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Mudanças contábeis para as pequenas

20/01/10Hugo AmanoSancionada no fim de 2007, a Lei 11.638/07 - conhecida como Nova Lei das S.A. - fez com que diversas regras contábeis fossem alteradas, de modo a convergir as práticas contábeis brasileiras com as internacionais, conhecidas como IFRS. Desde então, a vida de auditores e contadores nunca mais foi a mesma, pois as alterações e exigências são enormes. O grande objetivo é transformar as diversas práticas contábeis em uma única linguagem aceita no mundo inteiro.Passada a tormenta para as gigantes de capital aberto, é a vez das pequenas e médias empresas terem dor de cabeça. No último mês de dezembro, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) publicou um pronunciamento técnico voltado para as pequenas e médias empresas. Trata-se de um manual de contabilidade com 35 seções e mais de 200 páginas. A resolução 1.255/2009 do Conselho Federal de Contabilidade tornou o referido CPC uma prática contábil e enuncia que as normas serão aplicadas a partir dos exercícios iniciados em 1
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Carreiras & Gestão 19-01-2010 O governo federal deve publicar até o fim de janeiro uma portaria simplificando o regime especial de importação chamado drawback, instrumento que permite a suspensão de tributos federais sobre as importações vinculadas a um compromisso de exportação. A portaria será publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Desde que foi criado, o drawback aplica-se indistintamente a todas as empresas, independentemente do porte. Mas as exigências burocráticas têm feito a desoneração tributária beneficiar praticamente apenas grandes ou médias com departamentos específicos para assuntos de comércio exterior. Com as mudanças que serão anunciadas, como simplificação nos processos de comprovação dos insumos utilizados, o sistema especial poderá abranger também micro e pequenas empresas. A portaria regulamentará os artigos 12,13 e 14 da Lei nº 11.945, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho
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11:05 - (01'18'') Arquivo de áudio: http://www.spedbrasil.net/forum/attachment/download?id=2159846%3AUploadedFi38%3A76293 A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou projeto de lei (PL 4774/09) do deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa. Hoje, estas empresas usam o livro-caixa, que é mais simples, registrando apenas as entradas e saídas de dinheiro. O relator, deputado Guilherme Campos, do DEM de São Paulo, disse que o objetivo é proteger estas empresas: "Qualquer problema que elas passem no caso de um sinistro, um incêndio, qualquer outro tipo de infortúnio; se você não tiver a sua escrita fiscal atualizada não tem como você comprovar as suas devidas transações, seu ativo, seu passivo, tudo aquilo que é inerente à atividade empresarial. E com esse projeto de lei é preenchida esta lacuna, pois ficam todas as empresas, independente do tipo de regime - luc
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Agora já são 16 Estados com estabelecimentos listados para 2010: AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AL: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/alagoas-obrigados-a-efd-2010 e http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. CE: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/lista-de-empresas-obrigadas-a PA: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/para-obrigados-a-efd-2010 PB 579
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Nova regra contábil pode ampliar gastos

Renato Ibelli - 19/1/2010 - 21h03A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pode ampliar, de forma indireta, o desembolso das empresas com impostos. Isso porque o fisco será o responsável pelo cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e não, mais, o contribuinte. Além disso, haverá maior rigor na apuração das informações contábeis e fiscais.De acordo com o diretor de Assessoria Tributária da auditoria Ernest & Young, Cláudio Yano, hoje, a base de cálculo da CSLL é regrada por uma série de Instruções Normativas (IN). No entanto, segundo Yano, o contribuinte só é obrigado a seguir normas que interfiram no cálculo de tributos, caso estejam previstas em lei. Atualmente, o contribuinte que deixa de seguir uma IN para o cálculo da CSLL não está sonegando ou infringindo a lei. Isso acontece uma vez que é o próprio contribuinte que faz o cálculo do tributo e, posteriormente, informa o resultado ao fisco por meio da Declaração de Informações Econômico-Fisc
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Estados ameaçam com "caos" tributário

Sem acordo com outros Estados, Rondônia, Paraná e Pará querem pôr fim a benefícios fiscais em alimentos e outros setoresSecretário das Finanças de Rondônia afirma que vai "parar tudo" porque está cansado de ter seu pedido desprezado por São PauloMARCIO AITHDA REPORTAGEM LOCALOs governos de Rondônia, do Paraná e do Pará prometem radicalizar a guerra fiscal entre os Estados e interromper, a partir de 1º de fevereiro, a validade nacional de acordos tributários que vigoram há décadas.A decisão dos três Estados será comunicada hoje ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão criado em 1975 que, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, decide questões relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).Entre os convênios que seriam extintos, estão aqueles que retiram o ICMS na venda de refeição popular, de equipamentos para deficientes físicos, de trilhos e locomotivas, de material de construção, de insumos agrícolas, de remédios e na importação de aeron
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DCTF mensal é barreira à entrada em licitação

