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O layout do eSocial está passando por ajustes no departamento de tecnologia da Receita Federal e deverá ser divulgado em abril. Em outubro, depois de quatro adiamentos por parte do governo, as empresas do lucro real serão as primeiras a registrar no novo sistema as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação de Mão de obra. A informação é do auditor da Receita Federal, Paulo Roberto Magarotto, que participou, na última semana, de um seminário sobre o assunto no Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef).

Apesar da prorrogação do prazo, o atraso na definição do formato do programa preocupa, sobretudo as companhias que possuem um grande número de funcionários. Presente ao evento, o CFO da Eurofarma Laboratórios, Luis Felipe Shiriak, ressaltou que o fornecedor de software ainda não entregou a solução fiscal devido à falta de definição do layout. A companhia tem um faturamento de R$ 2 bilhões e mais de cinco mil funcionários. O empresário também expôs a preocupação com o valor das multas aplicadas nos casos de envio de informação incorreta. “Imagino que, por qualquer erro, a multa será online, pois deve haver um módulo só para a impressão de Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)”, brincou.

Magarotto, explicou que, de fato, a falta de informação vai gerar multas, e pesadas, para as empresas, podendo chegar a 225% do valor não informado, dependendo do caso, “Uma das vantagens do eSocial é a possibilidade de retificação espontânea, que não gera multa”, afirmou. Essas retificações poderão ser feitas pontualmente, à medida que os erros forem mostrados pelo próprio sistema. De acordo com o auditor, depois do eSocial, os empresários serão cobrados e fiscalizados pelos próprios trabalhadores no caso de omissão de dados que impliquem em perda de direitos trabalhistas. “Atualmente, é comum encontrarmos informações divergentes na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e folha de salários. Com o eSocial não há espaço para informação errada ou fraudes no seguro desemprego porque o dados serão validados”, explicou.

As empresas menores terão um tratamento diferenciado no projeto (entrevista abaixo). Os empregadores optantes do Simples Nacional com até dois funcionários, por exemplo, não precisarão de certificação digital para prestar as informações. Esses empregadores usarão o sistema de forma online. Na prática, o sistema vai unificar as informações que hoje são exigidas em dezenas de obrigações acessórias que, aos poucos, deixarão de existir.

De acordo com uma pesquisa realizada pela PwC e o Ibef-SP divulgada durante o seminário, realizadas com 50 empresas, 56% dos entrevistados apontaram a integração dos processos como a principal dificuldade a ser enfrentada com o sistema eletrônico, seguida da mudança de cultura. "As empresas têm as informações mas falta a integração dos vários departamentos envolvidos. É preciso fazer ajustes nesses processos", disse o consultor da PwC, Marcelo Cordeiro.

Fonte: Diário do Comércio de São Paulo

http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=36344&sid=16#.UzrpjahdUhY

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) emite 32 notificações em Operação Carga Legal.

Operação foi realizada em Joinville e fiscalizou o transporte de cargas. Notificações somaram um crédito tributário de R$ 28, 9 milhões.

Com objetivo de coibir o transporte de mercadorias sem documento fiscal, a Secretaria de Estado da Fazenda realizou na última quarta-feira, 26 de março, na área urbana de Joinville, a primeira etapa da Operação Carga Legal. Em apenas algumas horas de operação, foram constatadas diversas irregularidades no transporte de mercadorias, resultando na emissão de 32 notificações fiscais. Entre imposto devido e multa, as notificações somaram um crédito tributário de R$ 28.996,00. A infração mais recorrente foi o transporte de mercadoria desacompanhado de documentação fiscal.

Fonte: SEFAZ-SC

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/03/sefaz-sc-secretaria-mite-32.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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eSocial - o novo problema

Por João Varella

"Olha, eu faturo X, mas declaro Y. Tem problema de pôr X na matéria?" Essa pergunta foi feita a mim por uma pequena empresária de São Paulo há alguns meses. Além dela, inúmeros já admitiram em off the record que driblam o fisco de maneira ilegal.

Não os denunciei. Sei e lamento que essa seja a única saída para muitos empreendedores. Do contrário, a empresa fecha. Isso redunda em menos empregos e, ironia das ironias, menos arrecadação. No Brasil, a honestidade é prejudicial.

O governo ao invés de se preocupar em diminuir a carga tributária e a burocracia, cuida de afiar cada vez mais as garras do leão. A mais recente ideia para sugar mais recursos da iniciativa privada para manter as mamatas do Planalto atende pelo nome de eSocial. A grafia é essa mesmo, com "e" minúsculo tal o modismo das empresas de tecnologia.

Não se engane pelo nome. O eSocial é um sistema que obriga as empresas a repassar em tempo real aos órgãos fiscalizadores informações sobre folha de pagamentos, obrigações trabalhistas, previdenciárias e impostos. Vai facilitar? Duvido muito. O governo é incapaz de criar uma plataforma decente.

Um claro sintoma de que as coisas não vão bem são os sucessivos adiamentos. A data inicial para a vigência era janeiro deste ano. Foi prorrogado para abril. Depois, junho.

Convido quem quiser outra amostra da ineficiência estatal a acessar o sistema de nota fiscal eletrônica. Na versão paulista, é necessário clicar mais de 80 vezes e preencher mais de 20 campos para emitir uma simples nota fiscal de venda de três itens. Muitos dos cálculos de impostos são manuais. Se houver um erro, créu. Solução para isso é contratar uma empresa que faça um software que preencha os malditos campos e faça os cálculos automaticamente.

Esses programas atendem a mesma lógica dos despachantes, que resolvem as burocracias dos Detrans da vida. A especialidade brasileira é criar mercados a partir podridão de suas entranhas. Brasil, uma grande jabuticabeira.

Some a nova dificuldade criada pelo governo com a ridículo infraestrutura brasileira. Ao obrigar que todas as empresas - incluindo as de pequeno porte - usem o eSocial, as vossas excelências levaram em consideração que muitos municípios brasileiras ainda não têm banda larga? O Amapá só se conectou no mês passado, por exemplo. Ou ainda as imensas diferenças entre pequenas e grandes empresas, será que foram consideradas? Com estrutura administrativa enxuta, a maioria não tem acesso às tecnologias necessárias para coletar e repassar os dados ao governo. Fatalmente, terão de contratar outra empresa que desempenhe essa tarefa, o que significa um novo custo...

As perguntas acima eram retóricas, mas faço questão de escrever com todas as letras: a neura por aumentar a arrecadação é tamanha que eles ignoraram completamente a disparidade deste país continental. Os burocratas de Brasília não conseguem enxergar além do Plano Piloto. Os funcionários públicos dariam uma incomensurável contribuição para a economia fazendo nada. Isso mesmo, bastaria com que saíssem do caminho para ajudar.

fonte:elEconomista

http://www.eleconomistaamerica.com.br/reportajes-en-eAm-br/noticias/5667727/03/14/eSocial-o-novo-problema.html#.Kku8CaXjRg3x6V6

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1. Registro 0000:
- Correção do nome do campo 14: TIP_ECF
- TIP_ECF: correção para numérico
- COD_SCP: alteração do tamanho para 14

2. Registro 0010:
- Alteração do campo 15: OPT_EXT_RTT – Optante pela extinção do RTT no ano-calendário 2014.
- COD_QUALIF_PJ (Campo 7):
- Retirar: 04 – Partidos Políticos
05 – Demais Entidades de Previdência
- TIP_ENT (Campo 12):
- Incluir: 15 – Partidos Políticos
Retirar o campo nome do registro 0030.

