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Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E).O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 15, de 11de dezembro de 2009, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:Art. 1º O § 3º do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 7º Nas hipóteses de utilização de formulário de segurança para a impressão de DANFE (Ajustes Sinief 08/2007, 1 e 15/2009):(...)§ 3º A partir de 1º de julho de 2010, fica vedada a autorização de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque." (NR)Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.SECRETAR
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Arrecadação deve atingir patamar recorde em 2010

07/01/10Fernanda BompanSÃO PAULO - Projeções cada vez mais otimistas de que o Brasil crescerá a um patamar superior a 5% em 2010 também indicam que, atreladas ao fim dos benefícios fiscais - concedidos para ajudar a atividade produtiva brasileira impactada pela crise financeira -, a arrecadação tributária deva bater recorde neste ano.De acordo com cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a expectativa de arrecadação tributária total no País em 2010, contando impostos federais, estaduais e municipais, é de R$ 1,225 trilhão. Em 2009, a previsão é de um novo recorde de mais de R$ 1,090 trilhão, aumento de aproximadamente 3% se comparado a 2008.De acordo com a lei orçamentária anual (LOA) enviada pela Receita Federal do Brasil, a ser aprovada pela execução orçamentária, as Receitas Primárias Brutas foram reestimadas em R$ 868,4 bilhões, o que resulta em acréscimo de R$ 14,8 bilhões, ou 1,7% sobre a estimativa de R$ 853,6 bilhões contida na proposta para 2010. Par
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Juizados receberão processos tributários

Judiciário: Empresas poderão ajuizar ações contra Estados e municípiosAdriana Aguiar, de São Paulo07/01/2010As micro e pequenas empresas e as pessoas físicas terão mais facilidade para discutir questões tributárias na Justiça. Em breve, poderão recorrer aos chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro do ano passado. Nos juizados, será possível ajuizar demandas contra Estados e municípios e discutir cobranças de ICMS, IPTU e IPVA, além de multas de trânsito ou ambiental. O valor da causa, no entanto, não pode ultrapassar 60 salários mínimos - em torno de R$ 30 mil. Os novos juizados devem ser criados no prazo máximo de dois anos e os tribunais de Justiça dos Estados, responsáveis pela implantação, poderão aproveitar totalmente ou parcialmente as estruturas das atuais varas da Fazenda Pública.Uma das vantagens de se ingressar com um processo nos juizados está na rapidez para o recebimento do valor da causa. O prazo é de até 60 dias após a
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STJ derruba exigências para inscrição no CNPJ

A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que impedem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de atividades econômicas. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, a instrução normativa que regulamentou a Lei 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.O ministro entende que as obrigações impostas pela Instrução Normativa 200/2002 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresarial, quanto à necessária atual
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07/01/2010 - 08:52Ao longo dos anos os avanços para a informatização contábil permitiram a integração e a padronização das informações contábeis e fiscais.Poucos países conseguiram avançar tanto como o Brasil na informatização das relações entre o Fisco e Contribuinte. Por muitos anos foi criado pelo Fisco Federal, Estadual e Municipal, arquivos magnéticos complexos e com layouts diferenciados, com milhares de informações contábeis e fiscais, para serem preenchidos e apresentados pelos contribuintes na forma de guias e declarações.Ao longo deste período, surgiram softwares específicos para atendimento das muitas obrigações acessórias existentes no País. Estes softwares demandam equipes de consultoria específicas para acompanhamento de legislação e grandes equipes de desenvolvimento (programadores) para atualização constante. Mesmo assim, as notas fiscais, livros contábeis e fiscais e muitos outros documentos continuavam sendo emitidos em papel e com elevado custo para o contribuinte.Se
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Contradições tributárias

