Por Jurânio Monteiro
Com a publicação do Decreto nº 8373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os empregadores passaram a se comunicar com o Governo a partir deste sistema que visa unificar as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Quando os contribuintes leem "unificar", a ansiedade passa a ser rotina em meio ao emaranhado de obrigações acessórias atualmente vigentes e de vasto conhecimento da sociedade as quais as pessoas físicas e jurídicas estão submetidas.
Como forma de gerar resultado no menor prazo (um grande erro), os gestores do projeto colocam no ar a 1ª fase do eSocial em 01/10/2015, disponibilizando a ferramenta que possibilitaria o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos, também conhecido co