3. Registro L100:
- TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta - “S – Sintética” e “A – Analítica”.

4. Registro L300:
- TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta - “S – Sintética” e “A – Analítica”.

5. Registro L400:
- Alteração da definição do registro: Registro obrigatório somente para quem não optou pela extinção do RTT no ano calendário de 2014 (0010.OPT_EXT_RTT). Registro será utilizado apenas em 2014.
- Virou tabela dinâmica.
- L400/L410: regra para garantir a integridade – “O valor do somatório os lançamentos de adição não é igual à soma dos campos de adição do registro.”

6. Registro M300:
- TIPO (Campo 4): excluir.
- TIPO_LANCAMENTO (Campo 5): inclusão dos valores válidos [A; E; P].
- IND_RELACAO (Campo 6): retirar valor válido “5”.

7. Registro M305:
- IND_VL_CTA (Campo 4): alterar descrição para “indicador do valor total do lançamento”.
- Correção das regras do registro M305:
Relacionamento do lançamento da parte A do e-Lalur com a conta da parte B do e-Lalur, de acordo com as regras abaixo:
- Se adição, debita na conta da parte B e credita na parte A.
- Se exclusão, credita conta da parte B e debita na parte A.
- Se prejuízo, credita conta da parte B e debita na parte A.

8. Registro M350:
- TIPO (Campo 4): excluir.
- TIPO_LANCAMENTO (Campo 5): inclusão dos valores válidos [A; E; P].
- IND_RELACAO (Campo 6): retirar valor válido “5”.

9. Registro M500:
- IND_ SD_INI_LAL (Campo 4): alterar descrição para:
Indicador de saldo inicial:
D – para prejuízos ou valores que serão excluído do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
C – para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
- VL_LCTO_PARTE_A (Campo 5): alterar descrição para “Somatório dos lançamentos da parte B com reflexo na parte A no período”.
- IND_ VL_LCTO_PARTE_A (Campo 6): alterar descrição para:
Indicador do somatório dos lançamentos da parte B com reflexo na parte A no período:
C – para prejuízos ou valores que serão excluído do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
D – para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
- VL_LCTO_PARTE_B (Campo 7): alterar descrição para “Somatório dos lançamentos da parte B sem reflexo na parte A no período (entre contas da parte B)”.
- IND_ VL_LCTO_PARTE_B (Campo B): alterar descrição para:
Indicador do somatório dos lançamentos da parte B sem reflexo na parte A no período (entre contas da parte B):
C – para prejuízos ou valores que serão excluído do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
D – para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
- IND_ SD_FIM_LAL (Campo 10): alterar descrição para:
Indicador de lançamento de saldo final:
D – para prejuízos ou valores que serão excluído do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
C – para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

10. N500: virou tabela dinâmica.

11. Alterado do registro N615.

12. Excluído o registro N616.

13. N650: virou tabela dinâmica.

14. Registro P100:
- TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta - “S – Sintética” e “A – Analítica”.

15. Registro T030: Alterar título para: “IDENTIFICAÇÃO DOS PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL DAS EMPRESAS TRIBUTADAS DAS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO ARBRITRADO”

16. Registro U100:
- TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta - “S – Sintética” e “A – Analítica”.

17. Corrigida a regra da página 155 do Manual:
Se X280.IND_ATIV = “9” e X280.IND_PROJ é diferente de “10”

18. Y580:
- Alterar descrição do campo CNPJ (Campo 02) para “CNPJ do beneficiário”
- Incluir código “7” como valor válido do FORM_DOA (Campo 4).

19. Y681 e Y682: viraram tabela dinâmica.

 

Faça o download do Manual de Orientação do Leiaute da ECF aqui: http://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/ecf-antiga-efdirpj-manual-de-orientao-verso-mar14

 

Fonte: Portal Sped

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/03/ecf-alteracoes-do-manual-de-orientacao.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), do ano-base 2013, estabelecem normas gerais para a apuração do Valor Adicionado (VA) e para a fixação dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS para o exercício de 2014.

A apresentação da DECLAN-IPM, ano-base 2013, observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 23/05/2014;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 30/05/2014.

A apresentação da DEFIS-C-RJ, ano-base 2013, observará os seguintes prazos:

I - DEFIS-C-RJ Normal: até 23/05/2014;

II - DEFIS-C-RJ Retificadora: até 30/05/2014.

Base legal: Portaria SUACIEF nº 28/14.

http://virtual-a.grupoaduaneiras.com.br/Default.aspx?html=2DD5BEC614B361DF31F9CC85B9528D8B&uid=E17184BCB70DCF3942C54E0B537FFC6D&eml=EA113A88AFD29619258CC641196E7FA4

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eSocial organiza dados

Por Geuma Campos do Nascimento

O eSocial é um programa do governo federal que unifica, automatiza e padroniza as informações sobre os trabalhadores que os seus empregadores enviam aos diversos órgãos da administração pública (INSS, Receita Federal, Ministérios do Trabalho, Previdência e Planejamento, e Caixa Econômica Federal-FGTS), facilitando e modernizando a sistemática de fiscalização.
A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo eSocial começa com os produtores rurais em 30 de abril de 2014. A seguir, virão as empresas tributadas pelo Lucro Real (30 de junho de 2014), empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora (em 30 de novembro de 2014) e órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações (em 30 de janeiro de 2015).
Para preparar o pleno funcionamento do programa, a União fez testes e trabalhou em conjunto com um grupo de 48 grandes empresas (GT48), estressando ao máximo o modelo em busca de eventuais falhas e possíveis melhorias, antes que ele passe a ser obrigatório. Não se trata de um novo software a ser instalado pelas empresas, mas de um programa que vai se comunicar com os que a companhia já tem. Para se adaptar, porém, as empresas terão de mudar a maneira como tratam dos dados referentes a seus funcionários. A maior parte das informações solicitadas (aproximadamente 60%) deverá vir da área de recursos humanos das organizações.
As informações coletadas permitirão à União ter um quadro completo e fidedigno, apesar de exigir mais trabalho por parte das empresas, no momento da implementação, porém com ganhos muito significativos, já que o sistema visa tornar a relação de trabalhadores e empregadores mais simples e os processos, mais ágeis. A maior parte dos dados que devem ser lançados nos layouts do programa já é, hoje, enviada pelas empresas ao Governo Federal. Com o eSocial, porém, eles passam a ser digitais. É o caso, por exemplo, informações sobre admissão, acidentes de trabalho e folha de pagamento. Há, ainda, novas requisições, como, por exemplo, as referentes ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para aquisição de moradia. Ao todo, são em torno de 48 requisições por funcionário.
A exemplo do que ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o eSocial reduz drasticamente as possibilidades de fraude e sonegação e permite que o trabalhador acompanhe tudo por si mesmo, como depósitos previdenciários, por exemplo. Na hora da aposentadoria ou de um eventual processo trabalhista, será bem menos complicado fazer provas, seja do lado da empresa, seja do lado do empregado, de forma que todos saem ganhando.