06/01/10Édison Freitas de SiqueiraDevemos mudar a sistemática de instituir e cobrar impostos no Brasil imediatamente e, primeiro, simplificá-losNo dia 2 de dezembro de 2009, em sessão da Câmara de Deputados do Congresso Nacional, foi votada a Medida Provisória nº 470, que sofreu emenda pelo deputado Jovair Arantes, alterando, entre outros:1) O prazo de opção para o Refis da Crise (Lei 11.941/09) que, após a MP 470 ter sido transformada em Lei por sanção do presidente da República, passará a encerrar no 30º dia após sua publicação no Diário Oficial.O prazo é e não é vigente, se é que dá para entender. Não é vigente porque alterações em medidas provisórias exigem sanção presidencial.É vigente porque assegura concessões de medidas liminares do exercício da opção, mesmo a partir de novembro de 2008, visto que o texto da MP está em trâmite. Logo, a presunção de direito socorre aos contribuintes até que se faça sancionar a retalhada MP 470.Afinal, por que ser objetivo se a República é consol
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E-Lalur gerará custo maior em um primeiro momento

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010Se, por um lado as empresas podem otimizar tempo ao automatizar um controle antes feito de forma manual, por outro a instituição do e-Lalur, sistema digital do Livro de Apuração do Lucro Real, demandará mudanças estruturais significativas, segundo alerta o gerente de Informação da Mastersaf, Carlos Alberto Nascimento. E essa atualização dos processos corporativos trará, consigo, aumento de custos em um primeiro momento.“As companhias estavam acostumadas a fazer um registro particular dos cálculos tributários no livro do Lalur e apresentar à Receita mediante solicitação. Com a criação de uma versão eletrônica, elas passam a ser obrigadas a entregar em uma data determinada e em um padrão estipulado pelo Fisco”, disse Nascimento. “Isso irá requerer investimentos em processos, pois as informações deverão ser bem apuradas e enviadas sem atraso”, complementou.De acordo com o especialista, o valor aplicado para adequação à nova obrigatoriedade varia conforme
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CVM suspende e cancela registros

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010A Instrução nº 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que ficou conhecida como a nova 202 (em referência à regra anterior), já começa a mostrar seus primeiros efeitos práticos, depois de sua edição no fim do ano passado. A CVM anunciou o cancelamento de registro de companhia aberta de 48 empresas e suspendeu o de outras dez.Os prazos para que a CVM possa fazer isso ficaram mais curtos com a nova instrução. Até o ano passado, a empresa tinha que ficar três anos sem apresentar balanço para ter seu registro suspenso, segundo a superintendência de relação com empresas do órgão regulador. Depois era necessário mais um ano para o cancelamento do registro.Com a redação trazida pela 480, bastam 12 meses de atraso para a companhia ter o registro suspenso. E isso implica também que as ações dessas empresas não sejam admitidas a negociação em bolsa ou balcão.Como o edital de suspensão e cancelamento dos registros foi divulgado no dia 4 de janeiro, após o f
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terça-feira, 5 de janeiro de 2010, 16h11O contribuinte de Minas Gerais já pode utilizar certificação digital para acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e fazer consultas sobre a sua situação tributária.A novidade anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) elimina a necessidade de reiniciar a senha do SIARE, que vence a cada 180 dias. Mas o uso do certificado digital é opcional, afirma Soraya Naffah, diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais. Segundo ela, o contribuinte que ainda não possui certificação digital continuará utilizando a senha para acessar o sistema.O objetivo é aumentar a satisfação do contribuinte mineiro e oferecer novas funcionalidades que permita a regularização de eventuais pendências com o Fisco de modo fácil, rápido e seguro.Além da consulta sobre débitos e irregularidades, o contribuinte pode verificar o status das obrigações principal e acessória. Na consulta ao extrato de débito aparecem os déb
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Mais 500 empresas de Goiás são enquadrados na EFD

