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Confaz poderá rever norma que regulamenta ‘Guerra dos Portos'

Por Bárbara Pombo

Depois de ser questionada judicialmente e gerar dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado está em rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em discussão desde ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz.Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal fazem nova reunião virtual hoje e segunda-feira, quando termina o prazo de votação do projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da importação na nota fiscal é um dos pontos em discussão”, diz Trinchão. Deveremos ter uma decisão de acolhimento ou não da proposta na segunda-feira”, afirma.Pelo Ajuste Sinief nº 19, o Confaz passou a exigir das

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O ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012) institui uma nova regra de aplicação dos códigos de situação tributária (CST) impactando diretamente na tabela A – origem da mercadoria ou serviço. Seguem detalhes do ajuste:

“0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante e

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Obrigatória desde 2008, por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a NF-e traz avanços no que diz respeito à agilidade, economia e transparência das operações fiscais. Para 2013, estão previstas uma nova versão da NF-e, com mudanças nas regras de validação e alteração na estrutura do arquivo e a disponibilização pela internet da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Aperfeiçoar o sistema de emissão Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma das principais metas da coordenação de Documentários Fiscais, Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), para o ano de 2013. Para o decorrer deste ano, as mudanças contemplam ainda o lançamento da NF-e nas operações para o consumidor e inclusão de novos eventos vinculados à NF-e, tais como: confirmação de saída de mercadoria do estabelecimento, além da vinculação da NF-e com o sistema de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O coordenador de Documentários Fiscais, Antonio Godoi, ad

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AM - SPED - CT-e - SEFAZ alerta transportadoras para a emissão

A mudança começou a ser implantada no país no final de 2012 e deve estar completa até o fim deste ano, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de multa e retenção da carga.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) intensifica nesta sexta-feira (18) janeiro, comunicação junto às transportadoras sobre a obrigatoriedade da migração do conhecimento de transporte tradicional, em papel, para a emissão do documento eletrônico.

Até o final de 2013, empresas deste segmento, inclusive, micro e pequenas empresas deverão adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) como documento padrão a fim de acobertar a prestação do serviço.

A mudança começou a ser implantada no país no final do ano passado e deve estar completa até o encerramento de 2013, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de

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Liminares já liberam 227 empresas de divulgar dados

A Justiça liberou 227 empresas do Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo, por meio de três liminares, de informar o preço das mercadorias que importam nas notas fiscais emitidas em operações interestaduais. As decisões somam-se a outras 11 liminares já concedidas nos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo para empresas como Dudalina e o grupo MCassab.

A briga judicial é consequência da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra dos portos ao fixar alíquota única do ICMS de 4% nas mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%.

Para ter a alíquota reduzida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exigiu, por meio do Ajuste Sinief nº 19, editado em novembro, a discriminação do custo da importação além da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Nas decisões, os magistrados reconhecem o risco desse detalhamento aos negócios das empresas. As compa

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Alteração no ICMS obriga uso da certificação digital

A alteração no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entrou em vigor em 1º de janeiro.

A mudança estabeleceu a alíquota de imposto de 4% para as operações interestaduais com artigos importados do exterior e será aplicada a bens e mercadorias que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou submetidos a qualquer processo de transformação. Para os artigos importados, submetidos a processo de industrialização, o contribuinte deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Em função da alteração no cálculo do ICMS, o envio da FCI, que estava previsto para o primeiro dia do ano, foi adiado para 1º de maio de 2013. Dessa forma, os contribuintes obrigados ao preenchimento da Ficha ganharam mais tempo para obtenção do Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), já que deverão fazer o envio da declaração obrigatoriamente em arqui

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O Ajuste SINIEF 26/2012 aguarda por outro?

Por Mauro Negruni

Talvez por acreditar sempre em boas expectativas e que os prazos devam ser cumpridos, eu ainda me surpreendo com notícias que não deveriam acontecer. Acredito que merecemos mais do simplesmente no “apagar das luzes de um ano” haja uma publicação tão esdrúxula quanto atrasada, como foi o Ajuste SINIEF 26/2012.

