ciap (89)

MT Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos: - Dispôs que a utilização da EFD para escrituração do CIAP, modelos C e D, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011; - Determina que o contribuinte também deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos C e D; - Aplicam-se à EFD, no que couberem, as seguintes normas: · Normas do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970; · Normas do Convênio 57/1995, de 28 de junho de 1995; · Normas do Ajuste SINIEF nº 8/1997, de 18 de dezembro de 1997. Decreto nº 2.547, de 17.05.2010 - DOE MT de 17.05.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outu
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Conforme decisão do GT 48 Sped Fiscal, informamos que foram prorrogadas para janeiro de 2011 as implementações:

  1. Dos campos MÊS_REF dos registros E116 e E250,
  2. Dos registros 0300, 0305, 0500, 0600 e do Bloco G – CIAP.
  3. Código da versão de leiaute a ser informado na EFD no ano de 2010 - código “003”.
  4. Apresentação de reg. 0500 - contas contábeis constantes no reg. 0300.
  5. Alteração no reg. 0305 com exlusão dos campos 02 e 03 e incluído novo campo Func (como campo 03) para descrição sucinta da função do bem na atividade doestabelecimento;
  6. Alteração no registro G110 com exclusão do campo 02 (MOD_CIAP) e 04 (SALDO_FN_ICM) e incluído o campo 10 (SOM_ICMS_OC). Excluída ainda asreferências a modelos.
  7. Excluído o campo 11 do registro G125 referências a modelos CIAP http://www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm
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CIAP modelos "C" ou "D" será escriturado por meio de EFD a partir de janeiro de 2011 na Paraíba O Governo Paraibano alterou a legislação que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para acrescentar como documento a ser escriturado pela EFD o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelos "C" ou "D". A escrituração desse documento será obrigatória a partir de 1º.01.2011. (Decreto nº 31.269/2010) Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: qui 15/4/2010 10:57 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 04 Para que o Fisco exerça o controle sobre os itens do ativo imobilizado que geram direito a crédito de ICMS, observadas as regras previstas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 20 da Lei Complementar 87/96, foram criados os tipos de registros abaixo, com seus respectivos objetivos: 1) Registro 0300: tem os objetivos abaixo, em atendimento a uma das condições para se ter direito ao crédito de ICMS, qual seja, ser reconhecido como bem do ativo imobilizado – caput do art. 20 da Lei Complementar 87/96: 1.1) identificar e caracterizar cada item do ativo imobilizado que gera direito a crédito de ICMS; 1.2) identificar e caracterizar os componentes de um item futuro do ativo imobilizado, cujo direito ao crédito acontecerá quando esse item for reconhecido como bem do ativo imobilizado. Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à esc
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: ter 13/4/2010 18:46 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 02 Reconhecida a mercadoria como bem do ativo imobilizado, a empresa deverá escolher a unidade de medida em que o item de imobilizado será controlado, tendo em vista as suas características: vida útil estimada; finalidade; possibilidade de substituição de parte do bem durante a sua vida útil, etc. Na escolha dessa unidade de imobilizado, poderá ocorrer: a) uma desagregação do bem em partes, tendo em vista que as partes têm vidas úteis diferentes e proporcionam benefícios à empresa com um padrão diferente; ou b) uma agregação de vários bens, desde que possuam as mesmas características. Definida a unidade de imobilizado, deverá ser verificado se as condições cumulativas de reconhecimento da mercadoria como bem do ativo imobilizado permanecem. Um exemplo de desagregação do bem é a aquisição de um caminhão. Considerando que suas partes: chassi; motor
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Pessoal, Faltava o ajuste sinief do CIAP. AJUSTE SINIEF 02, DE 26 DE MARÇO DE 2010 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do: ......................................................................................................................................... VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos „C? ou „D?". Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF
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Enviada em: 25 de abril de 2010 11:59
Assunto: Informativo EFD - CIAP e Substituição Tributária

O Bloco G prevê a utilização do ICMS-ST no cálculo do CIAP.

Pergunta: o ST pode ser utilizado para compor a base de cálculo da apropriação das parcelas decrédito, independente da UF de origem da mercadoria? Mesmo sendo mercadoria originada de outra UF, o ST poderá compor o CIAP?

O que determina a existência ou não do direito ao crédito é a legislação tributária decada unidade federada, senão vejamos:

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido aoestabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

Assim, salvo disposição em contrário, constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, paracompensação com o tributo devido em operações ou pre