Fonte: DCI – SP

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/029911000000000

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A Secretaria da Fazenda de Goiás, informa que encontra-se disponível a versão 2.23 do Guia Pratico da EFD de Goiás.

Alteração: Inclusão do item 17 – Ressarcimento decorrente da operação destinada a contribuinte de outra UF, com mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Faça aqui o download da Versão 2.23 de 27/03/2014.

http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2013-07/guia-pratico-da-efd-goias-2.20.pdf

 

Fonte: SEFAZ-GO

 

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/03/sefaz-go-versao-223-do-guia-pratico-da.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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SÃO PAULO - O extravio de uma nota fiscal costuma dar muita dor de cabeça aos empresários. Por isso, quem ainda emite notas fiscais em papel precisa ter bastante cuidado para não perder o documento. Caso isso ocorra, o empresário deve provar para o Fisco que o extravio não foi proposital, com o intuito de sonegar impostos. Se houver má intenção, a empresa sofrerá a respectiva punição do órgão competente.

Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, o primeiro passo para evitar problemas com o Fisco, em situações como essa, é registrar uma ocorrência na Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária. Em seguida, publicar a notícia do extravio em um jornal de grande circulação. “Além disso, o contador responsável pela empresa deve informar o número da nota fiscal, para quem ela foi emitida, qual o valor da transação e se há ou não uma cópia do documento”, acrescenta.

O objetivo dessa ação, ressalta Nóbrega, é eximir a empresa de qualquer suspeita de fraude. “Se o empresário perde o documento, é o contador que vai fazer a comunicação do fato para as autoridades tributárias, por isso todo o processo precisa ser claro, completo e em conjunto”, explica.

Para facilitar o trabalho do contador, a adoção da nota fiscal eletrônica tem sido gradual em todo o País. Segundo o vice-presidente do CFC, o modelo eletrônico garante mais segurança no processo de declaração tributária, facilita e simplifica a escrituração fiscal e contábil, melhora o processo de controle fiscal, reduz gastos e diminui a sonegação.

No Brasil, aproximadamente 1,5 milhão de empresas estão autorizadas a emitir notas fiscais eletrônicas, segundo dados da Receita Federal.

Fonte: DCI

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/31/empresas-precisam-ter-cuidado-para-nao-extraviar-notas-fiscais/

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MP 627 - Visões divergentes

Em tramitação, Medida Provisória 627 pode aumentar a voracidade do Leão sobre as empresas em áreas até então livres de imposto

Por Cláudio GRADILONE

Ao lerem a primeira versão da Medida Provisória (MP) 627, promulgada em novembro do ano passado, os especialistas em tributação perceberam que o extenso texto, com exatos 100 artigos e mais de 130 mil caracteres, provocava um terremoto na maneira como as empresas acertavam suas contas com o sempre voraz Leão. As principais alterações ocorreram nas contribuições, tributos que vêm provocando as maiores dores de cabeça para as empresas. A MP altera a forma de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e sobre o PIS/Cofins, além de mudar a maneira como o Imposto de Renda é calculado.

Algumas das maiores alterações propostas pelo Executivo foram suprimidas pela comissão mista do Senado e da Câmara dos Deputados que avalia a MP. No entanto, o texto que saiu das mãos do relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ainda traz mudanças suficientes para provocar muita dor de cabeça para o empresário. “Houve impactos importantes, que vão alterar o dia a dia de todas as empresas”, diz Fábio Garcia, sócio especializado da empresa de auditoria e consultoria Baker Tilly Brasil, parceira da DINHEIRO na elaboração do anuário AS MELHORES DO MIDDLE MARKET.

Segundo Garcia, as principais alterações referem-se à tributação de itens do faturamento das empresas que, até agora, estavam a salvo das presas do Leão. “Muitos itens da receita bruta e não recorrente das empresas passaram a ser tributados”, diz ele. As mudanças também afetarão as médias empresas, e serão mais sentidas pelas companhias tributadas pelo lucro real, caso das companhias médias que crescem mais depressa. Um dos exemplos é o da venda de bens que fazem parte do ativo permanente. Pelas regras anteriores, uma companhia que resolvesse investir para modernizar suas máquinas e vendesse as antigas para pagar parte desse investimento não teria de pagar imposto sobre o valor auferido na venda.

Pela nova norma, essa transação é considerada uma receita, e sobre ela pode passar a incidir o PIS/Cofins, com alíquotas de 3,65% a 9,25%. Outro item que pode passar a ser tributado são os ganhos de equivalência patrimonial. Pelas normas atuais, quando as empresas controladas e coligadas creditam a parcela correspondente de seus ganhos na companhia que as controla, essa receita é considerada um dividendo e, portanto, isenta de imposto. Agora, diz Garcia, o texto em discussão poderá fazer com que o empresário pague também sobre esses créditos.

Pelo texto do relator, aprovado em votação simbólica e que agora deve tramitar no Senado, o prazo que as empresas brasileiras com atividades no Exterior têm para pagar imposto de renda e CSLL aumentou de cinco para oito anos. A decisão aprovada no dia 26 também aliviou a parcela a ser paga no primeiro ano. Pelo texto original da medida provisória, as companhias teriam de recolher imposto sobre 25% do lucro apurado no Exterior já em 2015. Agora, elas vão pagar a metade disso, 12,5%, e esse percentual vai avançar aos poucos até 2023. O ponto mais polêmico, porém, é sobre os complicados créditos do ICMS. Atualmente, a legislação fiscal permite a chamada compensação de créditos.

Funciona assim: suponha que uma lanchonete venda lanches sobre os quais incide um ICMS de 18% sobre o valor agregado. Parte do sanduíche é uma folha de alface, sobre a qual também incide ICMS. “A lanchonete tem direito a compensar esse ICMS embutido na folha de alface, e essa compensação ocorre por meio de um crédito”, diz o advogado paulista Rubens Velloza, sócio do escritório Velloza e Girotto, especializado em contencioso tributário. Esse crédito, explica Velloza, pode ser usado para pagar ICMS em outra transação ou pode ser vendido para outra empresa, com um deságio.

O mercado de créditos de ICMS, perfeitamente legal, é bastante ativo. Retornando ao exemplo anterior, a lanchonete que tivesse R$ 10 mil em créditos sem uso poderia revendê-los por R$ 9 mil. “Essa transação, que atualmente é apenas a transformação de um imposto a receber em caixa, poderia vir a pagar PIS e Cofins”, diz Velloza. O advogado critica a decisão. “Atualmente, o ICMS já está embutido no valor da venda, e sobre esse valor incidem PIS e Cofins”, diz ele. “Ou seja, o próprio imposto já é tributado e, com a decisão, haveria uma bitributação sobre o ICMS.”

