ciap (89)

Quem não entregar a obrigação na data certa está sujeito a pagar uma multa de 5 mil reais por mês.

Para saber do que se trata o termo Bloco G é necessário antes conhecer o conceito do SPED Fiscal. Também nomeado como Escrituração Fiscal Digital (EFD), o SPED Fiscal nada mais é do que o novo modelo de escrituração fiscal que veio para substituir um velho conhecido dos profissionais de contabilidade: o livro de escrituração fiscal.
Constituído por um conjunto de escriturações digitais de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas por empresas e contribuintes.
Desde 1º de janeiro de 2009, todas as empresas e contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou do IPI (Imposto
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As pequenas e médias empresas e o SPED


No início do projeto SPED em 2005, uma série de benefícios desta nova era digital foram apontados como ganho para as empresas com o novo mercado. Desde a aceitação das empresas, até a sua adoção, todos tentaram entender ao máximo este novo mundo. Foram palestras, seminários e informativos para explicação e conscientização do tema.

Ainda hoje, encontramos gestores de IT e controlers que insistem em deixar para o último minuto um projeto do tamanho do CIAP, PIS/COFINS ou P/3, mas acreditamos que o projeto Sped, na maioria das empresas, é sim uma prioridade.

Para ilustrar estes benefícios, no site oficial do Sped na RFB, encontramos uma série de itens que demonstram estas vantagens:

 

Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel

Eliminação do papel

Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias

Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas

Redução do envolvimento involuntário

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SPED afeta o prestador de serviço de TI

Arquitetura e soluções para atender o controle digital do governo deve antecipar dinâmicas e riscos das operações, inclusive de outsourcing

 

por Perla Rossetti | especial para o IT Web - 19/04/2011

 

A revolução que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Receita Federal, tem afetado a contabilidade das empresas desde 2007, quando passou para controle eletrônico, abolindo as pilhas de papel e afetando a infraestrutura de TI.

A integração à cultura contábil e fiscal da empresa é essencial, mas a mudança de paradigma impõe aos profissionais de TI que prestam serviço a previsão de todas as dinâmicas e operações - inclusive de outros departamentos - para atender às obrigatoriedades dos subprojetos do Sped, como a escrituração eletrônica contábil e fiscal que envolve prestação das contas acessórias de ICMS e IPI, em todos os Estados brasileiros.

E trabalhar em conjunto com especialistas de contabilidade e finanças que conhecem os riscos envolvidos nas operações é uma determinan

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O CIAP na era digital

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CIAP no limite. Sua empresa está preparada?

Por Marcelo Simões

Em janeiro de 2011 mais uma fase do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) entrou em vigor: a EFD (Escrituração Fiscal Digital) do livro CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente). Dessa forma, o CIAP deixa de ser complementar e passa a integrar o projeto SPED Fiscal. Agora, o Fisco exige o detalhamento de todos os bens e componentes que são passíveis de crédito no estabelecimento, com os respectivos lastros documentais de seus valores.
O livro CIAP fica como parte integrante da estrutura do SPED Fiscal, com forte relacionamento entre as informações: maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas, além da evidência do imposto apropriado com a Apuração de ICMS. Antes, o livro era feito em papel com pequena possibilidade de cruzamento de dados e identificação de divergências. Lembramos que a falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência, podem representar autuações de até 1% do Valor das Op

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Caso prático:  Reg. G110 

 

“Temos um estabelecimento que neste mês teve o total de saídas igual zero.

 

Porém tem fichas do CIAP e calculou o fator igual a zero.

 

O PVA emite uma crítica informando que o valor total de saídas informado

 

G110 tem de ser maior de zero.

 

Assim, solicitamos informar que se eventualmente o total de saídas no mes

 

for zero, não devemos escriturar o CIAP, e no mês seguinte em que o total

 

de saída s for maior que zero voltamos a escriturar?”

 

 

 

Resposta: 

 

Trata-se de período de apuração sem saídas/prestações, cuja hipótese pode suscitar uma das interpretações abaixo por parte de cada UF:

 

a) não se apropria a parcela de ICMS do período, perdendo o direito sobre ela;

 

b) a apropriação da parcela fica suspensa, voltando a apropriar quando ocorrer saídas/prestações (não se perde o direito, apenas o difere);

 

c) considera-se o índice de participação igual a 1, apropriando 100% da parcela.

