ciap (89)
Decreto nº 12.313, de 13.08.2010 - DOE BA de 14.08.2010 Procede à Alteração nº 138 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista os Convênios ICMS nºs 85/2010, 89/2010, 90/2010, 96/2010, 97/2010, 104/2010, 106/2010, 117/2010 e 118/2010, Protocolos ICMS nºs 105/2009, 97/2010 e 100/2010 e os Ajustes SINIEF nºs 05/2010, 06/2010 e 09/2010 Decreta: Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes redações: I - a alínea "b"do inciso I do caput do art. 14 (Conv. ICMS nº 117/2010): "b) flores e frutas, exceto amêndoas e nozes;"; II - o inciso XIV do caput do art. 14 (Conv. ICMS nº 89/2010): "XIV - até 31.12.2012, nas saídas internas e interestaduais de pós-larvas de camarão (Conv. ICMS nº 123/1992) e de reprodutores de camarão marinho produzidos no país, observado o disposto no § 2º (Conv. ICMS nº 89/2 |
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da celebração do Ajuste SINIEF nº 5, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010;
Considerando que ainda são necessárias adequações em virtude da revogação do Ato COTEPE/ICMS nº 11/2007
Portaria CAT nº 121, de 03.08.2010 - DOE SP de 04.08.2010
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
I - o item 1 do § 2º do art. 1º:
"1. deverá efetuar a escrituração das operações, prestações e informações de que trata o art. 3º de acordo com o disposto nos arts. 213, 214, 215, 221, 223, 224, 225, 226, 229, 231 e 233 do R
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
I - No Título I:
1. no Capítulo II, é dada nova redação ao caput do item 6.3, conforme segue:
"6.3 - O estabelecimento remetente ficará obrigado ao recolhimento do imposto devido, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, sujeitando-se aos acréscimos legais, inclusive multa, nos casos em que não se efetivar a exportação das mercadorias remetidas para formação de lote:"
2. no Capítulo V, é dada nova redação ao número 4 da alínea "a" do subitem 6.3.1, conforme segue:
"4 - o saldo credor transportado do mês anterior e, na hipótese de saldo apurado até 31 de dezembro de 2009, a atualizaç
RESOLUÇÃO Nº 4232, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de
informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de
informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque.
..................................................................................................................................................
Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte
cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos c
Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 17.06.2010 - DOU 22.06.2010 - Rep. DOU 1 de 02.07.2010
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 22.06.2010, Seção 1, pág. 34, com incorreção no original.
Segue o link do ato
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Dentre as diversas alterações destacamos:
- Alteração na tabela "2.5.1 - Tabela Blocos", o item "2.6.1.5 - Bloco G;
- Acrescenta os registros 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923 1925 e 1926 ao item 2.6.1.7 do Bloco 1;
- Altera o item 3.1.1 da Tabela Versão do Leiaute;
- Inserção dos códigos 3, 4 e 5 para o campo tipo de apuração à tabela constante do item 5.3;
- Altera o leiaute do registro 0305;
- Altera o leiaute do registro G110;
- Altera o leiaute do registro G125;
- Inclusão do registro G126 - outros créditos CIAP;
- Acrescenta ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, os seguintes registros:
· Registro 1900 - indicador de sub-apuração do ICMS;
· Registro 1910 - período da sub-apuração do ICMS;
· Registro 1920 - sub- apuração do ICMS;
· Registro 1921 - ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS;
· Registro 1922 - informações adicionais