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E agora, José? O eSocial chegou!

Recorro a esta indagação do poema José, de Carlos Drummond de Andrade, para falar sobre as recentes mudanças no eSocial, mais precisamente sobre as questões relacionadas a SST.

3753477455?profile=originalNo respectivo poema, no início, a indagação toma forma da busca por um novo caminho, “já que a festa acabou”.
A seguir, o poema trabalha a ideia das incertezas sobre uma nova realidade, “já que com a chave na mão quer abrir a porta, mas, não existe porta”!


Já no final, observa-se, tanto a possibilidade de “fuga, de morte”, como a possibilidade de “mudança” e, enfatiza que José é duro e não morre”, portanto, muda!


Assim, entendo, o que acontece com a área de Saúde e Segurança Ocupacional em boa parte das empresas no Brasil, onde, se busca cumprir as normas com o “jeitinho brasileiro”, e como exemplo cito o PPRA e o PCMSO, que não passa de um documento, preparado anualmente e, engavetado até o ano seguinte.
Na verdade, PPRA e PCMSO são programas que devem contemplar ações a serem cumpridas segundo cronograma estabelecido nos próprios programas.


Também ouvimos relatos, e não são poucos, de PPRA e PCMSO feitos por telefones, em total afronta, não apenas as normas brasileiras de SST, mas, também, as recomendações internacionais do trabalho.
Fato que, com as diretrizes do eSocial, trazidas no conjunto desde a primeira versão do leiaute e manual de orientação até a Nota de Documentação Evolutiva 01/2018, ficará cada vez mais complicado não cumprir à risca as obrigações previstas nas NRs.


Assim, se por um lado as empresas devem buscar o compliance em SST a fim de evitar multas e, até mesmo ações regressivas, por outro, os profissionais de SST devem se preocupar em dobro, pois, conforme o estabelecido na Seção II da IN 971/2009, as eventuais irregularidades, sejam elas por fraude ou imperícia, podem gerar Representação Administrativa aos Conselhos Regionais das categorias profissionais, com cópia para o MPT por parte da RFB.
Outro ponto que merece destaque tem relação com os sistemas de folha de pagamento, gestão de RH e de Saúde e Segurança do Trabalho. Neste caso, entendo, ainda vivemos os anos 80 e, necessitamos, na plenitude, passar a utilizar todos os recursos atualmente disponível a fim de auxiliar profissionais e empresas a evitarem não conformidades legais.


Quanto a isso, vejamos alguns exemplos:

  1. Primeiramente vamos aos casos dos treinamentos obrigatórios. É fato que eles devem ser consignados na Ficha de Registro, mas, nos sistemas de administração de pessoal, que mantém registro eletrônico, não encontramos espaço para as respectivas consignações.
  2. Hoje já dispomos de recursos, por exemplo email, aplicativos de comunicação via celular, etc.. Entretanto, por exemplo, alguns sistemas que gerenciam o vencimento de ASO, ainda obrigam os usuários gerar relatório mensal a fim de saber quais os colaboradores devem realizar os exames. Portanto, fica a pergunta, e se o usuário esquecer de gerar o respectivo relatório? Não seria muito mais eficaz e seguro o próprio sistema enviar mensagens por e-mail ou ao celular, para o RH, para o chefe do colaborador, para o médico do trabalho e até para o colaborador avisando sobre a necessidade de novo ASO? Ou ainda, já pré-agendar o exame com certa antecedência, avisar e pedir confirmação do colaborador?


Este são apenas alguns exemplos, entre diversos outros, que, entendemos, os sistemas devem auxiliar os usuários em seus processos e necessidades diárias. Entretanto, o que vemos são sistemas realizando, tão somente, o “feijão com arroz”, o trivial.


Mas, o eSocial não requer apenas eventos (arquivos) com informações, requer acima de tudo “mudança de postura”, dos profissionais, das empresas de sistemas e, principalmente, dos empregadores.
Assim, voltando ao início, indagamos, e agora José? É mudar ou morrer?


Sobre o Autor:
Odair Fantoni é Coach do sistema ISOR®, com certificação internacional instituto Holos reconhecida pela ICF, International Coach Federation. Palestrante, Executivo de RH, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho. Profissional atuante há mais de 35 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima, Elenco Informática e Nydus Systems. Palestrante sobre diversos temas, tais como: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha de Pagamento e eSocial. Diretor Presidente do Portal RHevista RH e Diretor de Conteúdo da ABF Educação. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado de Editora LTR. Ao longo de sua carreira profissional, com consultor de sistemas de RH assessorou centenas de empresas, entre elas: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo Estado de São Paulo, Grupo Folha, UOL, Grupo Plaza, Shopping Ibirapuera, Shopping Morumbi e Pestalozzi. Em relação ao eSocial, entre cursos e palestras já desenvolveu mais de 6 mil profissionais e 1200 empresas.

