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Empresa se livra de tributo em exportação

10/02/10 - 00:00 > JUDICIÁRIOSÃO PAULO - Uma empresa paulista do setor de autopeças ganhou na Justiça a isenção do pagamento dos tributos de PIS e Cofins de exportação realizada por meio do sistema back to back - que , consiste na aquisição de produto no exterior, por empresa brasileira, com a entrega em um terceiro país, sem que a mercadoria transite dentro do Brasil, já que ela é embarcada diretamente, por conta e ordem da compradora.A decisão de isentar a empresa da exigibilidade dos créditos de PIS e Cofins destinados à Receita Federal se deu por meio de liminar proferida por juízo da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, e pode abrir precedentes.De acordo com o advogado que defendeu a empresa vencedora, José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados Associados, não há no Brasil uma legislação tributária específica para as empresas que operam no sistema back to back. "No entanto, a Receita Federal do Brasil entende que na operação incide PIS e Cofins no faturam
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