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O que os Estados esperam da reforma tributária

POR SILVIA PIMENTEL

A proposta de reforma tributária avança na Câmara e, pela previsão do relator, o deputado Luiz Carlos Hauly, o texto deverá ser votado em plenário no início de setembro.

Em linhas gerais, o projeto prevê a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Nacional e a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , o carro-chefe das finanças dos Estados, entre outros impostos.

Os secretários de Fazenda dos Estados, que atualmente tentam driblar uma greve crise fiscal, marcam posição no debate. Admitem a necessidade de uma reformulação do sistema tributário, mas defendem novos critérios na partilha das receitas, sobretudo das contribuições como PIS, Cofins e CSLL, que não são divididas com Estados e municípios. 

Em 2015, de acordo com dados da Receita Federal, do total de tributos arrecadados, a União ficou com 68% e os Estados, com 25%.

"A proposta é criar o Fundo Federativo de Previdência Estadual, com 17,5% de repartição das contribuições s

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Por Cristina Indio do Brasil

A reforma tributária deverá chegar ao plenário da Câmara para votação até o começo de setembro. A previsão é do relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que chamou a proposta de “mãe de todas as reformas”. A partir de agosto, o parlamentar pretende receber contribuições sobre os projetos ligados à reforma antes de encaminhar seu relatório final.

“Vai ser tudo transparente. Não pode ser nada na marra”, disse Hauly hoje (3), durante palestra no lançamento oficial da 36ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior, na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no centro do Rio.

“Agosto apresento a proposta e a ideia é já debater. Nós entendemos que é fundamental abrir o debate nacional e todo mundo opinar. Algo que ninguém fez. Estou disposto, se apresenta e recebe a crítica.”

Segundo Hauly, a ideia é chegar ao plenário com consenso sobre a proposta para evitar atrasos na votação. “Na hora que estiver atualizado na Câmara, tem que

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A batalha das reformas

Por LUCIANO PÁDUA E FLÁVIA FURLAN

APÓS FICAR MESES RESTRITA AOS CÍRCULOS DE POLÍTICOS, EMPRESÁRIOS E ANALISTAS, a discussão sobre umã agenda de reformas para o país começou a ganhar as ruas nas últimas semanas. Os ânimos foram insuflados especialmente com a aprovação no Congresso do projeto de lei que libera a terceirização de atividades das empresas, no dia 22 de março. Daí por diante, a que para muitos era mera abstração virou algo concreto. No buscador do Google, o termo ‘terceirização” atingiu o pico histórico de pesquisa, e o barulho dos opositores à lei começou a se propagar. Sindicatos já haviam convocado um dia de greve geral na semana que antecedeu a aprovação da lei, afetando a vida de milhões de pessoas país afora. Em 31 de março, os manifestantes voltaram às ruas de diversas capitais para protestar contra as mudanças propostas por Temer. Uma nova parada geral está sendo apontada para 28 de abril. Enquanto as manifestações o tempo para aprovar as reformas no Congresso — o pr

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País precisa de um novo sistema tributário

Especialistas defendem uma reformulação no sistema tributário para eliminar complexidade e a sonegação. Esse debate, porém, deve estar alinhado a um novo pacto federativo.

Os efeitos da crise econômica sobre os cofres públicos e o caixa das empresas impulsionam um movimento para a reformulação do sistema de pagamentos de impostos brasileiro, apelidado de manicômio e carnaval tributário.

Muito mais do que produzir uma alta carga de impostos, a queixa mais recorrente é o custo indireto decorrente da sua complexidade. O Brasil precisa de um novo sistema tributário. A aprovação de uma ampla reforma, entretanto, depende da redefinição das competências da União, Estados e Municípios.

Essa foi a opinião unânime de empresários, acadêmicos e representantes das administrações tributárias reunidos no seminário internacional “Tributo ao Brasil – A Reforma que Queremos”, da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo).

Para Hélcio Honda, diretor da Fiesp, o sistema atual

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O complexo modelo de tributação em vigência no País é um dos principais entraves ao desenvolvimento e precisa ser reformulado para garantir a sustentabilidade do crescimento econômico e maior competitividade à iniciativa privada, afirmou o relator da Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), em seminário realizado pelo Movimento Viva na capital paulista.

