confaz (161)

Publicado hoje o Despacho CONFAZ 153/2001 que prorrogou o início de vigência do Protocolo ICMS nº 96/2009, em MG, para 01.10.2011.
Este Protocolo, que incluiu o estado mineiro no Protocolo ICMS 61/2011, trata do regime de substituição tributária aplicável a bebidas quentes.

Fonte: DOU de 25.08.2011
 
Mazé, Fatto Consultoria
Saiba mais…

Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), hoje (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.

“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.

Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado in

Saiba mais…

A gestão tecnológica dos dados fiscais, ou seja, os tributos aplicados pelos governos estaduais poderão ser unificados em um ambiente nacional de dados com processamento em nuvem. Durante a reunião técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que encerra-se nesta sexta-feira (08.07), em Curitiba (PR), Mato Grosso passou a fazer parte das discussões sobre o tema e poderá ser um dos estados a aderir ao processamento em nuvem.

“Participar de um ambiente nacional de processamento de dados representa a racionalização do investimento e utilização de infraestrutura de Tecnologia da Informação. Temos buscado essa prática dentro do Governo e o Fisco pode sair na frente em tecnologia. O processamento em nuvem diminui sensivelmente os custos com equipamentos e manutenção, ampliando ainda a produção de informações gerenciais, a uniformização nacional de verificações e inspeção de atividades econômicas”, destacou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

Pel

Saiba mais…

SPED - NF-e e Rastreabilidade

A partir de 1° de julho será obrigatório o preenchimento do GTIN (Numeração Global de Item Comercial), que é o código de barras dos produtos, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa medida impulsionará, entre outras coisas, a rastreabilidade. Em princípio, as primeiras vantagens da NF-e percebidas foram a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Os benefícios para a sociedade proporcionados pela emissão da NF-e já foram amplamente discutidos. Sua implantação facilitou a vida do contribuinte e a fiscalização sobre operações tributadas pelo ICMS e o IPI. A nota fiscal eletrônica garante a confiabilidade do documento eletrônico padronizado, aumenta a eficiência da gestão de

Saiba mais…

Reforma tributária por Amir Khair

Há sempre esperança de aprovar mudanças no sistema tributário ao iniciar um governo. Após alguns meses, o Executivo formula a proposta e envia ao Congresso Nacional, para que possa ser aprimorada, buscando arredondar os interesses em conflito. À sociedade interessa pagar menos tributos, e os governos federal, estaduais e municipais querem receber mais e, por isso, brigam uns com os outros para maximizar sua posição.

 Há interesse em simplificar o sistema tributário, pois além de onerosa a sua gestão, abre brechas para sonegações e pendências cuja decisão acaba no Poder Judiciário, o que causa insegurança jurídica às partes envolvidas. Em todas as propostas enviadas no passado, ocorreu a interferência dos governadores e prefeitos para ampliar recursos aos seus Estados e municípios, transformando o que seria uma simplificação num verdadeiro Frankenstein tributário.

Mas a principal questão na modificação no sistema tributário é a conta dos novos tributos sobre os contribuintes, que estão

Saiba mais…

por Cristiano Romero

Governos estaduais estão estendendo o mecanismo da substituição tributária, antes restrito a produtos de setores com forte concentração econômica e comercialização pulverizada, como o de bebidas e cigarros, a centenas de mercadorias. Nesse regime, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido, na maioria dos casos, pelo fabricante, antes, portanto, da venda do produto ao consumidor final.

O pagamento antecipado do imposto, antes feito por conglomerados industriais, agora está atingindo pequenas empresas. A substituição tributária (ST) está sendo aplicada, por exemplo, a fabricantes de água mineral, gelo, sorvetes, alimentos e produtos de higiene e limpeza.

“A aplicação da ST é por segmento de negócio e não por tamanho [da empresa]. O fato de uma empresa estar no Supersimples não muda em nada a sua submissão ao regime”, diz o economista-chefe da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco. “Os Estados estão usando a ST d

Saiba mais…

Rio de Janeiro vai sediar reunião do Confaz

O Rio vai sediar a próxima reunião do Confaz, em 31 de março e 1º de abril. O encontro reúne secretários estaduais de Fazenda.

Nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) são discutidas aprovações e prorrogações de benefícios fiscais, assim como a concessão de regimes especiais e procedimentos específicos para cumprimento de obrigações acessórias, tais como a emissão e a escrituração de documentos fiscais.

 



Saiba mais…

Reunido na manhã desta sexta-feira (10), em Vitória, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam o prazo de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a medida, as notas emitidas por essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.

A decisão atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz) do Espírito Santo, formado por representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do setor empresarial capixaba.

Outra definição relativa à NF-e aprovada na 140ª Reunião do Confaz, realizada no hotel Radisson, foi a prorrogação da obrigatoriedade de emissão do documento pelas empresas editoras de jornais, revistas e demais periódicos para 1º de julho de 2011. A medida atende a um pedido da Associação Nacional dos Jornais (ANJ).

