Em entrevista ao Gaúcha Atualidade desta quinta-feira (8), o procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Fabiano Dallazen, discutiu a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. 

Serão os ministérios públicos do país que deverão fiscalizar a correta implementação da lei a partir de agosto do ano que vem. O Ministério Público do Rio Grande do Sul é um dos primeiros do país a regulamentar a lei federal e, com isso, cria uma comissão para fazer uma fase de adaptação interna. 

— A lei vem justamente para estabelecer responsabilização civil, administrativa e até criminal. Por isso a importância da regulamentação — diz Dallazen.

A LGPD passou a vigorar após quase uma década de concepção e disputas em Brasília, depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto que permitia o início da vigência da nova lei.  Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicos que sejam, deve seguir os procedimentos da nova lei. 

— Dados pessoais, telefone, e-mail, (dados) da vida de cada pessoa têm um grande valor. Valor financeiro. Empresas comercializam estes dados. Sejam vendendo ou comprando. (...) A lei vem no sentido de fazer essa regulamentação e deixa claro: os dados pessoais pertencem ao seu titular. Estes dados não podem ser tratados, comercializados por terceiros de forma indiscriminada. 

Com as novas regras já valendo, as empresas precisaram correr para se adequar a novas exigências — como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários. Embora a vigência da lei tenha sido antecipada, as sanções que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), terão início apenas em agosto de 2021. O órgão responsável por fiscalizar as regras ainda não foi plenamente estabelecido.

Mas e como fica hoje quem se sentir lesado pelo uso indiscriminado de dados pessoais?

— Você pode procurar o MP (em caso de uso indiscriminado de dados), vamos ter autoridades em nível estadual e nacional, que tem a responsabilidade como agência reguladora. E você pode acionar na Justiça, nas pequenas causas, ou até mesmo buscar a responsabilização na Justiça de quem cedeu ou quem está usando um dado — explica. 

Ouça a entrevista completa: https://soundcloud.com/radiogaucha/procurador-geral-de-justica-do-rs-fabiano-dallazen-08102020

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/tecnologia/noticia/2020/10/ministerio-publico-do-estado-e-um-dos-primeiros-do-pais-a-regulamentar-a-lgpd-procurador-geral-explica-atuacao-do-orgao-ckg0shxht0010016vkp2s67dg.html

 

O Provimento nº 68/2020, que disciplina a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n. 13.709/2018 – no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul foi assinado nesta quarta-feira, 7 de outubro, pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. O MPRS é um dos primeiros MPs do país e das instituições públicas do Estado a regulamentar a lei federal.

“Nossa normativa é fruto de um aprofundado estudo realizado por uma comissão formada por membros e servidores, especialistas no tema, entre eles os ex-procuradores-gerais de Justiça, Simone Mariano da Rocha e Eduardo de Lima Veiga. Foi o resultado deste trabalho que permitiu ao MP planejar as novas funções e mudanças que serão necessárias pelo dispositivo legal”, disse o procurador-geral de Justiça. A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro, porém os dispositivos que tratam das Sanções e Penalidades Administrativas só passam a valer a partir de 1º de agosto de 2021.

Segundo Dallazen, a nova lei traz grandes responsabilidades para o setor público. “Caberá aos MPs, a partir de agosto do ano que vem, a fiscalização de sua correta implementação, por isso é muito importante para a instituição este período de adaptação interna”, finalizou ele.

A comissão que estudou e elaborou o provimento é presidida pelo subprocurador-geral de Gestão Estratégica, Sérgio Harris, e coordenada pelo promotor Tiago Conceição, cujo trabalho foi destacado pelo PGJ e pelo subprocurador. “Temos orgulho de estarmos entre as primeiras instituições a fazer a regulamentação desta importante lei e todos os méritos pelo feito devem hoje ser creditados aos integrantes desta comissão pelo brilhante trabalho realizado”, destacou Harris.

A COMISSÃO

Integram a comissão os procuradores de Justiça Eduardo de Lima Veiga, Simone Mariano da Rocha, Têmis Limberger; os promotores de Justiça André Fernando Carvalho Leite, Adriano Kneipp, Caroline Vaz, Janine Borges Soares, Julio César Melo, Marcelo Tubino Vieira, Ricardo Schinestsck, Rodrigo Brandalise; e os servidores Clarissa Calvi , Eduardo Codorniz de Oliveira, Luís Carlos Totti, Luis Otávio Santos Correa Lima, Maria da Gloria Fonseca Rodrigues, Newton de Lavra Pinto Moraes, Leonardo Locateli Rosa, Luciana Baggio Bortolotto, Gerson Luis Flach, Inês Biali, Neldo Augusto Dobke Valadão, Patrícia Disegna, Ricardo Lopes Caldas, Fabio William Rosa e Fabiana Bauermann Bauer.

Acompanharam o ato de assinatura do provimento na sede do MP, transmitido também por videoconferência, o corregedor-geral, Ivan Melgaré; o subprocurador-geral Institucional, Marcelo Dornelles; o secretário-geral, Júlio César Melo; a presidente da AMP, Martha Beltrame; e os integrantes da comissão que elaborou a normativa.

Clique aqui e leia na íntegra o Provimento nº 68/2020.

https://www.mprs.mp.br/noticias/51902/

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