José
E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
e agora, você?
você que é sem nome,
que zomba dos outros,
você que faz versos,
que ama, protesta?
e agora, José?
Está sem mulher,
está sem discurso,
está sem carinho,
já não pode beber,
já não pode fumar,
cuspir já não pode,
a noite esfriou,
o dia não veio,
o bonde não veio,
o riso não veio,
não veio a utopia
e tudo acabou
e tudo fugiu
e tudo mofou,
e agora, José?
E agora, José?
sua doce palavra,
seu instante de febre,
sua gula e jejum,
sua biblioteca,
sua lavra de ouro,
seu terno de vidro,
sua incoerência,
seu ódio,– e agora?
Com a chave na mão
quer abrir a porta,
não existe porta;
quer morrer no mar,
mas o mar secou;
quer ir para Minas,
Minas não há mais.
José, e agora?
Se você gritasse,
se você gemesse,
se você tocasse
a valsa vienense,
se você dormisse,
se você cansasse,
se você morresse…
Mas você não morre,
você é duro, José!
Sozinho no escuro
qual bicho-do-mato,
sem teogonia,
sem parede nua
para se encostar,
sem cavalo preto
que fuja a galope,
você marcha, José!
José, para onde?”
(Carlos Drummond de Andrade)

Fonte: http://www.rhevistarh.com.br/portal/?p=18987

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A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site instruções sobre os procedimentos de substituição do CEI (Cadastro Especial do INSS) para migração para o CAEPF (Cadastro da Atividade da Econômica da Pessoa Física).

Em todos os casos, o empregador, se pessoa física, deverá ter o CAEPF, tendo em vista a implantação do eSocial e EFD-Reinf.

Acesse as instruções aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil via https://mauronegruni.com.br/2015/09/22/receita-divulga-instrucoes-para-a-substituicao-do-cei-para-caepf/

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AM - NFC-e - Cartilha de Orientação ao Contribuinte

Esta cartilha tem o objetivo de orientar o contribuinte a implantar o sistema de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e em sua empresa. A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o fisco e para a sociedade.

Clique no link abaixo para ter acesso a cartilha.
http://pt.slideshare.net/edgarmtj01/cartilha-nfce-sefaz-cartilha-nf-ce-sefaz-am

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OBJETIVO
Discutir os aspectos polêmicos e as consequências do SPED para as empresas, com foco na melhoria de controles, qualidade da informação, redução de riscos e oportunidades. Também será dado destaque a novidades, como a EFD-IRPJ e a e-Social (antiga EFD-Social). Como nas edições anteriores, o evento reunirá representantes da fazenda pública, juristas, contadores e administradores. Ao todo, serão 6 palestras, divididas em 2 mesas de debates, com grande espaço para discussão, esclarecimento de dúvidas e interação entre os participantes. Um evento obrigatório a todos que estão envolvidos com o SPED ou queiram conhecer seus impactos e suas novidades.

 

Investimento: 990,00


Valor promocional para inscrições efetivadas até 14/11: R$ 890,00

VALOR ESPECIAL PARA EX-PARTICIPANTES: R$ 840,00

*Promoções não cumulativas ao desconto de assinantes


PROGRAMA:


Credenciamento: das 8 às 9 horas

1ª Mesadas 9 às 9h50

Tema: 
- Tecnologia no caos tributário

Palestrante:
- Roberto Dias Duarte

2ª Mesa: das 9h50 às 10h40

Tema:
- eSocial: Impactos e possíveis cruzamentos de dados com os módulos do SPED

Palestrante:
- Tania Gurgel

3ª Mesa:
 das 11 às 11h50

Tema:
- A eSOCIAL e a necessária integração das áreas de Processos, RH e Gestão

Palestrante:
- Fernando Sampaio

Debates: das 11h50 às 12h30

4ª Mesa: 
das 14h00 às 15 horas

Tema:
- Os novos rumos da fiscalização e da gestão tributária e documentos fiscais eletrônicos

Palestrante:
Edgar Madruga

5ª Mesa: 
das 15 às 16 horas

Tema:
- Nova ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL e sua integração com a EFD IRPJ

Palestrante:
- Tiago Nascimento Borges Slavov

6ª Mesa: 
das 16h30 às 17h30

Tema:
- Principais desafios e problemas na entrega da EFD-Contribuições

Palestrante:
Carolina Velloso Verginelli

Debates: das 17h30 às 18h30

Das 18h30 às 19h30:

Sessão de autógrafos com os autores do livro "SPED e Sistemas de Informação"

 

Inscrições e mais informações em http://www.fiscosoft.com.br/w/ea/iv-forum-de-debates-sobre-o-sped-e-esocial

