dirf (90)
Um de meus primeiros clientes foi um pequeno comerciante, de origem italiana, de Santa Teresa. Sempre que eu ia alertá-lo sobre a visita de fiscais, ele me dizia: "Fiscal, só da porta pra fora. O dia em que um fiscal souber o que acontece dentro da minha firma, eu desfilo na Praça Costa Pereira, vestido de baiana...". E assim foi até o dia em que fechou as portas, sem nunca ter sido "amolado" pelo Fisco.
Eram outros tempos. Hoje, esse discurso não prospera. Ano após ano, o Brasil tem inovado em relação ao recolhimento de tributos. Os governos (União, Estados e municípios) têm atualmente um farto repertório de exigências acessórias cuja responsabilidade declaratória é transferida às pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade exclusiva de confrontar informações fiscais e, com isso, descobrir as inconsistências, coibindo a sonegação.
Sob esse cenário, a arrecadação tributária brasileira apresentou um crescimento de 264,49% entre 2001 e 2010. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços
Nessa semana, examinando as fichas da DIPJ de 2011/2010 tive a plena certeza do que já sabia: Os pequenos escritórios contábeis não sobreviverão a todas as exigências impostas aos profissionais da contabilidade atualmente.
Lembro-me de quando preenchíamos a DIPJ com uma maquina de datilografia, onde todas as informações se resumiam em apenas duas folhas. Hoje uma DIPJ, dependendo da empresa, pode ter até 1900 linhas de informações a serem preenchidas para o fisco. Se não acredita, pode parar e contar, pois fiz questão de fazer isso.
O que isso representa para a classe de contabilistas? No meu entendimento, significa que a maior parte dos pequenos escritórios contábeis não está preparada para preencher uma DIPJ com até 1900 linhas, e se tiver, não recebe de seus clientes o equivalente ao trabalho e a responsabilidade que isso representa.
Pequenos escritórios contábeis são normalmente formados por poucos profissionais, muitas vezes com formação generalista nas diversas áreas que o merc
Osmar Marsilli Junior
É notório o investimento que as Autoridades Fiscais têm feito no desenvolvimento de sistemas de controle e de processamento de dados das inúmeras informações prestadas pelos próprios contribuintes através de diversas declarações eletrônicas.
De fato, caminhamos cada vez mais, para uma fiscalização puramente eletrônica (NF-e, SPED, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, PERDCOMP, GFIP etc.), onde as inconsistências nas informações prestadas, por si só, acabam em irregularidades que, não raras vezes, se transformam em dívida fiscal (crédito tributário), inclusive restritiva à concessão das sempre necessárias Certidões Negativas de Débitos Fiscais (CND).
Nesse sentido, aquilo que durante muito tempo convencionou-se chamar de “obrigação acessória” ganhou grande relevância. É o caso da classificação no Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
Referida classificação, como outras tantas atividades fiscais, são realizadas exclusivamente pelos contribuintes, os quais devem se
Foram feitas alterações no leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011), constante do Anexo I do ADE Cotec nº 5/2010, cujas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
(ADE Cotec nº 5/2010 - DOU 1 de 30.07.2010; ADE Cotec nº 6/2010 - DOU 1 de 21.10.2010 - Retificado no de 07.12.2010)
Fonte: Editorial IOB
Ato Declaratório Executivo COTEC nº 5, de 29.07.2010 - DOU 1 de 30.07.2010
Dispõe sobre o leiaute e os recibos de entrega do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf2011).
A Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, observado o disposto no art. 28 da Instrução Normativa 1033, de 2010, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf2011), constante do anexo I.
Art. 2º O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf2011), utilizará os recibos de entrega constantes do anexo II.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
ANEXO I.
Clique aqui para ver o Anexo I.
ANEXO II
RECIBOS DE ENTREG
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2019, seção 1, página 53)
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2020).
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2020, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHA
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.
É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.
O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada corr