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ICMS ST - Portal Nacional - Convênio ICMS 40/2019

CONVÊNIO ICMS 40/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o caput da cláusula primeira:

Cláusula primeira Fica instituído

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MDF-e - Ajuste SINIEF 03/2019

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do § 4º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;”.

 

 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretário Especial da Receita Federal do Brasil – Marcel

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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira, 27, o requerimento do deputado Osires Damaso (PSC/TO) para realização de audiência pública com a finalidade de debater as competências do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ - e os impactos gerados na sociedade pela atuação do Conselho.

Em sua justificativa, Damaso apontou que alguns estados, entre eles o Tocantins, têm sido prejudicados no que se refere a adesão de unidades federadas apenas a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outro estado da mesma região. 

“Dada a sua proximidade com a região Centro-Oeste, o Tocantins tem sido prejudicado com relação à necessidade de atrair novos negócios para o desenvolvimento da região. E queremos debater e rever essa questão”, justificou o parlamentar.

O parlamentar sugeriu para participar da audiência o Ministro da Economia e presidente do CONFAZ Paulo Guedes, o diretor do Conselho Nacional de Política Fazendári

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GNRE - Convênio de Cooperação Técnica 1/2019

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

 

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e

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O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 1 a 19/2019, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, dos quais destacamos os seguintes:

  1. a) Convênio ICMS nº 1/2019 - altera o Convênio ICMS nº 10/2002, que concede isenção nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. O Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a não aplicar diversos itens da cláusula primeira do referido Convênio ICMS nº 10/2002;
  2. b) Convênio ICMS nº 3/2019 - altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
  3. c) Convênio ICMS nº 4/2019 - altera o Convênio ICMS nº 95/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
  4. d) Convênio ICMS nº 9/2019 - autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de 12% e alíquota i
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BP-e - Ajuste SINIEF 2/2019

AJUSTE SINIEF 02/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Revoga os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam revogados os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017.

 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretário Especial da Receita Federal do Brasil – Marcelo de Albuquerque Lins p/ Marcos Cintra, Acre – Semírames Maria Pláci

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Por Álvaro Antônio da Silva Bahia*

Bissociação é um conceito muito conhecido e aplicado pelos estudiosos e especialistas dos temas Inovação e Criatividade.  Este termo foi criado por Arthur Koestler e lançado em seu livro ‘The Act of Creation’ (publicado em 1964) e descreve como a colisão entre dois universos/sistemas, completamente distintos e aparentemente sem nenhuma relação, podem interagir para proporcionarem uma grande inovação e benefícios para a sociedade.

Atualizando este conceito para uma expressão mais moderna e que foi trazida do mundo da música para o universo da tecnologia, podemos utilizar a palavra da língua inglesa: ‘Mash-up’, que dentro do contexto tecnológico dos atuais serviços disponibilizados a partir da Internet significa: “A combinação de dois aplicativos que podem se complementar e melhorar a oferta de determinado serviço”.

Foi a partir desse arcabouço teórico, que o ENCAT[1] (Encontro Nacional de Administradores e Coordenadores Tributários), apoiado pelo COMS

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Por Fabio Murakawa

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que restringe a aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), beneficiando pequenas e microempresas enquadradas no regime do Simples. A substituição tributária é um mecanismo pelo qual uma empresa é responsável pelo pagamento de tributos devidos pelos demais membros de uma cadeia produtiva. Sua aplicação permite aos Estados cobrar uma alíquota maior do que a do Simples e de forma antecipada.

No caso do ICMS, a lei atualmente permite que os governos estaduais lancem mão da substituição tributária quando um fabricante tenha um faturamento superior a R$ 180 mil por ano. Pela proposta, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), esse limite é ampliado para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, que corresponde ao teto do Simples para pequenas empresas.

O projeto de Monteiro altera a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microemp

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Foi publicado no DOU de hoje (9.1.2018), o Despacho nº 2/2018, que dispõe sobre o deferimento parcial da medida cautelar para a suspensão dos efeitos de cláusulas do Convênio ICMS nº 52/2017, relativamente ao regime da substituição tributária.