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fonte: Isto É Dinheiro

http://fenacon.org.br/noticias-completas/1740

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Por Silvia Pimentel

O layout do eSocial está passando por ajustes no departamento de tecnologia da Receita Federal e deverá ser divulgado em abril. Em outubro, as empresas do lucro real serão as primeiras a registrar no novo sistema as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação de Mão de obra. A informação é do auditor da Receita Federal, Paulo Roberto Magarotto, que participou, na última semana, de um seminário sobre o assunto no Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef). Na semana passada, o prazo de início de implantação do programa foi prorrogado pela quarta vez.

Apesar da prorrogação do prazo, o atraso na definição do formato do programa preocupa, sobretudo as companhias que possuem um grande número de funcionários. Presente ao evento, o CFO da Eurofarma Laboratórios, Luis Felipe Shiriak, ressaltou que o fornecedor de software ainda não entregou a solução fiscal devido à falta de definição do layout. A companhia tem um faturamento de R$ 2 bilhões e mais de cinco mil funcionários. O empresário também expôs a preocupação com o valor das multas aplicadas nos casos de envio de informação incorreta. “Imagino que, por qualquer erro, a multa será online, pois deve haver um módulo só para a impressão de Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)”, brincou.

Magarotto, explicou que, de fato, a falta de informação vai gerar multas, e pesadas, para as empresas, podendo chegar a 225% do valor não informado, dependendo do caso, “Uma das vantagens do eSocial é a possibilidade de retificação espontânea, que não gera multa”, afirmou. Essas retificações poderão ser feitas pontualmente, à medida que os erros forem mostrados pelo próprio sistema. De acordo com o auditor, depois do eSocial, os empresários serão cobrados e fiscalizados pelos próprios trabalhadores no caso de omissão de dados que impliquem em perda de direitos trabalhistas. “Atualmente, é comum encontrarmos informações divergentes na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e folha de salários. Com o eSocial não há espaço para informação errada ou fraudes no seguro desemprego porque o dados serão validados”, explicou.

As empresas menores terão um tratamento diferenciado no projeto (entrevista abaixo). Os empregadores optantes do Simples Nacional com até dois funcionários, por exemplo, não precisarão de certificação digital para prestar as informações. Esses empregadores usarão o sistema de forma online. Na prática, o sistema vai unificar as informações que hoje são exigidas em dezenas de obrigações acessórias que, aos poucos, deixarão de existir.

De acordo com uma pesquisa realizada pela PwC e o Ibef-SP divulgada durante o seminário, realizadas com 50 empresas, 56% dos entrevistados apontaram a integração dos processos como a principal dificuldade a ser enfrentada com o sistema eletrônico, seguida da mudança de cultura. "As empresas têm as informações mas falta a integração dos vários departamentos envolvidos. É preciso fazer ajustes nesses processos", disse o consultor da PwC, Marcelo Cordeiro.

Pequenas não terão gastos, diz Receita.

De acordo com o auditor da Receita Federal, Paulo Magarotto, o eSocial não vai trazer custos aos pequenos empresários, que hoje já contam com o auxílio de escritórios de contabilidade para prestar informações ao fisco. Leia abaixo a entrevista ao Diário do Comércio

Diário do Comércio– Quais os prazos de implantação do eSocial, principalmente para as pequenas empresas?

Paulo Magarotto – Houve mudanças recentes nos prazos de implantação do sistema. As empresas tributadas pelo lucro real começam a enviar os primeiros eventos a partir de outubro. No novo cronograma, os prazos para as empresas do lucro presumido, optantes do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), empresas imunes e isentas ainda não estão definidos porque a Secretaria da Micro e Pequena Empresa está negociando um cronograma diferenciado com os órgãos envolvidos, como a Receita Federal.

DC – O Brasil tem desde pequenas empresas até as gigantes. Existe a preocupação de impor regras diferenciadas?

PM – O eSocial envolve todos os trabalhadores e, portanto, todas as empresas brasileiras. Os pequenos já cumprem atualmente várias obrigações. Na prática, o eSocial vai simplificar a rotina de todos os empresários. Hoje, as empresas menores já custeiam várias obrigações acessórias, preparadas e enviadas por um escritório de contabilidade terceirizado. Não vai mudar nada. O assessor contábil terceirizado é quem vai lidar com o sistema. O custo, se houver, será com a certificação digital para transmitir a informação, no máximo. E isso para quem tem mais de dois funcionários. No caso dos pequenos produtores rurais, são os sindicatos rurais os responsáveis pelo cumprimento das obrigações acessórias. Não é o caso das grandes empresas, que possuem uma folha muito mais complexa e numerosa. Estas terão custos adicionais.

DC – O eSocial integra a família do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). No início de implantação do programa, houve a promessa de extinção de obrigações acessórias, o que não tem ocorrido. Há um cronograma interno na Receita para extinguir essas obrigações?

PM – De fato, não foram extintas muitas obrigações acessórias conforme o prometido pelo governo. Existe a mesma promessa com o eSocial. A empresa do lucro real que entrar no eSocial, por exemplo, no mês de outubro, não vai mais entregar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) a partir de janeiro do próximo ano. Algumas obrigações deixarão de ser exigidas de forma automática. Outras deverão permanecer por dois ou três meses depois da implantação do projeto para dar segurança ao sistema.

DC – Qual o motivo dos atrasos na implantação do sistema? Foram divulgados quatro cronogramas.

PM – A gestão compartilhada é uma das premissas do eSocial. São vários os órgãos do governo envolvidos no projeto e cada um tem um ritmo de trabalho e defende a sua área. Foi difícil chegar a um consenso de forma rápida, daí o atraso. Além disso, as sociedades de classe têm participado da discussão. A última prorrogação do prazo, por exemplo, foi uma reivindicação dos empresários.

Fonte: Diário do Comércio – SP

http://fenacon.org.br/noticias-completas/1742

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SÃO PAULO – O governo detalhou nesta quinta-feira, 27, o cronograma estimado para a implantação e início da obrigatoriedade do eSocial, sistema que unifica em um único ambiente online a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo.

A data de início da obrigatoriedade do eSocial para pequenas e médias empresas agora está indefinida. Assim,a previsão de janeiro de 2015, divulgada na semana passada, deixa de valer.

Já para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões, a data estimada está mantida em outubro deste ano, conforme a estimativa divulgada na última semana.

De acordo com a Receita Federal, os órgãos envolvidos com o Comitê Gestor do Esocial e a Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República estão em negociação para definir uma nova data para a entrada obrigatória de empresas pequenas e médias no eSocial. Nessa lista estão as empresas que apuram lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais e outros equiparados a empresas, como os autônomos.

Segundo a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, as discussões envolvem a garantia de tratamento diferenciado para as MPEs no projeto do eSocial, com o objetivo de simplificar as obrigações exigidas. Em janeiro, o ministro Guilherme Afif Domingos, responsável pela secretaria, criticou o projeto e afirmou que o eSocial iria apenas digitalizar a burocracia.

À espera de uma portaria. A expectativa do empresariado, no entanto, ainda é pela divulgação oficial (via portaria interministerial) do cronograma e do manual que trará alterações nos layout do eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esta portaria será divulgada “em breve”. No início de abril, o Comitê Gestor do Esocial se reunirá em Brasília para discutir os pontos do projeto que têm sido mais criticados pelas empresas e definir um cronograma definitivo. Assim, a expectativa é de que a divulgação da portaria ocorra ainda em abril.

