Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.06.2013, o Ato Declaratório nº 09/2013, com a ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.

O Convênio ICMS 38/2013, além de prorrogar para a partir de agosto/2013 o prazo de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), implementa alterações importantes no que tange ao cálculo do Conteúdo de Importação e nas obrigações acessórias relacionadas - em especial no que se refere à necessidade de informação, na NF-e, dos valores praticados quando da informação, deixando de existir tal obrigatoriedade (será obrigatória a informação somente do percentual do Conteúdo de Importação).

Com a ratificação, o Convênio ICMS 38/2013 produz efeitos a partir de 11.06.2013. Também a partir desta data, passa a valer a revogação do Ajuste SINIEF 19/2012, pelo Ajuste SINIEF 09/2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb

http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=8211

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