O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, informou que outra proposta da Sefaz que seria apreciada nesta sexta-feira vai à votaç

Saiba mais…
O futuro do principal repasse federal aos Estados pode ser decidido nesta quinta-feira (9.12) durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No encontro entre os secretários de Fazenda de todo o país, será debatido o novo modelo de distribuição de recursos por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que deverá entrar em vigor no máximo até janeiro de 2013. Este também será o critério para a distribuição dos royalties do pré-sal. Pelas projeções realizadas pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), serão divididos pelåo novo FPE em 2013, algo em torno de R$ 58 bilhões. Este montante será formado por R$ 46 bilhões oriundos de parte da arrecadação líquida do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e tributos federais, e outros R$ 12 bilhões dos royalties do pré-sal. A reunião do Confaz será realizada em Vitória, no Espírito Santo. Serão expostos modelos atualizados de distribuição do FPE desenvolvidos pelos técnico
Saiba mais…

O que é COTEPE?

A COTEPE ou COTEPE/ICMS são os acrônimos mais comuns da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A comissão é sediada no Distrito Federal, no mesmo edifício que hospeda a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.

A COTEPE/ICMS tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional, bem como de realizar outros encargos atribuídos pelo Confaz, conselho a que também auxilia e assessora.

Possui um representante de cada unidade da federação e representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional.
As reuniões ordinárias da COTEPE/ICMS acontecem quatro vezes por ano, na quinzena anterior

Saiba mais…

O que é CONFAZ?

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda, é um órgão deliberativo instituído em decorrência de preceitos previstos na Constituição Federal, com a missão maior de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação. Para atingir esse intuito, as Secretarias de Fazenda de todos os Estados mantêm uma Comissão Técnica Permanente (COTEPE), que se reúne regularmente, com o objetivo de discutir temas em finanças públicas de interesse comum, para que possam ser decididos nas reuniões periódicas do CONFAZ. Tais decisões são operacionalizadas por meio de convênios, protocolos, ajustes, estudos e grupos de trabalho que, em geral, versam sobre concessão ou revogação de benefícios fiscais do ICMS, procedimentos operacionais a serem observados pelos contribuintes, bem como sobre a fixação da políti
Saiba mais…

Publicações do CONFAZ sobre substituição tributária

Senhores repasso diversas publicações do CONFAZ sobre substituição tributária entendo necessário uma consulta previa e adequação as mudanças internamente na base de dados de vossos sistemas.
ICMS - Publicação de protocolos ICMS
Despacho SE/Confaz nº 432, de 09.08.2010 - DOU de 10.08.2010
Publica os protocolos ICMS que especifica.

ICMS
- Ferramentas - Operações - Substituição tributária - Alteração
Protocolo ICMS nº 101, de 09.07.2010 - DOU de 10.08.2010
Altera o Protocolo ICMS nº 27/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

ICMS - Bicicletas - Operações - Substituição tributária - Alteração
Protocolo ICMS nº 102, de 09.07.2010 - DOU de 10.08.2010
Altera o Protocolo ICMS nº 29/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
ICMS - Colchoaria - Operações - Substituição tributária - Alteração
Protocolo ICMS nº 103, de 09.07.2010 - DOU de 10.08.2010
Altera o Protocolo ICMS nº 30/2009, que dispõe sobre a substituição tributária
Saiba mais…

Confaz autoriza perdão de dívidas

Laura Ignacio, de São Paulo 15/04/2010 Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de "Refis da crise estadual", numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil - caso do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, por exemplo. O conselho, que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados do país, publicou os atos no dia 1º de abril. Goiás é o único Estado que já regulamentou o parcelamento. A Lei nº 16.943, de 2010, foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes mesmo do convênio ter sido publicado. A norma foi assinada pelo ex-secretário da Fazenda do Estado, Jorcelino José Braga, que saiu do cargo no dia 31 - prazo para a chamada desemcompatibilização - em razão da possibilidade dele ser candidato a vice-governador do Esta
Saiba mais…

ICMS e importações por conta e ordem

Foi publicado no dia 1º de abril o Convênio nº 36, de 26/03/2010, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina o recolhimento do ICMS nas importações por conta e ordem em que o adquirente da mercadoria esteja localizado em estado diverso daquele em que se encontre o importador. O convênio visa encerrar a histórica controvérsia acerca do estado competente para exigir o ICMS na importação, quando no estado onde há o ingresso das mercadorias está apenas o importador, prestador de serviços, e não o efetivo adquirente, que se localiza em outro estado. Por meio do acordo, confirma-se que o ICMS deve ser recolhido em favor do estado onde está o adquirente da mercadoria (art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal). Para desembaraços aduaneiros realizados antes de 31/05/2009, porém, resolveu-se reconhecer como válidos os recolhimentos do imposto feitos ao estado onde se localiza o importador. O novo acordo ratifica e regulamenta as disposições do Protoco
Saiba mais…

Programa vai beneficiar devedores de ICMS do RS

Medida especial permitirá a redução do passivo da dívida ativa, que chega atualmente a R$ 28 bilhões

As empresas gaúchas ganharam uma nova possibilidade para refinanciar suas dívidas tributárias com o governo do Estado,por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas de ICMS - Ajustar RS. A medida havia sido apresentada e validada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se encerrou na sexta-feira passada, em Boa Vista (RR).

