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TI e os profissionais financeiros

14/01/2010Robinson KleinDesde que a tecnologia começou a tomar o mundo com novas e diferenciadas possibilidades, muitos profissionais temeram perder seu lugar no mercado de trabalho para máquinas e computadores. Com o passar dos anos, tais novidades surgiram, modernizando o trabalho de pequenos e grandes empreendimentos. Exemplo são os soft-wares de gestão empresarial, criados para facilitar a vida dos empreendedores, centralizando em um único sistema o trabalho dos diferentes setores da empresa. Ao contrário do que a maioria imaginou, a ferramenta não veio tirar o emprego de milhares de pessoas, mas apenas inovar e facilitar suas atividades. Assim ocorre com um segmento muito conhecido e extremamente necessário para todo proprietário de empresa, seja ela pequena, média ou grande, o dos contadores. A essas pessoas é confiada a administração financeira dos empreendimentos. A importância dessa categoria se torna ainda mais clara pelo fato de que os modernos facilitadores administrativos,
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Contador 2010

por Vagner Jaime Rodrigues*14/01/2010Especialista da Trevisan fala sobre novas atribuições do profissional, principalmente com o advento do IFRS nos balançosA contabilidade brasileira passa por alterações significativas desde o final de 2007, com a entrada em vigor da lei 11.638, que fez com que o País equiparasse esta ciência com o principal modelo internacional de apresentação de balanço, o IFRS (International Financial Report Standard). Depois, vieram outras regras e mudanças contábeis que modificaram, de vez, a contabilidade no País.Com isso, o contador, o principal ator desta área, viu-se obrigado a se atualizar para conseguir atender as demandas dos clientes. E os impactos disso chegaram por meio de elaboração de balanços, novos demonstrativos contábeis, notas explicativas, apuração de impostos, dentre outros serviços. Ou seja, para conseguir se encaixar neste novo mercado, o contador teve que passar por uma drástica atualização profissional. Empresas de outsourcing de BPO (Busin
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13 Jan 2010 - 00h00minComeça em fevereiro mais uma operação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para recuperar impostos não pagos por empresas que utilizam cartões de crédito. 920 empresas estão no alvo da Sefaz e o montante a ser recuperado pode superar R$ 600 milhõesUma operação especial da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) promete recuperar boa parte do imposto não pago por empresas que utilizam cartões de crédito. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, os valores repassados pelas operadoras de cartões de crédito não batem com os declarados por pelo menos 920 empresas do Estado.A partir de fevereiro, as empresas identificadas irão receber uma carta da Sefaz com um balanço do que foi e do que deveria ter sido pago de imposto. Após o recebimento da carta o pagamento do imposto deve ser feito imediatamente. ``Se a empresa concordar, paga. Se não pagar espontaneamente, é fiscal na empresa``, explica Mauro Filho. Um fiscal na empresa significa balanços investigados de for
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por FinancialWeb15/01/2010Portal, ainda a ser criado, dispensará publicação de notificações no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postalAprovada em 2009, a Lei 13.918 tende a facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo. A proposta é que a notificação de atos administrativos e outras informações, bem como avisos, sejam transmitidas em ambiente online, por meio de um site.Os dados transmitidos pelo portal, denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), dispensa a publicação dos mesmos documentos no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postal. Para ter acesso, será preciso utilizar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.Conforme a determinação, será necessário que a empresa se credencie junto à Secretaria da Fazenda. De acordo com a consultoria FISCOSoft, o cadastro permitirá acesso ao siste
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15/01/10 - 00:00 > TRIBUTOSSÃO PAULO - Dados recentes divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) indicam um aumento significativo na arrecadação de "outros tributos" e de "outros" - denominações fornecidas pelo órgão sem nenhuma especificação. Quando questionado sobre a falta de definições, o secretário executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira, afirmou que não saberia explicar ao que se referem os itens "outros tributos" e "outros", uma vez que " as secretarias da Fazenda passam os valores arrecadados e nós os divulgamos automaticamente", relata.A reportagem do DCI entrevistou diversas fontes e a maioria conseguiu deixar claro o que significava essas categorias. A falta de explicações até mesmo da própria Confaz é problemática, pois foram recolhidos R$ 33,4 bilhões no ano passado, sem que se saiba - incluindo secretarias da Fazenda - a real origem dos recursos. Em 2008, foram arrecadados nessa categoria R$ 29 bilhões. Além disso, na categoria "outro
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Lei paulista acirra guerra fiscal entre os Estados

