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Receita libera versão beta do leiaute da EFD-Reinf

A Receita Federal disponibilizou nessa semana a versão beta do leiaute dos eventos, regras de validação e tabelas que compõem a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

De acordo com o Sped a EFD-Reinf “é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).”

A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, bem como a regular liberação de versões melhoradas, fomentam a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

Assim, a disponibilização de tal versão visa uma preparação gradativa das empresas para adaptação de seus sistemas a essa nova obrigação acessória.

 

Jornal Contábil via http://sesconfloripa.org.br/sescon-informa/receita-libera-versao-bet

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Tratando-se então de tributo devido pela pessoa jurídica, o autor será aquele que efetivamente exerce o comando administrativo da empresa. O fundamento levou a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter a condenação do sócio-proprietário de uma distribuidora de alimentos e a absolvição do seu contador. Ambos foram denunciados pelo crime de prestar declaração falsa ao Fisco Federal, com o intuito de pagar menos impostos e manter a empresa no Simples.

Na apelação-crime encaminhada à corte, após ser condenado no primeiro grau, o empresário alegou que o ‘‘erro’’ foi cometido pelo contador que presta serviços à distribuidora. Ou seja, seria ele o responsável pelas declarações à Receita Federal, que acabou detectando as disparidades de registro e, em decorrência, a sonegação tributária.

O relator do recurso, desembargador João Pedro Gebran Neto, escreveu em seu voto que o mero inadimplemento de tributos não constitui crime. Para incluir determinada conduta na tipificação pen

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Por Edmir Teles

O e-Social é um arquivo magnético exigido pelo governo federal. Mas, o que o governo pretende com o e-Social, ou melhor, o que ele vai fazer com os dados que irão compor os arquivos magnéticos de todas as empresas do Brasil? Não só das empresas, mas da pessoa física também. Porque o empregador doméstico, por exemplo, também tem obrigação com o e-Social.

A começar com o cadastro do empregado, as informações solicitadas chegam a detalhes a respeito do cidadão que, juntas, em um único banco de dados, darão ao governo ou a quem delas se apoderar uma visão que extrapola a imaginação de qualquer sociólogo ou antropólogo, tendo em vista a riqueza e quantidade de dados.

O modelo é tão completo que não será preciso mais Censo do IBGE para levantamento socioeconômico da população brasileira. É só fazer um “select” na base desses dados e pronto: tem-se a figura real de uma situação. Uma foto instantânea do povo em uma região, um estado, uma cidade, um bairro, etc.

Imaginem uma fic

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Conheça os efeitos da Lei 12.973 nos negócios

Por Marcos Sanches 

Em vigor desde 1º de janeiro de 2015, a Lei 12.973/14 tem promovido um grande impacto tanto no empresariado quanto junto aos profissionais de contabilidade, dadas as dúvidas que tem gerado em cada situação.

Dentre as principais mudanças trazidas por essa legislação, está a obrigatoriedade de entrega em meio digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a partir de 1º de janeiro de 2015, da escrituração do lucro real, que passa a ser determinado com base na escrituração contábil que o contribuinte deve manter, de acordo com as normas contábeis em vigor.

Os livros e ou registros contábeis auxiliares também devem ser enviados via SPED, na mesma situação acima e, com isso, o profissional mais experiente já percebeu uma grande mudança: o fim da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), uma vez que tudo passa a ser concentrado para envio eletrônico de acordo com os critérios acima descritos.

A Lei 12.973/2014 também ampliou o c

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Por Luciano Feltrin, Revista Dedução

A busca por maior eficiência operacional entrou de vez na agenda dos empresários. Se, em tempos de economia normalizada, fazer mais com menos recursos já é algo perseguido naturalmente pelos gestores, no momento, tornou-se praticamente uma obsessão.

Isso acontece porque, numa situação de crise como a atual, com perda de faturamento e clientes no radar, as despesas precisam ser controladas com lupa. É isso ou, em muitos casos, a empresa terá de fecharas portas.

Para evitar que situações extremas como essa aconteçam, as organizações apelam, cada vez mais, para uma figura antes colocada de lado na hora em que as decisões de negócios eram tomadas: o contador.

Esse profissional, hoje reconhecido como alguém capaz de sentar-se à mesa com os diretores para apontar as áreas mais e menos eficientes dentro da companhia, virou um valioso aliado.