terça-feira, 5 de janeiro de 2010, 14h40Este ano mais 500 empresas de Goiás serão obrigadas a apresentar à Secretaria da Fazenda suas operações relativas ao ICMS na Escrituração Fiscal Digital (EFD), aumentando para cerca de 2 mil o número de contribuintes no Estado enquadrados na nova regra.A instrução normativa que trata da obrigatoriedade da EFD foi assinada pelo secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, e publicada na última semana de dezembro no Diário Oficial do Estado.Na nova relação estão empresas de diversos setores e com maior faturamento no Estado, como as de telecomunicações, supermercados e distribuidoras de petróleo, entre outras.A Secretaria da Fazenda recomenda ao contribuinte se familiarizar com a mudança o mais rápido possível e gerar o seu arquivo digital com base no layout estabelecido pela Cotepe – comissão técnica que assessora o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – correspondente ao seu perfil.A entrega da escrituração pela internet começa vigorar a
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Receita Federal cria a versão eletrônica do Lalur

terça-feira, 5 de janeiro de 2010, 16h31O Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), que é um documento de escrituração de natureza fiscal, ganhou uma versão eletrônica. O e-Lalur, como está sendo denominado, surgiu a partir da Instrução Normativa nº 989, da Receita Federal, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro.Através do e-Lalur, o contribuinte deve informar ao Fisco todas as operações que influenciem direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).A exigência se aplica, principalmente, nos seguintes casos:- Associação das contas do plano de contas contábil com plano de contas referencial, a ser definido em ato específico da Receita Federal;- Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real;- Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;- Registros de controle de todos os valores a e
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Essa moda podia pegar

exame/economia O governo acaba de reduzir impostos sobre a produção, contrariando a histórica obsessão das autoridades em avançar sobre o bolso do contribuinte. Imagine o salto do país se isso fosse a regra, e não a exceção Por J.R. Guzzo | 23.12.2009 | 00h01 O crescimento do PIB brasileiro em 2009 foi zero; ao mesmo tempo, há sinais de que a recuperação está ganhando velocidade. Por uma razão ou pela outra, o governo entendeu que seria conveniente dar um tônico na atividade produtiva, basicamente na forma de redução de impostos e de aumento no crédito. Vai mudar o movimento de translação da Terra? Não. Vai ajudar setores e empresas que estão precisando de estímulo? Vai. Seja porque é necessário melhorar as condições de quem está andando de lado, seja porque a aceleração da retomada vai exigir continuidade de investimentos, a fim de manter a cadeia produtiva em bom andamento e atender a uma demanda que se supõe crescente, a intervenção parece ter vindo no momento certo. Sempre se co
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Depósitos judiciais são penhorados pela Receita