Laura Ignacio, de São Paulo15/01/2010Tributário: Fazenda pretende intensificar fiscalização de operações interestaduaisUma lei editada pelo governo de São Paulo, às vésperas do Natal, promete intensificar a guerra fiscal entre os Estados. Um dos dispositivos da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, que altera o regulamento do ICMS, estabelece que a Fazenda poderá adotar ações de fiscalização, incentivos compensatórios ou atos administrativos para minimizar os efeitos dos benefícios concedidos por outros Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários de Fazenda de todo o país. "A lei permite que São Paulo tome medidas retaliatórias para preservar a sua competitividade", diz o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Otávio Fineis Júnior.A legislação dá continuidade à política tributária agressiva adotada pelo governador José Serra (PSDB). Em seu mandato, já instituiu incentivos
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Conselho julgará não cumulatividade da Cofins

Luiza de Carvalho, de Brasília15/01/2010Estão na pauta do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deste ano importantes discussões para os contribuintes, algumas, inclusive, que estão pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Pleno, última instância do órgão, deve analisar recursos envolvendo o sistema da não cumulatividade do PIS e da Cofins, as regras tributárias nas aquisições de empresas e a aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118, de 2005, que determina um prazo para o ajuizamento das ações de repetição de indébito. As sessões no Carf serão retomadas no próximo dia 25.O sistema da não cumulatividade, introduzido pela Lei nº 10.637, de 2002, evita a tributação "em cascata", ao permitir a tomada de crédito do PIS e da Cofins em cada fase da cadeia produtiva. O que está em jogo, no Carf, é saber quais insumos podem gerar esses créditos. De acordo com o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do escritório TozziniFreire, e conselheiro da 4ª Câm
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Política tributária para o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC) é um dos maiores gargalos para empresários e contabilistas do setorVanessa BritoBrasília - A política tributária aplicada ao setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC) é uma das grandes preocupações de seus empresários e contabilistas. A Substituição Tributária (ST), adotada em vários estados, obriga o pagamento antecipado de impostos - ao vender um produto, a indústria recolhe o tributo devido por ela e também o que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista.Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), este procedimento está comprometendo o capital de giro, o faturamento e, conseqüentemente, o desenvolvimento e a consolidação do setor que, apesar disso, cresce 10,6% ao ano, em média, nos últimos 13 anos.O tema será uma das principais prioridades da segunda etapa do Programa de Desenvolvimento Setorial/HPPC, realizado por meio de
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Divergência na convergência

Por Fernando Torres, de São Paulo15/01/2010Banco Central cita problemas em processo de uniformização contábil total que será seguido pelas companhias reguladas pela CVM.Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tomaram caminhos diferentes no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, conhecido como IFRS. Em linhas gerais é possível dizer que a CVM foi mais agressiva no processo, incluindo de forma completa na mudança os balanços individuais das companhias, enquanto o órgão regulador dos bancos diz ter optado pela "prudência".Mas nem tudo é uma questão apenas de tempo. Embora tenha um discurso cauteloso e diga, sem dar prazo, que a convergência será completa no futuro, o BC aponta preocupação com erros de tradução em alguns normativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), restrições legais para adotar algumas das normas e cita como um ponto de preocupação a edição de regras no Brasil que não têm correspondência
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Boa tarde a todos,Seguem mais algumas informações obtidas através de Resposta a Consulta junta as SEFAZ, desta vez, sobre o preenchimento do Campo 12 do Regsitro C190, que é condicionado pelas Unidades Federativas.** SEFAZ CE **SIM - obrigatório.----- Original Message -----From: Henrique VidigalTo: sped@sefaz.ce.gov.brSent: Thursday, January 14, 2010 2:39 PMSubject: EFD - Campo 12 do Registro C190.** SEFAZ MG **Para MG esta informação deve ser apresentada no C195, de acordo com os Manuais disponíveis no Portal Estadual da EFD. O campo 12 do C190 é uma opção para a UF: ou preenche no C190 ou no C195.Atenciosamente,Sandra CaldeiraEquipe NFE - SEF- MGDED/DINF/SAIF** SEFAZ MT **Quanto á exigência de preenchimento: como lhe disse no e-mail não há dispensa de registros por parte desta UF, no perfil B. Se houver a ocorrência nas NFes, deverá haver o registro 0460 e campo 12 do registro c190 na EFD.atenciosamente,LUIZ GONZAGAFTE-GIEF** SEFAZ SC **Para SC, não preencher o campo 12 do registro C
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MT - Prorroga o prazo de entrega da EFD.

