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DIRF/2014 e Retenções na prática

Objetivo: Orientar os participantes para a correta geração e transmissão da DIRF, conforme a legislação e as melhores práticas, bem como atualizá-los quanto as novidades da DIRF em 2014, incluindo novas regras de remessa ao exterior e benefícios fiscais da Copa do Mundo. Trataremos também dos principais cruzamentos que a RFB pode fazer com a DIRF.

Instrutor: Filemon Augusto de Oliveira - Contador, MBA Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitário e de Pós Graduação, Consultor tributário, Palestrante e Instrutor de Cursos. Mais de 10 anos de atuação na área fiscal.

Público Alvo: Profissionais das áreas contábil, fiscal, Tecnologia e Recursos Humanos e demais profissionais envolvidos desde o processo até a transmissão para RFB.

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

Datas e Locais:

03/fev (segunda) - Belo Horizonte/MG: BlueTax/Korun - Av. Ge

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DIRF 2014 - Aprovação do Programa Gerador

Conforme publicação do DOU, de 24/10/2013, Seção 1, página 30, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.406, de 23 de Outubro de 2013, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD Dirf 2014).
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros (...)
O PGD Dirf 2014, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço <http://www.receita. fazenda. gov. br>.
O declarante ficará sujeito às penalidades prev
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Por mês, são seis declarações, entre informes federais e estaduais e anualmente ainda há a Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Isso faz com que os empresários brasileiros sejam os que mais gastam tempo prestando contas ao fisco em todo mundo.

E desde 2012, com a Siscoserv a prestação das informações sobre operações internacionais de contratação de serviços ou transferências devidas a direito de propriedade, concessão ou licenciamento fez que o Brasil se consolidasse como o país onde mais se gasta tempo em obrigações fiscais, de acordo com estudo do Banco Mundial. São 2.600 horas por ano, mais do que o dobro do segundo colocado, a Bolívia, onde se gastam 1.080 horas no mesmo período. Nos Estados Unidos, o tempo gasto com o Fisco é de apenas 187 horas.

Isso mostra que o problema no sistema tributário brasileiro não se limita ao peso da carga tributária, mas também a complexidade do sistema. “As

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Informações passadas ao Fisco têm de ser corretas ou podem gerar malha.
Tecnologia contribuiu para Receita triplicar arrecadação em dez anos.

Só no ano passado, mais de 70 mil contribuintes caíram na malha fina por conta de irregularidades em relação aos serviços médicos, que apareceram no cruzamento de suas declarações com a Dmed, a declaração de serviços médicos. Pelo menos sete declarações foram criadas pela Receita nos últimos anos para levar mais informações ao Fisco e permitir o cruzamento com fontes externas ao contribuinte.

“Antes, a preocupação era se a declaração estava em equilíbrio de valores. Hoje pode estar equilibrada, mas se vierem informações de uma imobiliária, por exemplo, de um aluguel que ele recebeu e não informou, ele vai para a malha”, diz o auditor da Receita Federal em São Paulo Luiz Monteiro.

Além das imobiliárias, a Receita cruza os dados dos contribuintes com os de uso do cartão de crédito, cartórios, empresas que recebem benefícios fiscais de pessoas físic

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País perde 2.600 horas/ano com obrigações fiscais

Mais do que a carga tributária, complexidade do sistema é alvo de críticas de especialistas

A prestação das informações sobre operações internacionais de contratação — compra ou venda — de serviços ou transferências devidas a direito de propriedade, concessão ou licenciamento, estabelecida no ano passado, juntou-se a um grande conjunto de obrigações fiscais a que as empresas brasileiras são submetidas.

Por mês, são seis declarações, entre informes federais e estaduais. Anualmente, há também a Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Daí que o Brasil é o país onde mais se gasta tempo em obrigações fiscais, de acordo com estudo do Banco Mundial em parceria com a consultoria Ernst& Young. São 2.600 horas/ano, mais do que o dobro do segundo colocado, a Bolívia, onde se gastam 1.080 horas por ano. Nos EUA, o tempo dispendido com o Fisco é de 187 horas.