Representantes de grandes empresas pressionam o governo por um cronograma mais espaçado. Por isso, é possível que o prazo de outubro seja alterado. Vale lembrar que o eSocial não altera nenhuma legislação atual, mas sim obriga a prestação de contas em um único sistema online, com a promessa de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e facilitar o controle e cruzamento de dados pelo governo.

Uma estimativa conservadora da Receita Federal prevê incremento anual de R$ 20 bilhões na arrecadação quando o eSocial estiver funcionando plenamente.

Dentro das empresas, o projeto envolve uma mudança cultural e de processos em várias áreas – como recursos humanos, tecnologia da informação, contabilidade, fiscal, segurança da informação, medicina do trabalho e jurídico.

De um universo de 12 milhões de contribuintes pessoa jurídica no cadastro da Receita Federal, a maioria tem até mil funcionários (54%). Grandes empresas com mais de 5 mil funcionários representam 24% e as empresas com entre mil e 5 mil empregados são 22% do total.

Datas. As fases do cronograma de implantação do eSocial foram detalhadas em apresentação do auditor-fiscal Paulo Roberto Magarotto em seminário promovido pelo Instituto Brasil de Executivos de Finanças (Ibef), em São Paulo. Magarotto assumiu a responsabilidade pela divulgação do eSocial no Estado de São Paulo recentemente.

Confira o cronograma estimado pela Receita Federal, divulgado nesta quinta-feira:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): março 2014

Manual de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial, módulo empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).

Implantação do eSocial por fases para as empresas de lucro real: cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência relativa a janeiro de 2015.

Implantação do eSocial com recolhimento unificado para segurado especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de 2014.

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a empresas: cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Entes públicos: administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSocial, relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a partir de janeiro de 2015.

(Colaborou Hugo Passarelli)

Fonte: Estadão via eSocial Discute

http://www.rhblog.com.br/noticias/governo-negocia-nova-data-para-entrada-de-pequenas-e-medias-no-esocial/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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Por Raul Haidar

De há muito tornaram-se comuns autos de infração lavrados pelo fisco em todos os estados da Federação que simplesmente ignoram a Constituição Federal e até mesmo as leis tributárias do Estado.

Quando falamos em Justiça Tributária, isso implica, primeiramente, em respeito absoluto à Constituição. Qualquer estudante de direito que a tenha lido sabe que as normas inferiores que a desrespeitem não possuem valor algum.

Há inúmeros exemplos que demonstram tal comportamento, a maior parte deles sem a atenuante da ignorância, mas com as agravantes da má fé, do desrespeito e do desejo de transformar os contribuintes, em simples vitimas dessa ditadura fiscalista a que estamos submetidos.

Veja-se o que ocorre quando agentes fiscais aplicam multas pelo não cumprimento das chamadas obrigações acessórias. Tais multas pecam quase sempre por inobservância da Constituição Federal e das leis estaduais, além de violar o princípio constitucional do não confisco (Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 3º, IV).

Uma empresa paulista sofreu pesada multa pela suposta infração assim descrita:

“ Efetuou, nos meses de julho e agosto de xxxx, emissão de Notas Fiscais – modelo 22, n.ºs ……………….., no valor de R$ 2.088.527,80(…)com inobservância de requisito regulamentar,tendo em vista a não emissão dos documentos fiscais conforme determinado pela Portaria CAT 79/03, conforme se comprova pelas Notas Fiscais juntadas. A AUTUADA só começou a cumprir a Portaria CAT 79/03 a partir de….. 2008, em desacordo com o determinado no artigo 9º-A da Portaria CAT 79/03…”

Portarias são atos administrativos e, tanto quanto os decretos, não podem determinar nada que a lei não tenha previsto, como se vê no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Decretos ou portarias que não respeitem a CF são inexistes ou nulos.

Ora, a Lei Complementar (Estadual) 939/2003, considerada neste Estado como o “Estatuto do Contribuinte”, diz que:

“Artigo 8º – A Administração Tributária atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.”

Não atende ao interesse público nem ao princípio da razoabilidade que o contribuinte seja autuado numa eventual omissão, quando todos os dados ou a maior parte deles já seja de conhecimento do Fisco. O livro de Apuração, por exemplo, é um apanhado dos mesmos informes que constam da GIA, já entregue ao Fisco. O livro de Registro de Utilização de Documentos serve apenas para anotar ocorrências (que o fisco por dever de ofício tem em seu poder) e registrar a utilização de notas fiscais, estas objeto de autorizações expedidas pelo próprio fisco ou mesmo emitidas eletronicamente, quando os dados já estão de posse do fisco no momento da emissão. Os demais livros fiscais são feitos por meios eletrônicos e seus dados estão em poder do Fisco. Não há razão, pois, para que se aplique multa nesse caso, eis que a omissão ou falha em nada interfere no pagamento do tributo.

Os princípios de legalidade, moralidade, e razoabilidade, contidos na Constituição Federal e também na estadual, são repetidos na Lei Complementar estadual acima citada.

Sempre foi tradição, na legislação fiscal paulista, que as eventuais irregularidades de natureza fiscal, que não impliquem em falta ou atraso no recolhimento de tributo, pudessem ser corrigidas sem qualquer penalidade, mediante prévia notificação ao contribuinte.

Essa tradição está contida na Instrução CAT 10/68 de 18 de dezembro de 68 e reconhecida pelo artigo 52 do decreto 46.674/2002, que regulou a Lei 10.941/2001, que trata do processo administrativo tributário. Realmente, diz o artigo 52 do decreto 46.674, regulamentando o artigo 66 da lei 10.941/2001:

“Art. 52 – O auto de infração pode deixar de ser lavrado, nos termos de instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda, desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento de imposto.”

Portanto, não poderia ser lavrado o auto, que não indica qualquer “falta ou atraso de pagamento de imposto”, eis que o ato administrativo deve pautar-se pelas normas constitucionais já mencionadas.

Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Impostos e Taxas deste estado, como se vê, nas seguintes decisões:

“IRREGULARIDADE DE ESCRITURAÇÃO – Falta que não redundou em não recolhimento do tributo – Apelo provido – Decisão unânime – Processo DRT-1 nº 18983/77 – 3ª. Câmara – Rel Jamil Zantut.” (Ementário TIT, 1981, Secretaria da Fazenda, pág. 178)

“INFRAÇÃO FORMAL – A presença fiscal é mais eficaz pela orientação do que pela autuação. A primeira providência fiscal há de ser uma advertência por escrito no RIC ou por notificação especial ao contribuinte. Auto insubsistente. – Proc. DRF-13 – nº 4.279/68 – Decisão de 4/10/68 – 1ª. Câmara .” (Ementário ICM- Manuais Utilitas- 1970, pág. 114)

“INFRAÇAO REGULAMENTAR – Irregularidade na escrita fiscal – Aplicação das Instruções CAT nº 10/68 – arquivando-se o processo – Proc. SF-120.342/67 – Decisão de 3/10/69 – 2ª. Câmara” (Ementário ICM- Manuais Utilitas- 1970, pág. 114)

“INFRAÇÕES ABRANGIDAS PELAS INSTRUÇÕES CAT 10/68 – Não devem ter suas penas relevadas, mas, sim, os processos devem ser simplesmente arquivados.” (Proc. DRF-1 nº 5.808/68 – Decisão de 18/2/70 – Câmaras Reunidas) (Ementário ICM- Manuais Utilitas- 1970, pág. 115)

Embora tais decisões sejam antigas e o TIT hoje não as aplique isso nada altera a situação legal. O TIT, como se sabe, tem se transformado ao longo do tempo em órgão julgador fiscalista, sem observar com imparcialidade as questões que hoje são apresentadas. Já não merece o nome de tribunal, o que é lamentável, pois há entre seus membros profissionais do direito que não são ignorantes.

