Boa tarde a todos,Seguem mais algumas informações obtidas através de Resposta a Consulta junta as SEFAZ, desta vez, sobre o preenchimento do Campo 12 do Regsitro C190, que é condicionado pelas Unidades Federativas.** SEFAZ CE **SIM - obrigatório.----- Original Message -----From: Henrique VidigalTo: sped@sefaz.ce.gov.brSent: Thursday, January 14, 2010 2:39 PMSubject: EFD - Campo 12 do Registro C190.** SEFAZ MG **Para MG esta informação deve ser apresentada no C195, de acordo com os Manuais disponíveis no Portal Estadual da EFD. O campo 12 do C190 é uma opção para a UF: ou preenche no C190 ou no C195.Atenciosamente,Sandra CaldeiraEquipe NFE - SEF- MGDED/DINF/SAIF** SEFAZ MT **Quanto á exigência de preenchimento: como lhe disse no e-mail não há dispensa de registros por parte desta UF, no perfil B. Se houver a ocorrência nas NFes, deverá haver o registro 0460 e campo 12 do registro c190 na EFD.atenciosamente,LUIZ GONZAGAFTE-GIEF** SEFAZ SC **Para SC, não preencher o campo 12 do registro C190, informar apenas: ||. Utilize o registro C195 para as observações do lançamento.Saudações.Equipe SPED Fiscal em SCEste e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo não produzindo os efeitos próprios do Instituto denominado CONSULTA definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938 de 26 de dezembro de 1966.
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Comentários

  • O Estado do Ceará através de resposta a consulta informa que o Campo 12 do Registro C190 é obrigatório.

    SIM - obrigatório.

    ----- Original Message -----

    From: Henrique Vidigal
    To: sped@sefaz.ce.gov.br
    Sent: Thursday, January 14, 2010 2:39 PM
    Subject: EFD - Campo 12 do Registro C190.
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