“O contador conhecido como guarda-livros, aquele que só ficava em sua cadeira à espera de informações, vem perdend

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A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) vem para mudar o comportamento, investimento e as preocupações dos empresários que atuam no varejo e venda direta ao consumidor. Existe uma grande vantagem na utilização deste novo documento.
A legislação instituiu a NFC-e pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e), lembrando que cada estado precisa regulamentar este Ajuste para que tenha validade em sua localidade. Esta validação vem através das portarias estaduais e a maioria dos estados já o fizeram.
Os empresários com venda direta ao consumidor efetivam fiscalmente suas operações atuais através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e Nota Fiscal modelo 2. A maioria da operação que sofrerá o impacto nos próximos meses, em São Paulo, está ligada a esse tipo documento. O prazo para as alterações se inicia em 01 de julho de 2015.
Os documentos acima mencionados, não poderão mais ser utilizados, sendo substituídos pela NFC-e e pelo CF-e
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A desativação da NF-e 2.0

No dia 31 de março será desativada a versão 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A partir de 1º de abril passa a ser obrigatório o uso da versão 3.10, com uma série de mudanças positivas para os usuários de sistemas.

A consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, explica que uma das principais alterações é a possibilidade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) a partir do mesmo layout da NF-e, o que facilita a interpretação e leitura digital do documento e não exige a necessidade de um novo layout de integração para todo tipo de sistemas. “Com isso ganha-se agilidade no processo de escrituração pelas contabilidades, por exemplo, ou no caso de importar um item contas a pagar por uma empresa dentro de um ERP”, afirma Gresser.

Também foram incluídas novas informações quanto à exportação de produtos, onde passam a ser necessários alguns detalhamentos como a informação de número do drawback, um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de

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ECF - Receita muda declaração de IR e CSLL

A mudança não é nada cosmética

Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita Federal, as empresas brasileiras devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano calendário”, isto é, se refere a negócios desenvolvidos pelas empresas em 2014.

Para as empresas que querem se antecipar ao prazo final de entrega, já preparando os dados e evitando retrabalho, a empresa Dzyon S/A acaba de incluir em seu sistema modular de ERP uma aplicação que automatiza a geração dos arquivos ECF exigidos pelo governo, e que afeta diretamente a declaração de imposto de renda e a apuração de lucro das pessoas jurídicas. “Aceleramos a inclusão do aplicativo para ajudar o pessoal de contabilidade das empresas a resolver com mais facilidade uma mudança que parece simples mas, na verdade, é bem complexa”, diz Francine Nonaka, CE

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A área de contabilidade e finanças é a quinta com maior falta de profissionais em todo o mundo, segundo a pesquisaEscassez de Talentos 2014[1], realizada em 42 países pelo ManpowerGroup. Para César Ciafreis, docente do Senac Bauru, o cenário é reflexo da mudança no perfil desse trabalhador.

"Hoje, a área administrativa tem um papel fundamental dentro das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. Ela fornece os subsídios necessários para vários setores, como financeiro, tributário e comercial", afirma.

Nesse contexto, ter um currículo atualizado é a chave para ficar em evidência e aumentar suas chances de entrar ou se manter no mercado de trabalho. "Além da procura ser muito maior que a oferta, um dos motivos da dificuldade em preencher vagas de trabalho é a falta de qualificação profissional. O setor é muito dinâmico e exige constante aprimoramento", diz.

A Tribuna

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4506.html

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O valor de impostos sonegados no Brasil está próximo de alcançar R$ 300 bilhões. Os dados são do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e foram calculados pelo sonegômetro: ferramenta em forma de placar, que calcula quantos reais o País deixou de arrecadar com a sonegação de tributos.

Para facilitar o entendimento do contribuinte, o presidente do Sinprofaz, Heráclio Camargo, fez uma comparação entre o valor de tributos sonegados e o gasto global com a Copa do Mundo de 2014 – segundo dados da Matriz de Responsabilidade Consolidada do Ministério do Esporte. Ele explica que a sonegação fiscal no País em um ano foi doze vezes maior que os gastos com a Copa (da ordem de R$ 25,6 bilhões).