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Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos: - Acrescenta o inciso VI ao § 2º do art. Art. 2º ao Subanexo XIV (que trata da EFD) – Anexo XV para determinar que o contribuinte deverá também utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – (CIAP), modelos "C" ou "D"; - Acrescenta o § 3º ao art. 2º para estabelecer que nos casos em que o contribuinte seja representado por mandatário, a procuração deve ser constituída por meio eletrônico, mediante a observância das normas e procedimentos constantes no site da Receita Federal do Brasil; - Altera o § 2º do art. 4º para informar que o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE) que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la; - Altera o § 3º do art. 4º para informar que na hipótese do § 2º, o contribuinte deve solicitar, previamente, seu credenciamento à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do "Formulário de Credenciam
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/4/2010 18:21 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Considerações sobre a Movimentação de Componentes 1) Existência da informação de movimentação “IA” do componente no momento da ocorrência do fato: A existência da informação de movimentação “IA” do componente no período de apuração em que ocorreu a sua entrada ou consumo, mesmo que o bem resultante ainda não esteja concluído, tem como objetivo registrar o fato no CIAP, em consonância com o registro contábil. Dessa forma, teremos todo o histórico da construção do bem. Caso essa informação seja prestada somente no período em que o bem resultante for concluído, podemos correr o risco dessas informações não expressarem a realidade, prejudicando o controle fiscal. 2) Existência da informação de movimentação “IA” de todos os componentes no momento da conclusão do bem resultante: Mesmo que a movimentação de entrada ou consumo dos componentes tenha ocorrido em períodos anteriore
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Enviada em: 15 de abril de 2010 07:34
Assunto: Informativo EFD: CIAP - prazo prorrogado não significa alívio para as empresas. Veja 10 razões para preparar sua empresa desde já

O CIAP(Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente. O Ato Cotepe n° 38 de 19 de Setembro de 2009 instituiu no SPED Fiscal os registros pertinentes ao Livro do CIAP.Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR"'>

Na semana passadafoi divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) uma mudança no Ajuste SINIEF que dá conta de que o CIAP será obrigatório no novo modelo a partir de Janeiro de 2011. Uma das razões para a prorrogação foram as entregas que coincidiam no mesmo período, com o FCONT, DIPJ e S

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: ter 13/4/2010 07:22 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 01 Inicialmente cumpre lembrar que, na definição da estrutura de dados do CIAP pelo GT 48 – SPED Fiscal, foram tecidas as seguintes considerações: 1) as necessidades e interpretações da legislação tributária de TODOS os Estados e do Distrito Federal seriam atendidas; 2) caso o contribuinte não concorde com a interpretação de alguma UF, é possível prestar as informações com a sua interpretação, desde que as informações essenciais à escrituração fiscal do CIAP sejam preservadas. O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que te
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Enviada em: 26 de março de 2010 14:46
Assunto: Resposta à consulta: Código de Ajuste do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN - versão 3.0

Bom dia!!!!!

Referente ao Relatório de "Divergências e/ou Inconsistência encontradas nas EFD's" da empresa L e D, constou divergência com relação aos ajustes da apuração, como se estivessem com código genérico.

Consultei a tabela e fiquei com uma dúvida: Na composição do código, a posição 5 repete a posição 4, ok...Já na tabela, aposição 5 do código está como nº 9..?!

Nos arquivos das empresas acima, utilizei o descrito na Tabela, deverei estar alterando o campo 5conforme o campo 4, como descrito na "Composição do Código??

Prezada MC,

Bom dia.

Nunca é demais ressaltar que o aplicativo gerador do Relatório de "Divergências e/ou Inconsistências encontradas nas EFD's" tem, parametrizado, a Identificação do uso decódigos de ajuste

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Posicionamento - EFD - Modelo Livro CIAP no RN

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/4/2010 09:47 Assunto: Posicionamento - EFD - Modelo Livro CIAP no RN Oi Luiz Augusto, O artigo 105, VI do nosso RICMS/RN, fala em CIAP modelo C. Art 105, VI ...deverá ser escriturado no livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo C,.... No entanto,o Art. 623-A faculta ao contribuinte a escolha do modelo C ou D. Art. 623-A. O documento fiscal relativo a bem do ativo permanente, além de sua escrituração nos livros próprios, será, também, escriturado no CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelos C e D - anexos 124 e 125 deste Regulamento, destinados à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do § 5º do art. 105 (AJUSTE SINIEF 08/97 e 03/01). (AC pelo Decreto 17.537, de 31/05/2004) I - O contribuinte poderá optar pelo modelo C ou D, de acordo com o que melhor se adaptar ao sistema de controle interno do estabelecimento. a) no modelo C o co
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de abril de 2010 07:04
Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 03

Para sabermos se o bem tem ou não destinação alheia à atividade do estabelecimento, precisamos conhecer onde o bem será utilizado e com qual finalidade.

No conceito de bem e componente estabelecido no Ato Cotepe 09/2008– Registro 0300tem-se que:

a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizadonas atividades operacionais do estabelecimento. Incluem-se no conceito de bem:

a.1) o bem construído no estabelecimento do contribuinte;

a.2) a parte de um bem móvel principal que possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades operacionais doestabelecimento, tendo em vista que essa parte possui vida útil diferenciada;

a.3) a parte de um bem principal móvel que será utilizada exclusivamente como sobressalente, desde que a parte a ser substituídaten

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A partir de julho deste ano o Livro de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) passará a fazer parte da Escritural Fiscal Digital (EFD), conforme o Ato Cotepe nº 38, de 19 de setembro de 2009.

