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A Infortexto opera a loja Lembrete Digital, que vendia listas de e-mail, endereços e telefones para mala direta segmentada e e-mail marketing. Os dados pessoais eram divididos por bairro, cidade, estado e CEP; eles eram comercializados em pacotes que custavam entre R$ 42 e R$ 212,90.
O MPDFT entrou com um pedido de tutela liminar de urgência para determinar que a Infortexto “se abstenha de disponibilizar, gratuita ou onerosamente, de qualquer forma, dados pessoais de brasileiros”. Além disso, o órgão exigia que o NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) congelasse o domínio da loja até a decisão da Justiça.
Juiz decide contra ação baseada na LGPD
O juiz Wagner Pessoa Vieira extinguiu o processo sem resolução do mérito, dizendo que “a presente ação não merece prosperar”. Ele observa que o site Lembrete Digital está em manutenção e parou de vender dados pessoais, portanto “não se vislumbra a presença do interesse processual”.
Para o juiz, a loja está fora do ar provavelmente porque os responsáveis “devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais”. A LGPD passou a valer na última sexta-feira (18).
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