“Houve uma discussão muito grande na sociedade sobre os gastos da Copa. Chegamos agora, no começo de agosto, com 12 vezes esse valor – de R$ 300 bilhões, sonegados no Brasil. Então, se a Copa do Mundo motivou uma discussão, por que não a sociedade discutir com muito mais ênfase

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SC - SPED Fiscal - multas da Fazenda Estadual

Por Fernando Telini  e Lucianne Coimbra Klein

Muitos contribuintes estão recebendo intimações do fisco catarinense em virtude de incorreções ou omissões que teriam sido verificadas entre as informações que constam no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e os dados da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

As multas estão sendo exigidas com fundamento no art. 83-B da Lei Estadual n º 10.297/96, que prevê, por período de apuração, penalidade de R$ 250,00 a R$ 10.000,00, calculada a partir do percentual de 1% sobre a soma do valor contábil das entradas ou saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída.

No entanto, o ato fiscal não leva em consideração o direito do contribuinte em exercer a espontaneidade, que lhe é conferido pelo art. 138 do Código Tributário Nacional, no período decadencial de cinco anos. O grande problema reside na impossibilidade de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) após decorridos três meses

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Diretor do Sindcont-SP explica que instabilidade do sistema e falta de capacitação são alguns dos principais obstáculos

Desenvolvido para agilizar a transmissão das informações em operações de comércio exterior de serviços, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv tem representado dificuldades aos profissionais da Contabilidade, conforme relatos recebidos pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP.

Uma das principais dúvidas relatadas à Entidade, que representa mais de 80 mil profissionais do segmento contábil na Região Metropolitana de São Paulo, se refere à qual profissional deverá apresentar os dados das pessoas físicas e jurídicas ao Fisco: os próprios contadores, as instituições bancárias, os despachantes aduaneiros, ou ainda empresas especializadas contratadas para essa finalidade.

Segundo o diretor secretário do Sindcont-SP, Francisco Montoia Rocha, o sistema é complexo

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“Desde 2008, o dia a dia do profissional da contabilidade vem sendo bombardeado por imposições nas legislações. Isso acarreta aumento do nível de trabalho e da responsabilidade. Iniciou-se com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), onde o governo e as fiscalizações aboliram o uso do papel e utilizam a força digital, cruzando vários níveis de informações em vários demonstrativos. Obrigações essas chamadas de acessórias que demandam muito tempo de trabalho, hoje estimado em 70% de consumo do tempo dos profissionais.

Em paralelo com a regulamentação da Lei 11.638/2007, o país abriu as suas portas para a contabilidade internacional. Até o momento, estimo que mais de quatro mil páginas de legislações foram criadas, representando uma nova era na vida profissional. Aliado a tudo isso, o profissional investe diariamente na formação da equipe, o que representa aumento significativo de custos.

Recentemente foi editada a Lei 12.973/2014 oriunda da MP 627, que com 117 artigos altera o r

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A importância da escrituração contábil

Por Dora Ramos

Procedimento tão comum e necessário no mundo empresarial, a escrituração contábil nem sempre é realizada da forma correta por empreendedores ou colaboradores responsáveis. Muitos, na verdade, nem sabem de sua existência, embora seja a partir dela que se torna possível fazer o balanço de todo estabelecimento.

A escrituração contábil ou fiscal nada mais é que a reunião de documentos de todas as movimentações realizadas pela empresa durante o mês, inclusive as que envolvam o departamento de pessoal. Para que o procedimento seja feito da maneira correta, absolutamente todas as operações devem ser inclusas: compras, vendas, pagamento de fornecedores, recebimentos e pagamentos em atraso, impostos, salários, pró-labore e benefício a funcionários.

A transformação de todos esses dados em relatórios contábeis permite que o contador formule o balanço da empresa. Esta é uma das funções do profissional de contabilidade, porém ele não terá como fornecer os resultados anuais se não re

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Novos rumos da contabilidade no Brasil

De acordo com números do Sebrae, no Brasil existem 6,3 milhões de empresas. Mas o que espanta é saber que, desse total, 99% são micro e pequenas empresas (PMEs) e os pequenos negócios, tanto formais como informais, respondem por mais de dois terços das ocupações do setor privado.

