Inédito: Construtora é condenada com base na LGPD por compartilhar dados de comprador de imóvel Postado por José Adriano Pinto em 1 de Outubro de 2020 às 9:05am Autor recebeu contatos de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de fornecimento de mobiliário. Justiça de SP fixou R$ 10 mil de dano moral. Saiba mais…