No auto descrito afirma-se que o contribuinte teria praticado a infração descrita no artigo 250 do RICM. Tal disposição, contudo, não tem base em lei. Ademais, afirma que:

“A emissão e a escrituração de documentos e de livros fiscais poderão ser efetuadas por sistema eletrônico de processamento de dados, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda (Lei 6.374/89, artigo 67, parágrafo 1°, e Convênio ICMS-57/95…”

Portanto, o próprio regulamento diz que tal obrigação é facultativa, eis que esse é o significado de poderá. E a lei 3374/89 não trata do assunto como obrigação. Como diz a Constituição Federal: ninguém é obrigado a nada, sem lei que o determine.

O conceito de lei é indiscutível: é o ato que decorre de decisão dos membros do Poder Legislativo. Da mesma forma, os tais convênios não são leis, mas meros atos administrativos.

Nosso saudoso mestre, professor Geraldo Ataliba, em artigo publicado no jornal “O Estado de São Paulo” de 25/06/1972 já ensinou que:

“São inconstitucionais todos os convênios pretensamente celebrados pelos secretários da Fazenda dos Estados, a pretexto de cumprir o preceito constitucional supracitado. E o são porque os intérpretes da Carta Constitucional pretenderam obedecer a um mandamento constitucional com abstração do sistema constitucional e suas exigências fundamentais. …. Cada ‘convênio’, cada ‘aprovação’, cada aplicação é um atentado à ciência, uma afronta às nossas instituições. Exige o texto constitucional que os ‘convênios’ sejam ‘celebrados’ pelos Estados e depois ‘ratificados’. A celebração cabe ao Executivo. A ratificação ao Poder Legislativo. ‘Estado’ não é ‘Executivo’…”

Eis aqui caso de calar a inobservância das normas constitucionais e legais. Essa é uma das razões pelas quais o judiciário se vê cada vez com ações no campo do direito tributário. Os casos são tantos, que somos obrigados a dividi-los em capítulos. A novela continua na próxima semana.

fonte: Conjur

http://www.conjur.com.br/2014-mar-24/justica-tributaria-autuacoes-icms-traem-constituicao-sistema-legal#autores

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O Impacto do eSocial sobre Empresas e Empregados

Por Claudio Nasajon

Historicamente o empregado, principalmente de baixa qualificação, tem sido o elo fraco nas relações empresariais. Isso explica, pelo menos em parte, por que a legislação trabalhista que existe no Brasil é tão paternalista.

A legislação vem tentando equilibrar as forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem. A lei das empregadas domésticas, por exemplo, teve a intenção de disciplinar as relações num grupo marginalizado em função da dificuldade de fiscalização, mas o que se viu é que muitas domésticas simplesmente perderam o emprego ou foram realocadas em cooperativas e empresas de terceirização de mão de obra que operam rodízios não alcançados pela lei, piorando a situação.

Sempre escutei que “as leis no Brasil são boas, o que acontece é que não são seguidas”. Pois bem, o eSocial tem agora o poder de fechar o cerco e fazer valer o que a lei propõe.

A integração da folha de pagamento ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que já contempla a emissão de notas fiscais e conhecimentos de transporte, entre outros módulos, permitirá ao governo cruzar as informações de praticamente todas as dimensões da operação empresarial. A partir de agora, as notas-fiscais (que indicam as vendas realizadas pelos estabelecimentos), os conhecimentos de transporte (que sinalizam as entradas de estoque nos estabelecimentos) e as operações com folha de pagamento, se integrarão numa grande rede de informação que permitirá ao Fisco acompanhar, em tempo real, todas as operações da empresa.

Um efeito colateral do eSocial, contudo, será sentido nas relações entre empregados e empregadores. Até agora, se um empregado desejava sair de férias na semana seguinte porque ganhou uma viagem num sorteio, poderia negociar com seu chefe e arranjava-se tudo com uma notificação de férias feita com data retroativa. Isso acaba. O aviso de férias deverá ser dado com antecedência de 30 dias diretamente no site do eSocial, o que inviabilizará ‘avisos retroativos’. O lado bom é que antes o empregador também podia impor as férias para o dia seguinte, se isso lhe fosse conveniente, usando o mesmo artifício de aviso retroativo – e isso também acaba.

Numa única frase, o eSocial vai exigir que todos os eventos relacionados com a folha de pagamento, desde a admissão do funcionário até a sua demissão, sejam notificados nos prazos legais e pelo sistema eletrônico. Acabam-se os registros retroativos e os acertos feitos a posteriori, salvo algumas exceções previstas pela norma que visam a dar flexibilidade às poucas operações onde ela é necessária (acertos de ponto de equipes externas, por exemplo).

No geral, o que o eSocial, assim como o Sped contábil promovem, é a real aplicação das leis no Brasil. Da minha parte, apoio com fervor. Afinal, para ter uma sociedade justa e bem organizada, as leis devem ser seguidas. Se discordar, mude a lei, não a sua execução.

Fonte: Época

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Pequenas entram na mira da fiscalização

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas.
A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. "Ao multiplicar a capacidade de mostrar a análise e a interpretação feita pela Receita, esperamos que as empresas evitem ser autuadas", diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Regularizar a situação também significa ficar livre do pagamento de multas.

A chamada "autorregularização" mostrou-se um instrumento eficaz no caso das declarações de pessoas físicas. A checagem das declarações é feita pelo computador com base em parâmetros específicos. Cada vez mais a Receita tem acesso a dados de distintas fontes, o que possibilita o cruzamento de um grande número de informações: investimentos em previdência privada, aluguel e registro de compra e venda de imóveis em cartórios, gastos com cartão de crédito, despesas médicas, entre outras.

Em geral, 1 milhão de declarações terminam retidas na malha fina por ano. Desde 2012, os próprios contribuintes entram no site da Receita e regularizam a sua situação. Por meio do procedimento, 990 mil declarações foram retificadas e liberadas da malha fina, em 2013. Em termos de impostos, R$ 5 bilhões que não haviam sido declarados foram reconhecidos: R$ 3,4 bilhões por adicionar rendimentos à declaração e R$ 1,6 bilhão por reduzir o total de despesas médicas declaradas.