A escrituração fiscal digital do ICMS e IPI está em vigor a pelo menos três anos nos estados federados, 2010 a 2012. O livro digital foi discutido entre os representantes do chamado GT48 desde abril/2008, e obviamente as SEFAZ de todos os estados tiveram muitas oportunidades de reivindicar suas alterações, adições e supressões no layout do livro digital. Nestes quatro anos o que será que as SEFAZ do estado de Pernambuco e do Distrito Federal fizeram para seu ingresso no ambiente nacional do SPED? O DF não sei, exatamente. Pernambuco trabalhou para finalizar uma versão do SEF II que sequer deveria existir. A próxima fase da EFD Fiscal deverá ser eliminação das obrig

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Justiça libera empresas de obrigações do Confaz

Por Laura Ignacio

Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. A Dudalina, de Blumenau, também conseguiu ser liberada da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%. Em novembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a aplicação da norma pelas empres

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AM - SPED - CT-e SEFAZ divulga obrigatoriedade

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas intensifica nesta sexta-feira, 18 de janeiro, comunicação junto às transportadoras sobre a obrigatoriedade da migração do conhecimento de transporte tradicional, em papel, para a emissão do documento eletrônico. Até o final de 2013, empresas deste segmento, inclusive, micro e pequenas empresas deverão adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e como documento padrão a fim de acobertar a prestação do serviço.

A mudança começou a ser implantada no país no final do ano passado e deve estar completa até o encerramento de 2013, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de multa e retenção da carga.

Com o intuito de conscientizar o contribuinte sobre a importância da adequação dentro do prazo legal e de forma correta, a Sefaz/AM elaborou uma cartilha de orientação, em formato PDF. O material simplificado e ilustrado apresenta o passo a passo que

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A Guerra Fiscal e a unanimidade no Confaz

Rodrigo Frota da Silveira*

O fim da Guerra Fiscal é compatível com o aumento da autonomia dos Estados em legislar sobre o ICMS?

Nos últimos anos, diversos artigos têm sido publicados no Brasil tratando do tema reforma tributária, em especial da reforma do ICMS , o maior imposto do Brasil em termos de valor arrecadado . Esses artigos em geral propõem alterações na legislação vigente com vistas a atingir dois objetivos: (i) uniformizar as alíquotas do ICMS em todo o território nacional, para simplificar as operações das empresas que operam em mais de um Estado, reduzindo a autonomia dos Estados e (ii) limitar ou impedir a "guerra fiscal" do ICMS promovida pelos Estados que, sob a justificativa de atrair empresas para seu território ou desestimular sua mudança para outro Estado, concedem benefícios tributários relativos ao ICMS, violando normas nacionais que disciplinam a concessão desses benefícios (03).

Embora, à primeira vista, esses dois objetivos descritos pareçam desejáveis, na real

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Terça-feira, 20 de novembro de 2012

 

Por decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858) que questiona a Resolução 13/2012 do Senado Federal será julgada diretamente no mérito. Essa ação foi ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo contra a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas.

De acordo com a ADI, a norma extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Conforme argumento da Assembleia Legislativa capixaba, a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a

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Por Jorge Campos

 

Pessoal,

 

Segue um informação muito interessante e que nos faz refletir sobre os avanços da administração tributária federal e estadual e como eles compartilham informações e até tecnologias, exemplo, disso foi a disponibilização do ContÁgil pela RFB às UFs. 

Na contrapartida, vejo muito pouco este tipo de troca entre as empresas, que se restringem a participar de alguns comitês, mais como ouvintes do que como colaboradores, quando a proposta seria como partícipes interessados em não só receber informação, e sim compartilhar suas experiências e até soluções.

 

abraços

 

 

CONFAZ aprova criação de Instituto de Estudos Fiscais dos Estados

Os Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados aprovaram, nesta quinta-feira (27), em Campo Grande, durante a 147ª reunião ordinária do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, convênio criando o Instituto de Estudos Fiscais dos Estados do  Brasil – IEFEBrasil, com objetivo de concentrar em uma inst
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Grupo finaliza propostas para mudar parte do ICMS

Enviado por João Lúcio Carvalho Jr.

