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CONFAZ - SPED - CF-e - Disposições

Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 19/2013 o CONFAZ divulgou Nota Técnica que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&secao=1&optcase=EN&page=/index.php?PID=286519&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=

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Reforma do ICMS, mais uma vez, está perto do fracasso

A tentativa de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como era esperado, está perto de ser enterrada. A busca de unificação das alíquotas segue a sina de qualquer item importante para a reforma tributária no país - a lata do lixo. O roteiro desse fracasso é conhecido: um projeto com boas intenções é apresentado, suas virtudes vão desaparecendo nas negociações com os governos estaduais e, por fim, não apenas não se melhora o ICMS como se agravam suas distorções. Não foi diferente agora.

A reforma deveria prosperar não só pela necessidade de racionalidade econômica e redução de burocracia e custos, mas, agora, também por imperativos legais. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a barafunda de incentivos concedida pelos Estados sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária. O STF prometeu uma súmula vinculante a respeito, enquanto os Estados seguiram arrumando expedientes para fugir das proibições. O mais comum deles foi substi

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Resolução 13/12, a guerra fiscal e o caos tributário

Por Glauco José Côrte e Nelson Madalena

Um dos mais polêmicos impostos, o ICMS é objeto de estudos, pareceres, projetos de emenda à Constituição, de leis complementares e inclusive de manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). As maiores controvérsias estão nos incentivos fiscais e na divisão da arrecadação. Não faltam sugestões de medidas simplificadoras, modernizadoras e harmonizadoras, mas elas não são implementadas devido ao impacto nas finanças dos Estados. Enquanto uma reforma ampla não é aprovada, alterações pontuais são realizadas, de acordo com a gravidade do problema a ser enfrentado. Mas essas soluções, embora resolvam alguns problemas, criam outros ou agravam os existentes, desorganizando a tributação a ponto de não termos mais um "sistema tributário". Também comprometem a segurança jurídica e geram custos ao setor produtivo.

Um exemplo disso é a Resolução 13/2012. Aprovada pelo Senado com o objetivo de acabar com a chamada guerra dos portos, ela fixa alíquota interestad

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.06.2013, o Ato Declaratório nº 09/2013, com a ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.

O Convênio ICMS 38/2013, além de prorrogar para a partir de agosto/2013 o prazo de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), implementa alterações importantes no que tange ao cálculo do Conteúdo de Importação e nas obrigações acessórias relacionadas - em especial no que se refere à necessidade de informação, na NF-e, dos valores praticados quando da informação, deixando de existir tal obrigatoriedade (será obrigatória a informação somente do percentual do Conteúdo de Importação).

Com a ratificação, o Convênio ICMS 38/2013 produz efeitos a partir de 11.06.2013. Também a partir desta data, passa a valer a revogação do Ajuste SINIEF 19/2012, pelo Ajuste SINIEF 09/2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb

http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=8211

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RJ - SPED - NF-e - Cancelamento

Por Laura Ignacio

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio instituiu regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regulamentação consta da Resolução nº 623, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. A norma também convalidou as operações de cancelamento já realizadas. De acordo com o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o cancelamento da nota deve ser feito por meio de registro no aplicativo emissor de NF-e. O prazo é de, no máximo, 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização de uso do documento. O cancelamento só pode ser feito até a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Além das regras, a resolução esclarece que a regularização não exclui a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.

Fonte: Valor Econômico

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022243000000000

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Resolução 13/12 do Senado fere garantias do contribuinte

Por Carlos Eduardo Ortega

No dia 25 de abril de 2012 o Senado Federal editou a Resolução 13, incorporada à legislação paranaense por meio do Decreto Estadual 6.890/2012. Em linhas gerais, a nova legislação estabeleceu alíquota unificada de 4% para o ICMS, no que diz respeito a “bens e mercadorias importados do exterior” e a bens e mercadorias importados do exterior, que “não tenham sido submetidos a processo de industrialização”; e mesmo “que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%”.

