Bom dia a todos,Em consulta as SEFAZ de Mato Groso e Minas Gerais tivemos posicionamento prévio sobre a obrigatoriedade dos Registros 1600, 1700 e 1710, registros estes que tem sua obrigatoriedade a ser definida por cada UF.Cabe salientar que estes Estados ainda não publicaram Ato ou Norma acerca desta definição, mas já temos um ponto de partida sobre como serão tratados estes registros.** SEFAZ RJ ** (NOVIDADE)O Estado do Rio de Janeiro, não está exigindo a apresentação do registro 1700. Entretanto o registro 1600 e de apresentação obrigatória.OBS:As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.Atenciosamente,Atendimento SPEDRJ** SEFAZ MT **Questionamento: Os Registros 1600, 1700 da EFD são obrigatórios para o Estado do Mato Grosso?Resposta SEFAZ: São obrigatórios a partir da vigência dos mesmos. Mt não dispensou tais códigos da obrigatoriedade (aliás, não houve dispensa de nenhum registro inerente ao perfil B).Luiz GonzagaFTE-GIEF** SEFAZ MG **Questionamento: Os Registros 1600, 1700 da EFD são obrigatórios para o Estado do Minas Gerais?Resposta SEFAZ: Sim, estes registros são obrigatórios para MG.Sandra CaldeiraEquipe SPED - SEF- MGDED/DINF/SAIF** SEFAZ SC ** (Postado hoje pela manhã)Questionamento: Os Registros 1600, 1700 da EFD são obrigatórios para o Estado do Santa Catarina?Resposta SEFAZ: Os Registros 1700 e 1710 serão dispensados conforme Portaria SEF/SC a ser publicada, o 1600 é obrigatório.Abs..
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Comentários

  • Katia ALonso em 21 janeiro 2010 at 13:01

    Para o Amazonas :

    A tendência é que ocorra a dispensa de apresentação deste registro. Vamos aguardar até o final deste mês, uma vez que a obrigação, se houver, se dará a partir deste ano.

    Essas informações são de caráter apenas orientativo, não produzindo efeitos de consulta disciplinada no RPTA, aprovado pelo Decreto n° 4.579, de 14 de março de 1979

    Atenciosamente,

    Risonaldo Lima
    Coordenador do Projeto EFD/Sefaz-AM
  • Katia ALonso em 21 janeiro 2010 at 12:59

    Para a Bahia:

    Boa tarde,

    Os contribuintes da Bahia não devem apresentar os registros 1700 e 1710.


    Atenciosamente

    Ivo Colantoni
    Auditor Fiscal
  • Katia ALonso em 21 janeiro 2010 at 12:57

    Boa Tarde,

    segue abaixo a resposta que obtive sobre esses registros da UF de São Paulo:

    Boa tarde,

    O registro 1700 ainda não foi adotado, já que como foi inserido no leiaute recentemente, só será avaliada a sua utilização para 2010.
    Ainda não temos definição.

    Att,

    Equipe SPED Fiscal SP
  • Definição do Registro 1700 em Mato Grosso (IMPORTANTE).
    Postado por Henrique E. Vidigal em 29 janeiro 2010 às 9:30

    A obrigatoriedade de Apresentação do Registro 1700 é motivo de grande dúvida perante os contribuintes.
    Sendo assim, venho acompanhando junto algumas SEFAZ algumas definições (Mesmo que em carater informal) relacionadas a este registro, publiquei anteriormente que para o Estado do Mato Grosso será obrigatório; hoje informo que para as Notas Fiscais Eletrônicas Regulares a obrigatoriedade é dispensada.

    Segue posicionamento (informal) da SEFAZ MT.


    *** Resposta em relação à NFe:

    Henrique,

    Esse registro 1700 não deve ser utilizado para NFe emitida eletronicamente por via normal (entenda-se NFe emitida sem contingência/sem utilização de formulário de segurança ou impressão em formulário de segurança). São só para aqueles casos de NFe impressas, por qualquer dos motivos constantes nos códigos informados. Nesse registro 1700, campo 02 -apenas os códigos 01 e 02 se referem à NFE. E somente aos casos em que é autorizada a emissão de NFe pelas duas situações mencionadas. Aquela Nfe da qual só se imprime o DANFE em papel A4 não deve ser informada nesse registro, por isso não há código para tal situação.

    Atenciosamente,

    Luiz Gonzaga
    FTE-GIEF


    *** Questionamento

    Luiz boa tarde,

    Se puder me auxiliar em mais uma questão, lhe agradeço muito.

    Temos na EFD o Registro 1700 que serve para informar todos os documentos fiscais utilizados, pois bem, no Campo 02 deste registro, devemos informar o código do dispositivo, ou seja:

    00 - Formulario de segurança
    01 - FS-DA - Formulario de segurança para impressão de DANFE
    02 - Formulario de segurança NF-e
    03 - Formulario contínuo
    04 - Blocos
    05 - Jogos Soltos

    Nota-se que para os casos em que emito NF-e regular, não há um código específico, os códigos existentes para NF-e (00, 01 e 02) a meu ver não se aplicam a NF-e regular.

    Qual Código devo utilizar?

    Obrigado pela ajuda!

    Henrique Vidigal.
  • O Estado do Rio de Janeiro, ´não está exigindo a apresentação do registro 1700. Entretanto o registro 1600 e de apresentação obrigatória.

    OBS:As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

    Atenciosamente,

    Atendimento SPEDRJ
  • Caro Elielton,
    O questionamento foi feito através do e-mail: efd@sefaz.mt.gov.br

    Abs.
  • Henrique

    Qual foi o e-mail ou telefone que você conseguiu essa resposta? Já enviei várias perguntas à SEFAZ MT e nunca obtive resposta. Inclusive a mesma pergunta acima feita por você.
  • O Estado do Ceará em Resposta a consulta feita através do e-mail: sped@sefaz.ce.gov.br
    informa que os Registros 1600, 1700 e 1710 são obrigatórios.

    Questionamento: Os Registros 1600, 1700 da EFD são obrigatórios para o Estado do Ceará?

    Resposta SEFAZ: Os dois registros são obrigatórios.

    ----- Original Message -----
    From: Henrique Vidigal
    To: sped@sefaz.ce.gov.br
    Sent: Tuesday, January 12, 2010 6:11 PM
    Subject: EFD.
    Page not loaded!
  • Resposta do RN: SIM:
    --------------------------------------------------------------------------------
    De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
    Enviada em: 13 de janeiro de 2010 01:21
    Assunto: Resposta à consulta: Sped Fiscal - Petrobras - Registros 1700 e 1710

    ...

    Isto posto, como as exigibilidades dos registros supracitados encerram uma faculdade da SET/RN, esta vem manifestar-se antecipadamente, através deste instrumento que, embora inadequado, por ora, expressa a intenção desta administração tributária de requerer tais registros, no escopo de que os estabelecimentos obrigados preparem-se para o evento, a ser ratificado em breve mediante instrumento normativo adequado.

    Atenciosamente,

    Luiz Augusto Dutra da Silva
    Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
    ...
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