dirf (90)

Por Kelly Oliveira 

A Receita Federal aumentou a fiscalização a pequenas e médias empresas. A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas, após o envio do alerta sobre erros nas declarações.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, no ano passado, foram autuadas pela Receita 15 mil empresas de todos os portes. Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas. A expectativa é autuar 30 mil, neste ano, e mais de 40 mil em 2018, após o prazo para que as empresas façam as correções.

Martins destacou que, neste ano, a fiscalização das pequenas empresas foi intensificada, sem abandonar o trabalho com as grandes companhias. “A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter uma estratégia com os pequenos. Há um percentual muito grande de sonegação das pequenas empresas. A grande empresa não consegue não emitir nota fiscal. As pequenas sonegam mais e contest

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Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Obrigações Trabalhistas, eSocial, TI, Digital, Tecnologia, Contabilidadehttp://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-300x150.png 300w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-200x100.png 200w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-300x150@2x.png 600w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-200x100@2x.png 400w" sizes="(max-width: 376px) 100vw, 376px" />

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo

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Entidades pedem mais prazo para entrega da DIRF

O presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, se encontrará com o delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Arthur Cezar Rocha Cazella, para pedir a revogação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, que antecipa para o dia 15 de fevereiro de 2017 o prazo de entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). O encontro ocorrerá na manhã desta sexta-feira, dia 20, em Curitiba, e contará também com a presença dos representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar) e Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba).

Segundo Kalinke, o ideal é que o prazo seja de 60 dias após a liberação do programa pela Receita, o que ainda não ocorreu e inviabiliza o preenchimento antecipado. “Caso isso não seja possível, seria importante que a data de entrega seja o último dia útil de fevereiro, como era anteriormente à publicação desta instrução normativa”, afirma o presidente do S

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Dirf 2017

Programa Gerador da Declaração - PGD Dirf 2017

Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016

Leiaute do arquivo da declaração - Dirf 2017

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf

Para Windows (32 bits): Dirf2017Win32v1.0.exe 

Para Windows (64 bits): Dirf2017Win64v1.0.exe 

Para Linux (bin 32 bits): Dirf2017Linux-x86v1.0.sh 

Para Linux (bin 64 bits): Dirf2017Linux-x86_64v1.0.sh 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2017

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.

A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na f

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Foi publicada hoje no diário Oficial da União a IN RFB nº 1671 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.

Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de ja

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Por Josefina do Nascimento
A alteração do prazo de entrega da DIRF 2017 para dia 27 de fevereiro de 2017 veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.686/2017 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/01).
 
A prorrogação do prazo de entrega da DIRF ano-calendário de 2016 do dia 15 de fevereiro para o dia 27, ocorreu depois de muita reclamação dos contribuintes e responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação. 
 
Vale lembrar que a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.671 de 2016, havia antecipado o prazo de entrega da DIRF 2017 do dia 28 de fevereiro para dia 15. E na contramão, até dia 26 deste mês ainda não havia liberado o programa.
 
Sobre a DIRF
A apresentação da DIRF 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
 
Confira aqu
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Por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou para o dia 15 de fevereiro o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF com as informações do ano-calendário 2016. Até então, esse prazo terminava no último dia útil de fevereiro.

É por meio deste documento que as empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF informam o valor do que foi pago aos seus empregados. Para especialistas, o adiamento do prazo vai atrapalhar – e muito – o trabalho de empresários e profissionais da Contabilidade de todo o País, como explica o diretor de Políticas Estratégicas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, João Aleixo Pereira: “O antigo prazo, ou seja, até o último dia útil do mês de fevereiro, já era ape

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APENAS 4% DAS EMPRESAS ESTÃO PRONTAS PARA O ESOCIAL

Um levantamento do Sescon-SP mostra que muitos empresários ainda não se conscientizaram da necessidade da adequação ao sistema. O custo para implantar o eSocial também é um obstáculo

As empresas não estão preparada para se adequarem ao eSocial, é o que mostra um levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP). A entidade ouviu 500 contadores que, na média, apontaram que apenas 4% dos seus clientes estão de fato prontos para atender às novas regras.

Pelo cronograma oficial, a adequação ao eSocial vale a partir de setembro desde ano para organizações que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. Nos bastidores já se fala em prorrogar esse prazo.

O eSocial é um sistema que muda a forma de preenchimento e entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores. A Receita Federal diz que ele vai simplificar e substituir exigências como DIRF, GFIP e RAIS. Hoje, essas informações são prestadas separadamente à Previdência Soci

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DIRF, DMED e DIMOB

DIRF, DMED  e DIMOB


Objetivo: Orientar ao participante no correto cumprimento das Obrigações DIRF, DMED e DIMOB, conforme a legislação de retenções existente na legislação brasileira. Atualizar aos participantes relativamente as novidades em 2015.

Instrutor:  Filemon Augusto de Oliveira - Contador com MBA em Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitário na Facisabh e de Professor de Pós Graduação na PUC Minas, Consultor tributário, Palestrante, Instrutor de Cursos em Entidades de Classe, Sindicatos e Empresas de Treinamento Profissional. Atuação na Área Fiscal com mais de 10 anos de experiência.

Data: 24 de Fevereiro de 2015 (terça-feira) das 08:30 às 18:00 horas.

