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06 de fevereiro de 2010 • 17h27A adequação do Brasil às normas contábeis internacionais trouxe como efeito o aumento do emprego para contabilistas no país. Na avaliação do presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Carneiro, "esse é o curso de ciências contábeis que tem a melhor relação custo/benefício".Na prática, significa dizer que, ao fim do curso, com o diploma mão, o graduado tem grandes chances de já estar empregado. "A mão de obra é logo requisitada, porque a profissão é exigida de forma legal por toda e qualquer empresa, independentemente do porte que tenha."O CFC representa 417 mil contabilistas e 73 mil empresas contábeis em todo o país. A profissão se encontra em franca ascensão, apresentando índice de maior empregabilidade no Brasil. O processo de capacitação dos profissionais da área contábil para se adequar às novas normas é feito em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), que congrega os sindicatos de contabilid
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Opinião

Em entrevista para o CRC SP Online, o diretor de soluções da IOB, José Adriano Pinto, destacou a necessidade de adaptação e adequação das empresas ao Sped e as dificuldades enfrentadas por elas. Um dos pontos é a falta de atenção de algumas empresas que, até o momento, não sabem se são ou não obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica. O especialista também ressaltou a necessidade e importância da capacitação profissional.

Com relação ao procedimento em 2009, como estão as empresas para a obrigatoriedade de 2010?
No ano passado, algumas empresas correram para cumprir o prazo e acabaram não fazendo o procedimento como ele deveria ter sido feito. Com relação ao conteúdo encaminhado, grande parte não avaliou com critério e assumiu o risco de enviar um arquivo parcialmente validado e conferido. Algumas dessas empresas, imediatamente após a entrega, começaram a trabalhar os dados e ajustes para 2010 e, assim, o processo virou parte do dia a dia. Então, essas empresas, tendem a cump
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

A Ernst & Young disponibilizou o Guia para Elaboração das DemonstraçõesFinanceiras 2009/2010 com o objetivo de ajudar as empresas brasileiras no planejamento e compreensão das informações financeiras. O guia traz bastante informação e aborda temas como IFRS (International Financial Reporting Standards), RTT (Regime Tributário de Transição), SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), Pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), Normas e regulamentações brasileiras (CFC - Conselho Federal de Contabilidade, CVM - Comissão de Valores Mobiliários, IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Normas e Regulamentações internacionais (FASB - Financial Accounting Standards Board, SEC - Securities and Exchange Commission, IAS - International Accounting Standards Bords), impostos e contribuições.

Download em Guia para Elaboração das Demonstrações Financeiras 2009/2010

http://grcnews.blogspot.com/2010/02/guia-para-elaborac
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4 Letras que Assustam - SPED

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

O Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido como SPED, tem aterrorizado os administradores e contadores dediversas empresas. O grande intuito do governo é aumentar o controle, diminuir a sonegação e com isto, aumentar significativamente a arrecadação, sem contar que os trabalhos de fiscalização serão diminuídos drasticamente. O SPED praticamente passa a ser um “big brother fiscal”.


Para as empresas, por enquanto, o que o SPED está gerando são somente várias horas de trabalho, principalmente dasáreas de TI, contabilidade e fiscal, um enorme custo, devido a horas extras e pagamentos a consultores fiscais e de sistemas. Ainda não está muito claro onde as empresas vão lucrar com estas mudanças. Ao longo do tempo, dará para dizer que algumas empresas diminuirão suas despesas com armazenagem de documentação, porém, isto é muito pouco, perto do que as empresas estão tendo que investir neste momento.

Algumas pessoas, bem mais otimistas, acred
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NF-e: demanda deve continuar aquecida em 2010

A demanda por projetos de NF-e atingiu o pico no ano passado, quando boa parte dos setores da atividade econômica teve que se adequar às exigências do Fisco. Mesmoassim, a Neogrid espera repetir em 2010 a taxa de crescimento registrada no exercício passado, quando os negócios evoluíram 50%.


A NF-e tem uma participação importante no bom desempenho da empresa. “O mercado está demandando e nós temos capilaridade grande na indústria e novarejo”, afirma André Ghignatti, Chief Operation Officer (COO) da Neogrid.


A empresa dispõe de um portfolio de soluções que atende clientes de todos os portes e diferentes setores da atividade econômica. Segundo André, boa parte dasmaiores redes de varejo e da indústria de bens de consumo é usuário da solução da Neogrid.


Para o executivo, se no ano passado a demanda foi puxada pelo governo, que impôs prazos para adesão das empresas, em 2010 a necessidade de melhorar osprocessos de gestão fará com que as empresas tomem a iniciativa de contratar projet

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Instrução Normativa SEF nº 2, de 04.02.2010 - DOE AL de05.02.2010

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre aEscrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 12 daInstrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) domês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

(...)