Portaria SEFAZ nº 6, de 11.01.2010 - DOE MT de 12.01.2010Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;Considerando ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação
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Bom dia a todos,Em consulta as SEFAZ de Mato Groso e Minas Gerais tivemos posicionamento prévio sobre a obrigatoriedade dos Registros 1600, 1700 e 1710, registros estes que tem sua obrigatoriedade a ser definida por cada UF.Cabe salientar que estes Estados ainda não publicaram Ato ou Norma acerca desta definição, mas já temos um ponto de partida sobre como serão tratados estes registros.** SEFAZ RJ ** (NOVIDADE)O Estado do Rio de Janeiro, não está exigindo a apresentação do registro 1700. Entretanto o registro 1600 e de apresentação obrigatória.OBS:As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.Atenciosamente,Atendimento SPEDRJ** SEFAZ MT **Questionamento: Os Registros 1600, 1700 da EFD são obrigatórios para o Estado do Mato Grosso?Resposta SEFAZ: São obrigatórios a partir da vigência dos mesmos. Mt não dispensou tais códigos da obrigatoriedade (aliás, não houve dispensa de nenhum registro inerente ao perfil B).Lu
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Mudanças terão impacto no Brasil

Valor Econômico - 13/01/2010Fernando Torres, de São PauloO processo de edição de normas para convergência do padrão contábil brasileiro para o internacional terminou no ano passado. Mas não significa que as novidades acabaram. Isso porque o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) continua revendo suas próprias regras, com destaque para o tratamento contábil dos instrumentos financeiros. Quando a regra mudar no exterior, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terão que fazer as adaptações também aqui no Brasil.Ainda no fim de 2009, o Iasb iniciou o processo que prevê a substituição das três complexas normas que tratam de instrumentos financeiros por um único normativo mais simples: o IFRS 9. Esse novo pronunciamento será editado em três etapas no exterior, sendo que a primeira foi publicada em novembro do ano passado.A obrigação de se seguir a nova norma começa em 2013, mas existe a possibilidade de ado
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Valor Econômico - 13/01/2010Financial Times, de LondresAtsushi Saito, presidente da Bolsa de Valores de Tóquio, disse que uma iniciativa de aproximar as normas contábeis internacionais do sistema de "valor justo pleno" dos Estados Unidos poderá colocar em risco qualquer decisão japonesa de adotar as regras globais.Saito afirmou que as companhias japonesas estavam preocupadas com as posições divergentes dos EUA e do Comitê Internacional de Normas de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), que formula as regras para a maioria dos países, exceto EUA e Japão, sobre o uso do sistema de valor justo.As regras de valor justo, que exigem que ativos sejam marcados a preços de mercado, são responsáveis, para algumas pessoas, por exagerarem os prejuízos dos bancos na crise. Seus defensores dizem que elas ajudam a transparência da contabilidade. O debate ameaça tumultuar um plano internacional para criar um padrão global único de alta qualidade.Na primeira etapa das novas regras sobre contabilida
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por FinancialWeb12/01/2010Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica tem o objetivo de assegurar conduta ética do profissionalEditada no último 30 de novembro, a resolução que aprova o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica foi detalhada nesta semana pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Conforme as indicações, é preciso que o documento seja aprovado em três vias.De acordo com a entidade, o texto — de número 1.040 — tem o intuito de facilitar o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis, bem como assegurar a conduta ética e profissional da classe.Dessa forma, o profissional deve guardar uma das vias e entregar uma ao cliente e outra ao responsável técnico anterior.Veja, abaixo, o passo a passo:Quando for realizada a transferência, o técnico deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso t