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Últimas VagasObjetivo: Com as frequentes alterações na legislação tributária, torna-se imprescindível manter saneado e atualizado o cadastro das NCM's dos produtos e mercadorias da sua empresa. Este curso têm por finalidade oferecer aos interessados o conhecimento da matéria e desenvolvimento profissional, tendo por base a legislação vigente, o Decreto 7.660/2011, em vigor desde 01 de janeiro de 2012.Instrutor: Altair Santiago - Consultor e Coordenador de Classificação Fiscal de Mercadorias na Systax; Bacharel em Ciências Contábeis e em Direito, Pós graduando em Direito Tributário; Experiência em empresas privadas de diversos segmentos.Público Alvo: Contadores, classificadores fiscais, compradores, consultores, auditores e responsáveis por áreas aduaneiras ou fiscal tributárias das empresas.Data: 23 de Outubro de 2013 (quarta-feira)Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).* A GSW BlueTax disponibilizará ainda 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absorção do conteúdo.Turmas reduzidas. Garanta já a sua inscrição: (31) 2552-8757 - cursos@gswbluetax.com.brPrograma:• Quando surgiu a Classificação de Mercadorias;• A Correlação das Nomenclaturas NBM X NCM;• A Estrutura do Sistema Harmonizado;• Quais as diferenças entre os Ex-Tarifários da TEC e TIPI;• Como interpretar as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado;• Roteiro de Classificação;• A importância da NESH - Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, para a correta Classificação Fiscal de Mercadorias;• Os Procedimentos de Consulta junto a Receita Federal do Brasil - IN 870/2007:• Os impactos da NCM no SPED FISCAL E SPED CONTRIBUIÇÕES;• Os impactos da NCM na NF eletrônica;• As Penalidades e Multas quando do enquadramento indevido da NCM;• Quais os procedimentos para um correto enquadramento da NCM;• Como classificar KIT's e Conjuntos;• Exemplos práticos para a fixação do conteúdo programático do cursoConfira Também:11/10/2013 - SPED - A qualidade dos arquivos - Como não cair na malha fina do Fisco de forma legal com Edgar Madruga22/10/2013 - eSocial - Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais com Fernando Sampaio01/11/2013 - Preparando-se para o EFD-IRPJ - Lucro Real/Presumido/Arbitrado/Entidades Imunes/Isentas com Daniel Tavares06/11/2013 - SPED Contábil (ECD - Escrituração Contábil Digital) - Nova Versão - Na Prática com Daniel Tavares09/11/2013 - SPED Fiscal - Bloco G (CIAP) com Emanuel Júnior12/11/2013 - EFD-Contribuições na prática com Ismael Sanches25/11/2013 - O ISS, ICMS e IPI aplicáveis a Construção Civil com Cláudia MarchettiLocal: GSW BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MGDesconto de 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC-MG ou 10% para clientes GSW BlueTax, ex-Alunos ou mais de 2 inscritosNossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de DúvidasDisponível também para realização In Company em qualquer localidade do BrasilTurmas reduzidas com no máximo 12 participantesGARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!Inscrições: cursos@gswbluetax.com.br - (31) 2552-8757CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM: www.gswbluetax.com.br/cursosObservações:1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a GSW BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela GSW BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;4. A GSW BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a GSW BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a GSW BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.
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Conforme publicação do DOU, de 25/09/2013, Seção 1, página 74, o ATO COTEPE/ICMS No. 33, de 20 de Setembro de 2013, aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e previsto no Ajuste SINIEF 09/07.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu:Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC -CT-e, Versão 2.0, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_CTe_v_2.00 - 15.07.2013.pdf e tem a sequência 4c11f0a6b9f539a4dab81f26b67f8cfd como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.Art. 2º Até 31 de maio de 2014 é permitida a utilização do MOC - CT-e, na versão 1.00 para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07.Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRAFonte: Imprensa Nacionalhttp://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/09/cte-aprovado-manual-de-orientacoes-do.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)
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SPED - CF-e - Leiaute - SAT

Conforme publicação do DOU, de 25/09/2013, Seção 1, página 75, o ATO COTEPE/ICMS No. 39, de 20 de Setembro de 2013, altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, considerando o disposto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, decidiu:Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"Parágrafo único A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_7_5.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência ECAB44A9AE14C9DA16E03CDB40FFD049 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2 da E s p e c i f i c a c a o _ S AT _ v _ E R _ 2 _ 7 _ 5 .MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRAFonte: Imprensa Nacionalhttp://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/09/cfe-leiaute-do-cupom-fiscal-eletronico.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)
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AM - SEFAZ - Inscrições estaduais suspensas por omissão de DAM

Os contribuintes obrigados a emitir a DAM (Declaração de Apuração Mensal) e que estão omissos das declarações por um período igual ou superior a seis meses, tiveram suas inscrições SUSPENSAS, nos termos do Art. 84, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.686/99.Para regularização, os contribuintes deverão transmitir as DAM´s pendentes e posteriormente solicitar REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL por meio de processo. As empresas que já aderiram ao DT-e, deverão cadastrar o processo de reativação através do domicilio eletrônico e as demais, através da Central de Atendimento (Prédio Ozias Monteiro) ou Agência da Sefaz nos municípios do interior do Estado.Estes processos serão analisados pela Gerência de Cadastro e pela Gerência de Fiscalização.Fonte: SEFAZ AM.
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PE - Unisys fechou um contrato de R$ 8,1 mi com o SEFAZ

A Unisys fechou um contrato de R$ 8,1 milhões com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco para fornecer serviços de TI para a atualização dos sistemas aplicativos do órgão.