§ 3º Os estabelecimentos listados no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46/2008poderão entregar os arquivos EFD referentes aos meses de janeiro a maio de 2010 até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até 1 h (uma hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do prazo previsto." (AC)

Art. 2º Esta InstruçãoNo

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por FinancialWeb 05/02/2010 Tributarista explica forma de recolhimento do imposto e cita exemplos práticos O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção a detalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas. Segundo o sócio-diretor da Assist Assessoria Tributária, Milton Carmo de Assis — que também é Expert do FinancialWeb — um erro encontrado com frequência nas consultorias realizadas por sua equipe decorrem do recolhimento do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições interestaduais de ativos. De acordo com o tributarista, devido à falta de aplicação do benefício da redução da carga tributária em operações internas, um cliente da Assist pagou indevidamente ao Fisco mais de R$ 1 milhão. Mas, nesse caso, foi possível recuperar o valor pago a mais. “Muitas vezes as empresas efetuam o pagamento do ICMS diferencial de alíquota sem observar que para a aquisição daquele bem há ben
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PI - Obrigatoriedade da EFD em 2010.

Portaria GASEC nº 39, de 29.01.2010 - DOE PI de 29.01.2010Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,Considerando as disposições do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006,Resolve:Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010 a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 561 do Dec. nº 13.500/2006, de 23 de dezembro de 2008, fica restrita aos contribuintes relacionados no anexo único desta Portaria.Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não altera a obrigatoriedade estabelecida no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008.Art. 2º Fica facultado aos demais contribuintes o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante
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Protocolo ICMS nº 38, de 20.01.2010 - DOU 1 de 04.02.2010Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS nº 66/2009 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.Os Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:PROTOCOLOCláusula primeira. Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 66, de 03 de julho de 2009.Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Goiás -
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PIS/Pasep e Cofins cumulativos: inconstitucionalidade

por Andressa M. S. Cecília Artuzo*04/02/2010Em artigo, Andressa Artuzo transcorre sobre o tema, dando detalhes sobre os procedimentos a serem adotadosNo dia 28 de maio de 2009, foi publicada a Lei n° 11.941 que revogou expressamente o parágrafo 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, colocando fim na problemática acerca do conceito de faturamento para fins de incidência das contribuições PIS/Pasep e Cofins na sistemática cumulativa.O texto legislativo revogado, quando publicada a Lei 9.718/1998, aumentou a base de cálculo para as contribuições PIS/Pasep e Cofins . Isso porque ao conceituar faturamento, equiparou-o à receita bruta e esta à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo-se as demais receitas.Até então o faturamento, entendido como receita operacional, era a base de cálculo legítima no cômputo dessas contribuições criadas pelas Leis Complementares 7/1970 do PIS/PASEP e 70/1991 da Cofins.O fundamento da declaração de inconstitucionalidade do referido artigo 3º,
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Laura Ignacio, de São Paulo04/02/2010Liminar concedida a uma usina pela 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, no interior do Estado de São Paulo, permite que ela possa se beneficiar do regime especial de ICMS. Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009, essa tributação permite às usinas de cana de açúcar e álcool etílico credenciadas postergar o pagamento de ICMS na aquisição da cana. O imposto passou a incidir na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. "No geral, para uma usina média, o impacto do diferimento é de cerca de R$ 1,4 milhão ao ano", estima o advogado que obteve a liminar, Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados. "E como a exportação de álcool e açúcar não é tributada, sem o regime especial, a usina acaba acumulando crédito de ICMS."Na liminar, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes estendeu à usina o benefício do regime especial "provisório". Por nota, a Fazenda afirmou que cumpre a liminar, "que valerá até a análi
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SP vai parcelar ICMS de disputa fiscal

Marta Watanabe, de São Paulo04/02/2010Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a créditos de incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).O Estado de São Paulo vem adotando várias medidas para impedir as empresas de aproveitar o crédito de ICMS incentivado que não chegou a ser efetivamente pago em outro Estado, inclusive com aplicação de autuações fiscais.Na regra geral, as operações interestaduais com destino a São Paulo são tributadas a 12% de ICMS. Por isso, a empresa que adquire a mercadoria deduz os 12% já pagos do imposto devido em São Paulo. Em razão de incentivos concedidos por outros Estados, porém, nem sempre o contribuinte paga integralmente os 12%. Mesmo assim consegue reduzir o imposto devido a São Paulo.O decreto estabelece que, caso a empresa não consiga comprovar o valor efetivamente pago em outro Es
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Como rentabilizar o investimento feito no SPED?