Tributário: Fisco retém recursos para pagamento de outros débitosLaura Ignacio, de São Paulo05/01/2010Com uma estratégia denominada "retenção dos depósitos judiciais", o Fisco encontrou uma nova forma de fazer com que os contribuintes paguem débitos tributários. A tese desenvolvida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e levada ao Judiciário consiste em obter o bloqueio dos valores de depósitos judiciais ao qual o contribuinte teria direito. Normalmente, quando uma companhia discute na Justiça uma dívida fiscal, ela deposita em juízo parte do valor da ação, como forma de garantir o pagamento ao fim do processo, caso perca a disputa. Quando ganha, o valor é liberado. No entanto, com o argumento de que esse dinheiro deve ser destinado ao pagamento de dívidas tributárias que possuam com a União, a Fazenda tem conseguido em muitos casos evitar a liberação desse dinheiro.A estratégia tem sido aplicada também aos pagamentos de precatórios - dívidas do governo com os contribuinte
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SÃO PAULO - O fisco pode se recusar a expedir certidão negativa de débito (CND) ou certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verificar divergência entre os valores devidos e os valores pagos. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) e será aplicado em todos os demais processos com tema semelhante.A Ford Motor Company Brasil recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve decisão do gerente executivo do posto de arrecadação e fiscalização do INSS em São Bernardo do Campo (SP) que negou o pedido de expedição de CND. Para a empresa, não estando o débito regularmente constituído mediante a lavratura de competente Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD), a expedição da certidão não pode ser negada, já que a ausência de lavratura de NFLD não constitui em mora o devedor. Mas os ministros do STJ entenderam que o fisco
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Selic para janeiro de 2010 em Minas Gerais está fixada em 1%A Selic para o mês de dezembro/2009, exigível a partir de janeiro/2010, foi fixada em 1%, conforme determinação da Diretoria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais em Minas Gerais. Os créditos tributários não pagos no vencimento serão acrescidos de multa e juros de mora equivalentes à Selic estabelecida pelo Banco Central do Brasil.(Comunicado Saif nº 2/2010)Fonte: Editorial IOB
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por FinancialWeb05/01/2010Ernesto Gelbcke destaca dificuldades da adesão no segmento, que conta com elevado índice de informalidadeSÃO PAULO - Passada a fase de aprovação do novo padrão contábil, IFRS, para pequenas e médias empresas e divulgadas as normas completas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), cabe às companhias, agora, seguir o modelo, válido para os balanços de 2010.Segundo o presidente da Directa Auditores e vice-coordenador técnico do CPC, Ernesto Rubens Gelbcke, o período de adequação ao novo sistema pode levar de três a quatro anos. “As companhias precisarão investir em treinamento e sistemas, por exemplo, e isso leva tempo. Muitas têm dificuldades até para se adequar ao modelo anterior e precisarão correr atrás do atraso de anos. O IFRS é uma novidade até para os contadores”, afirmou.O novo padrão, porém, se tornará uma referência de mercado, o que demandará transição até para as empresas que não planejam se adequar. “Em 2010, o Conselho Federal de Contabilid
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04/01/2010 15:56Cerca de 1.500 empresas estão obrigadas a utilizar o sistema a partir de janeiro do próximo ano; prazo de adequação será de seis mesesMACEIÓ [ ABN NEWS ] - Desde os primeiros dias do ano de 2010, mais 1.577 mil contribuintes alagoanos passam a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), totalizando 2.149 mil obrigados. A mudança visa substituir o processo manual, feito por meio de livros autenticados, por um arquivo magnético assinado com certificado digital e validade jurídica. A relação com todos os estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30).Apesar da medida já valer na primeira semana de 2010, o responsável pelo EFD na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Kleberson Lima, tranqüiliza as empresas. “Será dado um tempo para que todas possam se adequar à sistemática. Estamos estudando a questão e é provável que esse prazo seja de cinco ou seis meses para que todos se adaptem”, afirmou.Por enquanto, a obrigatoriedade é voltada para os gr
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por FinancialWeb04/01/2010Estado inaugura processo de cálculo de tributos por estimativa com base em dados do sistema, informa ExpertSÃO PAULO - O Estado do Mato Grosso inaugurou um regime de tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por estimativa fiscal para as operações abrangidas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informadas em Escrituração Fiscal Digital (EFD). Desta forma, os dados sobre a tributação poderão ser cruzados com as informações obtidas de cada empresa.Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.Segundo informou o Expert do FinancialWeb Roberto Dias Duarte, a iniciativa pode gerar mudanças significativas na cultura corporativa do País. “Gestão financeira, contábil, tributária e logística tornam-se imprescindíveis para empresas de todos os portes”.De acordo com Duarte, a região terá a alíquota unificada para

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Agora já são 15 Estados com estabelecimentos listados para 2010: AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AL: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/alagoas-obrigados-a-efd-2010 e http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. CE: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntá
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Alagoas - Obrigados à EFD 2010.

Instrução Normativa SEF nº 61, de 29.12.2009 - DOE AL de 30.12.2009Altera a Instrução Normativa SEF nº 46, 14 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para os contribuintes do ICMS, nos termos do art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de atualizar a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de que tratam os arts 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS nº 143/2006 e Protocolo ICMS nº 77/2008), os co
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