O acordo de um ano contempla o gerenciamento de projetos e manutenções corretivas e adaptativas do e-Fisco, sistema responsável pela arrecadação de tributos como ICMS, IPVA, entre outros.

A Unisys atuará ainda no desenvolvimento de novas funcionalidades para os 34 subsistemas que compõem o sistema e-Fisco, atendendo a todo o Estado nas áreas Tributária, Financeira, Contábil e Orçamentária.

O contrato envolve também serviços de apoio ao funcionamento da infraestrutura, como suporte técnico ao ambiente operacional de equipamentos e servidores, administração de banco de dados e gerenciamento do processo de transição do projeto.

Fonte: Baguete

http://www.baguete.com.br/noticias/26/09/2013/unisys-r-81-mi-no-sefaz-pe

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Palestrantes desmistificam o SPED no 11º Enecon

Madruga: o SPED é um fofoqueiro na empresaFernando Sampaio: "Sped é da empresa, mas de responsabilidade do contador"Como parte da programação do 11º Enecon, os palestrantes Fernando Sampaio, do Rio Grande do Sul e Edgar Madruga, de Goiás, expuseram todas as suas considerações a respeito das várias vertentes do SPED e seus impactos para empresários e profissionais de contabilidade. Diante de uma das cargas tributárias mais complexas do mundo, eis que surge o SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, que nada mais é do que mais uma forma do Fisco de controlar ainda mais a legalidade fiscal da empresa. Mas porquê tanto desconforto por parte dos profissional de contabilidade com o sistema? Para Edgar Madruga, o problema é de ordem cultural e precisa de um comprometimento especial por parte do profissional. O SPED é um fofoqueiro dentro da empresa contratado pelo Governo. O empresário é a matriz do desafio e o profissional apenas faz a assessoria para que essas informações sejam dadas com a mais transparência possível, explica o palestrante. Já para o palestrante Fernando Sampaio, o SPED não é algo novo, pois surgiu em 2005 junto com a nota fiscal eletrônica e pertence à empresa, apesar do empresário querer puxar a responsabilidade para o profissional de contabilidade. Causa desconforto por se tratar de uma mudança no processo, porém deve ser de responsabilidade de ambas as partes e o profissional deve aprender a negociar e não realizar sozinho. Trata-se de uma tarefa conjunta, afirma Fernando. Para o estudante de Ciências Contábeis, Carlos Alves, que faz estágio em uma empresa do Piauí, escutar falar sobre um tema que é tão temido dentro da organização que atua, ajuda a suavizar o receio do futuro início de carreira. Não é algo tão pavoroso assim, basta seguir com critério o que pede o SPED, comenta o estagiário. Ao final da palestra, o palestrante Fernando Sampaio, ponderou sobre a postura do profissional diante do SPED. Para ele, o profissional deve saber negociar, ter visão sistêmica, domínio das tecnologias, aprendizado constante, foco nos resultados e previsão de mudanças.Fonte: CRC SEhttp://crc-se.jusbrasil.com.br/noticias/100695973/palestrantes-desmistificam-o-sped-no-11-enecon
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“O contabilista é um grande agente de mudanças na sociedade”

A convite do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-TO), o mestre José Henrique ministrou palestra com tema “Gestão de Qualidade na Prestação de Serviços Contábeis” para cerca de 300 pessoas, entre acadêmicos, empresários e autoridades. A palestra fez parte da programação da 20ª edição da Feira de Negócios de Palmas – Fenepalmas.O acadêmico do 8º período de Ciências Contábeis, Juxson Pereira, afirmou que a área de atuação do profissional de contabilidade mudou bastante. “Hoje em dia o contador não é mais aquele funcionário da empresa que registra atos e fatos. É preciso que ele esteja por dentro de todos os setores e funcionamento para que o desenvolvimento estratégico efetivo”, disse. “Somos os responsáveis por repassar informações concisas, claras, verídicas e atualizadas”, completou.Em sua palestra, José Henrique afirmou que o contabilista tem o poder de ajudar a erradicar a pobreza de uma nação. “O profissional contábil tem acesso a todo o processo de desenvolvimento sócio-econômico do país porque ele possui informações contábeis e gerenciais das pessoas físicas e jurídicas que ele trabalha”, explicou. “A boa gestão desses recursos, aconselhamento e consultoria aos empresários, além de evitar a mortalidade prematura das empresas, ajuda a erradicar a pobreza, pois, cria condições para manter empregabilidade no Brasil e uma pessoa empregada sai da linha de pobreza, reverberando assim na economia da nação”, concluiu.Sobre a responsabilidade social do contabilista, o palestrante afirmou que suas ações “influenciam no crescimento ordenado do país, resultando num desenvolvimento sustentável em todos os setores: economia, meio ambiente, preservação ecológica, espacial e geográfica, recursos naturais e matrizes energéticas”, acrescentou.José Henrique Domingues Carneiro é administrador, contabilista, especialista em gestão de qualidade em serviços, mestre em engenharia da produção, empresário, consultor, palestrante e professor universitário.Fonte: Imprensa CRC-TOhttp://surgiu.com.br/noticia/111511/o-contabilista-e-um-grande-agente-de-mudancas-na-sociedade-diz-jose-henrique-carneiro.html
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Carga tributária elevada ‘atrasa’ investimento das telcos