De acordo com a governadora Yeda Crusius, o principal objetivo do programa é auxiliar as empresas em sua retomada decrescimento e na superação dos efeitos da crise econômica mundial ocorrida no ano passado.

"Agora quem deve ICMS já tem um plano diferenciado para quitar esse débito, e os setores que mais sofreram problemasfinanceiros poderão conversar com a Secretaria da Fazenda para buscar uma solução", destacou.

Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela
Saiba mais…

Estados ameaçam com "caos" tributário

Sem acordo com outros Estados, Rondônia, Paraná e Pará querem pôr fim a benefícios fiscais em alimentos e outros setoresSecretário das Finanças de Rondônia afirma que vai "parar tudo" porque está cansado de ter seu pedido desprezado por São PauloMARCIO AITHDA REPORTAGEM LOCALOs governos de Rondônia, do Paraná e do Pará prometem radicalizar a guerra fiscal entre os Estados e interromper, a partir de 1º de fevereiro, a validade nacional de acordos tributários que vigoram há décadas.A decisão dos três Estados será comunicada hoje ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão criado em 1975 que, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, decide questões relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).Entre os convênios que seriam extintos, estão aqueles que retiram o ICMS na venda de refeição popular, de equipamentos para deficientes físicos, de trilhos e locomotivas, de material de construção, de insumos agrícolas, de remédios e na importação de aeron
Saiba mais…
21/01/2010 - 09h02 LEILA COIMBRA da Folha de S. Paulo, em Brasília Os secretários de Fazenda das 27 unidades da federação selaram acordo de "anistia" fiscal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos Estados de Rondônia, Pará e Paraná. Com o pacto, os três Estados ganharam do Confaz (Conselho Nacional de Políticas Fazendárias) uma autorização para não cobrar, de centenas de empresas privadas, benefícios fiscais concedidos no passado e julgados ilegais pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com a vitória, os três Estados retiraram sua obstrução e permitiram o destravamento da pauta da reunião do Confaz ontem, em Brasília, garantindo a prorrogação, até dezembro de 2012, de 151 convênios com benefícios fiscais essenciais para vários setores da economia. Geralmente esses convênios são aprovados de forma pacífica e nunca tiveram sua renovação discutida, dado o consenso em torno de seus objetivos. No entanto, na penúltima reunião do Confaz, realizada em dezembro, o
Saiba mais…
15/01/10 - 00:00 > TRIBUTOSSÃO PAULO - Dados recentes divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) indicam um aumento significativo na arrecadação de "outros tributos" e de "outros" - denominações fornecidas pelo órgão sem nenhuma especificação. Quando questionado sobre a falta de definições, o secretário executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira, afirmou que não saberia explicar ao que se referem os itens "outros tributos" e "outros", uma vez que " as secretarias da Fazenda passam os valores arrecadados e nós os divulgamos automaticamente", relata.A reportagem do DCI entrevistou diversas fontes e a maioria conseguiu deixar claro o que significava essas categorias. A falta de explicações até mesmo da própria Confaz é problemática, pois foram recolhidos R$ 33,4 bilhões no ano passado, sem que se saiba - incluindo secretarias da Fazenda - a real origem dos recursos. Em 2008, foram arrecadados nessa categoria R$ 29 bilhões. Além disso, na categoria "outro
Saiba mais…

Confaz se reúne em Manaus

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se reúne no próximo dia 3 em Manaus (AM), para discutir convênios e acordos de política fiscal entre os estados. Um deles será o convênio de cooperação técnico-científica do Ministério da Ciência e Tecnologia com a Receita Federal e as secretarias estaduais da Fazenda, para ajudar no combate à sonegação de impostos. A reforma tributária, em apreciação no Congresso Nacional, também será discutida. O secretário Jorcelino Braga será representado por Cícero Rodrigues da Silva, gerente de Políticas Tributária da Sefaz. Mais informações: (62) 3269-2414. http://www.noticiasdegoias.go.gov.br/index.php?idMateria=62356
Saiba mais…

AJUSTE SINIEF 37/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

A J U S T E

 

Cláusula primeira Fica instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para a simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

 

I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;

II - Conhecimento de Transporte Eletrônico– CT-e, modelo 57;

III - Manifesto El

Saiba mais…