versão 20 (4)

O SESCON-SP, atuando em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo com a finalidade de contribuir com o aperfeiçoamento sistêmico e regulamentário de todos os processos tributários e fiscais, sempre visando a segurança jurídica e a capacitação de seus representados para melhor servir a sociedade e o governo, e na defesa dos princípios da ética, da legalidade e do empreendedorismo, informa que a partir de 1º de abril de 2011 será obrigatória a emissão de NF-e na versão 2.0.

Torna-se de extrema importância que nossos representados e seus tomadores de serviços estejam cientes que a partir desta não será mais aceita a NF-e emitida na versão 1.0.

Dentre as novidades da nova versão, há novas validações e novos campos, que estão todos descritos no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.0.1, NT2009.006 e notas técnicas, entretanto, se faz necessário o prévio reconhecimento e adaptação no ambiente de homologação da NF-e da SEFAZ/SP.

Assim, orientamos que todos façam testes

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Os contribuintes emissores de NF-e têm até o final do mês para atualizar os seus sistemas para a versão 2.0, nos termos do Ato Cotepe 36/2010. As notas na versão atual de arquivos deixarão de ser autorizadas no dia 01/04/2011.

A versão 2.0 da NF-e traz uma série de benefícios para o contribuinte, evitando mais de 100 erros comuns de preenchimento.

Para evitar transtornos, a SEFAZ recomenda aos emitentes iniciar imediatamente a utilização da versão 2.0, seguindo as orientações abaixo:

1) Usuários do Emissor Gratuito:
Instalar as versões 2.0.5 dos emissores de Testes e de Produção, disponíveis no Site da SEFAZ.

2) Usuários de Aplicativo Próprio ou Comercial:
Deverão providenciar a atualização do seu sistema de emissão de NF-e junto ao seu fornecedor de software ou sua equipe de TI.

 

01/03/2011

 

Fonte: SEFAZ AM

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As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão emitir apenas o documento na versão 2.0 a partir do dia 1º de abril de 2011. Após essa data, não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10, pois o ato 3-2009 da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), que regulamentava esta versão, foi revogado.

Caso o contribuinte opte por utilizar o emissor de NF-e gratuito na versão 2.0, poderá baixá-lo no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O contribuinte deve clicar no ícone SPED (NFe, CTe e EFD) e, em seguida, Software Emissor.

O prazo para a adoção da versão 2.0 teria vencido em outubro de 2010, mas foi prorrogado. O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo setor de NF-e, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, destaca que os problemas apresentados pela versão de teste da 2.0 já foram solucionados.

O layout da versão 2.0 apresenta diversas vantagens para os contribuintes, como mais segurança nas informações prestadas, aplicação de no

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A versão atual dos arquivos da NF-e deverá ser substituída até o dia 31/03/2011 pela versão 2.0, nos termos do Ato Cotepe 36/2010.  A versão atual de arquivos deixará de ser autorizada a partir do dia 01/04/2011.

 

A versão 2.0 da NF-e traz uma série de benefícios para o contribuinte, evitando mais de 100 erros comuns de preenchimento das notas fiscais.

 

Para evitar transtornos, a SEFAZ recomenda aos contribuintes iniciar imediatamente a utilização da versão 2.0, seguindo as orientações abaixo:
 

1) Usuários do Emissor Gratuito:

Instalar as versões 2.0.5 dos emissores de Testes e de Produção, disponíveis no Site da SEFAZ.

 

2) Usuários de Aplicativo Próprio ou Comercial:
Deverão providenciar a atualização do seu sistema de emissão de NF-e junto ao seu fornecedor de software ou sua equipe de TI.

 

FONTE: SEFAZ AM

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