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A versão atual dos arquivos da NF-e deverá ser substituída até o dia 31/03/2011 pela versão 2.0, nos termos do Ato Cotepe 36/2010.  A versão atual de arquivos deixará de ser autorizada a partir do dia 01/04/2011.

 

A versão 2.0 da NF-e traz uma série de benefícios para o contribuinte, evitando mais de 100 erros comuns de preenchimento das notas fiscais.

 

Para evitar transtornos, a SEFAZ recomenda aos contribuintes iniciar imediatamente a utilização da versão 2.0, seguindo as orientações abaixo:
 

1) Usuários do Emissor Gratuito:

Instalar as versões 2.0.5 dos emissores de Testes e de Produção, disponíveis no Site da SEFAZ.

 

2) Usuários de Aplicativo Próprio ou Comercial:
Deverão providenciar a atualização do seu sistema de emissão de NF-e junto ao seu fornecedor de software ou sua equipe de TI.

 

FONTE: SEFAZ AM

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Lei Complementar nº 84, de 29.12.2010 - DOE AM de 29.12.2010

 

Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e dá outras providências

 

Clique aqui para ver a íntegra.

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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De acordo com o auditor fiscal da Sefaz Sérgio Pessoa Figueiredo, as empresas que não se adequarem entrarão para a malha fiscal do Estado e, a partir de dezembro, a Fazenda inicia os trabalhos de autuação. Manaus - A sete dias do fim do prazo, 2 mil pequenas e médias empresas ainda não se adequaram às exigências de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e). A partir de 1º dezembro, será obrigatória para todas as empresas formalmente legalizadas no País a emissão da NF-e. Nas últimas três semanas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) tem recebido, em média, 30 contribuintes por dia para cadastramento no novo sistema. A sexta e última etapa também obriga a emissão de NF-e para as empresas que vendem ou prestam serviços para órgãos públicos municipais, estaduais e federais. As firmas que realizam transações comerciais com outros Estados brasileiros ou outros países também têm o prazo final estabelecido em 1º de dezembro. Será o último prazo para a universalização da adoção do docume
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Manaus - A Delegacia da Receita Federal (DRF) em Manaus informou nesta sexta, que iniciou a cobrança de R$ 194 milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas do Amazonas. Os débitos são relativos a pendências tributárias de 2005 a 2009 e se não forem quitados serão inscritos na dívida ativa da União, segundo o órgão. Os contribuintes estão sendo intimados desde o dia 21 de outubro para quitar as dívidas. O prazo de regularização varia conforme a data de recebimento da intimação, segundo o delegado da DRF Manaus, Omar Rubim. O maior volume de débitos é proveniente de contribuintes pessoa jurídica. Serão intimadas ao todo 1 mil empresas que devem cerca de R$ 100 milhões. Segundo Rubim, as dívidas são relativas à sonegação do Imposto de Renda, do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os devedores pessoa física que estão sendo intimados pela DRF somam 4 mil contr
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Decreto nº 30.486, de 15.09.2010 - DOE AM de 15.09.2010

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo nº 6.431/2010-CASA CIVIL,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Protocolo ICMS nº 82, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2010;

II - o Protocolo ICMS nº 79, de 17 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2010;

III - o Protocolo ICMS nº 83, de 25

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08 de agosto de 2010 Fonte: Portal Amazônia, com informações da Sefaz MANAUS - A adesão de mais 1.941 empresas até 1º de outubro à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai ajudar a aumentar a arrecadação do Amazonas este ano, de acordo com o secretário estadual de Fazenda, Isper Abrahim. Isso porque, segundo ele, o Estado vai passar a ater maior controle sobre as transações comerciais, ocasionando o aumento na arrecadação de impostos. As Notas Fiscais Eletrônicas já representam 70% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Prestação de Serviços (ICMS), com expectativa de atingir 80% até o fim do ano. Até o início de agosto, as 16 milhões de NF-e emitidas no Estado movimentaram R$ 219 bilhões em operações. Atualmente no Amazonas, 1.922 empresas já emitem NF-e, sendo a grande maioria do Polo Industrial de Manaus (PIM). As empresas começaram a aderir em abril de 2008. Até outubro, serão obrigados a aderir à Nota Fiscal Eletrônica to
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AM Dentre as diversas disposições aferidas pelo Decreto destacamos: - Os contribuintes obrigados à EFD estão dispensados da apresentação das seguintes tabelas previstas no Ato Cotepe/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008: · Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios; · Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal; · Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais – ICMS. - Hipóteses de emissão de NF-e nos casos que especifica; - Fica facultado aos contribuintes obrigados á EFD a apresentação dos seguintes registros previstos no Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008: · Fatura; · Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal; · Nota Fiscal de Venda a Consumidor; · Itens do Documento; · Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor; · Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios; · Controles de Créditos Fiscais – ICMS; · Utilização
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A Secretaria da Fazenda do Amazonas pretende fazer mudanças na Declaração de Apuração Mensal (DAM), para facilitar o seu envio pelos contribuintes do Estado. Um grupo de trabalho foi criado com esse objetivo, composto por técnicos das áreas de Fiscalização, Tributação e Arrecadação. Já está definido, por exemplo, que haverá mudanças no preenchimento das operações de entrada, saída e apuração do ICMS. A partir de agora, esse procedimento será feito diretamente na página da Sefaz na internet (www.sefaz.am.gov.br), de forma que o contribuinte não mais terá necessário fazer o download do programa. O objetivo é simplificar o preenchimento dos dados que são mensalmente repassados à Sefaz. Há estudos sobre a possibilidade de exigência de assinatura digital no acesso aos campos da DAM, para aumentar a confiabilidade e segurança das informações prestadas. Após uma breve fase de testes, os contribuintes encontrarão na página da Sefaz um link que remeterá diretamente aos campos de preenchimento d
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Fernanda Bompan

