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Quem vai mexer no meu SPED

Por Alex Marin Silva

Constantemente o FISCO promove alterações nos braços do projeto SPED, seja no Manual de Integração do Contribuinte para NF-e ou nos Guias Práticos para ECD, EFD e EDF Contribuições.
Tais alterações visam corrigir problemas e adaptar pontos que não foram previstos na concepção dos projetos, como: adequação para atendimento de novos setores, solicitações de contribuintes e melhorias, a exemplo os eventos de segunda geração da nota fiscal eletrônica. É chato, doloroso e custoso, mas faz parte da evolução de qualquer modelo.
O custo para analisar, adequar e publicar as alterações infla mais ainda a máquina estatal. Além disso, há todo um ecossistema que precisa se adaptar de maneira que todos os envolvidos estejam atualizados com a legislação vigente.
Os contribuintes já não possuem grandes estruturas internas e nem budget para promover projetos de adequação. Justificar um custo que não está dentro do planejado pode ser tão catastrófico quanto o não cumprimento da obrigaç

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Grupo considera inviável aprovar propostas que previam quebra de sigilo e penhora de bens pela Fazenda O governo desistiu de negociar no Congresso a aprovação do polêmico pacote de medidas que pretendia promover um cerco ao contribuinte. Diante da constatação de que as propostas de alteração na forma de cobrança de dívidas tributárias não encontrariam respaldo entre parlamentares, o Palácio do Planalto resolveu engavetar mais uma vez os projetos, encaminhados à Câmara em 2009. A pretensão do governo era garantir aos fiscais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União - poderes de polícia, conforme revelou o Estado em março. As medidas incluíam quebra de sigilo, penhora de bens e até invasão de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário. Entidades empresariais, tributaristas e a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificaram as propostas como abusivas e inconstitucionais. Em defesa do Planalto, a
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O novo Sistema Autenticador e Transmissor de CF-e (Cupons Fiscais eletrônicos), conhecido por Sat Fiscal, será obrigatório a partir do fim deste ano. O equipamento foi desenvolvido pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto de Arrecadação Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, explicou que o Fisco está finalizando estudo sobre as especificações técnicas do equipamento para iniciar o processo de cadastramento dos fabricantes. Quantas empresas participam do projeto-piloto? Temos 19 empresas participando do projeto piloto, que se iniciou em abril de 2010. As informações já estão sendo transmitidas para a Sefaz-SP em ambiente de teste e os dados comparados com as informações dos contribuintes. Porém, a obrigatoriedade deve alcançar 500 mil estabelecimentos comerciais. Estamos estudando a hipótese de subsidiar para as empresas menores o
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O registro e extinção de empresas podem ficar mais simples se o plenário do Senado aprovar o Projeto de Lei 431/09, que unifica a legislação referente a esse procedimento. De autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), a proposta passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo é facilitar a consulta das regras sobre o assunto, afirma o senador, lembrando que, atualmente, as pessoas enfrentam um cipoal legislativo para legalizar seu negócio. “A proposta revoga dispositivos que tumultuam e trazem insegurança jurídica ao setor”, diz o senador, para quem a proposta diminui a burocracia e melhora o ambiente empresarial. O senador estima que sejam gastos no Brasil cerca de R$ 12 bilhões por ano com advogados tributarios em virtude da complexidade da legislação. O projeto abrange todas as regras sobre o funcionamento das juntas comerciais, a publicidade dos registros empresariais, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negó
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Projeto amplia formas de combate à sonegação fiscal

29/01/2010 14:55A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09, do Poder Executivo, que reforma o Código Tributário Nacional para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal. Entre as medidas previstas, destacam-se a maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa.A proposta prevê também a possibilidade de o Ministério Público e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores.Para o ministro da Fazenda, que assina a exposição de motivos do projeto, as medidas são "necessárias para enfrentar as novas formas de fraude e sonegação fiscal típicas de um mundo globalizado, em que vultosos recursos podem, em minutos, ser postos fora do alcance do Fisco".Pacto RepublicanoO projeto faz parte de um pacote de propostas legislativas do Poder Executivo que integram o 2º Pacto Republicano, que objetiva, sobretudo, a racionalização da Justiça.No âmbito tributário, os principais projetos, além do próprio PLP 469/09, são o PL 50
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Projeto prevê punição para empresas corruptoras

segunda, dia 8|fevereiro de 2010O presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer ampliar as punições para empresas que cometem corrupção contra a Administração Pública nacional e estrangeira. Nesta segunda-feira (8/2), Lula encaminha ao Congresso Nacional projeto lei que institui a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas corruptoras. A proposta pretende alterar a Lei 8.666, Lei de Licitações, e foi concebida conjuntamente pela Controladoria-Geral da União e pelo Ministério da Justiça, com contribuição da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União.Com 25 artigos, a proposta do governo pretende preencher as lacunas da legislação atual. Se aprovada, punirá empresas que fraudam licitações, pagam propina a servidores públicos ou praticam a maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo. Comparadas com a lei em vigor, as novas penalidades do projeto são mais rigorosas. Dependendo da gravidade do ilícito praticado, a empresa pode até ser exti
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SP quer cobrar contribuinte de outro Estado

segunda-feira, 30 de novembro de 2009Projeto de lei que permite tornar fornecedor de outro Estado solidário em autos de infração de paulistas está na AssembleiaIntenção do governo paulista é reduzir brechas da guerra fiscal; advogados contestam legalidade da medida do governo SerraCLAUDIA ROLLIFÁTIMA FERNANDESDA REPORTAGEM LOCALA Secretaria da Fazenda paulista quer autuar contribuintes de outros Estados que lesam o governo de São Paulo no pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), fato que provoca perda de arrecadação.Para isso, o governador José Serra (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que coloca o contribuinte de outro Estado como solidário nas autuações feitas a contribuintes paulistas com o objetivo de recuperar impostos e combater a guerra fiscal entre os Estados.O governo de São Paulo quer evitar que um contribuinte paulista compre mercadorias de empresas de outros Estados que se beneficiam de incentivos fiscais não aprovados pelo C
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Projeto de Lei: Lucro Presumido e contabilidade….

By Roberto Dias Duarte | janeiro 8, 2010Obriga a pessoa jurídica optante do regime de tributação com base no lucro presumido a proceder a escrituração contábil, acabando com o livro Caixa.Conforme entendimento de especialistas, dentre os quais eu e Jorge Campos, uma vez aprovado o projeto, empresas do lucro presumido participarão do SPED Contábil.“Proposição: PL-4774/2009Autor: Arnaldo Faria de Sá – PTB /SPData de Apresentação: 03/03/2009Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 IIRegime de tramitação: OrdináriaSituação: CDEIC: Aguardando Deliberação.Ementa: Altera a Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências.Despacho:12/3/2009 – Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitaçã

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