Na visão de Wall Street, preço elevado dos serviços é resultado das altas taxas tributárias.Um estudo apresentado pela Morgan Stanley durante o VI Seminário da Telcomp 2013, em São Paulo, sobre a infraestrutura de telecom no Brasil, mostrou o País como uma das principais economias para infraestrutura de telecom, mas com qualidade baixa e uma carga tributária elevada.“Os principais tributos, tarifas e taxas cobradas representam 40% da receita bruta de uma empresa de telecom. A gente entende que isso é um limitador de investimentos”, analisa Diego Aragão, representante do Morgan Stanley.Aragão explica que o preço elevado dos serviços no setor é uma consequência da política tributária do Brasil. Em interconexão, por exemplo, ele informa que o País tem uma das tarifas “mais altas do mundo”, o que impacta na penetração real do serviço. “A penetração real da telefonia móvel está em torno de 80%, o que nos coloca atrás de outros países. Nos serviços de Banda Larga e TV por Assinatura também estamos atrás. É difícil fazer a locação de infraestrutura”.Se comparar o Brasil com outras economias, como EUA, Japão, Alemanha, percebe-se que essas economias passam por um processo de consolidação, e o Brasil é um país menos concentrado no setor, explica. “Por mais que se fale de 4 grandes e competidores e novos entrantes, há uma baixa concentração, se comparada com outros mercados”, justifica.O que pensam os investidores?Segundo Aragão, os investidores têm a visão de que o Brasil é um mercado com um ciclo industrial acontecendo de 3 em 3 anos, ou 4 em 4, tanto para novas tecnologias, como compra de novas licenças e espectro. “Na cabeça do investidor é claro que o retorno no setor deve demorar. Dificilmente ele consegue olhar para além de 12 meses. O nível de investimento está em linha com muitas outras economias. A margem operacional das operadoras é mais baixa, e se trouxermos isso para a expectativa de 2013, a margem é de 28%”, afirma.O retorno das operadoras após a privatização do setor só não foi maior por causa dos impostos, informa o representante da Morgan Stanley, que exemplifica com a Selic. “Se uma operadora lucrava 8,2%, a Selic subia a 17,1%. Então, àquela época, era melhor comprar títulos do Governo do que investir no setor de telecom”.http://www.ipnews.com.br/telefoniaip/index.php?option=com_content&view=article&id=27895:carga-tributaria-elevada-atrasa-investimento-das-telcos&catid=30:pesquisas&Itemid=460
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A Resolução SF 13 de 2012 e gargalos

Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88, assinado por Estados e pelo Distrito Federal, resolveu definitivamente um dos seis gargalos criados dire...

Cláudio da Silva Rosa é gerente de operações SAP da GSW Soluções Integradas

Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88, assinado por Estados e peloDistrito Federal, resolveu definitivamente um dos seis gargalos criados direta e indiretamente pela Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012. Agora, as empresas não precisarão mais informar na nota fiscal eletrônica o percentual de componentes importados nas mercadorias, mas apenas o código de situação tributária e o código FCI. Em vigor desde 1º de janeiro de 2013 e criada com o objetivo de acabar com a chamada Guerra dos Portos, a legislação também alterou a data de início de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), de 1º de agosto para 1º de outubro. Embora tenha dado mais dois meses de prazo para a adaptação à sistemática, a medida resolveu apenas paliativamente este outro gargalo.

A Resolução nº 13 do Senado Federal reduziu para 4% a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais de mercadorias importadas ou de produtos finais com conteúdo de importação superior a 40%, igualando as alíquotas. 

O índice de emprego de matérias-primas pertencentes a diferentes lotes de importação será calculado pela média ponderada do penúltimo período (regra geral). Este novo processo tem levado as empresas a melhorar suas informações sobre os componentes utilizados, mas elas ainda sofrem atropelos para deixar esta área em conformidade. 

Não há dúvida de que a FCI tem boas intenções, ao diminuir alíquotas de ICMS que chegam até a 18% em alguns casos, dependendo do porto escolhido para a entrada e o desembaraço da importação, mas quase nove meses após a legislação entrar em vigor outros quatro gargalos ainda precisam ser resolvidos. O primeiro é de ordem técnica. Por causa de questões burocráticas e deficiências tecnológicas no Sistema FCI, as empresas estão enfrentando lentidão para o cálculo e envio do arquivo eletrônico contendo os dados da Ficha (sem automação), o que tem gerado grande espera para a validação da respectiva Secretaria de Fazenda, pois esse procedimento acabou se tornando uma condição a mais para a emissão da nota fiscal. 