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15/03/10

SÃO PAULO - De acordo com o boletim do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de janeiro deste ano, os estados do Amazonas e Goiás aumentaram a arrecadação de ICMS de 2009 para 2010,
respectivamente em R$ 39 bilhões e R$ 64 bilhões. Segundo as Secretarias das
Fazendas do estados, o motivo para a elevação é a retomada da economia com a
amenização da crise financeira mundial, possibilitando a volta da atividade
industrial a níveis pré-crise. Entretanto, para as Secretarias, os dados delas e
do Confaz não conferem.

De fato os números chamam bastante atenção. No Estado do Amazonas, de janeiro de 2009 para o mesmo mês deste ano a arrecadação
de ICMS cresceu 11.466,21%, passando de R$ 343,474 milhões para R$ 39,726
bilhões, com relação a dezembro do ano passado (R$ 449,417 milhões) para o
primeiro mês de 2010, a variação é de 8.739,66%.

Da mesma forma, Goiás recolheu 12.635,90% a mais em janeiro de 2010 do que no mesmo período do ano
passado, ou seja, de R
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“Dando continuidade à proposta de cooperação entre os fiscos estaduais da Região Norte, a Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) e do Amazonas realizaram, neste mês de março, encontro para definição de ações conjuntas e de cooperação. Em fevereiro foi realizado o encontro entre os fiscos do Pará e do Amapá. E no dia 12 de março, em Belém, aconteceu a reunião entre técnicos dos Fiscos do Pará e do Amazonas. Participaram o secretário do Pará, Vando Vidal, e diretores da Sefa. O Amazonas foi representado pelo secretário da Fazenda, Isper Ibrahim Lima, que veio acompanhado do Secretário Executivo de Receita, Thomaz Afonso Queiroz Nogueira. Definir ações na fiscalização e monitoramento de mercadorias, ampliar a integração das tecnologias como instrumento de controle das informações tributárias e compartilhar informações foram os objetivos da reunião. Para Vando Vidal, as reuniões entre os fiscos da região amazônica inicia uma nova época de relacionamento visando a cooperação. ‘É muito impo
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Agora já são 16 Estados com estabelecimentos listados para 2010: AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AL: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/alagoas-obrigados-a-efd-2010 e http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. CE: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/lista-de-empresas-obrigadas-a PA: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/para-obrigados-a-efd-2010 PB 579
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Agora já são 15 Estados com estabelecimentos listados para 2010: AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AL: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/alagoas-obrigados-a-efd-2010 e http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. CE: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntá
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AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, d
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AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, de 08.10.2009 PB 579 estabelecimentos - Portaria GSER nº 98, de 1
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“Através da Resolução n° 016/2009-GSefaz, a Secretaria da Fazenda relaciona os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD para o exercício de 2010. A consulta à lista encontra-se disponível no portal da EFD, no seguinte endereço: http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html, assim como toda a legislação que rege a matéria. No exercício de 2009 foram enquadrados 411 estabelecimentos os quais somados aos constantes na lista de 2010 perfazem o total de 1.077. Excepcionalmente para os novos enquadrados a obrigação será iniciada a partir de 01/03/2010, com o envio do arquivo digital até 20/04/2010, e assim sucessivamente. A EFD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pela Lei Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007. É um projeto nacional administrado pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal do Brasil. Informações preliminares: •A escrituração manual e a impressão e encadernação de livros fiscais será substit
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Adesão à nota eletrônica é baixa

Tributário: Iniciado em 2006, projeto só deslanchou nos Estados de São Paulo e Amazonas Adriana Aguiar, de São Paulo 01/10/2009 A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ainda é um mistério para uma parte considerável das empresas brasileiras. A adesão ao projeto deslanchou em São Paulo e no Amazonas. Nos demais Estados, o percentual de participação dos empresários obrigados a emitir o documento varia entre 40% e 60%, segundo o coordenador técnico nacional do projeto, Álvaro Bahia. A NF-e já é obrigatória para empresas em mais de cem atividades econômicas. O baixo percentual de adesão das empresas à NF-e não preocupa o coordenador do projeto, iniciado de forma experimental em 2006. "Essas empresas terão que se adaptar de uma forma ou de outra. Até porque deve haver uma atuação mais firme da fiscalização e o próprio mercado passará a pressionar pela adesão", diz Bahia. Até o fim de 2010, todas as indústrias e o comércio atacadista e de distribuição deverão passar a utilizar a nota fiscal elet
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