analytics (41%).

Essa mudança se deve principalmente pelo surgimento das leis de privacidade de dados — tanto a europeia (GDPR) quanto a nacional, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), aprovada em agosto do ano passado.

Quando o assunto são os negócios da companhia, o aumento da eficiência operacional e a transformação dos processos são as maiores prioridades, recebendo 72% e 69% dos votos, respectivamente. E, apesar das

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Compliance Trabalhista

Por Claudia Brum Mothé

Não faz muito tempo, o mundo dos negócios possuía certo grau de previsibilidade e estabilidade. Ou seja, em geral, o sucesso da gestão empresarial era resultado de muito esforço e da aplicação de fórmulas pré-concebidas.

No mundo atual, todavia, verifica-se que apenas a garra e a determinação dos gestores de negócios não são mais suficientes. Os administradores das empresas bem-sucedidas necessitam, além de garra e determinação, de muita sabedoria, constante atualização, criatividade, realização de parcerias bem-sucedidas e, até mesmo, de intuição e sensibilidade. Hoje, os desafios enfrentados por esses profissionais são constantes, as incertezas são permanentes e a concorrência é selvagem.

Além disso, no cenário atual brasileiro, as crises financeira e de imagem enfrentadas pelas construtoras envolvidas na Operação Lava Jato, além das punições severas previstas na Lei Anticorrupção, regulamentada em 2015, provocaram um boom em um mercado até então incipiente no

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O presidente Jair Bolsonaro publicou, na última sexta-feira (20), a promulgação dos vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional à LGPD - Lei Geral de Dados Pessoais. A norma estabelece três tipos de sanções para as empresas que descumprirem as regras.

As punições são a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, também pelo período máximo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período; e a proibição parcial ou total do exercício de atividade relacionadas a tratamento de dados.

Sendo assim, a regra estabelece que as sanções somente serão aplicadas após já ter sido imposta ao menos uma das seguintes punições: multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limit

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Por Jean Carlos Fernandes e Elvis Davantel

Recentemente li um artigo – por sinal muito bem escrito – cujo o título é a A LGPD e o mito do advogado que entende de Dados, que noticia – entre outras coisas – a falta de conhecimentos técnico por parte de alguns profissionais da área jurídica, notadamente  advogados, com relação a questões que permeiam a proteção de dados e segurança da informação.

O referido artigo traz a tona uma realidade preocupante, motivada pela iminência da entrada em vigor da famigerada Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, que se dará em agosto de 2020, e que tanto furor tem causado no mercado jurídico e de segurança da informação, no qual profissionais de toda sorte se arvoram na ânsia de venderem seus produtos, serviços e projetos  de conformidade com a LGPD, com a promessa de serem a panaceia para todos os males, e ainda, evitarem  aplicação de vultuosas multas a serem aplicadas pela autoridade fiscalizadora (ANPD).

Motivado pelo insight e pela provocação intelec

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O veto do governador Wilson Witzel ao projeto de lei que criava regras para a proteção da intimidade dos cidadãos no estado do Rio foi mantido. A decisão ocorreu em sessão plenária, em 27/08, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A manutenção do veto é uma vitória dos empresários fluminenses e contou com ampla atuação da Firjan durante a tramitação do processo legislativo e em audiência pública.

O PL nº 375/15, de autoria dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro (ambos do PT), tinha como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Assim, determinava que a reprodução e/ou divulgação de dados pessoais só seria permitida após o consentimento livre, expresso, específico e informado do titular, por escrito e com a assinatura do mesmo.

Tatiana Abranches, gerente jurídica empresarial da federação, explica que a proposta era, em 2015, vanguardista e importante. Porém, com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai

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