A decisão foi adotada em atendimento a determinação judicial exarada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5866, em razão de desobediência da cláusula constitucional de reserva de lei e configuração de bitributação.

A suspensão dos efeitos afeta as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017, as quais dispõem, respectivamente, sobre:

a) o substituto tributário nas operações interestaduais, responsável pela retenção e recolhimento do ICMS;

b) as hipóteses de inaplicabilidade do regime da substituição tributária;

c) a composição da base de cálculo do imposto;

d) a recomposição da base de cálculo na operação interestadual com mercadorias sujeitas ao regime, destinadas ao uso, consumo ou ativo imob

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CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 17.01.2018

 

Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas

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Por Ana Marcia Pantoja

Em reunião nesta sexta-feira (15), em Vitória (ES), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou proposta de convênio número 156/2017, que regulamenta e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados. Esta foi a 167ª Reunião Ordinária do Conselho, que congrega secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal (DF), além de representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

No encontro foram discutidas e deliberadas questões de ordem econômica, orçamentária e tributária de interesse dos estados. Na última quinta-feira (14) houve a 18ª Reunião do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda e do Distrito Federal (Comsefaz).

De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha, que teve participação decisiva na aprovação, a deliberação do Confaz permite segurança jurídica às empresas que recebem benefícios fiscais e regulariza

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A queda de braço entre Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em torno da validação de benefícios fiscais pode ter um fim graças a uma proposta criada no Congresso. O novo texto diminui o poder das principais economias (São Paulo, Rio e Minas) no colegiado de secretários de Fazenda, abrindo caminho para a vontade da maioria dos entes pela manutenção de incentivos tributários regionais a empresas. A proposta de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), obtida pelo Valor, altera a exigência de quórum para validar benefícios fiscais concedidos sem aval do colegiado. Atualmente, a lei demanda concordância de dois terços dos entes - sendo um terço de cada região (o que dava poder ao Sudeste, em geral contrário à posição dos demais ao defender o fim dos incentivos tributários). Pela proposta da senadora, basta o aval da maioria dos Estados. Além disso, o texto estende o prazo para aprovação dos termos da validação no colegiado em mais 180 dias (a contar da aprovação da

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O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, representou os Estados da Federação e se reuniu, na última quinta-feira (05), em Brasília, para tratar da simplificação de obrigações tributárias e da integração entre os Fiscos. No encontro estiveram presentes, além do titular da Sefaz-MA, o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, o presidente do Confaz, André Horta e o representante dos municípios da federação, José Mario Madruga.
Um dos pontos que ganhou destaque na reunião foi o tamanho do custo administrativo que o contribuinte tem em razão das inúmeras obrigações tributárias. Foram discutidas medidas capazes de simplificar essas obrigações e melhorar a qualidade dos serviços para o contribuinte.

Neste aspecto, o Maranhão tem dados bons exemplos como o do recente Decreto 33.322, de 11/09/2017, que dispensou as empresas sem movimento de apresentarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

Outro ponto em pauta foi a integração entre os Fiscos. “S

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ATO COTEPE/ICMS 40, DE 28 DE JULHO DE 2017

Publicado no DOU de 31.07.2017

 

Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência af9bd756de620aeb83e5bca96e1c2101, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

FONTE: CONFAZ

http://www.spednews.com.br/icms-divulgada-planilha-eletronica-com-informacoes-sobre-substituicao-tributaria-relativas-ao-estado-de-sao-paulo/

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Por Débora Vieira

Tornar as obrigações dos contribuintes menos burocráticas e com maior celeridade. Foi com esse propósito que a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) e as secretarias fazendárias de outros estados se reuniram em Maceió, no início desta semana, para debater propostas de simplificação tributária em todo País.   

 

O grupo técnico de trabalho, formado por representantes dos estados de Alagoas, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Pará, Bahia e Minas Gerais, trocou idéias com o objetivo de descomplicar os procedimentos que uma empresa deve seguir para cumprir com suas obrigações tributárias.