19/01/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO marina diana SÃO PAULO - Empresas que precisam da certidão negativa de débitos (CND) para participar de licitações podem ter problemas. Desde o início de janeiro deste ano, todas as empresas que optam pelo lucro presumido, com exceção daquelas sem débitos a declarar, têm de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente. Até então, apenas as grandes empresas tinham essa obrigação. As demais tinham de entregar o documento semestralmente. A mudança, por sua vez, pode causar problemas para obter a CND. "A apuração de possíveis problemas ou débitos será mais rápida e, quando detectado algum problema, a empresa terá dificuldade em obter a CND para continuar atuando no mercado", explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, sócia do Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados. Apesar de o Supremo Tribunal Federal, no ano passado, ter reconhecido a possibilidade do contribuinte participar de processos licitatórios sem a apres
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NF-e alavanca storage, diz HP

Paula Zaidan 18/01/2010Institutos de pesquisa e o mercado de storage estão otimistas. A IDC acredita que 2010 será um bom ano para o setor. No Brasil, foram movimentados US$ 58 milhões no terceiro trimestre de 2009, uma queda de 3,8% em relação ao mesmo trimestre de 2008, apesar do volume ter saltado 61%, totalizando em torno de 8 petabytes.Enquanto a EMC e a NetApp apostam muito na venda de software e serviço, a HP acredita que a comercialização de hardware puxará o mercado nacional em 2010. Carlos Toledo, diretor de vendas de Storage HP Brasil, diz que a digitalização dos documentos fiscais, em função da implementação da NF-e nas pequenas e médias empresas, aumentará a venda dos equipamentos. “Até hoje, essas empresas tinham um servidor. Algumas sequer faziam backup e quando perdem as informações adquirem soluções de storage porque passaram pela má experiência de ter os seus dados perdidos”, diz Toledo.Por isso, diferente das grandes empresas – que hoje otimizam os recursos de seus e
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Adquirente paulista é substituto tributário de ICMS

segunda, dia 18janeiro de 2010Por Milton Carmo de AssisO fisco paulista ampliou sua defesa na guerra fiscal, ao mesmo tempo em que estabeleceu benefícios para que os contribuintes que tiveram proveito regularizem sua situação. Trata-se de normas veiculadas pelos artigos 12 e 15 da Lei 13.918, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2009.O alvo é a utilização de créditos do ICMS por contribuintes estabelecidos no território paulista por operações interestaduais agraciadas com benefícios ou incentivos concedidos por outros estados sem autorização em convênio, nos termos da Lei Complementar 24/75.O artigo 12 acrescenta o artigo 60-A à Lei 6.374/89, instituidora do ICMS, autorizando a exigência do “recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista, do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo”. Dessa forma, o valor que deixou de ser recolhido pelo fornecedor de outro estado, contemplado com desoneração, toma a forma de imposto a ser
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Cobrança de multas não segue regime tributário

