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ICMS ST - Portal Nacional - Convênio ICMS 40/2019

CONVÊNIO ICMS 40/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o caput da cláusula primeira:

Cláusula primeira Fica instituído

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SPED - Situações especiais de 2014 - DIPJ x ECF

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.
Fonte: Portal Sped
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A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO) esclarece que as pendências dos contribuintes sobre omissão de entrega de documentos fiscais eletrônicos podem ser verificadas e resolvidas pelos contadores diretamente na internet.

Não há necessidade de ir pessoalmente às sedes das delegacias.

As dúvidas podem ser resolvidas no portal do contabilista no site www.sefaz.go.gov.br.

Há duas semanas a pasta distribuiu comunicado avisando que vai multar o contribuinte que deixou de entregar os seguintes documentos fiscais eletrônicos: DPI, SINTEGRA, PGDAS e/ou EFD, no período de janeiro/2007 a dezembro/2011. O comunicado foi entregue pelos Correios. Na última semana, contadores começaram a formar filas nas delegacias fiscais, especial em Goiânia, em busca de informações que podem ser encontradas no site. A regularização das pendências também podem ser feitas no site.

Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEFAZ/GO

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazgo-informa-que-duvidas-

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O layout, as informações contidas no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), e mesmo a oferta de serviços, serão reformulados neste ano de 2012. Durante uma reunião na quarta-feira (01.02), na sede da Secretaria, representantes da assessoria de comunicação da Sefaz, técnicos do Fisco e contabilistas debateram quais as principais melhorias para o portal. O desenvolvimento tecnológico do novo portal já iniciou e deverá estar no ar dentro de seis meses.

“É muito importante as pessoas que mais utilizam nosso portal, que são os operadores do Sistema da Sefaz, participarem da construção da nova página com sugestões de melhorias. Esperamos que as principais dificuldades em termos de acesso a informações e serviços sejam plenamente sanadas. Essa iniciativa também faz parte da aproximação do Fisco com os contabilistas e a sociedade, seguindo sempre a determinação do governador Silval Barbosa”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Entre as suge

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por FinancialWeb15/01/2010Portal, ainda a ser criado, dispensará publicação de notificações no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postalAprovada em 2009, a Lei 13.918 tende a facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo. A proposta é que a notificação de atos administrativos e outras informações, bem como avisos, sejam transmitidas em ambiente online, por meio de um site.Os dados transmitidos pelo portal, denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), dispensa a publicação dos mesmos documentos no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postal. Para ter acesso, será preciso utilizar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.Conforme a determinação, será necessário que a empresa se credencie junto à Secretaria da Fazenda. De acordo com a consultoria FISCOSoft, o cadastro permitirá acesso ao siste
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