Por Mariana Carneiro - DE SÃO PAULO

Grupo de especialistas na área tributária apresentará ao Senado Federal nos próximos dias propostas para alterar o mais intricado imposto brasileiro: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Principal fonte de arrecadação dos Estados -foram R$ 145 bilhões no primeiro semestre-, o imposto tem uma estrutura de cobrança complexa e, do jeito como funciona, estimula a discórdia entre os Estados.

Cada um concede descontos no imposto para se tornar mais competitivo do que os vizinhos na atração de investimento. Como isso ocorre à revelia dos demais, os incentivos são considerados ilegais e questionados na Justiça.

Embora ambicionada por gerações de tributaristas, a reforma do ICMS sempre emperrou na relação de perdas entre os Estados onde são fabricados os produtos e onde eles são vendidos.

Para acabar com a disputa, o grupo sugere separar o ICMS interestadual (quando uma mercadoria viaja de um Esta

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A unanimidade no CONFAZ

Por Ives Gandra da Silva Martins 

 

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As empresas de transporte de carga que estariam obrigadas ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir do próximo mês de setembro terão mais três meses para se adaptarem à legislação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo para utilização do documento do dia 1º de setembro para 1º de dezembro deste ano.

A alteração, que abrange empresas dos modais rodoviário, dutoviário e aéreo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última semana, e concede às empresas mais prazo para que comecem a emitir eletronicamente as informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas de forma obrigatória.

Para as empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em três etapas. Além do grupo inicial de transportadoras que deverão passar a emitir o documento em 1º de dezembro (conforme anexo único do Ajuste Sinief 09/07) de 2012, haverá um grupo com obrigatoriedade para 1º de agosto de 2013 (contribuin

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Confaz pode realizar a reforma do ICMS

Por Ribamar Oliveira | VALOR ECONÔMICO

Pressionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que ameaça derrubar todos os incentivos fiscais concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de uma súmula vinculante – os secretários estaduais de Fazenda estão discutindo uma saída para o problema. A proposta que está na mesa de negociação poderá, se aprovada, resultar na reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o governo federal e o Congresso Nacional vem tentando realizar desde 1995.

A proposta envolve a adoção de quatro passos, segundo informou o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. Em primeiro lugar, haveria o cancelamento de todos os convênios que concederam incentivos fiscais, considerados inconstitucionais pelo STF. O passo seguinte seria aprovar um convênio de remissão de todas as dívidas tributárias relativas aos contratos de incentivos fiscais ilegais. A remissão é a palavra técnica para o c

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou a autorização que havia dado aos contribuintes de ICMS de todos os Estados para que informassem a data e a hora de saída das mercadorias e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída. A decisão foi tomada na última reunião do órgão, realizada na terça-feira.

O Ajuste nº 14 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), publicado ontem, revogou o ajuste nº 8, de 30 de setembro, que havia dado a possibilidade.

Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já haviam regulamentado o Registro, poderão continuar usando o sistema.

Foi cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações contidas na nota fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da NF-e (Danfe). “Bom para os contribuintes, considerando que os sistemas (de emissão da nota) não precisarão sofrer ajustes no momento, para criação desta ferramenta”, afirma o advogado

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Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no final de setembro, em Manaus (AM), os participantes aprovaram duas medidas importantes.
Uma delas diz respeito ao uso da Cartão de Correção Eletrônica (CC-e) a partir de 1º de julho do próximo ano, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011, publicado na edição de quarta-feira, 5, do Diário Oficial da União.
Com a medida, a tradicional Carta de Correção em papel deixará de existir e não poderá mais ser utilizada pelos contribuintes para corrigir erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Na avaliação do professor Roberto dias Duarte, especialista em assuntos fiscais e tributários e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), a CC-e é uma ferramenta mais ágil e segura para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.
“Mas as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade
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Ajuste SINIEF nº 10, de 30.09.2011 – DOU 1 de 05.10.2011



Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.



O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte



AJUSTE



Cláusula primeira. Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as respectivas redações:



I – o § 3º da cláusula quarta:



“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:



I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;



II – identifica de forma única uma NF-e através do conjunto de informações
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