As novas regras passaram a vigorar a partir do dia 1º de maio de 2013. Diante das referidas inovações legislativas, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Ajuste Sinief 19/2012, com a finalidade de regulamentar a resolução acima mencionada, estabelecendo também que o contribuinte deve informar em campo próprio

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Todos contra todos na guerra fiscal

Por Cristiano ZAIA

Estados contestam na Justiça benefícios tributários concedidos por outras unidades da Federação. O embate, porém, tem gerado efeito contrário ao princípio da batalha, travando os investimentos

Enquanto os parlamentares do Congresso não chegam a um consenso sobre como acabar com a guerra fiscal entre os Estados, São Paulo resolveu apelar para um arsenal jurídico a fim de contestar incentivos concedidos por outras unidades da Federação para atrair investimentos. No começo de abril, o governo paulista entrou com oito ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra benefícios concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso, que não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas São Paulo não é o único Estado a recorrer ao Judiciário para tentar solucionar a falta de acordo entre os entes federados.

Os governadores Geraldo Alckmin, de São Paulo, e Sérgio Cabral, do Rio deJaneiro, estão entre
os protagonistas de uma d

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***pessoal, segue texto que recebemos à respeito da reunião do CONFAZ tratando o assunto da Resolução 13/2012.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/04/07/reuniao-do-confaz-mantem-impasse-sobre-unificacao-do-icms/

Reunião do Confaz mantém impasse sobre unificação do ICMS
7 de abril de 2013 19:26 0 comentários
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IPOJUCA (PE) - Como era esperado, terminou sem consenso a discussão sobre a unificação das alíquotas interestaduais do ICMS, travada hoje na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no litoral de Pernambuco. O Ministério da Fazenda irá analisar as propostas apresentadas no encontro e a decisão terá que ser tomada no Congresso Nacional.
A proposta do governo federal prevê a unificação gradual, em 4%, da alíquota do ICMS incidente sobre transações interestaduais de mercadorias importadas. Atualmente, a alíquota é de 7% ou 12%, a depender do Estado de origem.
Na reunião do Confaz, os representantes das regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, nã

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SPED - SAT - CF-e - AJUSTE SINIEF 8/13

Data D.O.: 12/04/2013

Altera o Ajuste SINIEF 11/2010 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CFe e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 149ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira. Fica acrescido o § 5º à cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

§ 5º Nota técnica publicada no endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz poderá esclarecer questões referentes às especificações, definições e procedimentos referidos no § 4º.

Cláusula segu

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Publicado por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste.

Cláusula segunda Tratan

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SPED - SAT e CF-e - Roteiro de análise - Publicação

Foi publicado o Roteiro de Análise, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, que estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Roteiro_Analise_SAT_v_1_1_3.pdf.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=283036&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2OBk7YyBr

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Unificação de ICMS elevará burocracia, reclamam empresários

Por Sergio Leo

À espera da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que discutirá, em abril, a resolução do Senado contra a “guerra dos portos”, empresários do setor eletroeletrônico temem sérios prejuízos ao setor. “Conseguimos acabar com a guerra dos portos, mas transferimos o problema”, comentou o presidente da Associação Brasileira da Indústria Eletro-Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, ao Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor. Ao regulamentar a unificação das alíquotas do ICMS, que impedirá disputa entre Estados usando a tributação sobre importados, o Confaz criou dispositivos que encarecem e podem inviabilizar operações de empresas como fabricantes de fibras óticas, diz ele.

A Abinee, que discute o assunto com o Congresso em um grupo formado pela Confederação nacional da Indústria (CNI), já tem indicações de que pelo menos um dos dispositivos deve ser eliminado pelo Confaz: a exigência de que produtos com mais de 40% de componentes importado

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Liminar libera empresa de informar preço de importação

Por Pedro Canário

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.