Local:  BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446, sala 603 – Funcionários - Belo Horizonte/MG

Investimento: R$ 589,00 (Desconto de 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC e 10% para clientes GSW e BlueTax, ex-Alunos, mais de 2 inscritos ou inscrições com mais de 15 dias de a

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As 10 principais dúvidas sobre a DIRF

São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica. Por esse motivo, o domínio de suas regras representa um desafio para os profissionais dos departamentos fiscal, trabalhista e contábil. Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão pode gerar uma série de dúvidas.

O objetivo de tal obrigação é informar corretamente à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte, os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior. Conheça agora a resposta para as 10 principais dúvidas sobre a DIRF e esteja preparado para orientar seus clientes sobre o pr

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A norma em referência aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2014 (Dirf 2015).

O programa gerador da Dirf 2015, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado no site da RFB na Internet,
www.receita.fazenda.gov.br, devendo ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2014, bem como para o ano-calendário de 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

A Dirf 2015 deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27.02

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Por Zenaide Carvalho

As Instruções Normativas da RFB 1.503/14 e 1.504/14 aprovaram os novos limites e prazos para a entrega da DIRF 2015.

O prazo será 27/02/2015 e o limite mínimo de informação para empregados mudou para R$ 26.816,55 relativamente aos rendimentos recebidos em 2014. Nas regras não houve alterações em relação à DIRF 2014 (a gente até fica feliz quando não altera nada, pois toda hora o governo resolve solicitar mais alguma informação!).

 

 

Para ler na íntegra a IN 1.503/14 (Regras da DIRF 2015), vá direto no site da RFB, no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15032014.htm 

 

Para ler e baixar o leiaute (IN RFB 1.504/14) vá direto no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15042014.htm 

www.zenaidecarvalho.com.br

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Entendendo o eSocial: Novos prazos

A partir deste ano de 2014, deverá ser dado início à implantação obrigatória do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Priscilla Carbone Martines, Erika Paulino e Matheus Cantarella Vieira

A partir deste ano de 2014, deverá ser dado início à implantação obrigatória do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Conforme informações divulgadas pela Receita Federal do Brasil, a obrigatoriedade de utilização do eSocial deverá respeitar o seguinte cronograma: (I) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; (II) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; (III) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (M

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eSocial - O Fim da DIRF com data marcada!

Por Mauro Negruni

O eSocial trará no seu escopo a substituição imediata de algumas obrigações acessórias. Outras não serão tão automáticas, ainda que merecessem este fim: a extinção. Assim como os dinossauros foram extintos gradativamente na era mesozoica, algumas obrigações relativas a contratação de trabalho, da era dos mainframes, serão eliminadas com a era do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Veja o caso da RAIS, criada em 1975 e DIRF tão ou mais antiga que a RAIS, por exemplo.

Neste momento é preciso entender que o eSocial, através do evento S1300 (Pagamentos diversos), irá apenas eliminar a necessidade de informação na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF para os empregadores e fontes pagadoras que registrarem retenções.

Há certa confusão entre a eliminação da DIRF e o cronograma de implantação do eSocial. Isso decorre provavelmente porque muitas pessoas gostariam que a substituição fosse “automágica”, um trocadilho com automática. Algumas pessoas

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Por Natália Caldeira

O evento S1300 (Pagamentos Diversos) será o sucessor da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.). Neste evento deverão ser informados todos os pagamentos efetuados pela empresa tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior que refletirem na apuração de impostos.

Relacionando-o com a DIRF, percebemos que a finalidade de ambos é a mesma: informar os valores referentes aos Impostos sobre a Renda e Contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, além de informar os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País. Não é mera coincidência que a finalidade de ambas as obrigações sejam a mesma, afinal a DIRF será substituída pelo evento S1300 do eSocial.

Devemos ficar atentos ao regime de tributação dos impostos a serem declarados. O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF tem como fato gerador o momento do desembolso finance

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Cursos DIRF 2014/Retenções e eSocial em Recife/PE

DIRF/2014 e Retenções

Objetivo: Orientar os participantes para a correta geração e transmissão da DIRF, conforme a legislação e as melhores práticas, bem como atualizá-los quanto as novidades da DIRF em 2014, incluindo novas regras de remessa ao exterior e benefícios fiscais da Copa do Mundo. Trataremos também dos principais cruzamentos que a RFB pode fazer com a DIRF.

Instrutor: Filemon Augusto de Oliveira - Contador, MBA Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitário e de Pós Graduação, Consultor tributário, Palestrante e Instrutor de Cursos. Mais de 10 anos de atuação na área fiscal.

Data: 13 de Fevereiro de 2014 (quinta-feira)

Programa completo em:  http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=76


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Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para o eSocial, que substituirá o Livro de Regist

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eSocial - Últimas Vagas! E ainda DIRF 2014 e Retenções

eSocial - Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais

Últimas Vagas, Garanta já sua inscrição!

Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para o eSocial, que substituirá o Livro de Registro do Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, Comunicação de Acidente do Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário, MANAD E Formulário de Seguro Desemprego; Compreender os impactos nos processos e sistemas das áreas de RH, DP, Saúde Ocupacional, Fiscal, Contábil, Gestão de Contratos, Jurídico e TI da organização; Conhecer os prazos de adequação e transmissão; Apresentar e detalhar o leiaute; e Esclarecer e discutir as dúvidas e pontos polêmicos.

Instrutor: Filemon Augusto de Oliveira - Contador, MBA Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitário e de Pós Graduação, Consultor tributário, Palestrante e Instrutor de Cursos. Mais de 10 anos de atuação na área fiscal.

Data: 12 de Fevereiro de

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