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Como se sabe, em 25 de abril de 2012, o Senado Federal editou a Resolução nº 13 que estabelece a alíquota de 4% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestaduais e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com vigência a parte de 1º de janeiro de 2013.

Esta redução impactou significativamente nas operações atuais e demanda um novo planejamento estratégico das empresas que operam com estes produtos.

Nos termos doartigo 1º da Resolução nº 13 de 2012do Senado Federal, aplica-se a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, que após seu desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em merca

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Depois de uma semana de esforços por parte do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, os estados manifestam apoio formal à iniciativa do governo federal em alterar algumas regras do imposto

A semana passada terminou com sinalizações importantes de que as negociações sobre a reforma do Imposto de Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) - principal fonte de recurso para os estados brasileiros - podem avançar nos próximos meses.

Na última sexta-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que governadores de vários estados manifestaram apoio formal à iniciativa do governo federal em reformar o ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos na esfera estadual.

Após participar da 157ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), instância de deliberação máxima sobre o tributo, o ministro disse que é preciso agir para trazer segurança jurídica e melhorar o clima de negócios e os investimentos no País.

"Vamos trazer segurança jurídica, que é importante para melhorar o clima

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Reforma do ICMS agora é mais factível

O governo federal está efetivamente se empenhando para buscar o fim da guerra fiscal e a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a Medida Provisória 663/2015, editada semanas atrás prevendo a criação de fundos para ressarcir a perda de receitas dos estados com as mudanças nas atuais regras, impedindo a concessão de benefícios fiscais às empresas, está criada a maioria das condições impostos pelos governadores para acabar com o "leilão" de isenção do tributo para atrair empresas. A avaliação foi feita a esta coluna pela especialista na área tributária do Miguel Neto Advogados, Valéria Zotelli.

Condições estão sendo criadas

Essa exigência para acabar com a guerra fiscal está prevista no Convênio ICMS 70, assinado em 30 de julho de 2014 pelos estados - exceto seis. A outra condição já foi preenchida pela Emenda Complementar 87/2015, promulgada em abril deste ano, com mudanças na sistemática de cobrança do ICMS nas operações de comércio na internet. O convên

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Levy preside Confaz em Goiânia na sexta-feira

Com presença confirmada do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, Goiânia sedia, na sexta-feira (10/04), no Castro’s Park Hotel, a 156ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. Será a primeira reunião do conselho em 2015 e um dos assuntos em pauta é o debate sobre a reforma do ICMS. É a segunda vez que Goiânia sedia a reunião do Confaz. A primeira foi em julho de 2001.

A secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, postou em seu facebook, no fim de semana, que a “reunião em Goiânia marcará uma nova fase e importante momento da discussão tributária em Goiás. É uma honra para Goiás ser o anfitrião desse importante encontro e contar com a presença do Ministro Levy - que presidirá a reunião, da sua equipe e dos secretários de Fazenda das 27 unidades federativas”. 
Na véspera do Confaz, na quinta-feira (09/04) será realizada a reunião do Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda (Consefaz). Na pauta, ações para atuação conjunta em assuntos de interesse comum,
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Conforme publicação do DOU, de 26/03/2014, Seção 1, página 32, o AJUSTE SINIEF 6, de 21 de Março de 2014, altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no MOC.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10
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Conforme publicação do DOU, de 26/03/2014, Seção 1, página 32, o AJUSTE SINIEF 6, de 21 de Março de 2014, altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no MOC.".

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 c

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O Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para as empresas do comércio com faturamento acima de R$ 120 mil por ano, vai virar peça de museu no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) já iniciou testes com um novo sistema que substituirá de forma gradativa os ECFs. O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento composto de hardware e software e deverá custar a metade do preço do ECF. A rede McDonald’s já emitiu o primeiro cupom eletrônico com a ferramenta. A Hering e a Malwee também integram o grupo de empresas que vão realizar os testes. Atualmente, no Estado de São Paulo, cerca de 900 mil contribuintes utilizam o ECF.

O fisco paulista, o primeiro a utilizar o sistema, elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de aposentadoria do ECF. A partir do dia 1º de novembro, a utilização do SAT será obrigatória para as empresas recém constituídas e para os contribuintes q

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Por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 4, DE 21 DE MARÇO DE 2014 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E

Cláusula primeira

O inciso II do texto do primeiro parágrafo discursivo do título OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE EVENTOS do Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo e

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Com a meta de incrementar as receitas tributárias próprias em torno de 11%, em 2014,icms acima dos R$ 8,7 bilhões registrados em 2013, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) já começa a fazer as contas para saber quanto o fim da “guerra fiscal” no comércio eletrônico pode render para os cofres do Estado.

A partir do acordo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), celebrado na última sexta-feira, e que transfere a cobrança de ICMS sobre compras online aos estados de destino dos produtos e mercadorias, o titular da Sefaz, João Marcos Maia, avalia que a mudança poderá elevar em R$ 20 milhões – de R$ 40 milhões para R$ 60 milhões; em 50%, portanto, o montante de ICMS arrecadado com as compras feitas pela Internet e em shows rooms.

Segundo o secretário, pelas regras atuais do ICMS, dezenas de produtos e mercadorias – vinhos, bebidas quentes, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, cosméticos, perfumes etc- hoje adquiridos pelos cearenses, via internet, deixam, no Estado de

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O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirmou que mais de 1,4 milhão de estabelecimentos já estão informando os tributos no documento fiscal ao consumidor final, por meio do sistema desenvolvido pelo IBPT, Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e disponível gratuitamente às empresas.

