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Folhapress

A Receita Federal lançou nesta segunda-feira (17) o maior programa de cobrança de tributos atrasados da história. O órgão vai tentar recuperar R$ 86 bilhões, devidos por 541.890 contribuintes, incluindo empresas e pessoas físicas.

Esses recursos vão engordar o caixa da União num momento em que a arrecadação perde fôlego devido à fraqueza da economia e às desonerações concedidas pelo governo para reanimar a atividade.

Apesar disso, o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocasso, disse que essa ação de cobrança não tem relação com a perda de recursos. "Essas ações não têm nenhuma vinculação com crise ou com queda de arrecadação. Faz parte do processo de aprimoramento das ações da Receita Federal que nós vínhamos implementando", afirmou Ocasso.

Três grupos de devedores

Os R$ 86 bilhões atrasados que serão cobrados pela Receita estão divididos em três grupos de devedores. A maior parcela a ser cobrada, R$ 42 bilhões, é devida por 317 grandes deve

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Luiza de Carvalho, de Brasília 01/07/2010 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a definir de que forma pretende cobrar tributos de contribuintes beneficiados por decisões judiciais das quais não cabem mais recursos, mas contrárias a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, na primeira audiência pública realizada para discutir a questão, ficou resolvido, por exemplo, que não haverá cobrança retroativa. Ao desconstituir a chamada "coisa julgada", a sentença perderia os efeitos a partir daquele momento. Isso quer dizer que o contribuinte não seria obrigado a devolver o tributo que deixou de pagar embasado na decisão judicial transitada em julgado, mas teria que passar a recolher a partir da decisão do Supremo. A tentativa da Fazenda é de estabelecer uma estratégia para suspender os efeitos dessas decisões quando não é mais possível ajuizar uma ação rescisória (até dois anos após o trânsito em julgado) - instrumento para questionar decisões que não admite
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Visando facilitar o acesso para contribuintes e servidores, a Secretaria Estadual da Fazenda consolidou as informações sobre os preços referenciais de mercado nas operações com os diversos produtos sujeitos à sistemática de tributação relacionada à cobrança de ICMS em uma única legislação: o Ato Normativo nº 025, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), desde dezembro de 2009. A medida foi estabelecida pela Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz, considerando a necessidade de criar mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações. Por meio dessa norma, fica mais fácil para o contribuinte e para o próprio servidor fazer o cálculo correto do ICMS, evitando a cobrança indevida desse tributo ou que o produto não seja cobrado de acordo com o preço de mercado. A Sefaz já fazia esse trabalho, mas antes esses atos normativos não eram consolidados em um único documento, o que dificultava a consulta. “Anteriormente, existiam diversos atos nor
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Cobrança unificada

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010Ministério da Fazenda começa a testar em março novo sistema integrado de arrecadação de créditos tributáriosO governo vai unificar a cobrança de créditos tributários de toda a esfera federal, permitindo que o contribuinte devedor possa resolver todas as pendências em um só lugar. Atualmente, o ônus pelo recebimento do tributo não pago é dividido entre a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para onde vão os processos inscritos em dívida ativa.A ideia é simplificar o processo de cobrança e reduzir em um quarto o prazo padrão de recebimento do crédito pela União, hoje de quatro anos. Esse é o tempo médio que uma ação leva para ser julgada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A intenção da Fazenda é que, até 2011, esse tempo caia para algo como um ano. “E, em alguns casos, para até quatro meses”, disse ao Correio o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado. Segundo ele, o assunto é tratado como priorida
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