Para avaliar o impacto dessa mudança para as empresas, a Aliz, consultoria especializada em inteligência fiscal, realizou a pesquisa “CIAP 2010: como o mercado está se preparando para atender às novas exigências do SPED Fiscal”. O resultado mostra que a maioria ainda não está devidamente preparada para esse novo cenário.

O levantamento foi realizado entre os dias 22 de janeiro e 18 de fevereiro com 112 empresas brasileiras de diversos ramos da atividade econômica. Deste total, 72% nunca tiveram o CIAP fiscalizado pela Receita Federal e 29% não têm esse tipo de controle de crédito.

De acordo com o levantamento, quase 35% das empresas consultadas ainda faz o controle de crédito de forma manual, o que interfere em risco de exposição fiscal em caso de autuação.

Após uma análise sobre a
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A lei complementar 87/96 autorizou o aproveitamento dos créditos de ativos imobilizados, desde que não sejam alheios às atividades da empresa e sejam lançados no livro CIAP. Contudo, não basta o simples lançamento no livro CIAP, ou no livro de entradas. A grande maioria das empresas está lançando incorretamente os ativos, sujeitando-se a multas pesadas e a terem todos os seus créditos glosados. A Lei Complementar 102/2000 modificou a LC 87/96 e passou a exigir o lançamento de créditos de ativos em 48 parcelas no livro CIAP Assim, é imprescindível que se opere a adequação das operações de aquisição de insumos utilizados no processo produtivo à legislação atual, suas alterações e interpretações judiciais e administrativas. Ultrapassa essa fase, insurgi em nossa legislação pátria mais uma dentre centenas de obrigações acessórias impostas pelo FISCO, qual seja, Escrituração Fiscal Digital-EFD, com objetivo de substituir todos os livros fiscais utilizados por arquivos digitais, promovend
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SPED Fiscal Bloco G: momento de atenção

25 de março de 2010 às 17h43 O ano de 2010 marca uma nova etapa na corrida do projeto SPED Fiscal, agora visando o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), criado para que os contribuintes do ICMS possam obter os créditos nas aquisições de bens para o ativo permanente, envolvendo todas as operações desses bens de maneira diferenciada. O projeto SPED mobiliza toda empresa e o momento é de mapeamento funcional, das definições e correções, afetando profundamente processos e controles. Vale lembrar que os prazos são curtos e há muito trabalho a ser realizado nas empresas. Neste cenário, os bancos de informações (bancos de dados) precisam ser saneados para que possam atender plenamente as exigências estabelecidas pela legislação. As aplicações de software que auxiliam os usuários a gerenciar as informações também necessitam de adequações para contemplar o conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. O projeto do SPED teve alterações no ano passado, com
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de março de 2010 19:12
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro G130 e G140 - Regras de Validação

Prezado Luiz Augusto,

Boa Tarde!

Iremos gerar um Registro G125 para cada bem do ativo imobilizado, mas numa mesma nota fiscal, na maioriadas vezes, temos diversos itens diferentes ou um item com mais de uma unidade de um mesmo COD_ITEM, a ser reportado no Registro 0200.

De acordo com o Guia Prático, no Registro G130, não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT.
COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE.

Também de acordo com o Guia Prático, no Registro G140 não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo COD_ITEM.

Se para cada G125 tivermos apenas um G130 e um G140, podemos citar a mesma NF e o mesmo COD_ITEM respectivamente nos Registros G130 e G140 vinculado a outros G125 (outro código individualizado do bem - COD_IND_BEM) ?

Se nega

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RN - Resposta à consulta: EFD - Bloco G



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 9 de março de 2010 13:56
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Bloco G

A Estado do Rio Grande do Norte exige a apresentação do BLOCO G, para as empresas que não possuem o CIAP, pois não toma crédito do ICMSdo Ativo Permanente?

Prezada ESSP,

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias oupara o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devidoem operações ou prestações subseqüent

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Começou a fase 2 do projeto SPED

por Jorge Campos “Estivemos nesta última sexta-feira- 26/02 – na primeira reunião da RFB para o Projeto EFD PIS/PASEP – COFINS, marcando o início dos trabalhos , na oportunidade tivemos acesso ao leiaute e aos esclarecimentos necessários para prepararmos o cenário de aderência. O grupo acertou a necessidade de uma reunião por mês, afim de sanarmos as dúvidas que por ventura venham a ocorrer. Detalhe importante que para a versão 1.0 algumas definições já se produziram, por exemplo: - Somente as empresas no regime Não cumulativo –LUCRO REAL, estarão abrangidas. O Regime cumulativo ficará para uma segunda fase. - Estão fora deste cenário todas as Instituições Financeiras. Consideramos o início da segunda fase, em função do início de um novo projeto, porém, o início de 2010, por só já marca a nova etapa com a “corrida” ao projeto EFD CIAP. Neste ponto, gostaria de ressaltar algumas questões que tenho colocado em minhas recentes palestras realizadas em Campinas, São Paulo, Rio de Jane
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