Por isso, as queixas não são apenas sobre a carga t

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Objetivo: A cada ano que entra a Receita Federal do Brasil (RFB) aprimora os controles de informações, prestadas pelas pessoas jurídicas por meio das chamadas obrigações acessórias, propiciando maior eficácia e precisão no cruzamento entre elas (obrigações acessórias) com vistas a detectar possíveis inconsistências. A elaboração da DIRF com o máximo de cuidado não só evitará problemas futuros com o Fisco como, também, representa excelente oportunidade de revisão dos procedimentos adotados ao longo do ano base de 2012, relativos aos cálculos e descontos na fonte (IR/CSLL/PIS/Cofins) e, se necessário, corrigir eventuais falhas evitando, inclusive, que as declarações de ajuste anual de seus colaboradores sejam retidas na malha fina. Considerando este cenário, o presente curso tem por objetivo: (a) analisar, de forma prática e objetiva, as principais regras estabelecidas para a retenção de IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL na contratação de serviços de terceiros, o IRRF sobre o trabalho assal

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DIRF 2013 - Aprovação do Programa Gerador

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.317/2013 foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas. Referido programa de deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=279705&o=6&home=federal&secao=1&optcase=&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2HIjWm9e6

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DIRF 2013 - Programa - Aprovação do leiaute

 

ADE COFIS 57/12 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 57 de 23.11.2012

D.O.U.: 23.11.2012

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, doart. 312do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto naInstrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012,

Resolve:

Art. 1ºFica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2013), constante do anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

IÁGARO JUNG MARTINS

 

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DO ARQUIVO

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf

1. Regras gerais

Estas regras devem ser respeitadas em tod

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DIRF 2013 - Empresas devem entregar até Fevereiro

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.

Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas
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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012 foram disciplinadas as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e aprovada a utilização do Programa Gerador da Dirf-2013 (PGD 2013).

A DIRF 2013 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês. As pessoas jurídicas que tenham efetuado as retenções do PIS/PASEP, COFINS e CSLL também estão obrigadas à sua apresentação.

A declaração deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos

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Por Laura Ignacio, Adriana Aguiar e Fernando Torres | De São Paulo
 
 
Com 27 páginas, o texto da minuta de uma medida provisória (MP) que acabaria com o Regime Tributário de Transição (RTT), à qual o Valor teve acesso, também estabelece algumas novidades que exigirão maior controle dos livros fiscais e contábeis pelas empresas. Se o texto for aprovado como está, caso os contribuintes errem, omitam ou atrasem o envio de informações referentes ao lucro real pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), poderão sofrer pesadas multas. Isso porque eles passariam a pagar sobre percentuais de sua receita bruta, e não mais valores fixos.
O Fisco poderá cobrar multa de 0,01% da receita bruta por cada grupo de cinco informações no e-Lalur (livro eletrônico de apuração do lucro real) omitidas, incorretas ou inexatas. Caso a empresa deixe de enviar as informações no prazo, pagará 0,025% da receita bruta por mês de atraso. Assim, a Petrobras, por exemplo, pagaria R$ 61 milhões mensais por a
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O desgaste das obrigações acessórias

Por Mauricio Alvarez da Silva - Diário do Comércio/SP 

O governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações; isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto com que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal, temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios. Entre elas constam: DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, GFIP/SEFIP, DITR, DIMOB, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD-IPI/ICMS, ECD, FCONT, DOI, DIMOF, DCIDE, DECRED, DER

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Por Aparecida Lira

Cinco anos após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal do Brasil vai implantar no país, a partir de janeiro de 2013, a Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). O objetivo é eliminar, numa primeira etapa, o papel usado na impressão de folhas de pagamento e, numa segunda fase, o Livro de Registro de Empregados. Com a mudança, serão reunidos num só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos públicos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal novidade que será introduzida pelo chamado Sped Social, segundo Antônio Baião de Amorim, membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é a conferência automática de dados, que ficarão disponíveis numa base única. Na verdade, o Sped Social vai unificar créditos previdenciários e trabalhistas, para facilitar o trabalho do Fisco, explica Amorim. Porém, do ponto de vis

