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Comentários
Para o Amazonas :
A tendência é que ocorra a dispensa de apresentação deste registro. Vamos aguardar até o final deste mês, uma vez que a obrigação, se houver, se dará a partir deste ano.
Essas informações são de caráter apenas orientativo, não produzindo efeitos de consulta disciplinada no RPTA, aprovado pelo Decreto n° 4.579, de 14 de março de 1979
Atenciosamente,
Risonaldo Lima
Coordenador do Projeto EFD/Sefaz-AM
Para a Bahia:
Boa tarde,
Os contribuintes da Bahia não devem apresentar os registros 1700 e 1710.
Atenciosamente
Ivo Colantoni
Auditor Fiscal
Boa Tarde,
segue abaixo a resposta que obtive sobre esses registros da UF de São Paulo:
Boa tarde,
O registro 1700 ainda não foi adotado, já que como foi inserido no leiaute recentemente, só será avaliada a sua utilização para 2010.
Ainda não temos definição.
Att,
Equipe SPED Fiscal SP
Postado por Henrique E. Vidigal em 29 janeiro 2010 às 9:30
A obrigatoriedade de Apresentação do Registro 1700 é motivo de grande dúvida perante os contribuintes.
Sendo assim, venho acompanhando junto algumas SEFAZ algumas definições (Mesmo que em carater informal) relacionadas a este registro, publiquei anteriormente que para o Estado do Mato Grosso será obrigatório; hoje informo que para as Notas Fiscais Eletrônicas Regulares a obrigatoriedade é dispensada.
Segue posicionamento (informal) da SEFAZ MT.
*** Resposta em relação à NFe:
Henrique,
Esse registro 1700 não deve ser utilizado para NFe emitida eletronicamente por via normal (entenda-se NFe emitida sem contingência/sem utilização de formulário de segurança ou impressão em formulário de segurança). São só para aqueles casos de NFe impressas, por qualquer dos motivos constantes nos códigos informados. Nesse registro 1700, campo 02 -apenas os códigos 01 e 02 se referem à NFE. E somente aos casos em que é autorizada a emissão de NFe pelas duas situações mencionadas. Aquela Nfe da qual só se imprime o DANFE em papel A4 não deve ser informada nesse registro, por isso não há código para tal situação.
Atenciosamente,
Luiz Gonzaga
FTE-GIEF
*** Questionamento
Luiz boa tarde,
Se puder me auxiliar em mais uma questão, lhe agradeço muito.
Temos na EFD o Registro 1700 que serve para informar todos os documentos fiscais utilizados, pois bem, no Campo 02 deste registro, devemos informar o código do dispositivo, ou seja:
00 - Formulario de segurança
01 - FS-DA - Formulario de segurança para impressão de DANFE
02 - Formulario de segurança NF-e
03 - Formulario contínuo
04 - Blocos
05 - Jogos Soltos
Nota-se que para os casos em que emito NF-e regular, não há um código específico, os códigos existentes para NF-e (00, 01 e 02) a meu ver não se aplicam a NF-e regular.
Qual Código devo utilizar?
Obrigado pela ajuda!
Henrique Vidigal.
OBS:As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
Atendimento SPEDRJ
O questionamento foi feito através do e-mail: [email protected]
Abs.
Qual foi o e-mail ou telefone que você conseguiu essa resposta? Já enviei várias perguntas à SEFAZ MT e nunca obtive resposta. Inclusive a mesma pergunta acima feita por você.
informa que os Registros 1600, 1700 e 1710 são obrigatórios.
Questionamento: Os Registros 1600, 1700 da EFD são obrigatórios para o Estado do Ceará?
Resposta SEFAZ: Os dois registros são obrigatórios.
----- Original Message -----
From: Henrique Vidigal
To: [email protected]
Sent: Tuesday, January 12, 2010 6:11 PM
Subject: EFD.
--------------------------------------------------------------------------------
De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 13 de janeiro de 2010 01:21
Assunto: Resposta à consulta: Sped Fiscal - Petrobras - Registros 1700 e 1710
...
Isto posto, como as exigibilidades dos registros supracitados encerram uma faculdade da SET/RN, esta vem manifestar-se antecipadamente, através deste instrumento que, embora inadequado, por ora, expressa a intenção desta administração tributária de requerer tais registros, no escopo de que os estabelecimentos obrigados preparem-se para o evento, a ser ratificado em breve mediante instrumento normativo adequado.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
...