E a tendência é o número crescer cada vez mais, uma vez que o brasileiro tem uma veia empreendedora muito forte. Porém, não basta empreender. É preciso estruturar uma empresa de forma organizada, com metas, estratégias e, claro, um canal de fornecedores de confiança. Afinal, o empresário não conseguirá fazer tudo sozinho e, geralmente, no início, ele ainda não tem a real noção do que é ser gestor do negócio.

Um dos serviços mais fundamentais para o empreendedor é a contabilidade, que hoje tem um papel muito mais amplo e estratégico do que há alguns anos. Em primeiro lugar, o contador deixou de ter aquela imagem do “guarda livros”, que faz diversos cálculos e fica em uma sala empoeirada, repleta de papéis, docu

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A obrigatoriedade de certificação digital para que 5,6 milhões de empresas do Simples Nacional entreguem o eSocial, a partir da competência novembro de 2014, pode se tornar uma dificuldade extra considerável para as micro e pequenas empresas em vias de se adaptar ao projeto que, na prática, vai virtualizar a remessa de informações trabalhistas e previdenciárias ao fisco.

O alerta é do professor e administrador Roberto Dias Duarte, um dos mais requisitados palestrantes sobre assuntos ligados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e autor da série de livros Big Brother Fiscal. “É uma situação totalmente bizarra,  pois haverá menos de nove meses para a emissão de 5,6 milhões de certificados digitais, algo em torno de 180 dias úteis (sem contar feriados e Copa do Mundo), demandando assim um total de,  no mínimo, 622 mil emissões mensais”, afirma o especialista, ao justificar sua inquietação em torno do tema. 

Segundo ele, o recorde mensal de emissões de certificados digitais no

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A Delegacia da Receita Federal informa que foi publicada a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela matriz das pessoas jurídicas. A obrigatoriedade é a partir do ano-calendário de 2014, para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com exceção das seguintes:

- Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional,
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e
- Pessoas Jurídicas inativas de que trata a IN RFB n.° 1.306, de 27.12.2012

Com a obrigatoriedade da ECF, fica dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), em relação aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2014.
Na ECF, o contribuinte deverá informar, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e

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De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

A prestação de contas das empresas com receita Federal poderá ser executada com mais agilidade por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital contábil.

De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A operação será considerada válida com a confirmação de recebimento do arquivo contábil, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Segundo a instrução normativa, a ECD compreenderá a versão digital dos livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros, de acordo com a instrução normativa, deverão ser assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada

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ECF - IBRI manifesta-se sobre a IN SRF n° 1.397

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) divulgou, hoje, Nota de Manifestação sobre a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.397.

 
Segue a íntegra da Nota de Manifestação:
Tomou de surpresa e causou espanto a todos os agentes do mercado de capitais brasileiro a edição pela Secretaria da Receita Federal da Instrução Normativa nº 1.397, publicada no Diário Oficial da União em 17/09/2013.
A referida Instrução Normativa, sem qualquer debate público e qualificado prévio, utiliza-se de conceitos equivocados e irrefletidos para contrariar disposição expressa de lei, vigente há quase duas décadas, no sentido de que os lucros ou dividendos apurados e distribuídos pelas empresas sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda com base no lucro real não se sujeitam a tributação.
Com efeito, a referida Instrução Normativa nº 1.397/2013, sob a alegação falaciosa de que estaria a buscar a neutralidade tributária em relação às alterações introduzidas na legislação p
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Exame de Suficiência revelou deficiências

Contadores sugerem mudanças no ensino da contabilidade

 

Os altos índices de reprovação no Exame de Suficiência da classe contábil, com  30% para bacharéis em Ciências Contábeis e 24% para Técnicos em Contabilidade direcionou o  CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)  a destinar parte significativa da programação temática da  22ª Convecon (Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo) para a discussão e a busca de saídas para o  ensino dos cursos de Ciências Contábeis. O evento acontecerá no Mendes Convention Center, em Santos nos dias 17, 18 e 19 de agosto próximo.

 

Para Domingos Orestes Chiomento, presidente do CRC SP,  o resultado é preocupante e as medidas precisam ser adotadas com urgência em conjunto com o MEC e as instituições de ensino superior de todo o País, principalmente neste momento em que a Contabilidade passa por uma verdadeira renovação, com a  convergência das Normas  Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, uma realid

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