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Cobrança unificada

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010Ministério da Fazenda começa a testar em março novo sistema integrado de arrecadação de créditos tributáriosO governo vai unificar a cobrança de créditos tributários de toda a esfera federal, permitindo que o contribuinte devedor possa resolver todas as pendências em um só lugar. Atualmente, o ônus pelo recebimento do tributo não pago é dividido entre a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para onde vão os processos inscritos em dívida ativa.A ideia é simplificar o processo de cobrança e reduzir em um quarto o prazo padrão de recebimento do crédito pela União, hoje de quatro anos. Esse é o tempo médio que uma ação leva para ser julgada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A intenção da Fazenda é que, até 2011, esse tempo caia para algo como um ano. “E, em alguns casos, para até quatro meses”, disse ao Correio o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado. Segundo ele, o assunto é tratado como priorida
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12 de Janeiro de 2010 - 13h59Bruno BocchiniRepórter da Agência BrasilSão Paulo - Documento divulgado hoje (12) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a manutenção do atual sistema tributário brasileiro em que a arrecadação maior incide sobre as camadas mais pobres da população pode limitar a continuidade do enfrentamento da pobreza e da desigualdade no país.“Por ser extremamente regressiva, a arrecadação tributária assenta-se fundamentalmente sobre a base da pirâmide social do país, o que significa dizer que os segmentos de menor rendimento terminam contribuindo relativamente mais para a formação do fundo que sustenta o conjunto das políticas públicas brasileiras”, diz o documento.Dados do Ipea mostram que, no ano de 2003, famílias com renda de até dois salários mínimos gastavam 48,9% de suas receitas com impostos, enquanto famílias com renda de mais de 30 salário mínimos gastavam apenas 26,3%.“Os entraves da tributação podem ser superados com uma reforma que b
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Multas fiscais desafiam limites da proporcionalidade

terça, dia 12 janeiro de 2010Por Raul HaidarA legislação tributária brasileira contem inúmeros casos de multas absurdas, totalmente em desacordo com o determinado pelo artigo 150, inciso IV da Constituição Federal, que proíbe o confisco. Embora tal dispositivo faça referência apenas ao tributo quando proíbe sua cobrança com efeito confiscatório, a jurisprudência e a doutrina entendem perfeitamente aplicável às multas a mesma limitação.Nesse sentido é a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DJU de 20/8/99, página 341):A multa, a pretexto de desestimular a reiteração de condutas infracionais, não pode atingir o direito de propriedade, cabendo ao Poder Legislativo, com base no princípio da proporcionalidade, a fixação dos limites à sua imposição. Havendo margem na sua dosagem, a jurisprudência, com base no mesmo princípio, tem , no entanto, admitido a intervenção da autoridade judicial.Também o Superior Tribunal de Justiça, no Processo 1998.010.00.50151-1, decidiu que:“Não é
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12/01/2010 - 17h50DA RedaçãoA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso disponibilizou esta semana uma página específica para contribuintes se informarem e efetuarem sua Escrituração Fiscal Digital (EFD). O banner de acesso está localizado no lado direito do portal da Sefaz: www.sefaz.mt.gov.br. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD está disponível no local, bem como outras informações sobre o assunto. Em Mato Grosso, 11.857 empresas estão obrigadas a utilizar a sistemática.Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), a EFD é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.A empresa que utilizar a EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, é dispensada de atender a obrigações acessórias fixadas em âmbito federal e estadual. No q
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12/01/2010 - 12:14Assessoria/Sefaz-MTA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso realiza nesta quinta-feira (14) uma palestra para detalhar o Novo Sistema de Lançamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para operações acobertadas com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). As informações serão apresentadas no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), às 14h30. A palestra terá como público alvo contabilistas, contribuintes e profissionais das áreas afins.O encontro será uma oportunidade para que as possíveis dúvidas existentes sobre os Decretos 2223/09 e 2309/09 sejam sanadas. O novo regime de ICMS Estimativa Antecipada passará a substituir os atuais regimes Garantido, Garantido Integral, Substituição Eletrônica, diferencial de alíquota, para operações calçadas por documentos eletrônicos. A medida visa simplificar a quantificação do crédito tributário.Durante a palestra, os servidore
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