 

Atualmente, o entendimento do RN é pela opção referida na alínea “a”.

 

Entretanto, o PVA

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Depois de um exaustivo ano de 2010, alguns processos foram corrigidos, a base de dados das empresas preparada e finalmente é chegado o grande momento da entrega da EFD ICMS/IPI com o bloco G (CIAP). Será que todas as etapas da preparação foram atendidas e realizadas?

Em um primeiro momento, as empresas procuraram o Jurídico para entender melhor as diversas interpretações da legislação, onde cada UF tinha a sua própria.

Lembre com os itens abaixo, o que a obrigatoriedade vai exigir de sua empresa:

1. legislação – A legislação do CIAP, baseada na lei complementar 87/96 alterada pela lei complementar 102/00, recebeu de cada UF o seu entendimento à determinadas particularidades da legislação; por exemplo, o modelo. Alguns escolheram o modelo C, outros escolheram o modelo D (adequações e atualizações dos modelos A e B). No entanto, para o leiaute da EFD ICMS/IPI, esta diferenciação deixa de existir, já que no SPED não há distinção de modelos. Temos seguintes variações na legislação:

  1. Apropriação
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1.       Compensação do ICMS e Princípio da não-cumulatividade

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devido em operações ou prestações subseqüentes e para fins de apuração do ICMS a recolher, o imposto anteriormente cobrado em operações de que tenham resultado a entrada, real ou simbólica, de mercadoria no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente.

Todavia, não dão direito

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Caso prático:

A empresa adquire um tubo. Neste caso, temos um documento fiscal de entrada referente a aquisição deste tubo.

Parte deste tubo (30%) é utilizada como componente para o bem X e a parte restante (70%), como componente para o bem Y.

Então, temos um material (tubo) que serve como componente para dois bens (X e Y).

O documento fiscal de aquisição deste tubo será relacionado nos registros C100, C170 e demais registros necessários no bloco. Além disso, o tubo deverá ser apresentado no registro 0200.

Isto posto, nossa dúvida reside em como demonstrar este mesmo tubo no registro 0300?

Resposta:

Será necessário criar 02 códigos no Registro 0300, cada um representando um componente:

a) tubo A;

b) tubo B.

Ou seja, teríamos 02 componentes, cada um vinculado a um bem principal, oriundos de um mesmo documento fiscal.

O código “tubo A” será vinculado ao bem X. O código “tubo B” será vinculado ao bem Y.

Esses componentes seriam informados no Registro 0300 da seguinte forma:

|0300|código do componente

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A Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituída pelo Ajuste Sinief nº 2/2009 , é utilizada pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e às prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das Unidades da Federação e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O contribuinte deverá utilizar a EFD para a escrituração dos livros:

a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Inventário;

d) Registro de Apuração do IPI;

e) Livro Registro de Apuração do ICMS; e

f) do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permane

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O termômetro do mercado – Pesquisa

Para identificar qual seria o tema  do projeto SPED de maior relevância, ou aquele que mais preocupa os contribuintes hoje, fizemos uma pesquisa na comunidade Sped Brasil nos últimos dias e listamos os resultados: 

  1. PIS/COFINS – LEIAUTE E LEGISLAÇÃO
  2. CIAP – LEIAUTE E LEGISLAÇÃO
  3. EFD ICMS/IPI – LEIAUTE
  4. NF-e -LEGISLAÇÃO 
  5. ECD – LEIAUTE

  

Percebemos que ainda há dúvidas dos contribuintes e das empresas de TI e nos contribuintes sobre a sistemática do PVA da EFD PIS/COFINS somada à falta de conhecimento da legislação PIS/COFINS, que não é tão simples quanto parece.

No caso do CIAP a legislação esta em vigor desde 1997 e ainda é pouco conhecida e por vezes mal interpretada. Algumas empresas também têm dificuldade para com a funcionalidade do PVA e como se comporta a informação submetida à validação.