O problema tecnológico ocorre porque o Sistema FCI ainda não colocou à disposição o WebService para estas operações, e atualmente as transferências de arquivo vêm sendo feitas manualmente, por meio de transferências eletrônicas entre a empresa e a autoridade tributária estadual. 

A validação, que inclui a geração do código da FCI, tem levado de 20 a 30 minutos para um lote de 100 produtos. Há casos comprovados em que uma validação demorou cerca de 2 horas, o que está impactando negativamente na rotina das empresas. 

O segundo gargalo está no mecanismo do Sistema FCI, criado para favorecer as empresas em diversos setores. E ele tem "trava de segurança" para evitar um aumento desenfreado de importação. 

Até aí, tudo bem, mas ocorre que a legislação vincula a menor alíquota do ICMS ao percentual de matéria-prima importada no produto fabricado no país, engenharia tributária questionável, pois se apoia no preço líquido da operação de saída, ao invés do custo para produção. 

Para melhor entender a norma, suponhamos que o custo para produzir uma caneta seja de R$ 1,00 e o preço líquido de venda, R$ 10,00. O valor de produção do item nunca vai representar 40% nesses R$ 10,00. Além disso, em cima deste preço estão embutidos outros tributos, os gastos para produção - inclusive de mão de obra - além da margem de lucro. O terceiro gargalo é de ordem concorrencial e envolve a fiscalização governamental em empresas que simulam porcentagens de componentes importados em seus produtos para poder obter o benefício da diminuição da alíquota do ICMS nas operações interestaduais. 

Esta flagrante concorrência desleal se dá quando uma companhia fabrica determinados produtos contendo de 20% a 30% de componentes importados e informa às autoridades tributárias que a porcentagem está acima dos 40%. 

O quarto gargalo a ser resolvido tem características administrativas. Caberá às próprias empresas solucionar esta questão, pois parcela considerável delas ainda não se preparou tecnologicamente para se ajustar a esta nova realidade. A partir disso, tais companhias deverão adotar uma nova cultura em sua gestão. O prazo para início da obrigatoriedade da FCI é apertado, e a contagem regressiva já começou. Posto isso, as empresas devem buscar urgentemente no mercado soluções tecnológicas robustas que deem conta de mais este recado, único gargalo que apenas a elas cabe remover. 

http://www.dci.com.br/sao-paulo/a-resolucao-sf--13-de-2012-e-gargalos-id365068.html

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As diferentes fórmulas de cobrança de impostos e taxas incidentes sobre as micro e pequenas empresas provocam diferenças significativas entre os estados, apesar de serem protegidas pelo Simples Nacional, sistema tributário diferenciado, que beneficia pequenos empresários.

Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), verificou carga fiscal média de 5,2% no país. Mas existem grandes distorções do Simples Nacional entre os 26 estados e o Distrito Federal. A maior tributação, de 8,62% no Mato Grosso, está 85% acima da menor tributação, de 4,66% no Paraná.

A constatação das diferenças originou o estudo Tributação sobre Micro e Pequenas Empresas: Ranking dos Estados, lançado ontem (19), na sede da CNI, com o objetivo de identificar práticas incomuns na aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas empresas optantes pelo Simples Nacional.

O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, defendeu o monitoramento constante do Simples Nacional, para que os pequenos empreendedores não sejam prejudicados. "Não podemos permitir que mecanismos como sublimites, substituição tributária, antecipação ou qualquer outro diminuam o benefício que o Simples oferece. Temos que melhorar o diálogo" - disse ele.

Para o presidente do Conselho Permanente da Micro e Empresa da CNI, Amaro Sales, as discrepâncias entre as cargas tributárias só serão equalizadas quando os governos estaduais se conscientizarem que a isonomia é decisiva para dar sustentação às empresas de menor porte - responsáveis por quase 60% dos empregos no país - e para favorecer a arrecadação.

Nosso grande desafio, acrescentou, é fazer com que os governadores e secretários de Fazenda entendam as distorções no Simples Nacional, e o que elas provocam no desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Segundo Amaro, os estados se preocupam somente em aumentar a arrecadação e não percebem que, no médio prazo, a arrecadação vai diminuir se as empresas não prosperarem.

Fonte: Agência Brasil - ABr

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Ibracon conquista importante avanço para a auditoria independente

Nova exigência a vigorar em 2014 exige que Sociedades de Grande Porte informem no cadastro do Sped os responsáveis por suas auditorias, exigidas por Lei
A partir de 2014 – ano calendário 2013 – as Sociedades de Grande Porte deverão informar em seus cadastros no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) o nome do auditor independente responsável pela auditoria a elas considerada obrigatória, de acordo com a Lei 11.638/07, bem como seu respectivo registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A nova exigência foi aceita pela Secretaria da Receita Federal em atendimento à solicitação do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

As Sociedades de Grande Porte, ainda que não tenham seu capital aberto, são assim caracterizadas quando, do exercício social anterior, tiverem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Em conformidade com a Lei, essas sociedades são obrigadas a elaborar, ao fim de cada ano, suas demonstrações contábeis e a serem auditadas por auditor registrado na CVM.