Ele prevê que o projeto esteja pronto para o debate no plenário em agosto deste ano. O objetivo da proposta em elaboração na Comissão Especial é mais do que uma simples reforma, afirmou Hauly, em que serão solucionados gargalos e sintetizadas experiências acumuladas desde a criação do sistema tributário vigente, em 1965.

“Precisamos mudar a legislação tributária atual para promover desenvolvimento econômico sustentável e inclusão social com distribuição de renda.”

O ponto de partida da proposta, explicou o deputado, é “diminuir a regressividade” gerada pela tributação sobre consumo e dar ê

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PIS pode ser embrião do IVA nacional

Aprovado o teto para o gasto da União e encaminhada a proposta de reforma da Previdência Social, o governo pretende agora simplificar o altamente complexo sistema tributário brasileiro, em um esforço para reduzir os custos das empresas com suas obrigações tributárias e diminuir os litígios dos contribuintes com o Fisco.

Ele quer começar por mudanças na legislação do PIS/Pasep. Posteriormente, ainda neste ano, vai alterar também a legislação da Cofins. Essas duas contribuições são responsáveis, de acordo com fontes da Receita Federal, por 80% de todo o contencioso tributário, no nível federal. É fácil entender, portanto, a necessidade urgente de rever essa legislação.

A promessa é que as mudanças não trarão aumento da carga tributária, ou seja, a arrecadação do novo PIS/Pasep será igual à do velho. As alterações na legislação, no entanto, não serão neutras para todas as empresas. Muitas delas, provavelmente as prestadoras de serviço, pagarão mais, enquanto que outras terão sua carga reduz

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Imposto Único: um sonho impossível?

Um país em que a população não precisasse declarar imposto de renda e que as empresas não tivessem que apurar tributos. Isso funcionaria?

Faça uma breve reflexão:

Se fosse oferecido para você a possibilidade não precisar mais declarar Imposto de Renda e de passar a receber o seu salário integral, sem nenhum desconto – como INSS, por exemplo – e, em troca, você tivesse que pagar uma taxa entre 4,5% e 5% sobre todas as movimentações financeiras que fizer. Você aceitaria?

Para os empreendedores, vale a mesma pergunta. Sua empresa não precisa mais apurar imposto de renda, entregar SPED ou qualquer outra obrigação. Mas, em contra partida, o banco vai reter a mesma porcentagem do valor das suas movimentações financeiras. Toparia?

É claro que se trata apenas de um exercício imaginativo e de algo que dificilmente aconteceria, mas existe uma grande quantidade de especialistas que julgam o chamado ‘Imposto Único’ como a melhor forma para ajudar tanto governo, quanto contribuinte.

Por um lado, 

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Empresas gastam 600 horas com obrigações fiscais

Um estudo da Receita Federal contrapõe dados que vêm sendo divulgados pelo Banco Mundial há pelo menos cinco anos. Trata­-se do tempo que empresas brasileiras gastam para calcular e pagar os seus impostos e contribuições.

Segundo o Fisco, são, em média, 600 horas por ano (25 dias) ­ um quarto do tempo diagnosticado na outra pesquisa.

No estudo do Banco Mundial, o “Doing Business” ­ desenvolvido em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC) ­ o Brasil aparece nas últimas posições de uma lista de mais de 180 países. De acordo com este levantamento, as empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas (108 dias).

A pesquisa da Receita surgiu do inconformismo à divulgação do Banco Mundial. “Tínhamos certeza que esse resultado não se sustentava”, diz o chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita Federal, Clovis Peres. “Então fomos olhar com precisão qual empresa é essa que o Doing Business está tratando”, completa.

Para isso, a Receita firmou parceria com a Federação Nacional das Empr

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Em 2015, um total de R$ 2,21 trilhões em impostos deixaram de entrar nos caixas dos governos por causa de dívidas fiscais dos contribuintes

A elevada carga tributária e a complexidade dos imposotos não prejudicam apenas o contribuinte. Causam danos também aos cofres dos governos, como aponta um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

O levantamento mostra que no ano passado o estoque das dívidas fiscais – aquelas envolvendo tributos - tanto de contribuintes pessoas físicas quanto de empresas, chegou a R$ 2,21 trilhões. Esse montante superou, pela primeira vez, a arrecadaçãodo país, que em 2015 atingiu R$ 2,01 trilhões.

