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Conselho julgará não cumulatividade da Cofins

Luiza de Carvalho, de Brasília15/01/2010Estão na pauta do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deste ano importantes discussões para os contribuintes, algumas, inclusive, que estão pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Pleno, última instância do órgão, deve analisar recursos envolvendo o sistema da não cumulatividade do PIS e da Cofins, as regras tributárias nas aquisições de empresas e a aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118, de 2005, que determina um prazo para o ajuizamento das ações de repetição de indébito. As sessões no Carf serão retomadas no próximo dia 25.O sistema da não cumulatividade, introduzido pela Lei nº 10.637, de 2002, evita a tributação "em cascata", ao permitir a tomada de crédito do PIS e da Cofins em cada fase da cadeia produtiva. O que está em jogo, no Carf, é saber quais insumos podem gerar esses créditos. De acordo com o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do escritório TozziniFreire, e conselheiro da 4ª Câm
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