No ano passado, o grupo de 600 auditores da Receita terminou um intenso trabalho de análise dos grandes contribuintes, iniciado em 2010. A identificação das irregularidades tributárias ocorreu com o monitoramento de banco de dados individuais. As autuações somaram R$ 190,2 bilhões, em 2013, um crescimento de 63,5% em relação aos R$ 116,3 bilhões registrados no ano anterior. A maior parte das autuações se refere a operações de planejamento tributário consideradas abusivas.

O maior crescimento de autuações ocorreu no setor bancário, com R$ 42,1 bilhões, alta de 167,5% sobre 2012. O Itaú foi autuado em agosto em cerca de R$ 18,7 bilhões por operações realizadas no momento da fusão com o Unibanco. Porém foi a indústria que recebeu o maior volume de autuações, no valor de R$ 74,4 bilhões. As pessoas físicas responderam por R$ 8,6 bilhões em autuações, um crescimento significativo sobre os R$ 6 bilhões do ano anterior.

O trabalho em 2014 está concentrado em um grupo de 17.176 contribuintes com indícios de infração já identificados. Do total, 2.143 são pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, 8.389 pessoas jurídicas de médio e menor porte. São 6.644 pessoas físicas selecionadas, das quais 104 classificadas como de elevada capacidade contributiva. São contribuintes com rendimentos de R$ 10 milhões, que operam com renda variável superior a R$ 70 milhões ou que gastem mais de R$ 2 milhões no cartão de crédito.

Aplicar a multa não significa cobrá-la. A recuperação leva em média quatro anos porque o contribuinte contesta a dívida na esfera administrativa. Pode demorar ainda mais, se ele recorrer à Justiça. Das autuações no valor de R$ 190,2 bilhões, somente R$ 30,7 bilhões voltaram aos cofres públicos.

Bancos, seguradoras e multinacionais fizeram parcelamentos especiais previstos pela Lei 12.865 com redução de juros e multa. Exatamente para que a cobrança seja mais rápida é que a Receita decidiu criar oportunidades para a "autorregulamentação". Desde setembro de 2013, o programa Alerta Simples Nacional permite que os contribuintes optantes verifiquem no próprio portal utilizado para emitir o documento de arrecadação dos tributos se há inconsistências nos dados declarados. A partir deste ano, as pequenas empresas serão convidadas a consultar o domicílio fiscal eletrônico para regularizar a situação.

Fonte: Valor Econômico, via SESCON

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/03/pequenas-entram-na-mira-da-fiscalizacao.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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Por JONATHAN HECKLER

Governo anuncia prorrogação do prazo para ingresso das empresas na folha de pagamento digital. A transmissão de dados começa a valer em outubro, e não mais em abril, como previsto inicialmente

Medida atinge empresas de lucro real

Para aderir ao Programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial). A participação obrigatória no programa, prevista para abril, foi transferida em função da polêmica em torno do tema. Agora, as empresas de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, terão de iniciar a transmissão de dados a partir de outubro deste ano, com substituição definitiva das atuais guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015 – mesma data em que as demais empresas começam a aderir ao projeto. O novo sistema, conhecido também como folha de pagamento digital, unifica, em um único ambiente on-line, todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao governo.

Para a Fecomércio-RS, o anúncio trouxe alívio aos empresários preocupados com o início do cadastramento e envio das informações. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entende que a decisão da Receita Federal de adiar a implantação do eSocial mostra que o assunto é de grande complexidade e deve ser avaliado com muito cuidado pelas autoridades, devido ao impacto que provocará no comércio, em especial nas micros e pequenas empresas. A entidade não é contrária à prestação de informações, mas sim à forma pela qual a implementação do programa está sendo conduzida e à complexidade do preenchimento dessas informações, bem como às inadequações encontradas no complexo manual do eSocial, composto de 207 páginas, identificadas pelas federações e pelos sindicatos do comércio de bens, serviços e turismo.

Antonio Oliveira Santos, presidente da CNC, já havia se manifestado sobre a adoção do eSocial em carta à presidente Dilma Rousseff, na qual lembrava que existem muitas localidades onde não há internet disponível. Na carta, Santos enfatizou que, da forma que está, o eSocial implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão, treinamento de pessoal e contratação de recursos humanos, o que oneraria excessivamente os custos operacionais. Além disso, informações estratégicas das empresas, disponíveis em meio eletrônico, estariam sujeitas ao conhecimento e à consequente interferência externa.

O pedido para adiamento também tinha sido encaminhado por outras entidades do setor produtivo. “Não havia condições de cumprir com o determinado no prazo inicialmente estipulado. Ainda existem muitas dúvidas sobre a aplicação do projeto. Além de pleitear a prorrogação, a Fenacon já vinha questionando a inexistência de tratamento diferenciado (menos burocrático) para as micro e pequenas empresas e a simplificação do processo para essa categoria. Agora, com maior prazo, haverá mais tempo para adaptação”, defende Mario Elmir Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Para o Sescon-SP, o prazo mais largo é necessário em virtude da necessidade de aprimoramento e finalização da própria ferramenta e da adaptação das empresas ou empregadores, em função do descompasso tecnológico governamental e o da maioria dos empreendimentos do País. “O projeto ainda não está maduro e precisa de aperfeiçoamento”, destaca o presidente do sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, frisando a importância de discussão com os usuários do sistema sobre alguns pontos técnicos e práticos da ferramenta, além do alinhamento com as softwares houses.

A falta de uma comunicação clara tem sido uma das marcas da implantação do eSocial. Em 17 de julho do ano passado, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e instituiu a data de janeiro de 2014 para início da obrigatoriedade de adesão ao sistema. Esse prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial, para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a adesão para junho deste ano. A informação divulgada agora confirma a data de outubro.

“Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes”, diz a nota enviada pela Receita Federal. Além do fisco, a equipe de gestão do eSocial é composta pelos representantes da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS.

Fonte: Jornal do Comércio via eSocial Discute

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Temas polêmicos MP 627 podem ir para outra MP

O relator da Medida Provisória 627, deputado Eduardo Cunha, disse nesta quarta-feira, 26,que não descarta a possibilidade de discutir em uma outra proposta os temas da MP sobre os quais não haja consenso. A votação da MP, também conhecida como Medida Provisória das Coligadas, teve início hoje na Comissão Mista do Congresso que trata sobre o tema. A previsão é que ao menos 10 parlamentares discursem antes de se iniciar a votação.

“O próprio governo manifestou a intenção de continuar discutindo a matéria. Temos a Medida Provisória 634, que trata de matéria tributária. A gente, em consonância com esse processo, vai continuar discutindo e é muito provável que alguma mudança venha na 634″, afirmou Cunha no início da sessão.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou aos empresários em encontro realizado no último dia 12 a intenção do governo de se criar uma nova medida provisória, caso não seja possível esgotar todas as demandas na MP das Coligadas. A MP 634 citada pelo relator prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária.

O peemedebista também fez um “apelo” para se votar a proposta hoje na comissão, uma vez que o prazo limite da vigência da MP das Coligadas vence no próximo dia 21 de abril e a proposta ainda precisa ser discutida no plenário da Câmara e do Senado. “Lembrando que 16 de abril é o prazo para acabar essa votação em razão da Semana Santa. Estamos muito em cima”, afirmou.