“Com a exigência, essas Sociedades não poderão mais descumprir a Lei que, em muitos casos, deixa de ser respeitada por não vir acompanhada de qualquer tipo de sanção em caso de desobediência. Ficamos felizes pelo fato de o Ministério da Fazenda ter se sensibilizado ao tema. Essa é uma importante conquista para o segmento de auditoria independente”, afirma Eduardo Pocetti, presidente da Diretoria Nacional do Ibracon.

Para Pocetti, “a auditoria independente deve ser vista como um fator agregador a essas empresas, contribuindo para a melhoria da transparência e da qualidade das informações financeiras divulgadas para investidores e outros interessados”, conclui.

Fonte: Ibracon

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MG - SEF Consulta

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) apresentou mais um sistema de consulta via internet com o objetivo de facilitar e agilizar o relacionamento com o contribuinte mineiro. A SEF disponibiliza o Módulo de Consulta de Contribuinte pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que permite tirar dúvidas acerca da aplicação da legislação tributária de Minas Gerais.Este processo, até então, era todo em meio físico, e o contribuinte precisava se dirigir à SEF, protocolar suas dúvidas e aguardar o envio dos documentos para a capital. O módulo Consulta de Contribuinte pelo Siare, além de agilizar a consulta e as orientações, mantém a confidencialidade do processo. O acesso ao sistema pode ser feito a partir do endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br.Fonte: SEF MGhttp://www.regrasfiscais.com.br/noticias/consulta-sef-mg.html
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RFB - MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais – Alteração

Por FláviaFoi publicada a Portaria 537/2013 que altera o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.I – No Anexo 1 – Demonstrativo das Despesas com Pessoal, da Parte III- Relatório Resumido da Execução Orçamentária, inserir no item 04.01.03 PARTICULARIDADES, 04.01.03.01 Entes da Federação, 1. União, o texto: “Os Poderes e Órgãos da União obrigados à emissão do Relatório de Gestão Fiscal deverão adotar a metodologia constante do item 021302 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Apuração por Unidade Orçamentária do Manual SIAFI”.II – No Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE, da Parte IV – Relatório de Gestão Fiscal, efetuar diversas alterações com os seguintes objetivos:a – incluir entendimento que o valor das despesas vinculadas ao superávit financeiro dos recursos do FUNDEB, do exercício anterior ao de referência, até o limite de 5%, deverá compor a base de cálculo para fins de cumprimento dos limites mínimos estabelecidos no art. 212 da Constituição Federal.b – incluir linhas nos Demonstrativos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos entes consorciados com o objetivo de detalhar as transferências do FNDE e as aplicações de recursos do FUNDEB e subdividir as aplicações em educação infantil em creche e pré-escola;c – incluir particularidade para o Estado de Pernambuco em razão da arrecadação da receita resultante do ISS referente ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha.Parágrafo único. A STN disponibilizará versão eletrônica atualizada do MDF no endereço eletrônico http://www.tesouro.fazend a . g o v. b r / l e g i s l a c a o / l e g _ c o n t a b i l i d a d e . a s p .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Fonte : RFBhttp://www.regrasfiscais.com.br/noticias/manual-de-demonstrativos-fiscais-mdf.html
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MT - SEFAZ reformula consulta NF-e

Atendendo à solicitação de contribuintes e contabilistas, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) aprimorou a ferramenta de consulta às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e recebidas pelas empresas. A partir de agora, os dados gerados na consulta já podem ser convertidos em planilha do Excel, facilitando a visualização e análise das informações.A consulta está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no acesso ao Contabilista e Contribuinte MT. No menu principal, o usuário deve escolher a opção “Consulta NF-e” e, em seguida, clicar em “Consulta NF-e – Contribuinte” ou “Consulta NF-e – Contabilista”, conforme o caso. Na próxima tela, marcar o “Tipo de Consulta” desejado (se será como emissor ou como destinatário das notas), informar os demais campos e clicar em “Consultar”.Após o sistema abrir a tabela relativa à consulta, basta o interessado clicar no ícone correspondente ao Excel, situado na parte inferior da tabela, e terá acesso a todas as informações desejadas que constem da NF-e.Fonte: SEFAZ-MTVia: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=31997http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/23/mt-fazenda-reformula-consulta-de-notas-fiscais-eletronicas/
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SPED - EFD ICMS/IPI retificadora - Prazo de entrega

Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora?Nos termos do Ajuste Sinief nº 11/2012, para entrega do arquivo retificador da EFD-ICMS/IPI deverão ser observados os seguintes prazos:1) Até o prazo legal para entrega da escrituração, qual seja, quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco;2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco.3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco.O Ajuste Sinief nº 11/2012 dispõe ainda sobre as regras gerais de Retificação da EFD-ICMS/IPI, tais regras constituem padrões obrigatórios a serem adotados em todas as unidades da federação.Para geração da EFD-ICMS/IPI retificadora, a versão do programa a ser utilizada é a que contiver o leiaute vigente à época do período de apuração, ao passo que, para validação e transmissão, a versão do programa deverá ser a atualizada.Ressalte-se que a retificação é feita com o envio de arquivo que substitui integralmente a EFD original, não sendo aceito arquivo de caráter complementar.Fonte: Systax
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Segue a comunicação do Supervisor da EFD-Contribuições sobre a Exclusão dos Registros Extemporâneos enviado para os membros do Grupo de Trabalho da EFD-Contribuições:“Prezados,Presto os seguintes esclarecimentos a respeito da escrituração dos registros de operações extemporâneas (contribuições e créditos) do Bloco 1, inabilitados e inaplicáveis na escrituração de períodos de apuração a partir de 01 de agosto de 2013, com fundamento no prescrito pela IN RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 20131. Os registros para informação extemporânea de créditos (registros 1101, 1102, 1501, 1502) e de contribuições (1200, 1210,1220 e 1600,1610,1620), passíveis de escrituração para os fatos geradores ocorridos até 31/07/2013, tanto na versão 2.04a como na nova versão 2.05, tinha a sua justificativa de escrituração apenas para os casos em que o período de apuração a que dissesse respeito a operação/documento fiscal, geradora de contribuição ou crédito, ainda não informada em escrituração já transmitida, não pudesse ser mais objeto de retificação, por ter expirado o prazo de retificação até então vigente na redação original da IN RFB 1.252/2012 (retificação até o término do ano calendário seguinte ao que se refere a escrituração original), conforme consta orientação no próprio Guia Prático da Escrituração, de que estes registros só deveriam ser utilizados, na impossibilidade de retificar as escriturações referentes às operações ainda não escrituradas.2. Com o novo disciplinamento referente à retificação da EFD-Contribuições determinado pela IN RFB nº 1.387/2013, permitindo a escrituração e transmissão de arquivo retificador no prazo decadencial das contribuições, ou seja, em até cinco anos, a contar do período de apuração da EFD-Contribuições a ser retificada, deixa de ter qualquer fundamento de aplicabilidade e de validade os referidos registros, uma vez que todas as normas editadas pela Receita Federal quanto às obrigações acessórias, inclusive as do Sped, estabelece o instituto da retificação, para o contribuinte acrescentar, informar, registrar, sanear, qualquer fato que deveria ser incluído na declaração/escrituração original, conforme prazo e condições de retificação definidos para cada obrigação acessória.3. No tocante à EFD-Contribuições, o prazo em vigor para retificação é agora de cinco anos, de forma que eventual documento ou operação que não tenha sido devidamente escriturado em qualquer escrituração dos anos de 2011, 2012 ou 2013, podem agora ser regularizados, mediante a retificação da escrituração original correspondente, nos Blocos A, C, D e F.4. Registre-se que, diferentemente da EFD-ICMS/IPI, a EFD-Contribuições não limita ou recusa na escrituração de documentos e operações nos Blocos A, C, D ou F, a escrituração de documentos cuja data de emissão seja diferente (meses anteriores ou posteriores) ao que se refere a escrituração.Assim, na EFD-Contribuições do Período de Apuração referente a agosto de 2013, por exemplo, pode ser incluído documentos que, mesmo emitidos em meses anteriores a agosto/2013, ou emitidos em meses posteriores a agosto/2013, desde que o fato (receita ou operação geradora de crédito) tenha por período de competência, o mês da escrituração, ou seja, agosto de 2013. Em resumo, a EFD-Contribuições nunca validou como extemporâneo um documento, ou deixou de considerar como válido o documento/operação, em função deste ser de data de emissão diferente ao do período de apuração a que se refere.5. Por fim, esclareço que a interrupção na validação dos registros extemporâneos é determinado em função do período de apuração da escrituração, ou seja, para as escriturações com período de apuração a partir de agosto de 2013, inclusive.O PVA na versão 2.05 continua validando eventual registro extemporâneo, se o arquivo txt importado se referir a PA igual ou anterior a julho de 2013.Para as escriturações com período de apuração a partir de agosto de 2013, o PVA não valida nem permite a geração de registros de operação extemporânea, gerando ocorrência de erro de escrituração.Atenciosamente,Supervisor da EFD-Contribuições”Fonte: Coordenação do Grupo de Trabalho da EFD Contribuiçõeshttp://www.mauronegruni.com.br/2013/09/23/comunicado-efd-contribuicoes-exclusao-dos-registros-extemporaneos-periodos-de-apuracao-a-partir-de-01-de-setembro-de-2013/
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