Além disso, nos chamou a atenção nesta pesquisa como as empresas se comportam em relação aos subprojetos do Sped. Embora o fisco por inúmeras vezes tenha manifestado utilizar ferramentas de BI para o cruzam

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PVA EFD - Versão 2.0.10

Já está disponível para download, a versão 2.0.10 do Programa de Validação e Assinatura da EFD – PVA.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm

Alterações da versão:

Correção de regra de validação e inclusão de outras apurações
(registros 1900) e do Bloco G (CIAP)

A exigência do bloco "G"-CIAP é a partir do fato gerador Janeiro.2011.

A versão 2.0.8(atual), poderá ser utilizada somente para astransmissões
realizadas até o dia 10.12.2010.

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Decreto nº 8.623, de 27.10.2010 - DOE AL de 28.10.2010 Altera o Decreto nº 614, de 12 de abril de 2002, que institui o documento denominado “Controle de Apropriação de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP”. O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-24245/2010, Decreta: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 614, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso III e do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, para o contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente, o documento "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP", que deve ser utilizado nos modelos adiante indicados, conforme a data de aquisição do bem: (...) III - modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, des
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qua 20/10/2010 18:31 Assunto: Informativo SPED Fiscal: Unidade Não Produtiva e EFD Prezados, Os contribuintes do ICMS ficam obrigados a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/RN, antes de iniciar suas atividades, na condição de: I - CONTRIBUINTE NORMAL; II - SIMPLES NACIONAL; III - MEI; IV - CONTRIBUINTE ESPECIAL; V - CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ou VI – UNIDADE NÃO PRODUTIVA. Os contribuintes mencionados acima, serão inscritos nos seguintes regimes de pagamentos: I – normal, os contribuintes relacionados nos incisos I, IV e VI; II – substituto, os contribuintes relacionados no inciso V; III – simplificado, os contribuintes relacionados nos incisos II e III. Na condição de UNIDADE NÃO PRODUTIVA, poderão inscrever-se as seguintes unidades auxiliares: a) sede; b) escritório administrativo; c) depósito fechado; d) almoxarifado; e) oficina de reparação; f) garagem; g) unidade de abast
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Decreto nº 8.428, de 28.09.2010 - DOE PR de 28.09.2010

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS celebrados e os Protocolos firmados na 138ª reunião ordinária do CONFAZ,


Decreta:

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Fonte: IOB

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Decreto nº 3.952, de 17.09.2010 - DOE AP de 17.09.2010 Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP. O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2010/41487-SRE, e Considerando o que dispõe o art. 145 e art. 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997; Considerando o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997; Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 08, de 12 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 1997 e alterações contidas nos Ajustes SINIEF nºs 03/2001, publicado no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2001 e 07, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 13 de ju
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  1. Retificando: 1º B2G: EFD Contábil, e não Fiscal: Plano de Contas, que era Referencial, passará a se chamar Fiscal e será obrigatório!
    via web
  2. Retificando: 1º B2G: EFD deve ser obrigatória para todos contribuintes de ICMS e IPI até Jan/2012 e não 2011, no máximo! via mobile web
    1º B2G: EFD Contabil: inicio da obrigatoriedade deve ser para referência 2011, com entrega em 2012.
  3. 1º B2G: EFD Pis/Cofins; obrigatoriedade foi pleiteada pelas empresas para jan/2012, e a RFB pode considerar um meio termo...
  4. 1º B2G: EFD: RFB deve listar
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Decreto nº 14.302, de 03.09.2010 - DOE PI de 06.09.2010

Alteram os Decretos nºs 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e 14.215, de 24 de maio de 2010, que altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

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Fonte: IOB

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Os contribuintes devem ficar atentos para a vigência de novas obrigações acessórias no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Uma delas é a inclusão do dados do CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) da Escrituração Fiscal Digital (ECD). A transmissão dos arquivos deve ser feita a partir de janeiro do próximo ano e o prazo para a adequação dos processos internos é curto. A falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente. “É preciso que todos os dados de controle do ativo fixo deste ano estejam preparados”, afirma Francine Nonaka, CEO da Dzyon, especializada em solução de gestão empresarial e de tecnologia da informação, para quem a coleta e a entrega dos dados feitas por “um bom módulo ERP pode facilitar e muito a vida da corporação”. O cumprimento dessa obrigação tende a ser tão desafiante, ou mais, do que a adesão à Escrituração Con
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