Correções

Antes, Cunha informou que fez algumas correções no texto do relatório apresentado ontem. Segundo ele, são “erratas” para corrigir alguns problemas de redação. Entre as mudanças, ele incluiu a possibilidade de o governo ampliar os setores beneficiados com um desconto de 9%, por meio de crédito presumido, sobre o lucro a ser tributado no exterior, desde que não afete os investimentos no Brasil. O relatório já concede esse benefício para as empresas de fabricação de bebidas, de produtos alimentícios e de construção de edifícios e obras de infraestrutura.

Críticas

O deputado Rodrigo Maia questionou hoje a inclusão no relatório do deputado Eduardo Cunha de várias emendas “estranhas” ao tema da Medida Provisória 627. Ele defendeu que essas emendas não sejam aprovadas independentemente do mérito.

Maia afirmou que algumas delas são polêmicas. Entre as emendas acatadas pelo relator, apresentadas por parlamentares da Comissão Mista que analisa a MP, estão mudanças na lei de planos e seguros privados e benefícios para a comercialização da soja e para fabricantes de pneus na Zona Franca de Manaus.

Fonte: Agencia Estado

Via: Contabilidade na TV

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/27/temas-polemicos-mp-627-podem-ir-para-outra-mp/

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SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade no RJ e RR

Por Jorge Campos

Pessoal,

Tivemos uma prorrogação na obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI.

PROTOCOLO ICMS 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração
fiscal digital - EFD.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação, reunidos em Brasília, (DF), no dia 29 de novembro de
2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º
da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n. 02/09, de 3 de abril de 2009,
resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula terceira do
Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:

"Cláusula terceira. [...]

Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula, no que
se refere aos arquivos do Convênio ICMS 57/95, somente se aplica:

I - ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de julho de 2014;

II - ao Estado de Roraima a partir de 1º de janeiro de 2015.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidada a
exigência dos arquivos previstos no Convênio ICMS 57/95, pelo
Estado de Roraima, no período de 1º de janeiro de 2014 até a data de
início de vigência deste Protocolo.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-obrigatoriedade-no-rj-e-rr

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Por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 4, DE 21 DE MARÇO DE 2014 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E

Cláusula primeira

O inciso II do texto do primeiro parágrafo discursivo do título OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE EVENTOS do Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Marcia Wanzoff Robalino Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Jonil Vital de Souza p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon p/ Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/ Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - George André Palermo Santoro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Rosecleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - João Abrádio Oliveira da Silva p/ Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

Reprodução do anexo II

ANEXO II

OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS

Nova redação dada à disciplina do Anexo II pelo Ajuste SINIEF 31/13, efeito a partir de 01.02.14.

Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III, para toda NF-e que:

I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, a partir de 1º de julho de 2014.

Redação anterior dada à disciplina do Anexo II pelo Ajuste SINIEF 11/13, efeitos de 01.09.13 até 31.01.14.

Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso II, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

DOS PRAZOS PARA O REGISTRO DE EVENTOS

O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

Evento

Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A

Dias

Confirmação da Operação

V

20

Operação não Realizada

VI

20

Desconhecimento da Operação

VII

10

Em caso de operações interestaduais:

Evento

Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A

Dias

Confirmação da Operação

V

35

Operação não Realizada

VI

35

Desconhecimento da Operação

VII

15

Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

Evento

Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A

Dias

Confirmação da Operação

V

70

Operação não Realizada

VI

70

Desconhecimento da Operação

VII

15

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-obrigatoriedade-do-registro-de-eventos-manifestacao-do-desti

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Por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 8, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Ajuste SINIEF 11/10 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir
o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em
Teresina, PI, em 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos
do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010:

I - a cláusula primeira:

Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a
instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o
qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), em substituição à emissão dos seguintes documentos fiscais:

I - Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2,
de que tratam os incisos II e III do art. 6º do Convênio S/Nº, de 15
de dezembro de 1970, que serão denominados de CF-e-SAT - Cupom
Fiscal;

II - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, de que trata
o inciso VIII do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989,
sendo denominado de CF-e-SAT - Bilhete de Passagem Rodoviário;

III - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, de que
trata o inciso IX do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de
1989, sendo denominado de CF-e-SAT - Bilhete de Passagem Aquaviário;

IV - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, de

que trata o inciso X do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro

de 1989, sendo denominado de CF-e-SAT - Bilhete de Passagem e
Nota de Bagagem;

V - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, de que trata
o inciso XI do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989,
sendo denominado de CF-e-SAT - Bilhete de Passagem Ferroviário.

§ 1º O CF-e-SAT será emitido por meio do Sistema de
Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), mediante
assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído
ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.

§ 2º O CF-e-SAT:

I - é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e cujo
armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio eletrônico,
tendo existência apenas digital;

II - considerar-se-á emitido a partir do momento em que o
SAT gerar a assinatura digital do arquivo digital do CF-e-SAT, conforme
previsto no inciso II do caput da cláusula terceira;

III - será considerado inidôneo, sem prejuízo das demais
hipóteses previstas na legislação estadual:

a) a partir do momento em que se encerrar o prazo para
transmissão do seu arquivo digital ao ambiente de processamento de
dados do fisco, conforme periodicidade estabelecida na legislação
estadual, sem que tenha sido expedida, pela autoridade fiscal competente,
a confirmação eletrônica, endereçada ao respectivo contribuinte,
de que o referido arquivo digital foi regularmente recepcionado;

b) ainda que regularmente emitido nos termos deste ajuste e
das demais disposições da legislação tributária, quando a sua emissão
ou utilização com dolo, fraude, simulação ou erro resultar na falta de
pagamento do imposto ou em outra vantagem indevida em favor do
contribuinte ou de terceiro;

IV - a critério da unidade federada, terá sua emissão vedada
nas operações e prestações a seguir indicadas, devendo, em substituição,
ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, modelo 55:

a) operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
b) operações com mercadoria e prestações de serviços em
que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração
Pública;

c) operações ou prestações com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º Salvo disposição em contrário prevista na legislação estadual, os contribuintes emitentes dos documentos numerados nos incisos I a V que estiverem obrigados a emiti-los pelo sistema SAT de
que trata esse Ajuste não poderão emitir esses documentos fiscais por
meio de equipamento ECF ou por qualquer outro meio.";

II - a cláusula quarta:
"Cláusula quarta O contribuinte que estiver obrigado à emissão
do CF-e-SAT deverá providenciar a impressão do extrato do CFe-
SAT para ser entregue ao adquirente da mercadoria ou da prestação
do serviço.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/
Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos
Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas -
Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar,
Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva
Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Marcia Wanzoff
Robalino Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo -
Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão -
Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Jonil Vital de Souza p/
Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon
p/ Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício
Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba -
Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Nilo Otaviano da
Silva Filho p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano
Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - George André Palermo
Santoro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do
Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto
Pinheiro Tonollier, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan
Ramos Almeida, Roraima - Rosecleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato
Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Antonio
Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe -
Jeferson Dantas Passos, Tocantins - João Abrádio Oliveira da Silva p/
Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

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