 

O superintendente da Receita de Goiás, Adonídio Neto Vieira, frisou que o Brasil é campeão na quantidade de horas gastas para que o contribuinte pague todos os impostos e tributos. “Esse grupo nasceu dentro do Encontro Nacional de Administração Tributária (Encat) para diminuir esse número de horas que o empresário gasta tanto na legislação quanto nas ferramentas usada

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Por Almir Furlan

                                                                                                                                                  

Objetivando facilitar a aplicabilidade das normas pertinentes ao regime de substituição tributária, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Diário Oficial da União, publicou em 28.04.2017 o Convênio ICMS nº 52/2017, disciplinando de forma consolidada procedimentos a serem adotados pelas unidades da federação tendo como objetivo facilitar a rotina do contribuinte e viabilizar o entendimento quanto a sua aplicação.

 

Dentre as principais alterações, destacamos a disciplina quanto a nova forma de composição da base de cálculo do ICMS nas operações entre contribuintes, que já vinha sendo aplicada por algumas das unidades da federação, mas que ainda vem causando muita dúvida quanto a sua forma de composição.

 

Assim, tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidas ao regime de subs

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Benefícios Fiscais - Decisão do Confaz é adiada

Por: Marina Barbosa

Uma série de benefícios fiscais que barateiam a compra ou a produção de serviços e produtos de interesse popular pode expirar dentro de 11 dias. É que a validade desses convênios acaba no próximo dia 30 e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda não chegou a um consenso sobre sua renovação. O órgão fez até uma reunião extraordinária para discutir o assunto ontem, mas foi impedido de tomar uma decisão por conta da decisão judicial que impede temporariamente o Rio de Janeiro de votar a favor de benefícios fiscais.

Fontes de Brasília explicaram que as decisões do Confaz, que reúne representantes do Ministério da Fazenda e de todos os estados brasileiros, só podem ser tomadas por unanimidade. Essas mesmas fontes contaram que, mesmo depois de o Governo Federal ter reonerado boa parte dos setores produtivos em março para tentar cobrir parte do rombo das contas públicas, o clima era favorável à renovação dos benefícios na reunião de ontem, que contou com
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Confaz não prorroga benefícios fiscais

Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Palmas (TO), na sexta-feira, dia 9, estava prevista a prorrogação de mais de 200 convênios estaduais de benefícios fiscais que vencem em abril de 2017. O Estado do Rio de Janeiro posicionou-se contrário à dilatação, o que impediu a votação, que exige unanimidade. Também ficou fora da pauta a votação da proposta de padronização da cobrança da Substituição Tributária. Dois Estados, Espírito Santo e Pernambuco, pediram vistas.

O secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte (RN), André Horta, foi reeleito coordenador dos secretários estaduais no Confaz por mais um ano. Foi a última reunião com a participação da secretária de Goiás, Ana Carla Abrão Costa. Ela foi cumprimentada pelos colegas por defender as propostas do Conselho junto ao governo federal e ao Congresso Nacional. A próxima reunião será em abril de 2017.

*Comunicação Setorial – Sefaz

http://www.goiasagora.go.gov.br/confaz-nao-prorroga-beneficio

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Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 73 a 77/2016, que dispõem sobre fiscalização, sistema integrado, suspensão do imposto e Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 73/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Ipojuca/PE;

b) Protocolo ICMS nº 74/2016 - dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Goiás com destino à industrialização no Estado de Minas Gerais, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Goiás e de Minas Gerais;

c) Protocolo ICMS nº 75/2016 - altera para 31.12.2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS nº 101/2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio

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Pela quarta vez Roraima vai sediar reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e ser o centro da discussão econômica do País, com a oportunidade de tratar da crise enfrentada pelos 26 Estados Brasileiros e o Distrito Federal, bem como buscar alternativas conjuntas para driblar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos governos estaduais. O encontro será nos dias 22 e 23 de setembro, com a participação de todos os secretários estaduais de Fazenda e representantes do Governo Federal.

O Confaz tem peso importante nas decisões de economia nacional, promovendo o debate sobre a situação financeira dos Estados. É por meio desse Conselho que são deliberadas as autorizações para que os Estados ofertem aos contribuintes inadimplentes o parcelamento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviço).

Na pauta, de interesse de Roraima, o Governo do Estado vai pedir a prorrogação da Lei 215, que concede isenção do ICMS para o setor produtivo, até 2050, alé

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