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O novo padrão contábil

A contabilidade, linguagem universal dos negócios, não conhece fronteiras geográficas. No seu cerne, a contabilidade é a mesma aqui, nos Estados Unidos, na Ásia ou na Europa. Para um executivo que deseja alcançar os mais altos postos dentro de uma grande corporação, arrisco dizer que saber contabilidade é tão ou mais importante quanto saber uma segunda língua, como o inglês ou o mandarim. Altos executivos de empresas egressos das áreas financeira e/ou contábil possuem uma natural proximidade com a contabilidade. Esta é uma possível explicação para que tantos presidentes de empresas venham da área financeira. Investidores interessados no mercado de capitais precisam saber os elementos fundamentais de contabilidade, de modo a compreender a saúde financeira da empresa, a partir de informações vindas de suas demonstrações financeiras. Conforme dito, o âmago da contabilidade é o mesmo em qualquer lugar do mundo. Contudo, a sofisticação das empresas e dos mercados financeiros exige uma p
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Receita recruta para fiscalizar grandes empresas

A Receita Federal já aquartela os auditores que ficarão encarregados de apertar o cerco contra grandes empresas a partir de maio. Desde o dia 26 de abril, 220 funcionários que passaram pelas seleções do fisco passam por treinamento intensivo para integrar as duas novas delegacias de acompanhamento dos “maiores contribuintes”, abertas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Eles serão responsáveis por fiscalizar diariamente 10,5 mil empresas, e identificar planejamentos tributários considerados ilícitos. Segundo o fisco, os grandes contribuintes respondem por 75% da arrecadação.

Taubaté, em São Paulo, foi a cidade escolhida para o acampamento. Depois de se apresentarem voluntariamente para a tarefa, os fiscais tiveram de passar por uma seleção. Os escolhidos estão, desde o início da semana, no Hotel Fazenda Mazzaropi, onde receberam as primeiras instruções. A partir do dia 10 de maio, haverá mais duas semanas de preparação.

As duas novas delegacias começam a funcionar no dia 3 de maio. Do tota

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O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Desde 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos
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SP - EFD - Dispensa do SINTEGRA - Esclarecimento

ICMS/SP - Contribuintes sujeitos à EFD são dispensados da geração dos arquivos digitais do Sintegra Publicado em 28 de Abril de 2010 às 9h50. Desde 1º.01.2010, os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 250-A do RICMS/SP/2000, são desobrigados da geração de arquivos digitais do Sintegra. Essa dispensa está prevista no § 1º-A do art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, acrescentado pela Portaria CAT nº 273/2009. (Portaria CAT nº 32/1996, art. 1º, § 1º-A) Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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Contabilidade é a base da empresa

O Brasil não podia permanecer com práticas contábeis que dificultassem a análise global, pois estamos nos tornando cada dia mais uma potência e nos destacando no cenário internacional.

Por Adão de Matos Junior e Geuma Campos Nascimento , Administradores.com.br

Depois dos escândalos de fraudes contábeis de grandes empresas internacionais em seus balanços patrimoniais, nunca a assinatura de um contador teve tanta repercussão e importância na história mundial. Na realidade, os governos e as lideranças empresariais devem analisar as demonstrações financeiras de forma mais atenciosa e analítica – é que efeitos das práticas contábeis, ao contrário do se imagina, são, sobretudo, financeiros e não meramente contábeis.


O Brasil não podia permanecer com práticas contábeis que dificultassem a análise global, pois estamos nos tornando cada dia mais uma potência e nos destacando no cenário internacional. Sendo assim, tornou-se imprescindível a adaptação das normas e regras contábeis ao padrão IFRS (In
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SÃO PAULO - Cerca de 95 mil empresas e 114 352 estabelecimentos paulistas já aderiram ao sistema da nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão do documento em sua versão digital entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 1º de abril deste ano e, por enquanto, vale para contribuintes enquadrados em 239 dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Outras duas etapas, nos meses de julho e outubro, devem responder pela inclusão de 250 mil empresas até o fim do ano, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O diretor do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, afirma que as indústrias não têm relatado quaisquer dificuldades para se adequar ao processo. “Empresários estão se dando muito bem, não vejo dificuldade na adoção da NF-e. A velocidade está boa e a adaptação também”, disse. O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Josep
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O mundo é digital. E o Fisco também.