Ou seja, se a inadimplência do contribuinte não existisse, a arrecadação tributária dobraria, o que resolveria boa parte do déficit dos governos. Mas a enorme inadimplência dos contribuintes é real, e em grande monta causada pela elevada carga e complexidade do sistema tributário. Uma espécie de feitiço que se volta contra o feiticeir

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A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016, publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro. A Instrução alterou o inciso XV do § 3º do art. 41 da norma que definia as regras para a restituição e compensação de tributos (Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012).

O inciso alterado determinava que não poderiam ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em declaração de compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.

Com a mudança, pode-se inferir que os créditos que estejam sob procedimento fiscal podem agora ser objeto de compensação.

É bom lembrar que o Pedido Eletrônico de Restituição deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou con

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Desde 2000 o aumento foi de 467,5%, o que corresponde a um aumento na arrecadação de 11,5% por ano, segundo cálculo do Instituto Assaf com base nos dados do Impostômetro

Em 15 anos a carga tributária brasileira saltou de R$ 0,35 trilhão em 2000 para R$ 2,00 trilhões em dezembro de 2015. 

Um aumento de 467,5% no período, o que corresponde a um aumento na arrecadação efetiva de 11,5% por ano, segundo cálculo do Instituto Assaf com base nos dados do Impostômetro.

Na década de 1970, 76 eram os dias médios trabalhados por ano somente para pagar tributos. Na década de 1980, esses dias subiram para 77, e na década de 1990 para 102 dias trabalhados em média.
 
Já em 2015 foram necessários 151 dias em média trabalhados para pagar impostos, ou seja, até 31 de maio (5 meses) para pagar os impostos.

 

Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) em países como Dinamarca, considerando a mesma metodologia, é necessário trabalhar por 176 dias.

Os outros países nos quais se trabal

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Contabilistas convivem com alterações legais e obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital, além da intenção do governo em retomar reforma tributária

SÃO PAULO - O ano de 2016 será desafiador para os contabilistas, até porque há diversas alterações legais em pauta e, consequentemente, obrigações acessórias motivadas por novas e/ou velhas legislações que integram o pacote do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Nesse cavalo-de-batalha acrescentam-se, ainda, o eSocial, EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ECF (segundo ano, com alterações advindas das alterações tributárias e normativas contábeis), e-Financeira (primeira entrega em maio/2016) e alterações na tributação do mercado exportador/importador, entre outros.

Por sua vez, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que dará continuidade aos projetos de reforma tributária do PIS/Cofins e do ICMS. E, nesse sentido, as alterações n

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RECOF: Benefícios tangíveis e intangíveis

A Receita Federal aumentou o número de empresas dispensadas automaticamente do pagamento de impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS) sobre insumos usados na produção de mercadorias que serão exportadas.
A medida reduziu de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões o patrimônio líquido mínimo para que uma empresa tenha direito a integrar o programa RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado).

O RECOF deriva do antigo Entreposto Industrial, que permitia às empresas habilitadas possuir um estoque sob controle aduaneiro em suas próprias fábricas. O que mudou do antigo regime foi a forma de controle e fiscalização aduaneira, que passou a ser realizada de maneira virtual, por meio de sistema informatizado específico, que, em sua antiga versão, era realizada por fiscais, diretamente nas empresas.

Entre os principais benefícios proporcionados pelo regime, destacam-se as vantagens de nacionalização de itens destinados ao mercado local no quinto dia útil posterio

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Tributação das receitas financeiras

Entrou em vigor o decreto 8.426/2015 que elevou para 4,65% a alíquota de PIS/Cofins

Entrou em vigor neste mês o decreto 8.426/2015, que elevou para 4,65% a alíquota conjunta de PIS/Cofins sobre receitas financeiras - das quais foram excluídas as receitas financeiras decorrentes de operações hedge e de variação cambial, cuja alíquota permanece zerada, e as receitas relativas a Juros sobre Capital Próprio (JCP), cuja alíquota ainda é de 9,25% - auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Trata-se de uma majoração relevante na carga tributária das empresas brasileiras, justamente no momento em que boa parte delas sente os efeitos de uma crise macroeconômica no Brasil.