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010, 12h19 O mercado e a própria Receita Federal estão surpresos com a rápida adesão das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A notícia é boa. Porém, é melhor para o Fisco do que para os empresários. Até aqui, o SPED significou grandes investimentos em TI, reformulação de processos e perda de foco em projetos estratégicos. Tudo isso em um ano (2009) que foi, para muitos, de crise. Além disso, para algumas empresas, ainda há muito trabalho pela frente. Não é à toa que no ambiente de negócios o SPED ainda seja visto como um mal necessário imposto pela Receita Federal. O lado positivo da história vem nessa nova fase, de pós-implementação. O investimento realizado no SPED pode, sim, ser transformado em ganhos para o negócio. E isso significa de fato aumento de receita, não apenas a tão falada transparência. O ganho é maior e mais relevante que isso. Primeiro, vejamos as mudanças positivas e “habilitadoras” de ganhos para a empresa
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1a. Reunião Técnica do SPED Fiscal de 2010 com as empresas obrigadas à EFD a partir de 1o. de janeiro de 2009 - RN Evento #SPED RN: Secretaria informou que está no ar o novo portal do SPED Evento #SPED RN: Secretaria informou que muitas das divergências encontradas se devem a tratarem o C190 como filho do C170 ao invés do C100 Evento #SPED RN: Secretaria informou que até o final de 2010 todos os contribuintes do RN (exceto Simples) devem estar obrigados a EFD Evento #SPED RN: Secretaria informa os primeiros 12 estabelecimentos desobrigados do Sintegra e divulgara novas listas ja em 2010. Evento #SPED RN: Secretaria informa q divergências das EFD ja estao disponíveis e prazo para ajustes e' ate 31/mar/10. Depois disso sanções! Evento #SPED RN: Secretaria informa q objetivo do SPED e' reduzir as obrigações acessórias de 170 para aproximadamente 17 (10%). Evento #SPED RN: Secretaria informa q divergências na EFD estarão disponíveis para ajustes dos contribuintes antes de procedimen
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Instrução Normativa SEFA nº 1, de 02.02.2010 - DOE PA de 03.02.2010 Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 0033, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve: Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, à Instrução Normativa nº 0033, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com as seguintes redações: I - parágrafo único ao art. 2º: "Parágrafo único. A relação de que trata o caput consta do arquivo denominado LISTA_SPED_PA.PDF, o qual possui como assinatura Message Digest Algorithm 5 - MD5 a seguinte seqüência: C13D07C9C8D348BC655115BD90AA8555." II - parágrafo único ao art. 6º: "Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD em Janeiro de 2010, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de jan
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PRAZOS PRESCRICIONAIS ARQUIVOS MAGNÉTICOS

A chegada do Sped facilita bastante a vida das empresas, além de ser um tipo de contabilidade que visa à sustentabilidade. No entanto, muitas pessoas acreditam que, por estarmos aos poucos extinguindo a quantidade de papéis, não é preciso arquivar documentos.O fato de transmitir um documento em meio eletrônico não elimina seu tempo de guarda. Sendo assim, as empresas que utilizam sistemas de processamentos eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômico-financeiras, escriturar e elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, devem arquivar os referidos documentos por 5 anos, conforme determina o Código Tributário Nacional.Além de determinar o tempo de guarda, a legislação também aponta os tipos de infrações e a quais penalidades os contribuintes estão sujeitos pela não-entrega, omissão ou entrega fora do prazo, conforme segue:INFORME SKILL 029_2010.pdfFonte: Informe SKILL nº 029 de 03.02.2010.
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Controle do bem

por Geuma Campos Nascimento*03/02/2010Em artigo, Geuma Campos Nascimento fala sobre o ressurgimento da contabilidade nas empresasControlar é uma palavra forte no seu sentido político, social e econômico. Verbo que pode tanto designar ordenação e normalização como também imposição e autoritarismo. Nos dois significados, o fato é que ninguém gosta de ser controlado. Porém, o ser humano só consegue sobreviver em sociedade sob o auspício disso – obviamente, não significa que os seus princípios de soberania devam ser quebrados.No ano passado, fomos afetados basicamente pela falta de controle no sistema financeiro. A inconsequencia foi grande. Alguns se aproveitaram da situação de ausência de fiscalização rigorosa para ganhar muito dinheiro. Alguns foram pegos. Outros quebraram. No fim, a maioria sobreviveu. Sim, em uma situação pior, mas conseguiram passar pela turbulência e rever uma luz no fim do túnel.Em uma outra vertente, a contabilidade ressurgiu de forma intensa nas empresas por cont
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Receita Federal recupera R$ 2,5 bilhões no Paraná

02/02/10 às 21:43 | Ana EhlertEsse é o volume de créditos tributários que podem ser gerados pelas autuações de sonegadoresEm 2009, a fiscalização da Receita Federal foi responsável pela geração de R$ 2,5 bilhões em créditos tributários, referentes a autuação de 23.121 contribuintes (pessoas física e jurídica). O volume é 51% maior aos R$ 1,68 bilhão arrecadados em 2008. “O crescimento se deve principalmente à greve de dois meses dos auditores fiscais em 2008 e, também, é claro, ao trabalho da receita”, explica Cláudia Thomaz, Supervisora do Programa de Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina.Do total, R$ 2,125 bilhões são resultado de autuações a pessoas jurídicas — R$ 1,5 bilhão de grandes empresas com jurisdição no Estado. Segundo Cláudia, os principais sonegadores encontrados no Paraná são do setor do Comercio, com a fiscalização de 163 empresas que geraram R$ 190 milhões em créditos. Em seguida, vêm a Indústria, com a fiscalização de 159 empresas e a geração de R$ 771 milhõ
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