A informação foi transmitida pelo especialista durante a palestra “Os Impactos da Lei da Transparência Fiscal”, realizada nesta quinta-feira, 12 de setembro, para os associados da Câmara Americana de Comércio – Amcham, em São Paulo, por ocasião da reunião mensal do Comitê de Legislação da Câmara.

Entre os principais desafios da implantação do sistema, Amaral destacou que muitas empresas ainda utilizam códigos de NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul, para classificação das mercadorias) desatualizados.

Os participantes da reunião, em sua maioria advogados e gestores de empresas associadas à entidade,

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CONFAZ - SAT-CF-e - Ajuste Sinief 14/2013

Conforme publicação do DOU, de 30/07/2013, Seção 1, página 36, o AJUSTE SINIEF 14, de 26 de Julho de 2013 altera o Ajuste SINIEF 11/10 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Natal,RN, em 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir numerados do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o §5º da cláusula segunda:

"§5º Nota técnica publicada m

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CONFAZ - NCM - Convênio ICMS n° 79/2013

Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 79 de 26.07.2013

D.O.U.: 30.07.2013

Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102e199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

Convênio

Cláusula primeira Fica acrescida ao Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, a cláusula décima quinta-A:

"Cláusula décima quinta-A - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos no

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A partir de hoje (1º de agosto) os contribuintes goianos devem cumprir duas novas exigências estipuladas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A primeira delas atinge cerca de 6 mil transportadoras rodoviárias que passarão a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao documento em papel. A outra, é o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para 276 empresas que importaram bens ou mercadorias que foram submetidas a processo de industrialização.

A implantação do CT-e começou a ser realizada no ano passado e atualmente já é utilizado por 1.400 transportadores goianos dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário. A ampliação agora em agosto só atinge as transportadoras rodoviárias que estão fora do Simples Nacional. Em dezembro, o documento eletrônico será obrigatório para as transportadoras rodoviárias optantes pelo Simples Nacional. Até o final deste ano todas as transportadoras goianas cadastradas na Sefaz - aproxim

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Confaz altera forma de discriminação de importado em nota

Por Bárbara Mengardo

Deverá ser publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera a forma como as empresas deverão discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e), o percentual de componentes importados no produto final. O Convênio ICMS nº 88, assinado na sexta-feira pelos Estados e Distrito Federal, também prorroga para 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O prazo anterior era amanhã.

Pelo texto encaminhado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ao Valor, o contribuinte não precisará mais colocar na nota fiscal "o percentual correspondente ao valor da parcela importada", apenas um código.
A informação do percentual não era obrigatória em todos os Estados. "Agora as empresas só vão declarar [o percentual de importação] via Código de Situação Tributária", diz o diretor-geral da Secretaria de Fazenda do Paraná, Clóvis Rogge.

Os códigos de situação tributária já existiam, for

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Guerra Fiscal: doença ou remédio?

O contador e tributarista Tiago Coelho aborda a complexidade do sistema tributário nacional

A promoção do desenvolvimento econômico e social no Brasil historicamente se deu por meio da concessão de incentivos fiscais, sejam eles estaduais ou federais. E isso é fato comprovado pelas instalações da Zona Franca de Manaus e na concessão de incentivos federais ao Norte e Nordeste, por exemplo.

Os governantes tomados pelo discurso da necessidade de crescimento, da industrialização e da abertura de mercado, criaram nas décadas de 70, 80 e início dos anos 90 meios para que determinadas regiões fossem privilegiadas e tudo isso se deu pela promoção de benefícios para quem realizasse investimentos nestes locais.

O que seria do Brasil hoje se para cá não viessem grandes empresas gerando emprego e renda? Em Santa Catarina o caso dos incentivos oferecidos para atrair a instalação da BMW para o Estado também ilustra este cenário.

Porém, mais uma vez estamos perdendo o foco quando o assunto é a complexida

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SPED - NF-e - DANFE-NFC-e - Ajuste Sinief 11 de 26/07/2013

Publicado por Jorge Campos

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 29 de julho de 2013

No- 153 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público quena 150ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de julho de 2013, foram celebrados os seguintes Ajustes SINIEF e Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF 11, DE 26 DE JULHO DE 2013

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Natal,
RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o

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Por meio do Despacho nº 140/2013 de 04.07.2013 o CONFAZ tornou sem efeitos o Ato COTEPE/ICMS 25/2013, que aprova Nota Técnica sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), tendo em vista o Ato COTEPE/ICMS 19/2013 que trata do mesmo assunto.

Fonte: ICMS-LegisWeb

http://mauronegruni.com.br/2013/07/09/icms-confaz-cupom-fiscal-eletronico-cf-e-sistema-de-autenticacao-e-transmissao-efeitos/

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SPED - NF-e - CSTs - Ajuste Sinief 15 de 26/07/2013

Publicado por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO DE 2013.

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira Os seguintes dispositivos da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com as seguintes redações:

I - os itens 0 e 3:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;"

"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo d

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SP perdoa débitos de ICMS

Por Laura Ignacio

O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma, que regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, exigia a indicação do valor de mercadoria importada na nota fiscal eletrônica e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
O perdão está previsto no Decreto nº 59.339, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma adapta a legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobrigou o contribuinte de discriminar o valor de importado na nota fiscal. O preenchimento da FCI foi mantido, mas sua entrega foi postergada para 1º de agosto.
Os Estados estabeleceram diferentes penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias impostas pelo Ajuste Sinief nº 19. No Ceará, por exemplo, a multa é de R$ 600 por nota. Em São Paulo, é de 1% do valor da operação. O p

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