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A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que, ao longo de um exercício fiscal, paguem rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda, o conhecido IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte. Devem apresentá-la praticamente todas as empresas privadas, entidades públicas, associações, organizações sindicais, condomínios, partidos políticos, clubes de investimento, administradoras de fundos e pessoas físicas.
Sua finalidade é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, além: dos valores do imposto de renda e outros tributos retidos na fonte dos rendimentos pagos, desembolsos destinados a residentes ou domiciliados no exterior; rendimentos das pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País e pagamentos a planos de saúde, entre outros.
A apresentação da DIRF de 2012, relativa aos fatos de 2011, deverá ser feita até as às 23h59min59s (horário de Brasília), do próximo dia 29 de fevereiro.

Há prazos especiais, no entanto,

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Grandes contribuintes estão com dificuldades para se adaptarem ao novo sistema de arrecadação dos tributos, cuja data-limite é em março

 

As empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real são as primeiras no País a se adaptarem ao novo modo de recolhimento do PIS e Cofins que está incluso no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) iniciado neste ano, chamado de Sped PIS Cofins ou EFD PIS/Cofins. Contudo, muitas delas ainda não estão prontas, o que pode gerar uma mobilização do setor privado para que a Receita Federal adie o cronograma mais uma vez.

“Quanto mais se aproxima da data-limite de adaptação, cresce a preocupação das empresas. Mesmo com a prorrogação do prazo, os contribuintes estão receosos. Já ouvi que companhias podem pedir novo adiamento”, diz o sócio da área de Tributos da KPMG no Brasil, Elson Bueno.

O diretor de Desenvolvimento da Easy Way, Fernando Moura, endossa a opinião de Bueno. “Pelo fat

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Objetivo:Neste Curso trataremos das regras aplicáveis à entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Comprovante de Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas pela prestação de serviços sujeitos a retenção do imposto de renda e das contribuições sociais. Durante o curso serão analisados especialmente os itens necessários ao correto preenchimento dessas obrigações acessórias.

 

Instrutor:André Proença -  Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.

 

Investimento:R$ 620,00 inclusos: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado, Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

 

* A BlueTax disponibilizará 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absorção do conteúdo.

 

Data:07 de Fevereiro de 2012 (terça-feira)

 

Lo

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Receita Federal cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se IR foi preenchido corretamente

A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.

Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas e certas. Para evitar este tipo de situação, o contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativa às transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2011. Com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser extremamente rigorosos e qualquer informação não prestada ou em desacordo é objeto de fiscalização.

A estratégia d

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DIRF 2012 - Programa - Aprovação do leiaute

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Foram publicados no Diário Oficial de hoje (20.12.2011) importantes atos tratando sobre a apresentação da DIRF 2012 e a entrega do Comprovante de Rendimentos, conforme destacamos a seguir.

 

DIRF 2012 - Novas regras aplicáveis ao ano-calendário 2011

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011foram disciplinadas as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e aprovada a utilização do Programa Gerador da Dirf-2012 (PGD 2012).

A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.

A declaração deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do impo

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DIRF

Neste Curso trataremos das regras aplicáveis à entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Comprovante de Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas pela prestação de serviços sujeitos a retenção do imposto de renda e das contribuições sociais. Durante o curso serão analisados especialmente os itens necessários ao correto preenchimento dessas obrigações acessórias.

Data: 09/01/2012 – Instrutor: André Proença - Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos

 

 

EFD PIS/COFINS

São aproximadamente 1,6 MI de empresas obrigadas a EFD PIS/COFINS, inclusive as optantes pelo Lucro Presumido. Diante desta nova obrigação tributária instituída pela Receita Federal do Brasil, nós preparamos um curso completo, onde além dos aspectos tributários, também será exposta toda a parte prática relativa à estrutura do arquivo, e para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinad

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