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Instrução Normativa CAT/SET nº 3, de 15.10.2010 - DOE RN de 16.10.2010 Dispõe sobre a utilização dos códigos de ajuste da apuração do ICMS, tabela 5.1.1 do ato COTEPE/ICMS nº 09 de 18.04.2008 e suas atualizações, no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso V do art. 74 do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998 e no § 1º do art. 623-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), Resolve: Art. 1º O uso dos códigos de ajustes de apuração do ICMS (tabela 5.1.1, do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações), nos registros E111 e E220, deverá observar os procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 001/2
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: dom 2/5/2010 18:29 Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registros 0200 e 0205 - Mudança nos Cadastros Bom dia. Com o objetivo de melhores resultados nos processos de produção, a (...) irá implantar um novo Software de Gestão (previsão set/2010). Isto trará como conseqüências uma recodificação nos cadastros. Diante desta realidade, quais devem ser nossos procedimentos, tendo em vista que já estamos enviando arquivos desde 2009? Por exemplo, nossos itens (registro 0200) terão uma nova codificação. Atenciosamente, MSF Prezado MSF, As escriturações fiscais digitais enviadas, com os códigos de itens vigentes à época das transmissões, não sofrerão alteração. A existência de novos códigos de itens - em que pese a redundância - para itens já identificados em registros 0200 de EFDs anteriores, implica na obrigação de informar o evento, isto é, a alteração de codificação, somente no primeiro período em que houver movimentação do ite
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