Desde 2005 a realidade fiscal e tributária brasileira vem sofrendo diversas mudanças materializadas nos projetos integrantes do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal do Brasil, trazendo para dentro das empresas inovações tecnológicas nunca antes experimentadas. Mas essa “digitalização fiscal” não é novidade. Basta lembrarmos-nos do Convênio ICMS 57/95 que instituiu o SINTEGRA e que obrigou o envio as informações fiscais das empresas – em forma digital – para as SEFAZ das UF´s conveniadas e permitindo, inclusive, o cruzamento destas informações entre estas. Nesse rol de obrigações digitais pré-SPED podemos citar, também, a IN86 e o MANAD que passaram a expor ao Fisco dados das empresas até então impressos em folhas de papel e de difícil acesso pelo fisco devido a seus recursos humanos escassos para fiscalizá-las. E esse foi só o começo de uma transformação tecnológica que levou o fisco em todas as esferas a estar mais presente no dia a dia das empresas. E a R

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A Receita Federal divulgou no Diário Oficial de hoje, 3/5, a Instrução Normativa 1.028/2010 aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), relativa ao ano-calendário de 2009.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010. Este prazo não se aplica às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, aos órgãos públicos e às pessoas jurídicas inativas.

As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem apresentar a Declaração até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês de maio/2010, a DIPJ deve ser apresentada até 30-6-2010.

O programa da DIPJ 2010 já está disponível n
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Visando facilitar o acesso para contribuintes e servidores, a Secretaria Estadual da Fazenda consolidou as informações sobre os preços referenciais de mercado nas operações com os diversos produtos sujeitos à sistemática de tributação relacionada à cobrança de ICMS em uma única legislação: o Ato Normativo nº 025, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), desde dezembro de 2009. A medida foi estabelecida pela Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz, considerando a necessidade de criar mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações. Por meio dessa norma, fica mais fácil para o contribuinte e para o próprio servidor fazer o cálculo correto do ICMS, evitando a cobrança indevida desse tributo ou que o produto não seja cobrado de acordo com o preço de mercado. A Sefaz já fazia esse trabalho, mas antes esses atos normativos não eram consolidados em um único documento, o que dificultava a consulta. “Anteriormente, existiam diversos atos nor
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: dom 2/5/2010 18:29 Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registros 0200 e 0205 - Mudança nos Cadastros Bom dia. Com o objetivo de melhores resultados nos processos de produção, a (...) irá implantar um novo Software de Gestão (previsão set/2010). Isto trará como conseqüências uma recodificação nos cadastros. Diante desta realidade, quais devem ser nossos procedimentos, tendo em vista que já estamos enviando arquivos desde 2009? Por exemplo, nossos itens (registro 0200) terão uma nova codificação. Atenciosamente, MSF Prezado MSF, As escriturações fiscais digitais enviadas, com os códigos de itens vigentes à época das transmissões, não sofrerão alteração. A existência de novos códigos de itens - em que pese a redundância - para itens já identificados em registros 0200 de EFDs anteriores, implica na obrigação de informar o evento, isto é, a alteração de codificação, somente no primeiro período em que houver movimentação do ite
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Dacon Mensal-Semestral, Versão 2.4

Instrução Normativa RFB nº 1.029, de 30.04. 2010 - DOU 1 de 03/05/2010 Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.4 (Dacon Mensal-Semestral 2.4). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Resolve: Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.4 (Dacon Mensal-Semestral 2.4). Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.4, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço . Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, origi
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A partir de 2003 e 2004 começou a ser implantando o que havia sido nos dez anos anteriores um pleito reiterado e uniforme entre as empresas: a cobrança não cumulativa do PIS e da Cofins. A mudança, porém, não aconteceu como os contribuintes esperavam. O sistema de créditos criado para as duas contribuições, alegam tributaristas, não eliminou o efeito cascata da cobrança do PIS/Cofins sobre faturamento e gerou, em alguns casos, aumento de carga tributária. Com isso, alguns segmentos pediram e conseguiram retornar ao cálculo cumulativo dos tributos e em outros segmentos foi implantada um terceira forma de recolhimento das duas contribuições, chamada de cobrança monofásica. Como resultado, atualmente coexistem vários sistemas de recolhimento dos dois tributos. A implantação da cobrança não cumulativa do PIS e da Cofins é considerada por especialistas um ícone da maior complexidade que marcou o sistema tributário na última década. "Esse sistema não cumulativo gerou uma complexidade tão
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Além de não ter que dividir o dinheiro com Estados e municípios, o aumento das contribuições tem outra vantagem para a União: a facilidade de poder entrar em vigor em 90 dias, diz o especialista em contas públicas José Roberto Afonso, economista do BNDES a serviço do Senado. Essa foi a principal estratégia usada para elevar a carga tributária, decorrente "da necessidade de conciliar o controle da dívida com o aumento do gasto público", diz Afonso. Entre 1999 e 2009, os gastos não financeiros (pessoal, aposentadorias, custeio da máquina e investimento) do governo federal aumentaram de 14,5% para 18,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Voltado para pagar os juros da dívida, o superávit primário do setor público (que inclui também Estados, municípios e estatais), que foi de zero em 1998, chegou a atingir 3,9% do PIB em 2005. A aposta nas contribuições sociais consolidou-se na última década, mas iniciou-se ainda nos anos 1990. A primeira edição do Valor, de 2 de maio de 2000, mostrou como
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SPED - Questionários de apoio a Monografia

Prezados, a colega Rosângela está finalizando sua monografia (O impacto na contabilidade com a adoção das novas tecnologias da informação: SPED), e conta com nossa colaboração respondendo um questionário.

