Publicado hoje o Despacho CONFAZ 153/2001 que prorrogou o início de vigência do Protocolo ICMS nº 96/2009, em MG, para 01.10.2011.
Este Protocolo, que incluiu o estado mineiro no Protocolo ICMS 61/2011, trata do regime de substituição tributária aplicável a bebidas quentes.
confaz (161)
Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), hoje (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.
“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.
Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.
Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado in
A gestão tecnológica dos dados fiscais, ou seja, os tributos aplicados pelos governos estaduais poderão ser unificados em um ambiente nacional de dados com processamento em nuvem. Durante a reunião técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que encerra-se nesta sexta-feira (08.07), em Curitiba (PR), Mato Grosso passou a fazer parte das discussões sobre o tema e poderá ser um dos estados a aderir ao processamento em nuvem.
“Participar de um ambiente nacional de processamento de dados representa a racionalização do investimento e utilização de infraestrutura de Tecnologia da Informação. Temos buscado essa prática dentro do Governo e o Fisco pode sair na frente em tecnologia. O processamento em nuvem diminui sensivelmente os custos com equipamentos e manutenção, ampliando ainda a produção de informações gerenciais, a uniformização nacional de verificações e inspeção de atividades econômicas”, destacou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.
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A partir de 1° de julho será obrigatório o preenchimento do GTIN (Numeração Global de Item Comercial), que é o código de barras dos produtos, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa medida impulsionará, entre outras coisas, a rastreabilidade. Em princípio, as primeiras vantagens da NF-e percebidas foram a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Os benefícios para a sociedade proporcionados pela emissão da NF-e já foram amplamente discutidos. Sua implantação facilitou a vida do contribuinte e a fiscalização sobre operações tributadas pelo ICMS e o IPI. A nota fiscal eletrônica garante a confiabilidade do documento eletrônico padronizado, aumenta a eficiência da gestão de
Há sempre esperança de aprovar mudanças no sistema tributário ao iniciar um governo. Após alguns meses, o Executivo formula a proposta e envia ao Congresso Nacional, para que possa ser aprimorada, buscando arredondar os interesses em conflito. À sociedade interessa pagar menos tributos, e os governos federal, estaduais e municipais querem receber mais e, por isso, brigam uns com os outros para maximizar sua posição.
Há interesse em simplificar o sistema tributário, pois além de onerosa a sua gestão, abre brechas para sonegações e pendências cuja decisão acaba no Poder Judiciário, o que causa insegurança jurídica às partes envolvidas. Em todas as propostas enviadas no passado, ocorreu a interferência dos governadores e prefeitos para ampliar recursos aos seus Estados e municípios, transformando o que seria uma simplificação num verdadeiro Frankenstein tributário.
Mas a principal questão na modificação no sistema tributário é a conta dos novos tributos sobre os contribuintes, que estão
por Cristiano Romero
Governos estaduais estão estendendo o mecanismo da substituição tributária, antes restrito a produtos de setores com forte concentração econômica e comercialização pulverizada, como o de bebidas e cigarros, a centenas de mercadorias. Nesse regime, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido, na maioria dos casos, pelo fabricante, antes, portanto, da venda do produto ao consumidor final.
O pagamento antecipado do imposto, antes feito por conglomerados industriais, agora está atingindo pequenas empresas. A substituição tributária (ST) está sendo aplicada, por exemplo, a fabricantes de água mineral, gelo, sorvetes, alimentos e produtos de higiene e limpeza.
“A aplicação da ST é por segmento de negócio e não por tamanho [da empresa]. O fato de uma empresa estar no Supersimples não muda em nada a sua submissão ao regime”, diz o economista-chefe da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco. “Os Estados estão usando a ST d
O Rio vai sediar a próxima reunião do Confaz, em 31 de março e 1º de abril. O encontro reúne secretários estaduais de Fazenda.
Nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) são discutidas aprovações e prorrogações de benefícios fiscais, assim como a concessão de regimes especiais e procedimentos específicos para cumprimento de obrigações acessórias, tais como a emissão e a escrituração de documentos fiscais.
Reunido na manhã desta sexta-feira (10), em Vitória, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam o prazo de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a medida, as notas emitidas por essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.
A decisão atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz) do Espírito Santo, formado por representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do setor empresarial capixaba.
Outra definição relativa à NF-e aprovada na 140ª Reunião do Confaz, realizada no hotel Radisson, foi a prorrogação da obrigatoriedade de emissão do documento pelas empresas editoras de jornais, revistas e demais periódicos para 1º de julho de 2011. A medida atende a um pedido da Associação Nacional dos Jornais (ANJ).
O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, informou que outra proposta da Sefaz que seria apreciada nesta sexta-feira vai à votaç
A COTEPE ou COTEPE/ICMS são os acrônimos mais comuns da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A comissão é sediada no Distrito Federal, no mesmo edifício que hospeda a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
A COTEPE/ICMS tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional, bem como de realizar outros encargos atribuídos pelo Confaz, conselho a que também auxilia e assessora.
Possui um representante de cada unidade da federação e representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional.
As reuniões ordinárias da COTEPE/ICMS acontecem quatro vezes por ano, na quinzena anterior
Despacho SE/Confaz nº 432, de 09.08.2010 - DOU de 10.08.2010
Publica os protocolos ICMS que especifica.
ICMS - Ferramentas - Operações - Substituição tributária - Alteração
Protocolo ICMS nº 101, de 09.07.2010 - DOU de 10.08.2010
Altera o Protocolo ICMS nº 27/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
ICMS - Bicicletas - Operações - Substituição tributária - Alteração
Protocolo ICMS nº 102, de 09.07.2010 - DOU de 10.08.2010
Altera o Protocolo ICMS nº 29/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS nº 103, de 09.07.2010 - DOU de 10.08.2010
Altera o Protocolo ICMS nº 30/2009, que dispõe sobre a substituição tributária
AJUSTE SINIEF 37/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para a simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
II - Conhecimento de Transporte Eletrônico– CT-e, modelo 57;
III - Manifesto El