O fato de a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/91) estabelecer que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz com que tais débitos passem, apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa, a ter natureza tributária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido da Fazenda Nacional contra um devedor tributário.O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, explicou que os débitos de natureza não tributária são oriundos de relações outras, diversas daquelas existentes entre o Estado, na condição de arrecadador, e o contribuinte, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. O ministro disse, ainda, que a leitura do artigo 185-A do Código Tributário Nacional evidencia que apenas o devedor tributário pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada.No caso analisado, a Fazenda recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o artigo 185-A do CTN não tinha ap
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Especialista contábil alerta para as novas regras da fiscalização em relação ao controle dos estoques, tanto de materiais e suprimentos adquiridos pelas empresas, quanto de cada matéria-prima ou composto utilizado na fabricação de produtos A partir de 2010, além de ter que informar todos os dados contábeis e fiscais à Receita Federal através do SPED – novo sistema de escrituração digital obrigatório – todas as empresas optantes pelo Lucro Real precisarão informar, também, seus estoques. “A partir do próximo ano as empresas já deverão informar à Receita os valores de seu inventário que serão checados com as informações enviadas através do Sped Contábil. Por isso, é necessário trabalhar com o maior nível de detalhamento possível desses dados a fim de evitar problemas futuros“, explica Luis Claudio Palese, especialista contábil da CCA Consultores. A grande dificuldade na adequação desta nova exigência legal, segundo Palese, é a mudança de hábito pela qual as empresas deverão passar. “
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Câmara analisa o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminui de dez para cinco anos o período de inatividade depois do qual o registro do empresário ou da sociedade empresarial poderá ser cancelado pela junta comercial.A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento. Assim, a junta deverá promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial, além de comunicar o cancelamento, no prazo de dez dias, às autoridades arrecadadoras.De acordo com a autora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a medida é importante para manter a qualidade das informações dos bancos de dados das juntas comerciais.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência CâmaraReportagem: Vania Alve
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A declaração do presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, de que o Contador não seria mais necessário com a evolução da tecnologia, foi veementemente rechaçada pelos representantes das Entidades Contábeis Congraçadas de São Paulo. Em manifesto dirigido ao presidente da Totvs (reproduzido abaixo), os signatários lembram que os softwares produzidos pela empresa “foram criados graças às informações de Contabilistas”. Nós, em nome das Entidades Contábeis Congraçadas, que representam 117.000 Contabilistas e 18.500 empresas contábeis em atividade no Estado de São Paulo, repudiamos com veemência sua afirmação sobre o Contabilista estar se tornando dispensável com a evolução de novas ferramentas tecnológicas. É lamentável que o senhor tenha esquecido que tais ferramentas foram criadas graças às informações de Contabilistas aos profissionais de Tecnologia da Informação, que as elaboraram, e que seu sucesso só se concretizou porque foram adotadas pelos profissionais contábeis.
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O governo federal editou, na virada do ano, uma polêmica medida provisória que altera as regras de preços de transferência. A MP nº 478 , de 29 de dezembro, onera as multinacionais que importam produtos de coligadas para revenda. Mas, por outro lado, reduz a carga tributária de quem adquire no exterior insumos para a fabricação de mercadorias no Brasil. Isso porque a MP determina que, nesses casos, as empresas devem considerar uma margem de lucro de 35% para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL. Antes, a legislação estipulava percentuais diferentes, de 20% para a importação de produtos e de 60% para a compra de matérias-primas. A MP 478 acabou com o método de preço de transferência mais usado pelas empresas no Brasil: o Preço de Revenda Menos Lucro (PRL). Os outros dois métodos - de Preços Independentes Comparados (PIC) e o de Custo de Produção mais Lucro (CPL) - são pouco usados por serem de difícil aplicação. As normas do preço de transferência visam a impedir a evasão de tr
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Carreira Termômetro Nacional do Emprego: ferramenta disponibilizada pelo Governo do Estado de São Paulo aponta as chances de o profissional encontrar um emprego rapidamente Uma ferramenta disponibilizada pelo Governo do Estado de São Paulo mede as chances e possibilidades de um profissional encontrar, rapidamente, uma vaga no mercado de trabalho. Chamado de Termômetro Nacional do Emprego, o site, hospedado dentro do portal do governo, coleta informações pessoais e profissionais gerando, posteriormente, um fator. De acordo com a contabilização, o fator representa, em porcentagem, as chances do candidato encontrar um trabalho em um mês. Ou seja, ao responder as perguntas e obter um resultado número 10, significa que essa pessoa tem 10% de chances de voltar ao mercado de trabalho em um mês. Em São Paulo, o fator médio obtido na pesquisa realizada em novembro de 2009 foi igual a 11. O aplicativo aponta também quanto a pessoa pode ganhar e quanto tempo pode permanecer no mesmo trabalho.
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por Nina Alves18/01/2010Para especialista, os problemas enfrentados no registro da NF-e, um dos pilares do sistema, provém da gestão de processosEmbora a formalização das notas fiscais eletrônicas (NF-e) seja um dos maiores desafios para as empresas na hora de implementar os pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ela pode contribuir para a revisão de processos e ganho de eficiência operacional. A opinião é do gerente sênior da PricewaterhouseCoopers, Bruno Porto.Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.Cadastro de clientes e de fornecedores desatualizados, duplicidade de dados e falta de regras eficazes na hora de efetuar os registros no sistema são alguns dos obstáculos enfrentados. “O problema do cadastramento é resultado de uma gestão interna de processos que precisa ser melhorada. A NF-e demanda informações que são essenciais nas organizações
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O portal nacional da nota fiscal eletrônica divulgou a quantidade de notas autorizadas pelas Secretarias de Fazenda das 27 Unidades Federativas. A partir dos números apresentados no portal é possível ter uma noção de como anda o projeto em cada estado brasileiro. Os cinco primeiros na lista pertencem às regiões Sul e Sudeste. No total, foram 75.822.449 notas eletrônicas autorizadas em dezembro de 2009.

O pioneirismo no projeto, vindo das regiões Sul e Sudeste, traduz um pouco dos números. Mais da metade das NF-e autorizadas no período analisado vieram dessas regiões. Somente o estado de São Paulo, líder disparado do ranking, foi responsável por 32,641% do total. Isso representa 24.749.211 notas autorizadas. A diferença entre São Paulo e as demais unidades federativas é enorme. O segundo estado que mais teve notas autorizadas foi Minas Gerais, com 8.518.157 (11,234%), seguido pelo Rio Grande do Sul (9,708%), Rio de Janeiro (6,979%) e Santa Catarina (5,251%). Para ver a tabela com os
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Sistema tributário funciona e não requer reparos

Arrecadação compulsiva Por Alessandro Cristo O sistema tributário brasileiro funciona bem e não merece reparos. É quem o maneja que torna o fisco uma máquina de aumentar impostos e desequilibra a relação entre administração pública e contribuintes. Em parte, os desajustes também são culpa de quem paga. Falta um idioma único aos contribuintes, que reclamam da carga somente quando ela atinge seu próprio caixa. Essa é a opinião de Paulo de Barros Carvalho, um dos maiores nomes do Direito Tributário no país. Unanimidade entre advogados e julgadores, Barros Carvalho já foi consultado inúmeras vezes sobre o projeto de reforma tributária que corre no Congresso Nacional. Seus pareceres, no entanto, não são animadores para quem espera grandes mudanças. “Não há perigo de a reforma sair”, adianta. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Barros Carvalho, professor das Faculdades de Direito da Universidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica paulista, garante que a reforma est
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