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Nota de esclarecimento ao segurado especial

Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis.

O segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº. 12.873/2013. Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para auxiliarem na colheita.

A Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que compõem o

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Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as regras para a opção pela aplicação, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes da Lei nº 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à revogação do regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativa à opção pelos efeitos da aplicação das novas regras tributárias no ano-calendário de 2014.

A norma estabeleceu ainda que a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação, para o ano-calendário de 2014, das disposições contidas nos seguintes dispositivos da Lei nº 12.973/2014:

a) arts. 1º, 2º e 4º a 70, que alteram diversos dispositivos da legislação tributária federal; e
b) arts. 76 a 92, que dispõem sobre a tributação em bases universais.

As opções supramencionadas são independentes e deverão ser manifestadas na Declara

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O Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás, o Regulariza, criado pela lei 18.459, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (5), já funciona na Secretaria da Fazenda. O programa divide os créditos tributários em dois grupos: os inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2007 e os que têm dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2013, com prazos e descontos distintos.

O secretário José Taveira apresentou e defendeu o Regulariza ontem (terça-feira) em reunião com contribuintes e contadores em reunião em Catalão, no auditório da Associação Comercial e Industrial local. No encontro estava o prefeito Jardel Sebba e várias lideranças empresariais. Outras visitas serão realizadas pelo secretário ao interior para divulgar o programa.

Ao falar em Catalão, José Taveira disse que este é um programa muito abrangente, que deve garantir que, nos próximos anos, a Sefaz não precise realizar programas de recuperação anuais, o que

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Por Edison Fernandes
Na última reunião do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade (Gedec), da Direito GV, discutimos a regulamentação contábil da receita (Pronunciamento Contábil CPC 30) e seus impactos para o direito, quer na seara dos contratos, quer na seara tributária.

Esse assunto ganhou ainda mais importância em razão de Medida Provisória n° 627, que disciplina a tributação do lucro (IRPJ/CSLL) no contexto dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), ter silenciado sobre o reconhecimento da receita, especificamente, sobre o CPC 30, embora tenha trazido um novo conceito de receita bruta. Com esse silêncio da nova legislação tributária, conclui-se que as normas contábeis (CPC 30) passa a ter aplicação diretamente na apuração dos tributos federais.

Uma primeira advertência que foi e deve ser feita diz respeito aos impostos incidentes sobre o consumo, como são o IPI, o ICMS e o ISS. Isso porque os seus fatos geradores não são propriamente a receita em si, mas a circulação de

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Pequenas entram na mira da fiscalização

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas.
A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. "Ao multiplicar a capacidade de mostrar a análise e a interpretação feita pela Receita, esperamos que as empresas evitem ser autuadas", diz Iágoro Martins, coordenador

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