Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19 susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16) que obrigam as empresas dos setores de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos e estoque de produtos e matérias-primas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As duas instruções tratam da implantação do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) na parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI. O EFD é um arquivo digital que contém uma série de registros dos documentos fiscais de uma empresa. Já o RCPE abrange o lançamento mensal de informações sobre entradas e saídas de insumos, produção e estoques de mercadorias. No jargão contábil, o RCPE é chamado de Bloco K.

https://bancoimagem-prod.camara.gov.br/admin/bancodeimagens/banco/2019/08/img20190827215736489.jpg","titulo":"Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Alexis Fonteyne (NOVO - SP)","data":"27/08/2019","thumbnail":"https://bancoimagem-prod.camara.gov.br/admin/bancodeimagens/banco/2019/08/img20190827215736489PEQ.jpg","album":">Plenário - Sessão Extraordinária","autor":"Luis Macedo/Câmara dos Deputados"}" style="box-sizing: border-box; color: #212529; font-family: 'Open Sans', -apple-system, BlinkMacSystemFont, 'Segoe UI', Roboto, 'Helvetica Neue', Arial, sans-serif, 'Apple Color Emoji', 'Segoe UI Emoji', 'Segoe UI Symbol', 'Noto Color Emoji'; font-size: 18px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #ffffff; text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial; float: none; margin: 10px 0px; width: 690px;">

Entre as informações que as empresas devem lançar no Bloco K estão a lista padrão de insumos utilizados nos produtos fabricados, as quantidades produzidas de cada produto, a quantidade de insumos consumidos e a posição de estoque de todos os produtos acabados, semiacabados e matérias primas.

Para o autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), a exigência da Receita Federal não tem amparo legal. Segundo ele, a Lei 9.779/99, que é regulamentada pelas instruções normativas, preveem apenas que o fisco disporá sobre as obrigações acessórias relativas a tributos por ela administrados, estabelecendo “forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.”

“Portanto, a lei autoriza a Receita Federal a editar regulamento dispondo sobre temas estritamente procedimentais, que não inovam profundamente na obrigação já estabelecida”, disse Fonteyne. “As exigências fixadas [pelas instruções] são obrigações novas para a maioria das empresas por ela atingidas.”

O deputado afirma ainda que as duas normas regulamentadoras ultrapassam os limites da delegação que o Congresso Nacional deu ao fisco federal quando aprovou o projeto que deu origem à Lei 9.779/99.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

https://www.camara.leg.br/noticias/566524-projeto-susta-regras-da-receita-federal-sobre-controle-de-insumos-e-estoque/

14/08/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF)

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2211941

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