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BELO HORIZONTE (28/04/10) - O terceiro módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) está implementado em Minas Gerais, com a autorizaçãoda Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), do primeiro Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se de um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e duto-viário).

A validade jurídica do documento é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização deuso dada pelo fisco. O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os estados da federação, segundo a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (Saif).

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e, modelo 57, substitua os diversos documentos utilizados pelos modais para cobertura de

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