Empresas reclamaram da regra

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Resolução 13/12 poderá ser alterada

Por Bárbara Mengardo

A regulamentação da Resolução nº 13, questionada por muitos contribuintes na Justiça, voltará à pauta do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os secretários estaduais discutirão na próxima sessão do órgão, marcada para o dia 5, propostas para alterar o Ajuste Sinief nº 19, que exige a discriminação dos valores de mercadorias importadas nas notas fiscais em operações interestaduais.

O tema foi levado à última reunião virtual do Confaz, no começo de fevereiro, mas os conselheiros decidiram adiar a discussão devido à grande quantidade de propostas. Caso não haja acordo, o coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, poderá propor ao Senado alterações na Resolução nº 13 – que fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%.

Trinchão, que é favorável ao Ajuste Sinief nº 19, acredita que a norma não será revogada. “Não há o que se indagar sobre a colocação de barreiras à livre concorrência, desde qu

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Foi alterado o Convênio s/nº de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente à Tabela A do Código de Situação Tributária - CST, que define a origem da mercadoria ou serviço, para incluir a indicação do gás natural nos códigos 6 e 7, que tratam de mercadorias estrangeiras, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281489&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2KrsTGY7S

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Em atenção às dúvidas manifestadas por meio da imprensa por setores do varejo catarinense em relação ao DIFA (Diferencial de Alíquota), que passou a vigorar em Santa Catarina a partir deste mês de fevereiro, a Secretaria da Fazenda esclarece:

Até o início de 2013, entre os 27 estados brasileiros, apenas Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro não adotavam o DIFA. Santa Catarina recém aderiu e o Paraná já solicitou cópia do decreto catarinense, manifestando interesse em adotar o diferencial. Com a tendência de estabelecimento da alíquota interestadual a 4% (Medida Provisória 599), todos os estados deverão cobrar o DIFA, sob risco de esvaziar seu parque industrial. A conjuntura atual deverá estender a adoção do DIFA a 100% dos Estados.

Empresas do Simples Nacional em SC: o Estado de Santa Catarina concede diferentes incentivos adicionais às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Em 2008 permitiu crédito de ICMS de 7% para as empresas quando adquiriam produtos de indústrias enq

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AM - SPED - CT-e, NF-e, MDF-e e outros - Incorporação

Foram incorporados à legislação tributária do Estado diversos atos do âmbito do Confaz, dentre os quais os que trataram sobre:

a) a suspensão e a isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado - DAF;
b) a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
c) os procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior;
d) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
e) a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelas empresas de livros, revistas e outras publicações;
f) as normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao

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SPED - NF-e - Eventos - Prazos da manisfestação do destinatário

Publicado por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187a reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30
de setembro de 2005, com as respectivas redações:
I - os incisos III e IV no caput da cláusula primeira:
"III - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério da unidade federada;
IV - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da
unidade federada.";
II - o § 5º na cláusula primeira:
"§ 5º A NF-e será identificada pelo modelo 55, podendo, em caso de venda presencial no varejo
a cons

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AM - Iniciada fase de teste para NF-e do consumidor

Após digitalizar o processo de emissão de nota fiscal para a indústria e o comércio, a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz) começou a fase de testes para implantar a nota fiscal eletrônica para os consumidores.

O novo modelo reduz os custos para as empresas, aumenta o controle fiscal e vai dar ao consumidor a possibilidade de visualizar a compra em aparelhos smartphone e tablets e acompanhar suas despesas anuais pela internet.

Sete empresas, entre redes de supermercado, lojas de eletrodomésticos, material de construção e farmácias, estão participando do projeto piloto. A iniciativa é pioneira no país e foi acertada durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 2011 em Manaus.

Além do Amazonas, Acre, Mato Grosso, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul estão em processo de digitalização da nota fiscal. A previsão é que a mudança seja concluída em um prazo de dois anos.

De acordo com o líder estadual do projeto pela Sefaz Amazonas, Luiz Di

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Publicado por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187.ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte

A J U S T E
Cláusula primeira Os itens 6 e 7 da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo
Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com a seguinte redação:

"6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Ad

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