Texto publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 06h40
A partir do próximo semestre, os caminhoneiros que transitam pelo Porto de Suape não terão mais que enfrentar o ritual de pelo menos uma hora para desembarcar mercadorias no complexo. O rito de descer boleia, tirar cópia e carimbar a nota fiscal será substituído pelo sistema eletrônico de fiscalização de cargas. Batizado de Passe Rápido, o sistema vai agilizar a passagem dos veículos no posto de fiscalização de cargas. Ontem, a Amcham realizou um evento, no Hotel Manibu, em Boa Viagem, para apresentar a nova ferramenta aos empresários pernambucanos.
O vice-presidente do Porto de Suape, Sidnei Aires, explica que o sistema foi importado de Goiás, que está utilizando a experiência em seus postos fiscais. “Suape será o primeiro cliente brasileiro na área portuária. A ferramenta vai trazer ganhos de produtividade para as empresas que utilizam o porto, maior controle fiscal para a Secretaria Estadual da Fazenda e informação para Suape sobre
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Por Fernando Torres, de São Paulo
11/02/2010
Os órgãos reguladores internacionais consideram que a falta de transparência das auditorias é uma questão que tem que ser atacada e estudam adotar uma série de medidas para aumentar o nível de divulgação sobre estrutura de governança, controle de qualidade e informações financeiras das firmas do setor.
Essa análise consta de uma consulta pública aberta no fim do ano passado pela Iosco, entidade que reúne as comissões de valores mobiliários de todo o mundo. Os comentários dos interessados foram entregues até o último dia 15 de janeiro.
A Iosco diz que é particularmente importante ter informações sobre a qualidade do trabalho das auditorias e sobre saúde financeira delas, em um cenário em que as quatro maiores empresas do setor - PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG -, auditam os balanços de 98% das 1,5 mil maiores empr
Os contribuintes obrigados à EFD a partir de 1º dejaneiro de 2010, tiveram o prazo de entrega prorrogado, os arquivos relativos aos meses de janeiro a abril de 2010, poderão ser entregues até o dia 15 de maio de 2010.
Instrução Normativa SEFAZ nº 4, de 04.02.2010 - DOE CE de10.02.2010
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega da escrituração fiscal digital (EFD),e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904,inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;
Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou ouso da EFD pelos contribuintes deste Estado;
Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte
Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10.02.2010 - DOU 1 de 11.02.2010
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, observados os Atos Cotep/ICMS nº 39, de 10 de setembro de 2009, e nº 49, de 27 de novembro de 2009, serão utilizadas pelos contr
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010, 12h12
O CIAP é a sigla de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente. A partir de 2010, o CIAP deixa de ser complementar passando a integrar o projeto SPED Fiscal, com previsão de entrega já a partir de julho deste ano. A falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente. A área fiscal da sua empresa já está preparada para atender a esta obrigação?
Todos os bens e direitos utilizados por uma empresa para a realização de suas atividades são considerados como Ativo Imobilizado. É nesse contexto que o CIAP foi criado, para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente.
Assim, todas as operações que envolvem compra, venda, baixa e transferência de maquinários, equipamentos, veícul
Em ano eleitoral o velho tema volta ao debate, sinalizando claro uso político de algo que, na prática, já é realidade no País com base no livre entendimento entre empresas e seus colaboradores em diversos setores da economia.
A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) são contra a Proposta de Emenda à Constituição 231/1995, que prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e aumento da hora extra de 50% para 75%. Diversas experiências internacionais, e em especial a brasileira, mostram que objetivo do projeto - aumento dos postos de trabalho - não será atendido.
A pretendida medida, além de não criar emprego, comprometeria a competitividade brasileira, poderia reduzir os níveis de produção, as exportações e provocar o aumento de preços em numerosos produtos, bens de consumo e serviços. E nada, como tais indicadores, conspira tanto contra a criação de postos de trabalho!
"A realidade é indiscutível: de 2003 a 2009, o Brasil reduziu a tax
Só para constar e voltando naquele mesmo assunto da brincadeira de maugosto do presidente da totvs, vejam como é a importância de um bomprofissional da área contábil em uma empresa.
Só neste caso, foi mais de R$ 1 MILHÃO DE REAIS de ICMS pago indevidamente ao erário estadual.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31) 8653-5246
Empresa perde R$ 1 mi por erro em alíquota
Fonte: DCI |Data: 8/2/2010
Marina Diana
SÃO PAULO - O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção adetalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas. Foi oque aconteceu com uma indústria paulista do ramo alimentício. Devido à falta deaplicação do benefício da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias eServiços (ICMS) da carga tributária em operações internas, a empresa pagouindevidamente ao fisco mais de R$ 1 milhão.
O recolhimento do diferencialde alíquota do ICMS nas aquisições interestaduais de ativos foi o qu