Quem puder, basta baixar o respectivo questionário abaixo, responder, e encaminhar a Rosangela Raimundo (rosangela_mr_194@hotmail.com).

Eu colaborei com uma entrevista na semana passada.

Quando finalizada, a monografia será publicada neste blog.

Abraços e obrigado aos que puderem colaborar.

José Adriano

Contabilistas: 13 - Questionário TCC contabilista.doc

Profissionais de tecnologia: 14 - Questionário TCC Informatica.doc

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Um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostra o que todo brasileiro precisa - e já deveria - saber: quanto paga de tributos a cada compra de supermercado e em contas obrigatórias, como as de luz e telefone. O trabalho revela também que 16% das 1 000 pessoas entrevistadas Brasil afora nem sequer sabiam que pagam impostos embutidos em todos os produtos e serviços consumidos.

Quem ganha menos paga mais

Abaixo, os gastos das famílias com alimentação por faixa de renda mostram que o peso dos impostos de produtos básicos é proporcionalmente maior sobre a população de baixo poder aquisitivo (participação do gasto alimentar nas despesas totais das famílias):

Por Roberta Paduan | 28.04.2010 | 09h40

http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0967/economia/grandes-numeros-553774.html


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Para Dilma Rousseff, candidata do PT à presidência, o país tem tudo para inaugurar "Uma nova era de prosperidade". O que ela pretende - e o que ela não pretende - fazer nas áreas mais importantes da ecomomia

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Uma proposta que certamente vai agradar ao meio empresarial é a da reforma tributária, incorporada à agenda econômica de Dilma para seu primeiro ano de governo, a fim de modernizar o sistema fiscal e aliviar o setor privado. "Temos de acabar com os tributos em cascata", diz Dilma. "Eles estão quebrando a nossa indústria." Cautelosa, apesar de simpática ao modelo de reforma tributária proposto pelo governo Lula, que previa a extinção gradativa do ICMS e um sistema de compensação para perdas das receitas estaduais - e que acabou naufragando no Congresso -, ela diz que só formataria seu projeto de reforma depois de consultar a nova safra de governadores, eleitos em novembro. Quando indagada sobre os fronts trabalhista e previdenciário, impregnados de uma legislação arcaica, que,
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O Fisco pode apreender mercadorias quando, em trânsito, estejam desacompanhadas dosdocumentos fiscais exigidos, bem como se o destinatário não for identificado ou de qualquer maneira se constituir em prova material de infração à legislação tributária.


A apreensão se dará pela lavratura do Termo de Apreensão e Termo deDepósito.


(RICMS-SE/2002, art. 806, II, e art. 807)


Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

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A Portaria SEFAZ nº 90, altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normasrelativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Dentre as diversas disposições destacamos:

Estabelece que nas hipóteses de extravio, furto,roubo, destruição ou desaparecimento de livros e/ou documentos fiscais implicará aos estabelecimentos:

- a obrigatoriedade do uso de NF-e ou de CT-e, bem como a adotar a EFD, exceto nas hipóteses de baixade inscrição estadual;

- a suspensão da respectiva inscrição estadual, quando não atendida a obrigação de reconstituiçãoda escrituração fiscal no prazo assinalado no inciso V do caput deste artigo, ressalvada a hipótese de entrega da declaração prevista no § 1º;

- a escrituração fiscal será reconstituída em meio digital, mediante observância dos critérios,procedimentos e regras que disciplinam a EFD.

Os estabelecimentos que, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e 30 de abril de 2010,c

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Este artigo tem o objetivo de desdobrar alguns entendimentos sobre as duas grandes questões que interferem em uma boa implantação do SPED, em especial a NF-e, que são a falta de entendimento da legislação em vigor e a falta de identificação da complexidade da gestão logística da empresa. O entendimento sobre a real importância do arquivo digital, o famoso XML, nas suas várias versões, é um dos pontos de maior divergência na implantação do processo de NF-e nas empresas. O arquivo XML (Extended Markup Language), em síntese, é apenas um formato de arquivo digital usado mundialmente em diversos sistemas, com grande capacidade de leitura e interpretação e, por isso, é utilizado como meio de transporte e armazenamento das informações da NF-e. A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) desenvolveu um layout de informações utilizando arquivo XML para transitar com todos os dados necessários ao processo da NF-e e, por força da legislação, transforma este arquivo no novo documento fiscal para o registro d
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BELO HORIZONTE (28/04/10) - O terceiro módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) está implementado em Minas Gerais, com a autorizaçãoda Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), do primeiro Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se de um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e duto-viário).

A validade jurídica do documento é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização deuso dada pelo fisco. O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os estados da federação, segundo a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (Saif).

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e, modelo 57, substitua os diversos documentos utilizados pelos modais para cobertura de

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