terceirização (5)

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes e confirmou a constitucionalidade da Lei 13.429, de 2017, a chamada Lei da Terceirização. O Supremo levou em conta os argumentos da Advocacia-Geral do Senado quanto à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto. "O foro adequado para esse tipo de discussão é o Poder Legislativo, e os autores [do processo] tiveram e têm amplas possibilidades de participação e influência [no debate]. Um dos autores é um partido político e os outros dois são grandes confederações", defendeu o advogado Anderson de Oliveira Noronha em sustentação oral.

O julgamento virtual de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5695), que questionavam a lei, foi concluído hoje. Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson F

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As relações de trabalho no Brasil vão mudar profundamente com a aprovação da Lei 13.429/2017, chamada Nova Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março por Michel Temer, que permite às empresas terceirizar sua mão-de-obra, inclusive aquelas consideradas como a atividade final.

O plano do governo é estimular a cadeia de produção brasileira ao reduzir a insegurança jurídica das prestadoras de serviço, além de modernizar as relações de trabalho. No entanto, a Nova Lei da Terceirização não tenta e nem substitui a CLT, assim como não incentiva a substituição de funcionários por PJ individuais.

Entenda o que muda nas empresas

1. Direito do Trabalho

Antes da Nova Lei da Terceirização, a empresa contratante era responsável pelas obrigações trabalhistas que eventualmente não fossem arcadas pela prestadora de serviço. Portanto, se o trabalhador fosse à Justiça requisitar seus direitos, tanto a prestadora como a contratante responderiam de forma igualitária à ação trabalhista.

Agora, a contrat

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Ralph Machado

Menos de uma semana após entrar em vigor, a lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) sofre a primeira alteração. O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 808, que modifica diversos pontos da nova legislação. As mudanças, segundo o governo, fazem parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho.

A MP altera 17 artigos da reforma trabalhista. Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos.

Para acabar com questionamentos no meio jurídico e empresarial, o texto estabelece que a reforma trabalhista se aplica integralmente aos contratos de trabalho em vigor. Havia uma dúvida se as novas regras valeriam apenas para novos contratos ou atingiriam também os contra

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Publicada a Lei regulamentando a Terceirização

INFOTRAB Nº 06 - Abril 2017

O Presidente da República sancionou em 31/03, com vetos, a Lei nº 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, a terceirização

No que diz respeito à TERCEIRIZAÇÃO, foco do presente informe, estabelece a lei que empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos

A empresa prestadora de serviços é responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontratar outras empresas para realização desses serviços. 

Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. 

São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de s

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“SÃO PAULO – A profissionalização da gestão gerada pelas novas demandas contábeis está ampliando os negócios dos escritórios de terceirização de serviços contábeis (outsourcing) e de consultoria tributária à tecnologia da informação. É o que relatam a BDO Brasil e a Confirp Consultoria Contábil. De olho nas empresas interessadas em melhorar a qualidade de suas apresentações contábeis e reduzir erros decorrentes da informatização do processo, a BDO acaba de abrir no Brasil uma subsidiária voltada à terceirização de serviços contábeis (outsourcing), com a expectativa de que a área represente 5% do faturamento da companhia, que em 2009 foi de R$ 103 milhões no País. ‘Por conta da adequação ao novo padrão contábil e do Sped, as empresas estão buscando migrar o perfil dos provedores de outsourcing, de uma visão do escritório clássico de contabilidade para um atendimento mais proativo’, analisa Marcio Peppe, sócio da BDO Serviços Contábeis. O executivo também crê na demanda das empresas qu
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