O contexto é, sem dúvida, propício para os contribuintes questionarem tal novidade tributária, até porque existem bons argumentos para tanto.

Primeiramente, o princípio da legalidade tributária proíbe, como regra, o aumento de tributos sem a edição de lei em sentido estrito. Ou seja, sal

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As sociedades cooperativas não fazem parte da categoria de entidades isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para fins de dispensa da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Contribuições.

Para quem não sabe, a EFD-Contribuições é um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Receita Federal, bem como no registro de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a receita, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Tal entendimento aplica-se também com em relação ao SPED Contábil. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, estão obrigadas a entregar o SPED Contábil, em relação a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real ou tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem lucros, sem a incidência do Im

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Por Laura Ignacio

Uma indústria de São Paulo, do segmento eletrônico, conseguiu uma liminar na Justiça Federal para depositar em juízo os 4,65% de PIS e Cofins que incidem, a partir de hoje, sobre receitas financeiras. A tributação está prevista no Decreto nº 8.426, que entra em vigor hoje e revoga a antiga alíquota zero sobre essas receitas.

A decisão é da juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara de São Paulo. Com a liminar, a empresa não corre o risco de ser autuada pelo Fisco, não pagará juros de mora se perder a discussão judicial e garante a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) para obter empréstimos e participar de licitações, até o fim do processo no Judiciário.

A Lei nº 10.865, de 2004, que instituiu o PIS e a Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a diminuir e restabelecer contribuições sobre as receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não cumulatividade. No mesmo ano, o Decreto nº 5.164, reduziu a zero as alíquotas do PIS e Cofins para esses

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A Instrução Normativa RFB nº 1.556/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL, e disciplina o tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.

Dentre as alterações, destacam-se as seguintes determinações:

a) a integração do ganho de capital auferido na venda de bens do ativo não circulante imobilizado, investimentos e intangíveis para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação na base de cálculo do imposto sobre a renda mensal, podendo ser computado na proporção da parcela do preço recebida em cada mês;

b) a impossibilidade do contribuinte que deixar de deduzir a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado período de apuração, de fazê-lo acumuladamente fora do período em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não deduzidos poderão ser recuperado

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Brasília, 23 de julho de 2014

A arrecadação das receitas federais atingiu o valor de R$ 91.387 milhões no mês de junho de 2014, um aumento real de 0,13% em relação ao ano anterior. De janeiro a junho, o valor arrecadado chegou a R$ 578.594 milhões, um crescimento de 0,28% comparado ao mesmo período de 2013. Em valores, a arrecadação bateu recorde histórico para um primeiro semestre.

Consulte a íntegra da analise aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2014/Analisemensaljun14.pdf

Fonte: RFB

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Veja qual é o papel do contador dentro da empresa

Se engana quem pensa que o papel do contador é apenas calcular o Imposto de Renda. De acordo com o consultor e administrador de empresas Antônio Benedito Gallo, o professor Gallo, 69 anos, o Imposto de Renda é só uma pequena parte do trabalho desenvolvido por um contador.

O professor diz que para existir uma empresa ela precisa, antes e no seu dia a dia, passar pelo trabalho de um contador. “Isso vai desde a criação, a elaboração, o registro da empresa nos órgãos do governo, entre diversas fases do mundo empresarial.”

Gallo afirma que o contador deve organizar, baseado nas legislações vigentes, todas as ações para o cálculo dos diversos tributos inerentes à atividade empresarial.

“Ele passa a ser uma espécie de suporte, não só para a fiscalização, mas para dar informações ao empresário sobre a própria empresa”, explica o professor.

Segundo ele, geralmente as grandes empresas possuem um contador no próprio local. Porém, a maioria entrega essa responsabilidade aos escritórios de contabilidad

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