ciap (89)
Conforme decisão do GT 48 Sped Fiscal, informamos que foram prorrogadas para janeiro de 2011 as implementações:
- Dos campos MÊS_REF dos registros E116 e E250,
- Dos registros 0300, 0305, 0500, 0600 e do Bloco G – CIAP.
- Código da versão de leiaute a ser informado na EFD no ano de 2010 - código “003”.
- Apresentação de reg. 0500 - contas contábeis constantes no reg. 0300.
- Alteração no reg. 0305 com exlusão dos campos 02 e 03 e incluído novo campo Func (como campo 03) para descrição sucinta da função do bem na atividade doestabelecimento;
- Alteração no registro G110 com exclusão do campo 02 (MOD_CIAP) e 04 (SALDO_FN_ICM) e incluído o campo 10 (SOM_ICMS_OC). Excluída ainda asreferências a modelos.
- Excluído o campo 11 do registro G125 referências a modelos CIAP http://www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 25 de abril de 2010 11:59
Assunto: Informativo EFD - CIAP e Substituição Tributária
O Bloco G prevê a utilização do ICMS-ST no cálculo do CIAP.
Pergunta: o ST pode ser utilizado para compor a base de cálculo da apropriação das parcelas decrédito, independente da UF de origem da mercadoria? Mesmo sendo mercadoria originada de outra UF, o ST poderá compor o CIAP?
O que determina a existência ou não do direito ao crédito é a legislação tributária decada unidade federada, senão vejamos:
O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido aoestabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.
Assim, salvo disposição em contrário, constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, paracompensação com o tributo devido em operações ou pre
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de abril de 2010 07:34
Assunto: Informativo EFD: CIAP - prazo prorrogado não significa alívio para as empresas. Veja 10 razões para preparar sua empresa desde já
O CIAP(Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente. O Ato Cotepe n° 38 de 19 de Setembro de 2009 instituiu no SPED Fiscal os registros pertinentes ao Livro do CIAP.Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR"'>
Na semana passadafoi divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) uma mudança no Ajuste SINIEF que dá conta de que o CIAP será obrigatório no novo modelo a partir de Janeiro de 2011. Uma das razões para a prorrogação foram as entregas que coincidiam no mesmo período, com o FCONT, DIPJ e S
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 14:46
Assunto: Resposta à consulta: Código de Ajuste do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN - versão 3.0
Bom dia!!!!!
Referente ao Relatório de "Divergências e/ou Inconsistência encontradas nas EFD's" da empresa L e D, constou divergência com relação aos ajustes da apuração, como se estivessem com código genérico.
Consultei a tabela e fiquei com uma dúvida: Na composição do código, a posição 5 repete a posição 4, ok...Já na tabela, aposição 5 do código está como nº 9..?!
Nos arquivos das empresas acima, utilizei o descrito na Tabela, deverei estar alterando o campo 5conforme o campo 4, como descrito na "Composição do Código??
Prezada MC,
Bom dia.
Nunca é demais ressaltar que o aplicativo gerador do Relatório de "Divergências e/ou Inconsistências encontradas nas EFD's" tem, parametrizado, a Identificação do uso decódigos de ajuste
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de abril de 2010 07:04
Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 03
Para sabermos se o bem tem ou não destinação alheia à atividade do estabelecimento, precisamos conhecer onde o bem será utilizado e com qual finalidade.
No conceito de bem e componente estabelecido no Ato Cotepe 09/2008– Registro 0300 – tem-se que:
a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizadonas atividades operacionais do estabelecimento. Incluem-se no conceito de bem:
a.1) o bem construído no estabelecimento do contribuinte;
a.2) a parte de um bem móvel principal que possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades operacionais doestabelecimento, tendo em vista que essa parte possui vida útil diferenciada;
a.3) a parte de um bem principal móvel que será utilizada exclusivamente como sobressalente, desde que a parte a ser substituídaten
Para avaliar o impacto dessa mudança para as empresas, a Aliz, consultoria especializada em inteligência fiscal, realizou a pesquisa “CIAP 2010: como o mercado está se preparando para atender às novas exigências do SPED Fiscal”. O resultado mostra que a maioria ainda não está devidamente preparada para esse novo cenário.
O levantamento foi realizado entre os dias 22 de janeiro e 18 de fevereiro com 112 empresas brasileiras de diversos ramos da atividade econômica. Deste total, 72% nunca tiveram o CIAP fiscalizado pela Receita Federal e 29% não têm esse tipo de controle de crédito.
De acordo com o levantamento, quase 35% das empresas consultadas ainda faz o controle de crédito de forma manual, o que interfere em risco de exposição fiscal em caso de autuação.
Após uma análise sobre a
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de março de 2010 19:12
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro G130 e G140 - Regras de Validação
Prezado Luiz Augusto,
Boa Tarde!
Iremos gerar um Registro G125 para cada bem do ativo imobilizado, mas numa mesma nota fiscal, na maioriadas vezes, temos diversos itens diferentes ou um item com mais de uma unidade de
um mesmo COD_ITEM, a ser reportado no Registro 0200.
De acordo com o
Guia Prático, no Registro G130, não podem ser informados dois ou mais registros
com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT. COD_PART, COD_MOD, SERIE,
NUM_DOC, CHV_NFE_CTE.
Também de acordo com o Guia
Prático, no Registro G140 não podem ser informados dois ou mais registros com o
mesmo valor no campo COD_ITEM.
Se para cada G125 tivermos apenas um G130
e um G140, podemos citar a mesma NF e o mesmo COD_ITEM respectivamente nos
Registros G130 e G140 vinculado a outros G125 (outro código individualizado do
bem - COD_IND_BEM) ?
Se nega
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 9 de março de 2010 13:56
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Bloco G
A Estado do Rio Grande do Norte exige a apresentação do BLOCO G, para as empresas que não possuem o CIAP, pois não toma crédito do ICMSdo Ativo Permanente?
Prezada ESSP,
O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias oupara o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.
Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devidoem operações ou prestações subseqüent